TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO PELA
ADMINISTRAÇÃO POSSIBILIDADE, DESDE QUE COMPROVADA A
PRÉVIA ABERTURA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E SEJA A
MEDIDA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL
(... )
ADMINISTRAÇÃO POSSIBILIDADE, DESDE QUE COMPROVADA A
PRÉVIA ABERTURA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E SEJA A
MEDIDA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL
(... )
Não se nega que a Administração, após a LC 105/01, pode ter acesso às informações
bancárias do contribuinte, na forma instituída pela Lei n. 10.174/01, sem a intervenção
judicial, mas isto se dá apenas quando existente procedimento administrativo"
(STJ, AgRg no REsp 1.063.610/SP, 2ª T., Rel. Min. Humberto Martins, v.u., j. 18.8.09,
DJe 31.8.09)
Fonte: SET-RN
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