9/12/2014

Multas pelo atraso na entrega da DCTF estão canceladas

          Os lançamentos de multas aplicadas aos contribuintes que atrasaram a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF que não têm dívidas declaradas, referente aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2014 foram cancelados. A novidade foi publicada no dia 4 de setembro no Diário Oficial da União por meio do Ato Declaratório Executivo nº 5.
       O contribuinte que deixa de apresentar a DCTF no prazo está sujeito à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o valor dos impostos e contribuições informados na declaração, limitada a 20% . “O fato representa um alívio às empresas que não conseguiram transmitir a declaração em tempo hábil. Mas é importante salientar que só não será multado quem não tiver débitos para com o fisco”, garante o consultor da IOB, do Grupo Sage, Antonio Teixeira.
       O especialista do Grupo Sage lembra ainda que a transmissão da DCTF deve ser feita mensalmente, mediante o uso de certificado digital válido. Contudo, no decorrer deste ano, muitas empresas tiveram dificuldades para enviar a nova versão da Declaração.

Obrigação

            Estão obrigadas a apresentar a Declaração as empresas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma centralizada, pela matriz; as unidades gestoras de orçamento das autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dos órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios; e os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício.
A DCTF deve ser apresentada até o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
          Esse documento contém informações relacionadas aos seguintes tributos: Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF; Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI; Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL; Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins; Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível - Cide-Combustível; Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação - Cide-Remessa; Contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público - PSS; e Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.

Cuidados

         O especialista da IOB, do Grupo Sage, Antonio Teixeira, recomenda muito cuidado ao preencher a DCTF, por causa da publicação da Lei º 12.973/2014, a qual dá possibilidade às empresas optarem pelo tratamento tributário regido pelas IFRS, as normas internacionais da contabilidade em 2014. Tal opção poderão ser manifestadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF referente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2014, ou obrigatoriamente a partir de 2015.
            A RFB esclarece que se encontra em fase de construção,, nova versão do Programa Gerador de Declaração - PGD DCTF Mensal que substituirá a versão 3.0. Esta nova versão possibilitará aos declarantes a manifestação das opções.

Fonte: Jornal Contábil

Cai a exigência das certidões negativas nas Juntas Comerciais

 
           Desde ontem (11), as empresas estão dispensadas de apresentar nas juntas comerciais certidões negativas de débitos tributários, previdenciários e trabalhistas.  Com isso, elas passam a  pedir a baixa de seus registros e inscrições imediatamente após o encerramento das suas operações. Caso sejam identificados débitos tributários nas empresas encerradas, os sócios serão responsabilizados como já previsto na regra atual.
            A medida foi estabelecida por meio das Instruções Normativas 25 e 26 do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE). A nova norma é baseada na Lei 147/2014, e tem como objetivo simplificar o registro nas Juntas Comerciais de todo o Brasil.
             Além da baixa, as certidões não serão mais obrigatórias nas operações de extinção, redução de capital, cisão total ou parcial, incorporação, fusão transformação, transferência do controle de cotas e desmembramento. Antes da nova lei, a dispensa de certidões para a baixa de empresas somente era garantida após o prazo de um ano de inatividade.
Para o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, a medida é um grande avanço em um País onde o fechamento de empresas é considerado impossível. “Temos cerca de um milhão de CNPJs inativos que não são fechados por conta da má burocracia. Sem a exigência da certidão, vamos encerrar as empresas na hora. Inclusive isso já será possível no Distrito Federal a partir do dia 25 de setembro. E estamos trabalhando para que essa operação se estenda para todo o Brasil o mais breve possível”, destacou.
             Em 2013, as Juntas Comerciais processaram mais 1,6 milhão de alterações e 200 mil baixas de empresas. A dispensa de certidões diminui a burocracia e reduz custos para os empreendedores, além de agilizar o atendimento das suas demandas pela simplificação da análise nos órgãos de registro.
 
Fonte: Secretaria da Micro e Pequena Empresa / www.smpe.gov.br

8/15/2014

Principais mudanças no Simples Nacional pela Lei Complementar 147/2014

Nessa postagem mostrarei a lei e comentarei alguns pontos importantes para os advogados. 
Para quem não participou da palestra dia 13/08/2014 na OAB fica aqui alguns comentários.

A Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, alterou a Lei Complementar nº 123, de 2006, que institui o Estatuto da Micro e Pequena Empresa e dispõe sobre o Simples Nacional.
As alterações serão objeto de regulamentação pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
As principais modificações estão descritas a seguir.
Novas Atividades
A LC 147/2014 prevê que a ME ou EPP que exerça as seguintes atividades poderão optar pelo Simples Nacional a partir de 01/01/2015 (*):
a)   Tributadas com base nos Anexos I ou II da LC 123/2006: Produção e comércio atacadista de refrigerantes (*)
b)   Tributadas com base no Anexo III da LC 123/2006:
a.    Fisioterapia (*)
b.    Corretagem de seguros (*)
c.    Serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, na modalidade fluvial, ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes e trabalhadores (retirando-se o ISS e acrescentando-se o ICMS)
c)   Tributada com base no Anexo IV da LC 123/2006: Serviços Advocatícios (*)
As empresas constituídas depois da regulamentação da LC 147/2014 por parte do CGSN, poderão optar pelo Simples Nacional ainda em 2014.
Tabela do anexo IV:

