4/28/2011

Setor de serviços propõe nova CPMF para desonerar a folha de salários


Os empresários do setor de serviços, o maior da economia brasileira e intensivo em mão de obra, estão com um proposta para reduzir os encargos sobre a folha de pagamentos e, ao mesmo tempo, não tirar do governo federal a arrecadação para a Previdência Social: a substituição da contribuição de 20% ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que incide sobre os salários por uma Contribuição sobre Movimentação Financeira (CMF).

A ideia é bombardeada pela indústria. Um representante do setor em São Paulo afirmou que as empresas e as entidades como a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) são ``avessas`` a qualquer imposto sobre as transações financeiras, e que adotarão postura ``crítica`` a medida.

Apresentada ontem pela Confederação Nacional dos Serviços (CNS) para representantes das centrais sindicais, em São Paulo, a proposta busca uma sintonia fina entre a redução dos encargos aos empresários e a manutenção do total arrecadado pela União com a contribuição ao INSS. Segundo Luigi Nese, presidente da CNS, a criação de um imposto sobre transação financeira serve para diluir o ``efeito concentrado`` que a contribuição ao INSS produz na folha. ``Ao invés de, a cada assinatura de carteira de trabalho, um caminhão de 20% deixar os cofres, a cobrança de 0,82% sobre transações financeiras vai dinamizar a formalização``, diz.

O estudo da CNS foi produzido pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e leva em conta a arrecadação patronal de R$ 90,9 bilhões, de acordo com dados da Previdência Social e das Contas Nacionais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Segundo técnicos da FGV, a alíquota de 0,82% para o futuro imposto sobre movimentação financeira seria capaz de gerar a mesma arrecadação ao governo e, ao mesmo tempo, impulsionar o avanço do Produto Interno Bruto (PIB) em 1,2%. Além disso, estima-se que os preços aos consumidores cairiam cerca de 0,5%, caso as empresas repassem automaticamente os ganhos com encargos menores.

A carga de impostos sobre a folha, feita a substituição da alíquota de 20% ao INSS pela retenção automática sobre movimentação financeira, seria menor para o segmento de serviços. De acordo com estimativas da FGV, a carga de impostos seria 1,6% menor para prestadoras de serviços às empresas, como as companhias que terceirizam mão de obra a condomínios e transporte, e quase 2% menor para o comércio. Já para segmentos intensivos em capital, como refino de petróleo, a substituição deixaria a carga de impostos sobre a folha de pagamentos 1,2% maior.

Em apresentação ao Grupo de Avanço da Competitividade (GAC), em Brasília, no mês passado, o projeto foi acolhido pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, que cobrou das entidades da indústria a produção de uma proposta semelhante. O Valor apurou que a Fiesp apresentará ao secretário-executivo da Fazenda, Nelson Barbosa, até o fim da semana, projeto que igualmente elimina a contribuição ao INSS na folha, mas transfere a conta para o PIS-Cofins.

Não há consenso entre as entidades sindicais sobre os projetos. A Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), cujo principal sindicato é o que representa os trabalhadores nos serviços de informática de São Paulo, apoia o projeto. Já para Quintino Severo, secretário-geral da Central Única dos Trabalhadores (CUT), a maior do país, o projeto deve priorizar não apenas o total recolhido pelo governo, mas que ``diferentemente da CPMF, que acabou e nada foi repassado aos preços, que a mudança seja sentida pelo consumidor``.

Consultor do projeto, o ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel avalia que impostos sobre lucros operacionais, como defendem algumas entidades de classe, ou a elevação de alíquotas de impostos como PIS-Cofins, são ``menos eficazes``. ``Uma contribuição sobre movimentação financeira não é nem muito boa, nem muito ruim, mas a única solução viável porque é menos vulnerável à sonegação e também será paga por todos, automaticamente``.


João Villaverde

Fonte: Valor Econômico

4/27/2011

Acesso ao canal eletrônico Conectividade Social será exclusivamente por meio do ICP-Brasil

O acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social passará a ser feito exclusivamente por meio da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, por qualquer das Autoridades Certificadoras e suas respectivas Autoridades de Registro regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).

Todas as funcionalidades relativas ao FGTS disponíveis no aplicativo Cliente do Conectividade Social (CNS) e no ambiente “Conexão Segura” estão contempladas na nova versão do Conectividade Social que utiliza a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, inclusive o envio de arquivos Sefip, GRRF e outros.