Receita Bruta em 12 meses (em R$)AlíquotaIRPJCSLLCOFINSPISISS
De R$ 0,00 a R$ 180.000,004,50%0,00%1,22%1,28%0,00%2,00%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,006,54%0,00%1,84%1,91%0,00%2,79%
De R$ 360.000,01 a R$ 540.000,007,70%0,16%1,85%1,95%0,24%3,50%
De R$ 540.000,01 a R$ 720.000,008,49%0,52%1,87%1,99%0,27%3,84%
De R$ 720.000,01 a R$ 900.000,008,97%0,89%1,89%2,03%0,29%3,87%
De R$ 900.000,01 a R$ 1.080.000,009,78%1,25%1,91%2,07%0,32%4,23%
De R$ 1.080.000,01 a R$ 1.260.000,0010,26%1,62%1,93%2,11%0,34%4,26%
De R$ 1.260.000,01 a R$ 1.440.000,0010,76%2,00%1,95%2,15%0,35%4,31%
De R$ 1.440.000,01 a R$ 1.620.000,0011,51%2,37%1,97%2,19%0,37%4,61%
De R$ 1.620.000,01 a R$ 1.800.000,0012,00%2,74%2,00%2,23%0,38%4,65%
De R$ 1.800.000,01 a R$ 1.980.000,0012,80%3,12%2,01%2,27%0,40%5,00%
De R$ 1.980.000,01 a R$ 2.160.000,0013,25%3,49%2,03%2,31%0,42%5,00%
De R$ 2.160.000,01 a R$ 2.340.000,0013,70%3,86%2,05%2,35%0,44%5,00%
De R$ 2.340.000,01 a R$ 2.520.000,0014,15%4,23%2,07%2,39%0,46%5,00%
De R$ 2.520.000,01 a R$ 2.700.000,0014,60%4,60%2,10%2,43%0,47%5,00%
De R$ 2.700.000,01 a R$ 2.880.000,0015,05%4,90%2,19%2,47%0,49%5,00%
De R$ 2.880.000,01 a R$ 3.060.000,0015,50%5,21%2,27%2,51%0,51%5,00%
De R$ 3.060.000,01 a R$ 3.240.000,0015,95%5,51%2,36%2,55%0,53%5,00%
De R$ 3.240.000,01 a R$ 3.420.000,0016,40%5,81%2,45%2,59%0,55%5,00%
De R$ 3.420.000,01 a R$ 3.600.000,0016,85%6,12%2,53%2,63%0,57%5,00%
O simples nacional é um imposto com características progressiva, ou seja, quanto mais a empresa fatura, mais a empresa pagará. Na tabela pode-se observar as faixas de faturamento, as alíquotas totais que serão pagas em cada faixa e o desmembramento dessa alíquota (porcentagem para cada imposto).

Pode-se observar no anexo IV que não entra a CPP - Contribuição Previdenciárias Patronal (INSS), este deverá ser pago por fora. 
d)   Tributadas com base no (novo) Anexo VI da LC 123/2006:
a.    Medicina, inclusive laboratorial e enfermagem
b.    Medicina veterinária
c.    Odontologia
d.    Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e de clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite
e.    Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação
f.     Arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia
g.    Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros
h.    Perícia, leilão e avaliação
i.      Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração
j.      Jornalismo e publicidade
k.    Agenciamento, exceto de mão-de-obra
l.      Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III, IV ou V da LC 123/2006.

(*) As empresas que exerçam as atividades de produção e comércio atacadista de refrigerantes, fisioterapia, corretagem de seguros e serviços advocatícios, constituídas depois da regulamentação da LC 147/2014 por parte do CGSN, poderão optar pelo Simples Nacional ainda em 2014.
As empresas já existentes desses setores e aquelas que exerçam as demais atividades acima citadas poderão optar pelo Simples Nacional a partir de 2015. 
Anexo VI da LC 123/2006
O novo ANEXO VI da LC 123/2006, vigente a partir de 01/01/2015, prevê alíquotas entre 16,93% e 22,45%.
Limite extra para exportação de serviços
A partir de 2015, o limite extra para que a EPP tenha incentivos para exportar passará a abranger mercadorias e serviços.
Dessa forma, a empresa poderá auferir receita bruta anual de até R$ 7,2 milhões, sendo R$ 3,6 milhões no mercado interno e R$ 3,6 milhões em exportação de mercadorias e serviços.
Baixa de empresas
Poderá haver a baixa de empresas mesmo com pendências ou débitos tributários, a qualquer tempo.
O pedido de baixa importa responsabilidade solidária dos empresários, dos titulares, dos sócios e dos administradores no período da ocorrência dos respectivos fatos geradores.
MEI – Contratação por empresas
Para a empresa que contrata MEI para prestar serviços diferentes de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, extinguiu-se a obrigação de registro na GFIP e recolhimento da cota patronal de 20% (o art. 12 da LC 147/2014 revogou retroativamente essa obrigatoriedade).
Todavia, quando houver os elementos da relação de emprego, o MEI deverá ser considerado empregado para todos os efeitos.
Adicionalmente, a LC 123/2006 estabelece que o MEI, a ME e a EPP não podem prestar serviços na modalidade de cessão de mão-de-obra.

Qualquer dúvida a R K Contabilidade está sempre disposta a ajudar!!!
(84) 9915-7999 / 3421-1820

6/24/2014

Ministério do Trabalho estende prazo de trabalho temporário



Portaria do Ministério do Trabalho aumentou o prazo máximo de contratos para empregados temporários. A partir de 1º de julho deste ano, as empresas vão poder recrutar funcionários nesse regime por até nove meses. Antes, a duração permitida legalmente para contratação era de apenas seis meses. A medida do ministério contempla substituição temporária, como em casos de licença-maternidade e de acidentes de trabalho. 
Para Henry Magnus, especialista em Direito Empresarial do escritório Assis e Mendes, a iniciativa beneficiará companhias que precisam repor mão de obra. 
“Normalmente, as empresas que têm esses contratos possuem problemas de pessoal. Quem tira licença acaba ficando fora, muitas vezes, por um prazo superior a seis meses. Antes, a empresa precisava contratar novo funcionário temporário para suprir o período posterior ao fim do contrato”, analisa o especialista. 
Ele destaca, entretanto, que a Justiça do Trabalho já adotou posicionamentos distintos, como no caso da Lei do Estágio. 
A portaria do ministério não esclarece se os contratos temporários em vigor podem ser estendidos. Mas, na visão de Magnus, os trabalhadores nessa condição possuem respaldo na legislação trabalhista. 
“Um princípio da legislação determina que toda norma benéfica ao trabalhador deve ser aplicada. Mesmo que o contrato já esteja vigente, ela vai retroagir e se aplicar a eles”, explica. 