A versão do Conectividade Social que utiliza certificados digitais em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível até 31.12.2011, data a partir da qual os usuários do Conectividade Social deverão utilizar exclusivamente as funcionalidades do novo canal, disponível no site https://conectividade.caixa.gov.br ou no site da Caixa Econômica Federal - http://www.caixa.gov.br

Informações operacionais e complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte também estão disponíveis no site da Caixa, opção “FGTS”.

(Circular Caixa nº 547/2011 - DOU 1 de 20.04.2011)

Fonte: Caixa Econômica Federal

Receita desmonta esquema de venda de recibos médicos falsos usados para descontar no IR/2011


Durante o mês de abril, a Receita Federal intensificou a fiscalização de contribuintes que apresentam indícios de utilização de recibos falsos de tratamento de saúde para abatimento do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física). O Fisco anunciou nesta segunda-feira (25) que flagrou, na semana passada, um esquema de venda de recibos por uma fisioterapeuta na cidade de Aracruz, no Espírito Santo.
A operação Caupé executou mandados judiciais de busca e apreensão em uma residência e em uma clínica de estética da cidade. O repasse dos documentos e as deduções ilegais na declaração do IR podem ter gerado R$ 2 milhões nos últimos três anos, segundo estimativas da Receita.
Cerca de 300 contribuintes - a maioria com alta renda - usaram os recibos falsos da fisioterapeuta, de acordo com a Receita. No cruzamento de dados, há médicos, empregados da Aracruz Celulose (Fibria), engenheiros e funcionários públicos envolvidos no esquema.
A Receita informou que, além da fisioterapeuta, médicos, fonoaudiólogos e dentistas estão sendo investigados em todo o país. O objetivo da Operação Caupé é demonstrar a intensidade da fiscalização e desencorajar contribuintes que recorrem à fraude.
Tanto quem compra como quem vende recibos médicos frios praticam um crime e estão sujeitos a responder pelo ato na Justiça, já que os nomes dos envolvidos são enviados para o MPF (Ministério Público Federal).
Dados cruzados
Em 2010, a Receita criou a Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), documento destinado aos profissionais da saúde, que enviam informações sobre os pagamentos recebidos. A declaração também contempla os planos de saúde e clínicas em geral.
Além das consultas médicas e internações, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, laboratórios, Serviços radiológicos, entre outros, também devem informar os ganhos com pacientes.
Um dos principais focos de fraude no imposto sobre a renda da pessoa física, a utilização de falsas despesas com tratamento de saúde, será combatido este ano com o cruzamento entre as informações declaradas pelos contribuintes e as constantes.
Colher de chá
A Receita informou que os contribuintes que usaram recibos de profissionais de saúde falsos e que ainda não foram intimados pela Receita poderão retificar suas declarações.
Quem for chamado para esclarecer o caso poderá ser autuado e pagar multa de 150% do valor sonegado, além da representação criminal e estar sujeito a pena que pode variar de um a cinco anos de reclusão e multa.
O prazo para entregar a declaração do IR/2011 termina na sexta-feira (29). Até as 17h desta segunda-feira (25), mais de 14 milhões de pessoas tinham entregado o documento.
Fonte: R7

4/26/2011

É tempo de contabilidade para o crescimento


Concordo plênamente com a matéria publicada pelo Jornal do Comércio, parabéns ao Presidente do Conselho Regional de Contabilidade/RS, Zulmir Breda autor da matéria.

Veja a matéria:

Mudanças. Essa é a palavra que os profissionais da contabilidade mais têm ouvido nos últimos anos. As alterações que ocorreram na legislação contábil exigiram adaptações, estudo e dedicação extrema - preço a ser pago para se adequar no mercado globalizado e em constante mutação. É indiscutível o salto que a contabilidade deu. Talvez uma das profissões que mais evoluiu em termos de regulamentação e mais se beneficiou com o uso de novas ferramentas tecnológicas. Mas os reflexos da evolução dos tempos vão além. Muitos contadores e técnicos em contabilidade foram obrigados a abandonar a posição de “agentes da área fiscal e tributária” e passaram a interagir e a transitar em situações que envolvem a tomada de decisões, tanto no mercado interno quanto no externo, estreitando laços com economias de países até pouco tempo considerados longínquos. Agora, a China fica logo ali.
A nossa área de atuação se expandiu e o reconhecimento da importância da contabilidade pela sociedade está crescendo. A adoção, por parte do Brasil, dos padrões internacionais de contabilidade contribuiu muito para o avanço da profissão. Hoje falamos uma linguagem contábil única entre mais de cem países. Esse fato, é bem verdade, exigiu uma maior qualificação e uma mudança de perfil, porém, abriu ainda mais as portas do mercado. Hoje, os profissionais que atuam na área contábil tornaram-se menos operacionais e mais gerenciadores de informações e partícipes das decisões estratégicas das organizações.
A demanda por profissionais especializados aumenta diariamente e é perceptível no nosso meio contábil. Colegas, há 85 anos, ou seja, em 25 de abril de 1926, o senador João Lyra, em discurso, enalteceu a classe contábil brasileira e defendeu a regulamentação da profissão contábil no Congresso Nacional. Evoluímos e muito, tanto em representatividade perante a sociedade quanto em importância dentro das organizações empresariais, no setor público e no setor privado. Somos 500 mil profissionais no Brasil, dispostos a colaborar com a preservação e crescimento de todo o patrimônio gerado nesta Nação. Parabéns e um forte abraço a todos os contadores e técnicos em contabilidade.