Natal e Pascoa: Prazo mantido em seis meses 
Uma crítica à portaria do Ministério do Trabalho consiste na exclusão do acréscimo extraordinário de serviços entre as circunstâncias beneficiadas. Esta era uma demanda de empresas que contratam de forma temporária em períodos específicos, como o Natal e a Páscoa, e em setores específicos, como o de Tecnologia da Informação. Nessas situações, a duração máxima do contrato continua de seis meses apenas. 
Para contratar em regime temporário de três meses, a companhia deve solicitar uma autorização ao ministério, com até cinco dias de antecedência. Já o pedido de prorrogação, até cinco dias antes do término do contrato inicial.


Fonte: Fenacon

4/23/2014

Receita vai simplificar eSocial para pequenas empresas


A Receita Federal vai criar um módulo simplificado do eSocial para micro e pequenas empresas (MPEs), um canal no YouTube com vídeos de orientação e assegura que o mecanismo digital poderá servir para os empresários avaliarem a redução do curso das despesas atualmente contraídas para o envio de informações previdenciárias e trabalhistas.
As novidades foram antecipadas ao DCI pelo representante da Receita Federal no Comitê Gestor do eSocial, Daniel Belmiro Fontes, em relação aos preparativos à obrigatoriedade do mecanismo a partir de janeiro de 2015 para as micro e pequenas empresas.
O eSocial é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, em relação às contribuições previdenciárias e ao recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
“É um sistema mais fácil que vai diminuir a quantidade de serviços que o empresário já paga. Por isso, ele também reduzir o custo de suas despesas com o envio dessas obrigações de informações previdenciárias e trabalhistas”, disse.
Na avaliação de Fontes, o sistema poderá ser preenchido e processado pelo próprio empresário, no caso de MPEs, sem a necessidade de contratação de pessoal ou de serviços adicionais para efetuar o processo.
“Na maioria dos casos, será necessário preencher apenas a remuneração do empregado. O cálculo do FGTS e da Previdência, por exemplo, será feito automaticamente. Será algo parecido com o sistema do Simples Nacional”, explicou o representante do fisco.
Além disso, apontou que a versão simplificada para MPEs será elaborado em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
De acordo com o representante da Receita Federal, apenas 700 mil micro e pequenas empresas terão de comprar certificado digital para transmitir essas informações. Esse instrumento é exigido das empresas que possuem mais de sete empregados.
Fontes atribuiu à falta de troca de informações entre os órgãos a reclamação feita pelo ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (Semp), Guilherme Afif Domingos, de que o eSocial era em verdade o e-Fiscal por exigir a digitalização de uma série de informações, inviável para empreendimentos de menor porte.
Além disso, Afif atacou que a criação do eSocial não diminuiu em nada a burocracia exigida das  micro e pequenas empresas. “Digitalizaram a burocracia, sem diminuí-la”, acusou. O ministro criticou ainda o fato de que a SMPE não ter sido convidada para o Comitê Gestor do eSocial e ter sido elaborado um manual de 200 páginas com orientações sobre o mecanismo.
A respeito das colocações do ministro, o representante da Receita afirmou que “O eSocial tem realmente um aspecto fiscal, mas trata principalmente de informações de interesse social dos trabalhadores, como informações trabalhistas e previdenciárias”. E acrescentou: “Sempre houve uma versão simplificada para as micro e pequenas empresas. Faltou comunicação entre os órgãos”.

Obrigações
O projeto visa centralizar e servir de base única das informações do empregado e empregador, integrando e compartilhando informações com todos os órgãos competentes como Secretaria da Receita Federal (RFB), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), bem como a Justiça do Trabalho, em especial no módulo relativo ao tratamento das Ações Reclamatórias Trabalhistas.
Fontes esclareceu que o eSocial não representará aumento de custos para as micro e pequenas empresas e também para os microempreendedores individuais. Isso porque, segundo o representante da Receita, o mecanismo mantém as atuais obrigações acessórias enviadas aos órgãos públicos geralmente pelo contador contratado pela empresa.
O eSocial dará mais trabalho para médias e grandes empresas. Segundo contadores, para suprir o eSocial com mais de 1.600 informações ou campos diferentes, distribuídos em 44 tipos de arquivos XML, é necessário orquestrar o trabalho de várias áreas como RH, segurança e medicina do trabalho, gestão de contratos, assuntos jurídicos e administração financeira, incluindo a contabilidade e a área fiscal.

Fonte: DCI – SP via Fenacon

3/29/2014

Como declarar dívidas e empréstimos no imposto de renda



Quais empréstimos devem ser declarados?

Devem ser declarados todos os empréstimos feitos em 2013 com valor superior a 5 mil reais, incluindo as dívidas contraídas e quitadas integralmente em 2013.

A maioria dos empréstimos - como créditos consignados, empréstimos pessoais, empréstimo feitos entre pessoas físicas ou cheque especial - é declarada na ficha Dívidas e Ônus Reais.

Já os financiamentos de imóveis e de veículos são declarados de outra forma. Como nesse tipo de empréstimo o bem que está sendo comprado é oferecido como garantia da dívida, eles entram na ficha de Bens e Direitos.