Jornal do Comércio / RS

Receita ainda espera mais de 10 milhões de declarações


A Receita Federal informou que recebeu 13,6 milhões de declarações de imposto de renda, desde a abertura do prazo em 1º de março até as 11 horas desta segunda-feira (25/4).
A cifra representa aproximadamente 57% do total, uma vez que a instituição espera que cerca de 24 milhões de contribuintes prestem contas este ano.
O prazo para a entrega termina às 23h59 de sexta-feira (29/4). O horário é sempre o de Brasília.
``Para quem pretende entregar a declaração em disquete no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, será respeitado o horário de fechamento de cada agência bancária``, destaca a Receita.
O contribuinte que perder o prazo de entrega pagará a multa mínima de R$ 165,74, ou a máxima, de 20% do imposto devido.
A Receita alerta para o risco de as pessoas deixarem para enviar a declaração nos últimos dias, tendo em vista que haver ``dificuldades devido ao acumulo de acessos ao endereço``.
Brasil Econômico

4/20/2011

Plantão da Receita não atenderá no feriadão; serviço só volta na segunda


O contribuinte com dúvidas sobre o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) só tem até hoje para procurar o plantão de dúvidas da Receita Federal. O serviço não funcionará durante o feriadão de Páscoa, retornando, apenas, na segunda-feira (25). Até as 9h30, mais da metade dos contribuintes continuavam sem enviar seus dados. Foram contabilizados, no horário, 10,887 milhões de declarações do IR 2011. O número representa apenas 45,36% das 24 milhões de declarações estimadas para este ano.

A multa mínima para quem não entregar a declaração até o dia 29 deste mês é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto de renda devido.

Em 2011, as declarações só podem ser preenchidas por meio de aplicativo próprio disponível no site da Receita Federal na internet. O programa gerador da declaração pode ser instalado em praticamente todos os computadores. Depois de preenchida, a declaração deve ser enviada à Receita por meio da internet mediante o uso de outro aplicativo, conhecido como Receitanet, ou entregue em disquete nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.

O prazo termina às 23h59min59 do dia 29. O horário é sempre o de Brasília. Para quem pretende entregar a declaração em disquete no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, será respeitado o horário de fechamento de cada agência bancária.

Para saber se está obrigado a declarar, a dica para o contribuinte é responder ao Questionário de Obrigatoriedade criado pela Receita Federal. Um tutorial também está disponível no site com orientações sobre todas as etapas, desde o download do programa gerador até a restituição do imposto ou eventuais pendências e regularizações.

O primeiro lote regular de restituições, dos sete previstos, será liberado no dia 15 de junho e o último, no dia 15 de dezembro.

Fonte: Correio Braziliense

4/19/2011

Vejam como o governo é bonzinho.


Esse é o texto que alterou o valor do INSS pago pelo EI.

DOU de 8.4.2011
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, no tocante à contribuição previdenciária do microempreendedor individual.

PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o Os §§ 2o e 3o do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2o No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição, incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição, será de:
I - onze por cento, no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo; e
II - cinco por cento, no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123,de 14 de dezembro de 2006.
§ 3o O segurado que tenha contribuído na forma do § 2o deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de vinte por cento, acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3o do art. 5oda Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996." (NR)
Art. 2o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1o de maio de 2011.

Brasília, 7 de abril de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Fernando Damata Pimentel
Garibaldi Alves Filho

Não se enganem amigos, o governo dar com uma mão e puxa com as duas, ele deu a oportunidade do Empreendedor Individual  pagar no DAS só 5% referente ao INSS, mas ao mesmo tempo ele disse que se o empreendedor quiser contar como tempo de contribuição esse período que passou como Empreendedor Individual ele terá que pagar a diferença  acrescida de juros moratórios, ou seja, mas 15% sobre o salário vigente na época em que o empresário contribuiu mais juros.