Como declarar empréstimos que não têm bens como garantia

Todas os empréstimos que não forem feitos por alienação fiduciária (quando o bem é dado como garantia, como no financiamento de carros e imóveis) devem ser informados na ficha Dívidas e Ônus Reais, com o código específico do credor (veja mais abaixo os tipos de código).

No campo “Situação em 31/12/2013” informe o saldo devedor, isto é, o valor total do empréstimo menos as parcelas já pagas até aquela data. A cada ano, o saldo devedor de ``31/12/xxxx`` deve ser atualizado, subtraindo-se as parcelas pagas ao longo do ano.

Descreva no campo “Discriminação”: o valor do empréstimo; a destinação do crédito tomado; a forma de pagamento, com o número de parcelas e seus valores; a natureza da dívida, se é um crédito consignado, por exemplo; e os dados do credor (nome e número do CPF ou CNPJ).

É preciso informar o motivo do empréstimo porque a Receita pode tentar compreender como o contribuinte comprou determinado bem, mesmo sem ter os recursos. Na ausência desse tipo de informação, o contribuinte corre o risco de cair na malha fina.

Para mostrar um exemplo na prática, imaguine um crédito consignado contraído em 2013 para a compra de um computador de 10 mil reais em 20 parcelas de 540 reais (total de 10.800 reais com juros); e suponha que em 31/12/2013 já tenham sido quitadas oito parcelas (4.320 reais).

No campo ``Discriminação`` será dito algo como: ``Empréstimo consignado de 10 mil reais, contraído junto ao banco ``X`` (CNPJ: xxxxxx), totalizando 20 parcelas de 540 reais para a aquisição de um computador``.

O campo ``Situação em 31/12/2012`` deve ficar em branco, uma vez que o empréstimo foi obtido em 2013 e no campo ``Situação em 31/12/2013`` deve constar o saldo devedor, que é quanto resta pagar. No exemplo, 10.800 menos 4.320, o que corresponde a 6.480 reais.

Como declarar empréstimos com bens como garantia, como financiamento de carros e imóveis

Na maioria esmagadora dos casos, o financiamento de um imóvel ou de um carro oferece o bem comprado como garantia, operação chamada de alienação fiduciária. Por isso, em quase todos os casos a transação entra na ficha de Bens e Direitos.

Ainda que a alienação fiduciária seja mais comumente aplicada à compra de imóveis e carros, sempre que um bem financiado for usado como garantia do empréstimo, o financiamento deve entrar na ficha Bens e Direitos.

Quando o bem é dado como garantia, as duas partes saem ganhando: o banco tem mais segurança e o tomador do crédito paga menores juros, já que o risco é menor. Mas, nada impede que um comprador tome um empréstimo sem dar o bem como garantia.

O consumidor pode contrair um crédito consignado, que tem taxas baixas, para não ter o bem amarrado à dívida, ou pode não usar o bem como garantia se a compra for entre particulares. Nessas situações, o empréstimo passa a ser tratado como os outros tipos de dívida, devendo ser declarado na ficha Dívidas e Ônus Reais e a aquisição do bem é declarada separadamente, como se ele tivesse sido comprado à vista.

Empréstimo entre familiares, amigos e conhecidos

Os empréstimos feitos entre pessoas físicas também devem ser declarados se forem superiores a 5 mil reais. A declaração ocorre praticamente da mesma forma que os empréstimos realizados com bancos.

Esse tipo de empréstimo também entra na ficha Dívidas e Ônus Reais, mas nesse caso no ``Código 14 – Pessoas físicas``. E em vez de informar o CNPJ do banco, é preciso informar o CPF da pessoa que realizou o empréstimo.

Quem emprestou o dinheiro também deve informar a transação. A declaração é feita na ficha Bens e Direitos, no código ``51- Crédito decorrente de empréstimo``, com o valor, o nome e CPF do receptor do empréstimo e a forma de pagamento, se será à vista ou em parcelas de ``X`` reais.

Saldo negativo em conta corrente

Os saldos negativos em conta corrente também devem ser declarados como dívidas, se forem superiores a 5 mil reais. Eles devem ser informados também na ficha Dívidas e Ônus Reais, mas na linha ``11 - Estabelecimento bancário comercial``.

Financiamento estudantil (crédito educativo)

O pagamento de financiamentos estudantis (créditos educativos) é declarado da mesma forma que os outros tipos de empréstimo, na ficha Dívidas e Ônus Reais, no código que corresponde ao tipo de credor que forneceu o crédito.

A maior dúvida dos contribuintes em relação ao crédito educativo refere-se à possibilidade de dedução dos gastos. Dependendo de como funciona a linha de crédito, os valores poderão ou não se encaixar nos gastos dedutíveis, como outras despesas com educação.

Se o tomador do crédito recebe o valor e faz o pagamento diretamente à instituição de ensino, ele pode informar os valores como gastos de educação porque ele poderá informar o nome e o CNPJ da instituição de ensino e terá documentos que comprovem isso.

No entanto, se o banco credor fizer o pagamento diretamente à instituição de ensino e o devedor pagar o empréstimo quando já não estiver mais estudando, é como se ele tivesse apenas uma dívida com o banco. Ele não receberá recibos da escola comprovando o pagamento, já que eles serão entregues ao banco, portanto não será possível incluir os valores entre os gastos com educação.

Qual código corresponde a cada tipo de empréstimo?

Os empréstimos são declarados com códigos diferentes, de acordo com o tipo de credor. Confira a seguir qual código usar em cada caso:

Código 11 – Estabelecimento bancário comercial: Todos os empréstimos concedidos por bancos.