Como o governo é besta. rsrs

4/18/2011

Alerta para a emissão de boletos do Simples Nacional


A Fenacon alerta as empresas que tenham recebido “boletos de cobrança” para pagamento do Simples Nacional. Em nota divulgada, a Receita Federal deixa claro que “o Simples Nacional não remete boletos de cobrança para contribuintes, bem como não envia correspondências por meio eletrônico (e-mail), principalmente com documentos referentes a pagamentos dos tributos devidos”.

Segue a íntegra da nota:

Boletos de cobrança da rede bancária não são remetidos pelo Simples Nacional

Empresas têm procurado a Receita Federal do Brasil dizendo haver recebido, pelos correios, “boletos de cobrança” da rede bancária que os induziria a pagamento, pensando tratar-se de documento emitido pelo Simples Nacional, com pretensa promessa de inserção ou permanência no regime.

Tais boletos:
Conteriam a expressão “supersimples”, expressão esta que corresponde à forma popularmente falada – não oficial, do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional;

Conteriam, também, a expressão “Brasil – Governo de Todos”, e remeteriam para um endereço eletrônico com semelhanças visuais com o Portal do Simples Nacional, podendo levar a ME ou a EPP a acreditar que se trata de um produto do Governo Federal.

Esclarecemos:
Que a única forma de opção pelo Simples Nacional é o acesso ao aplicativo específico, disponível no Portal do Simples Nacional, endereço eletrônico <http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional>, item “Outros Serviços”, “Solicitação de opção pelo Simples Nacional”, e NÃO HÁ CUSTOS PARA A EMPRESA;

Que o Simples Nacional não remete boletos de cobrança para contribuintes, bem como não envia correspondências por meio eletrônico (e-mail), principalmente com documentos referentes a pagamentos dos tributos devidos.

Todos os valores devidos ao Simples Nacional são calculados pela própria empresa também no Portal do Simples Nacional, item “Outros Serviços”, “Cálculo do Valor Devido e Geração do DAS”. No mesmo aplicativo são gerados os Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com código de barras, pagos na rede arrecadadora do Simples Nacional, única forma de quitação dos valores devidos. Este documento não pode ser preenchido de outra forma, não sendo possível sua aquisição, por exemplo, em livrarias, papelarias, etc

Fonte: Comitê Gestor do Simples Nacional

Exija desconto maior ao liquidar dívidas antes do vencimento




Regra criada pelo Banco Central beneficia cliente que pegou empréstimo desde 2009


Quem tomou algum tipo de empréstimo pessoal nos últimos dois anos com prazo acima de 12 meses e pretende quitá-lo antes do fim do prazo deve ficar atento ao valor cobrado pela instituição financeira. Com a retomada de alta da taxa básica de juros (Selic), o cliente terá direito ao abatimento dos juros embutidos nas prestações a vencer com alíquota maior do que a contratada. Mas os bancos costumam dar descontos menores, o que é ilegal. Como a operação envolve cálculos complexos de matemática financeira, os clientes ficam sem saber o quanto devem pagar de fato. Não à toa, a quitação de empréstimos está sempre no topo de reclamações do Banco Central (BC).



Esse desconto maior acontece agora por causa da Resolução nº 3.516 do BC, em vigor desde dezembro de 2007 — decisão que atrelou o desconto à diferença entre a Selic e os juros contratuais, tornando-o variável. Quando a Selic está maior na data da quitação que no início do contrato, o abatimento também terá que ser maior. Se a Selic ficar menor no período, o banco terá direito a conceder redução abaixo da taxa embutida em cada prestação futura. Ou seja, o cliente só é beneficiado, conforme a resolução, em ambiente de escalada dos juros — como agora.



O problema está na complexidade do cálculo. Conforme a norma do BC, a taxa de desconto equivale à soma do spread (diferença entre os juros contratuais em relação à Selic na data da contratação original e a taxa apurada na data do pedido de amortização ou de liquidação), algo difícil de fazer. O economista José Dutra Vieira Sobrinho, especialista em matemática financeira, é um contumaz crítico dessas fórmulas: “É absurdo. O cidadão comum não consegue fazer essas contas”.