Código 12 - Sociedade de crédito, financiamento e investimento: Empréstimos concedidos por cooperativas de crédito.

Código 13 - Outras pessoas jurídicas: empréstimos concedidos por empresas, que não forem bancos ou sociedades de crédito.

Código 14 - Pessoas físicas: Entram todos os créditos concedidos por pessoas físicas, sejam amigos, familiares ou conhecidos.

Código 15 - Empréstimos contraídos no exterior: Empréstimos concedidos por pessoas físicas ou jurídicas situadas no exterior.

Código 16 – Outras dívidas e ônus reais: Empréstimos concedidos por credores que não se encaixem nas especificações dos outros códigos.

Fonte: Exame

Governo negocia nova data para entrada de pequenas e médias no eSocial



O governo detalhou nesta quinta-feira, 27, o cronograma estimado para a implantação e início da obrigatoriedade do eSocial, sistema que unifica em um único ambiente online a prestação de informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias das empresas para o governo.

A data de início da obrigatoriedade do eSocial para pequenas e médias empresas agora está indefinida. Assim, a previsão de janeiro de 2015, divulgada na semana passada, deixa de valer.

Já para as grandes empresas, com receita anual superior a R$ 78 milhões, a data estimada está mantida em outubro deste ano, conforme a estimativa divulgada na última semana.

De acordo com a Receita Federal, os órgãos envolvidos com o Comitê Gestor do Esocial e a Secretaria de Micro e Pequena Empresa da Presidência da República estão em negociação para definir uma nova data para a entrada obrigatória de empresas pequenas e médias no eSocial. Nessa lista estão as empresas que apuram lucro presumido, Simples Nacional, entidades imunes ou isentas, Microempreendedor Individual (MEI), produtores rurais e outros equiparados a empresas, como os autônomos.

Segundo a Secretaria de Micro e Pequena Empresa, as discussões envolvem a garantia de tratamento diferenciado para as MPEs no projeto do eSocial, com o objetivo de simplificar as obrigações exigidas. Em janeiro, o ministro Guilherme Afif Domingos, responsável pela secretaria, criticou o projeto e afirmou que o eSocial iria apenas digitalizar a burocracia.

À espera de uma portaria. A expectativa do empresariado, no entanto, ainda é pela divulgação oficial (via portaria interministerial) do cronograma e do manual que trará alterações nos layout do eSocial. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, esta portaria será divulgada ``em breve``. No início de abril, o Comitê Gestor do Esocial se reunirá em Brasília para discutir os pontos do projeto que têm sido mais criticados pelas empresas e definir um cronograma definitivo. Assim, a expectativa é de que a divulgação da portaria ocorra ainda em abril.

Representantes de grandes empresas pressionam o governo por um cronograma mais espaçado. Por isso, é possível que o prazo de outubro seja alterado. Vale lembrar que o eSocial não altera nenhuma legislação atual, mas sim obriga a prestação de contas em um único sistema online, com a promessa de facilitar o cumprimento de obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias e facilitar o controle e cruzamento de dados pelo governo.

Uma estimativa conservadora da Receita Federal prevê incremento anual de R$ 20 bilhões na arrecadação quando o eSocial estiver funcionando plenamente.

Dentro das empresas, o projeto envolve uma mudança cultural e de processos em várias áreas - como recursos humanos, tecnologia da informação, contabilidade, fiscal, segurança da informação, medicina do trabalho e jurídico.

De um universo de 12 milhões de contribuintes pessoa jurídica no cadastro da Receita Federal, a maioria tem até mil funcionários (54%). Grandes empresas com mais de 5 mil funcionários representam 24% e as empresas com entre mil e 5 mil empregados são 22% do total.

Datas. As fases do cronograma de implantação do eSocial foram detalhadas em apresentação do auditor-fiscal Paulo Roberto Magarotto em seminário promovido pelo Instituto Brasil de Executivos de Finanças (Ibef), em São Paulo. Magarotto assumiu a responsabilidade pela divulgação do eSocial no Estado de São Paulo recentemente.

Confira o cronograma estimado pela Receita Federal, divulgado nesta quinta-feira:

Disponibilização do aplicativo para qualificação do cadastro dos trabalhadores existentes nas empresas - consulta de CPF, PIS/NIT e data de nascimento na base do sistema do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS): março 2014

Manual de especificação técnica do XML (layouts) e conexão webservice: abril 2014

Ambiente de testes para conexão webservice e recepção dos eventos iniciais (pré-produção): maio 2014

Ambiente de testes para conexão webservice e recepção do cadastramento inicial dos trabalhadores: julho 2014

Obrigatoriedade de prestar a informação via eSocial, módulo empregador doméstico: 120 dias após a publicação da regulamentação da Emenda Constitucional 72/2013 (a antiga PEC das domésticas).

Implantação do eSocial por fases para as empresas de lucro real: cadastramento inicial até 31 de outubro de 2014; envio dos eventos mensais de folha e apuração dos tributos a partir da competência relativa a outubro de 2014; substituição da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) a partir da competência relativa a janeiro de 2015.

Implantação do eSocial com recolhimento unificado para segurado especial e pequeno produtor rural: a partir de 1º de maio de 2014.

Implantação do eSocial por fases para o segundo grupo de empregadores: empresas de lucro presumido, Simples Nacional, entidades imunes ou isentas, MEI, produtores rurais e demais equiparados a empresas: cronograma em análise pelos ministérios e pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.

Entes públicos: administração direta, autárquica e fundacional da União, Estados, Distrito Federal e Municípios: cadastramento inicial até 31 de janeiro de 2015; entrega da primeira competência do eSocial, relativa a janeiro de 2015, até 7 de fevereiro de 2015.