Exemplo
Para um empréstimo que prevê juros de 2% ao mês e data inicial de 30 de julho de 2009 (quando a Selic estava em 8,65% anuais), os juros a serem expurgados de cada prestação para pagamento hoje seriam de 2,44% mensais (e não os 2% contratados). No caso de um empréstimo em que faltam 20 parcelas de R$ 1.000 a serem pagas, o valor para quitação será de R$ 15.677. Se fosse considerada a taxa do contrato, o valor subiria para R$ 16.351. Como os bancos costumam aplicar descontos menores, o cliente acaba pagando o maior valor para se livrar da dívida — no exemplo, quase R$ 1.000 a mais.



As duas principais reclamações registradas pelo BC são relativas a dificuldades de clientes de empréstimos consignados em folha de pagamento. A resolução do BC criou uma regra de cálculo que contraria o Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência dos tribunais — para os quais o cliente tem direito ao desconto das prestações futuras com base nos juros contratuais. O diretor-geral do Procon/DF, Oswaldo Morais, avisa que o consumidor pode consultar o órgão para tirar dúvidas e realizar os cálculos. Basta levar documentos que demonstrem a taxa de juros cobrada e os acréscimos contratados.



A resolução do BC respeitou a lei em relação aos empréstimos com prazo de até 12 meses. Nos demais, criou a regra atrelando o desconto à diferença da Selic. A resolução também manteve a cobrança pelas instituições financeiras de taxa de liquidação para contratos assinados até dezembro de 2007, o que também é ilegal.





Fonte: Correio Braziliense

Empresa do lucro real não paga multa




Tributário: Carf entende que recolhimentos mensais de IR e CSLL são apenas estimativas 


Adriana Aguiar | De São Paulo


A 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que as empresas que optaram pelo regime do lucro real por estimativa não devem pagar multa de mora por atraso no recolhimento mensal de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esse é considerado por advogados o "leading case" sobre o tema.

A empresa sofreu uma autuação fiscal de aproximadamente R$ 9 mil em 2006. A fiscalização alegou que houve atraso no recolhimento mensal da CSLL e do Imposto de Renda em 2000. A multa foi de 20% sobre o valor devido de multa de mora. Porém, a defesa da companhia, realizada pelo advogado Luciano Ogawa, do Mussi, Sandri & Pimenta Advogados, argumentou no processo administrativo que não houve atraso no recolhimento do tributo para que houvesse a imposição de multa. Isso porque, segundo ele, a empresa apenas faz antecipações mensais do que estima recolher no período de apuração, e somente no dia 31 de dezembro faz o acerto de contas entre o que foi pago e o que realmente seria devido. "A incidência de multa só pode ocorrer com o atraso do tributo, o que não foi o caso", alega Ogawa.

Ao analisar a argumentação, a maioria dos conselheiros que compõe a seção seguiu o voto do conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos. Ele entendeu que as antecipações no recolhimento do tributo realizadas durante o ano-calendário, "são apenas valores estimados, provisórios, sem caráter definitivo, cuja notória precariedade perdura até o final do correspondente período de apuração". Segundo o conselheiro, somente no último dia do ano é "que efetivamente ocorre o fato gerador do IRPJ e da CSLL, em se tratando de apuração anual, tornando a dívida destes tributos líquida e certa".

A decisão, segundo o advogado da empresa, Luciano Ogawa, pode servir de precedente para diversos casos que envolvem grandes companhias. Ele afirma que algumas empresas atrasam esses pagamentos mensais ou suspendem recolhimentos ao avaliar que estão pagando mais do que deviam. Isso porque a companhia terá que pedir a restituição do que for recolhido a maior durante o ano, e pode demorar anos para receber.

De acordo com Ogawa, o entendimento do conselho também deve embasar a discussão das empresas que entram com esses pedidos de restituição, uma vez que o Fisco tem descontado juros e multas de mora do montante recolhido a maior, relativos a supostos atrasos nos recolhimentos mensais desses tributos. "Essa decisão é uma grande vitória. Não há base legal para a cobrança da multa de mora nessas situações", argumenta.

O advogado Luiz Paulo Romano, do Pinheiro Neto Advogados, também concorda com a recente decisão do conselho. "É um absurdo cobrar multa do contribuinte se ainda não houve a apuração do imposto total a pagar", diz. Segundo ele, muitas empresas vêm sendo autuadas pelo Fisco ao suspender os pagamentos mensais. "A tendência do conselho é anular essas multas em geral quando tem tributo a menor e não há imposto a pagar no fim do ano."