Substituição da DIRF, RAIS, CAGED e outras informações acessórias e entrada do módulo da reclamatória trabalhista: a partir de janeiro de 2015.

Fonte: Estadão

3/27/2014

10 brechas para pagar menos imposto de renda em 2014

Fone: 3421-1820


Nada de jeitinho, nem grandes riscos de cair na malha fina: apenas entendendo a forma mais adequada de fazer sua declaração de imposto de renda é possível pagar menos imposto. Veja a seguir algumas brechas para diminuir a mordida do Leão neste ano. 

1 Acrescente benfeitorias ao custo de aquisição do seu imóvel

Ao vender um imóvel, o ganho de capital, que é a diferença entre o valor de compra do bem e o preço pelo qual ele foi vendido, é tributado à alíquota de 15%. Por isso, quanto menor a diferença entre o preço de compra e o preço de venda, menor é o imposto.

Como a Receita não permite que o custo de aquisição dos imóveis seja ajustado a valor de mercado na declaração, justamente para arrecadar mais imposto, uma das brechas para aumentar o valor de compra do imóvel é acrescentar ao seu custo gastos com benfeitorias e reformas.

Podem ser incorporados gastos com reforma, construção, ampliação e pequenas obras, como pintura, encanamento e reparos em pisos e paredes. Troca de móveis e instalação de cortinas, por exemplo, não podem ser incluídas. Todas as despesas devem ser passíveis de comprovação, por meio de recibos e notas fiscais com os devidos CPFs e CNPJs dos vendedores ou prestadores de serviço.

Se você fez alguma reforma no passado, mas não a declarou, é possível fazer a declaração retificadora do IR, mudando os valores em todos os anos subsequentes. Lembrando que só podem ser retificadas as declarações dos últimos cinco anos, portanto até 2009.

2 Acrescente ao custo do imóvel também os gastos com corretagem e juros de financiamento

O custo de aquisição do imóvel também pode ser modificado na declaração com o acréscimo de encargos envolvidos no financiamento, como a corretagem (quando paga pelo comprador), ou ainda gastos com um eventual laudêmio e com o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Na hora da venda, também é possível descontar do valor recebido a corretagem, caso o valor saia do bolso do vendedor.

3 Diminua os rendimentos de investimentos abatendo taxas

No caso de ações, fundos de investimento com cotas negociadas em bolsa e títulos públicos, o contribuinte também pode acrescentar ao custo de aquisição dos ativos os valores gastos com as taxas de corretagem e emolumentos. Tal como no caso dos imóveis, caso exista ganho líquido ou rendimento, ao aumentar o valor da compra, o imposto devido será menor.

4 Não declare em conjunto com seu cônjuge

Ao declarar em conjunto, a receita tributável de cada cônjuge é somada, aumentando suas chances de pular para uma faixa maior de tributação do IR. Já ao fazer a declaração individualmente, cada cônjuge tem uma isenção de até 20.529,36 reais por ano sobre a renda tributável.

Por isso, declarar em conjunto só é vantajoso quando um dos cônjuges tem pouca ou nenhuma renda tributável, de forma que a sua inclusão na declaração não altere a alíquota de imposto a ser paga. Normalmente isso acontece quando um dos cônjuges possui renda isenta e muitas despesas dedutíveis, como no caso de um dos dois não ter emprego fixo e ter altas despesas médicas.

Se as despesas dedutíveis de um dos cônjuges for inferior a 15.197,02 reais (limite de dedução do desconto simplificado), vale mais a pena entregar a declaração simplificada, que lhe dará um desconto de 20% sobre a renda tributável. O outro cônjuge poderá ganhar outros 20% de abatimento ou então pode entregar a declaração completa.

O modelo completo é mais vantajoso quando os gastos dedutíveis excedem o valor de 15.197,02 reais. É o que costuma acontecer em famílias com filhos pequenos, que têm gastos com saúde e educação elevados.

5 Divida a renda de aluguéis com o cônjuge

Ao declarar separadamente a renda dos aluguéis, o casal pode se livrar de pagar mensalmente o carnê-leão e diminuir o imposto incidente sobre a renda tributável de cada um.

Aluguéis mensais inferiores a 1.710,78 reais em 2013 estão isentos da cobrança de IR. Portanto, se o aluguel recebido for de 3 mil reais e cada cônjuge declarar 1.500 reais mensais, eles estarão livres do carnê-leão. Os aluguéis apenas deverão ser informados na Declaração de Ajuste Anual para que se somem à renda tributável.

Supondo que os dois receberam 30 mil reais em salários em 2013, ao somar os aluguéis, ambos terão acumulado 48 mil reais no ano. Pela declaração simplificada, cada um ganharia o desconto de 20% (9.600 reais) sobre esse montante, resultando em uma renda tributável de 38.400 reais. Nesta faixa de renda, a alíquota de IR aplicada seria de 15% e o imposto devido seria de 5.760 reais, ou de 11.520 reais para o casal.

Se o aluguel fosse declarado apenas pelo marido, por exemplo, ele somaria 30.600 reais (12 aluguéis, descontados os 15% de IR mensal) à sua renda tributável, que somaria 60.600 reais. Aplicando o desconto simplificado de 20% sobre essa renda, o valor sujeito à incidência do IR iria para 48.480 reais e seria tributado à alíquota de 22,5%, resultando em um imposto devido de 10.908 reais.

Sem calcular o imposto devido pela esposa, apenas esse valor já se aproxima ao que eles pagariam juntos se a renda do aluguel fosse dividida entre as duas declarações.

Dependendo da variação na renda tributável que a incorporação da renda do aluguel gera, o benefício pode ser maior ou menor. É preciso avaliar se a divisão do aluguel nas declarações levará a uma faixa de menor de tributação ou desobrigará o casal da entrega do carnê-leão. Se os dois tiverem uma renda tributável alta, por exemplo, a declaração separada poderá não ter efeito.

6 Abata taxas relacionadas aos aluguéis

Se você recebe aluguéis e paga algum tipo de comissão à imobiliária, essa taxa pode ser abatida do rendimento. Ao descontar esse custo, é possível reduzir a base de cálculo sobre a qual o IR incide mensalmente. Se o proprietário do imóvel for responsável por pagar o IPTU e a taxa de condomínio, esses gastos também podem ser descontados.

7 Ao herdar um imóvel comprado antes de 1988, transfira-o pelo valor de mercado

Quando um familiar morre e os bens deixados por ele são partilhados, é feita a declaração definitiva de espólio. Nesse momento, os herdeiros têm a opção de escolher se os bens transferidos a eles serão declarados pelo valor de mercado ou pelo custo de aquisição.

Se houver diferença entre o custo de aquisição pelo qual o bem era declarado e o valor pelo qual ele foi transferido, são descontados os 15% de imposto sobre o ganho de capital (imposto que deve ser pago pelo inventariante em até 30 dias após a partilha). Mas, se o bem for transferido pelo valor constante na última declaração do falecido, não há ganho de capital a ser apurado.

A brecha para pagar menos IR existe se o imóvel foi comprado e começou a ser declarado antes de 1988. Nesse caso, existe um benefício fiscal que permite ao contribuinte aplicar um percentual de redução sobre o ganho de capital. Quanto mais antigo o imóvel, maior é o percentual de redução, sendo que para imóveis comprados antes de 1969 o ganho de capital é totalmente isento.

Ocorre que o benefício só pode ser aplicado se o valor for atualizado na declaração de espólio. A partir do momento em que o imóvel é transferido é como se ele tivesse sido comprado nessa data, portanto a redução não se aplica.

Por exemplo, um imóvel comprado antes de 1969 por 50 mil reais que foi transferido no espólio por 500 mil reais não gera imposto sobre ganho de capital por causa da isenção. Se o imóvel for vendido no ano seguinte por 550 mil reais, o ganho de capital é apurado apenas sobre os 50 mil reais, resultando um imposto de 7.500 reais.

Mas, se a transferência fosse feita sem a atualização do valor, o herdeiro perderia o benefício de redução do ganho de capital e teria que considerar como custo de aquisição os 50 mil reais originais. Isto resultaria em um imposto a pagar de 75 mil reais.

8 Lance as despesas com a educação de deficientes como gastos médicos

Despesas relacionadas a dependentes portadores de deficiência podem ser enquadradas como gastos com saúde. Com essa possibilidade, o contribuinte não fica sujeito ao limite de abatimento dos gastos com educação, que para o IR 2014 é de 3.230,46. Como as despesas com saúde não possuem limite de abatimento, todos os gastos de educação seriam dedutíveis.

Para usufruir do benefício, no entanto, o contribuinte deve possuir um laudo médico que ateste o estado de deficiência do dependente, e os pagamentos referentes à educação devem ser feitos a entidades especializadas.

9 Abata as despesas domésticas se você for freelancer e trabalhar em casa

Todos os gastos de profissionais autônomos que tiverem relação direta com o trabalho podem ser deduzidos do IR, se informados no livro caixa. Podem ser abatidas despesas com aluguel de escritório, telefone, luz, material de expediente e outros, desde que possam ser comprovados.

Autônomos que trabalham em casa também contam com o benefício, podendo deduzir um quinto de todos os gastos com a manutenção da residência, incluindo as taxas de condomínio e IPTU. Apenas não são dedutíveis gastos com reparos, conservação e recuperação do imóvel.

As deduções só podem ser feitas no modelo completo da declaração. Para saber se vale a pena adotá-lo, basta avaliar se um quinto das despesas domésticas de 2013 corresponde a um valor maior que 20% da sua renda tributável (abatimento único da declaração simplificada).

Se a declaração completa for a opção mais vantajosa, para realizar as deduções, o autônomo deve informar as despesas no livro caixa, usando o carnê-leão e posteriormente deve importá-las para a declaração. Também é possível lançar os valores diretamente na declaração, informando a soma das despesas mensais na coluna ``Livro Caixa``, na ficha ``Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular``.

10 Se os filhos receberem pensão, não os inclua como dependentes

Quem paga a pensão alimentícia pode deduzir o gasto na íntegra, mas para quem recebe, o valor é tributado da mesma forma que um salário. Supondo que um homem pague 3 mil reais de pensão, sendo mil reais para sua ex-esposa e mil reais para cada um dos dois filhos do casal. Caso a mãe receba toda essa quantia em seu nome, seu ganho será de 36 mil reais em um ano, quantia sujeita à alíquota de IR de 15%.

Mas ao calcular a renda individualmente, cada beneficiário terá 12 mil reais ao final do ano. Como rendas tributáveis inferiores a 20.529,36 reais estão isentas de IR, os 36.000 reais extras recebidos pela família não estariam sujeitos à cobrança de imposto. Nesse caso, vale a pena para a mãe apresentar uma declaração para cada um dos filhos, em vez de declará-los como seus dependentes.

Separar as declarações quase sempre é vantajoso, seja para não pagar IR ou para desfrutar de uma alíquota mais baixa. A estratégia só não vale a pena se a pensão for muito alta: se cada um dos filhos receber 10 mil reais ao mês, por exemplo, a alíquota será de 27,5% de qualquer forma. Nesse caso, seria mais interessante para a mãe tê-los como dependentes e poder abater suas despesas dedutíveis.

Fonte: Exame

Governo estuda elevar tributos



A arrecadação de impostos e contribuições federais somou R$ 83,137 bilhões em fevereiro, recorde para o mês. Os dados, divulgados pela Receita Federal ontem mostram que houve uma alta real (com correção da inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) de 3,44% ante fevereiro do ano passado. Em relação a janeiro desse ano, a arrecadação apresentou uma queda real de 33,23%.

A arrecadação bateu novo recorde para meses de fevereiro, mas os números decepcionaram o governo. O valor veio abaixo do estimado pela Receita Federal e atrapalhou a execução fiscal do Tesouro Nacional no mês passado. Por conta disso, o Ministério da Fazenda anuncia esta semana um déficit primário nas contas do governo central, que reúne Tesouro, Previdência e Banco Central.

O governo ainda terá que aumentar alguns tributos para levantar recursos extras que possam cobrir os custos adicionais de R$ 4 bilhões com a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

O secretário adjunto da Receita Federal, Luiz Fernando Teixeira Nunes, informou que essa despesa será coberta com a reabertura do programa de parcelamento de débitos tributários (Refis) e com aumento de tributação para setores como cosméticos e bebidas frias (águas, refrigerantes e cervejas).
Também está em estudo uma elevação de PIS e Cofins para importados. Com a recente retirada do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins para produtos importados, os produtos nacionais ficaram em desvantagem. A elevação dos tributos vai corrigir essa distorção. O governo já incluiu a arrecadação extra de R$ 4 bilhões nas projeções de receitas para 2014.

Motivos
A arrecadação de fevereiro veio menor por conta do desempenho das empresas, sobretudo do setor financeiro, que pagaram menos Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que no mesmo período do ano passado. Esses tributos já tinham demonstrado um recuo em janeiro. Ainda assim, no primeiro bimestre de 2014, a arrecadação somou R$ 206,8 bilhões, um crescimento real (descontado a inflação) de 1,91% em relação ao mesmo período de 2013.

A Receita tentou amenizar o cenário e informou que espera uma recuperação dos tributos sobre o lucro nos próximos meses. O secretário disse que o problema está localizado em um grupo de pouco mais de 30 empresas de um total de 150 companhias que declaram pelo lucro real (estimativa mensal). “Não é um comportamento generalizado na economia”, afirmou.

Os dados da Receita mostram uma queda de IRPJ e CSLL de R$ 4,027 bilhões em fevereiro em relação ao mesmo período de 2013. 

Fonte: Tribuna do Norte

2/21/2014

Atenção contribuintes Portal da Prefeitura Municipal de Caicó

A Prefeitura Municipal de Caicó disponibilizou para os contribuintes o portal do contribuinte com alguns serviços úteis  para o contribuinte como emissão de Certidão Negativa, Impressão de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para pagamento dos impostos municipais do Exercício Atual e/ou Anteriores, bem como de seus parcelamentos, visualização de Ficha do Imóvel com seus dados cadastrais e Extrato Condensado de Débitos Imobiliários, entre outros serviços. Vale a pela conferir!

Clique sobre a imagem para acessar o portal.
Potal do Contribuinte

Empresas precisam estar atentas na hora de contratar e admitir funcionários


O processo de admissão e demissão de funcionários é regido de acordo com as normas da CLT (Consolidação das leis do trabalho), e envolve algumas obrigações básicas para a empresa e também para o próprio funcionário. Os exames de admissão e demissão são facultativos apenas para empregados domésticos, sendo obrigatório então para todos outros trabalhadores com carteira registrada. A seguir algumas informações sobre como funcionam os exames de admissão e demissão. 

O exame médico admissional é feito no ato da contratação do funcionário, e tem como objetivo garantir para ambas as partes uma menor possibilidade de não comparecer ao trabalho devido a problemas de saúde e a descoberta de determinadas condições físicas que possam impossibilitar que as funções sejam exercidas de maneira adequada. Segundo o médico Renato Igino dos Sanros, o processo de admissão deve ser rigoroso quanto ao conhecimento técnico e a descrição das necessidades do cargo, que devem também ser detalhista para que não haja distorções no futuro, como problemas de saúde. Antes da assinatura do contrato, a empresa irá contratar profissionais de saúde preparados e enviará o seu funcionário para as análises, somente após a certificação médica o funcionário poderá ser considerado apto para exercer as suas funções``, alerta. 

O exame médico demissional tem o propósito de oferecer garantias para o empregado e o seu antigo empregador, que no ato da demissão do trabalhador, ele esteja com plenas condições de encerrar o seu contrato de trabalho para seguir em busca de uma nova oportunidade no mercado de trabalho. Igino lembra que o processo de desligamento da empresa não pode ser traumático e o exame demissional é custeado pela empresa e deve ser obrigatoriamente agendado até a data de homologação em uma clínica especializad. 

Após fazer o exame demissional, a pessoa receberá do profissional de saúde duas vias do documento ASO (atestado de saúde ocupacional), sendo que uma das vias ficará com o empregador, e a outra obrigatoriamente deverá ser entregue ao antigo funcionário da empresa. 

Os exames costumam ser rápidos e não envolvem a coleta de sangue ou de outros materiais, o trabalhador deverá preencher alguns questionários a respeito de como se sente e se adquiriu algumas doença grave durante o tempo de trabalho, e será submetido á exames respiratórios e de pressão. 

ROTINA DE ADMISSÃO 

O empregado ao ser admitido deve passar por uma rotina especial junto à empresa. Essa rotina visa atender as normas legais existentes, bem como as normas internas da empresa, propiciando o ingresso desse empregado com sucesso. 

Quando a rotina é mal realizada ou não é cumprida, coloca o empregador e o empregado em situação de risco, podendo gerar multas ou ainda anulação de atos. 

Dessa forma é importante criar um roteiro dos deveres a serem cumpridos, dos documentos a serem legais a serem realizadas.


Fonte: Segs