Esse mesmo raciocínio utilizado nessa recente decisão do Carf para afastar a multa de mora também pode ser aplicado aos juros de mora, segundo o advogado Leonardo Luiz Thomaz da Rocha, do Fadel e Giordano Advogados. Isso porque a legislação é clara ao prever que a incidência desses juros só podem ocorrer sobre os fatos geradores, ou seja, sobre o tributo, apurado apenas no dia 31 de dezembro para as empresas que adotam o sistema de estimativa. "Não há base legal para aplicação tanto da multa de mora de 20% quanto dos juros de mora, calculados pela taxa Selic".

Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que o órgão prefere não se manifestar sobre o assunto.



Liminar suspende cobrança


Uma liminar da 1ª Vara Federal de Petrópolis (RJ) suspendeu a cobrança efetuada pelo Fisco de valores que deixaram de ser recolhidos nos meses de maio e junho de 2006 de Imposto de Renda (IR) e CSLL por uma grande companhia que adotou o regime de estimativa. O valor aproximado era de quase R$ 1 milhão.

A tese da empresa, que foi acolhida pelo Judiciário, é que com o encerramento do ano de 2006, o Fisco não poderia cobrar valores que tinham que ser pagos nas estimativas mensais e sim, diferenças, se houver, sobre o tributo consolidado no dia 31 de dezembro do mesmo ano. Segundo o advogado da companhia, Leonardo Luiz Thomaz da Rocha, do Fadel e Giordano Advogados, a empresa deixou de recolher naqueles meses porque pediu para utilizar créditos do PIS e da Cofins no pagamento do débito relativo ao Imposto de Renda e CSLL. No entanto, o pedido foi indeferido pela Receita Federal. "Com o encerramento do ano, porém, as estimativas perdem a eficácia, já que existe o cálculo real do tributo devido". Nesse caso, segundo o advogado, o Fisco só poderia cobrar se houvesse dívida do tributo consolidado.

Ao conceder a antecipação de tutela - espécie de liminar- e suspender a cobrança, o juiz federal Marcelo Bretas entendeu que haveriam os requisitos necessários para aceitar o pedido. Ele também citou um precedente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. Segundo julgado de fevereiro da 1ª Turma, os desembargadores entenderam que o fato de a empresa não ter recolhido o IR e a CSLL por estimativa "não respalda a exigência dos tributos apurados por essa base, uma vez que a verdadeira base de cálculo é o lucro real e não o estimado".

Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que o órgão prefere não se manifestar neste momento. (AA)

Fonte: Valor Econômico

Sob pressão, YouTube ensina copyright


O YouTube estreou vídeos e questionários em seu serviço de vídeos para educar parte de seu público a respeitar as leis de direitos autorais.
No ar sob o nome “YouTube Copyright School”, o vídeo explica em inglês (com legendas em mais de 20 idiomas) algumas regras sobre direitos autorais, como por exemplo, o fato de ser proibido gravar filmes no cinema, em canais de TV e em espetáculos teatrais e depois jogá-los no YouTube para compartilhar com seus amigos.

O vídeo alerta o usuário para o fato de ele correr o risco de ser processado pelo proprietário dos direitos autorais do vídeo gravado e perder sua conta no YouTube.
A obra, com pouco mais de 4 minutos, é protagonizada pelos personagens do desenho animado “Happy Tree Friends”. Ver o vídeo e responder corretamente um quiz que se segue à obra será uma exigência do YouTube para todos seus usuários acusados de copiar material proprietário e publicá-lo na web.
Os cuidados do YouTube acontecem num momento em que o serviço de vídeos é fortemente pressionado por redes de TVs e, em particular, por gravadores de música sob acusações de apoiar a maior parte de sua audiência em conteúdos protegidos por direitos autorais.
O YouTube por sua vez alega que sempre que um conteúdo protegido é identificado ele é retirado do ar. Advogados das TVs e gravadoras, no entanto, acusam o serviço do Google de demorar para agir e tirar vantagem de filtros de conteúdo que não funcionam direito para ganhar audiência (e receita publicitária) sobre a obra de terceiros.

4/15/2011

Empresas descobrem que recolheram mais impostos do que deviam


Uma pesquisa realizada pela Fiscosoft, especializada em informações legislativas online, chamada Impacto das Mudanças na Legislação Tributária na Rotina Fiscal das Empresas mostra que são consumidas entre 11 e 30 horas mensais somente com a atualização de sistemas e bancos de dados, em função das mudanças diárias promovidas pelo fisco federal, estaduais e municipais, sem contar as advindas de órgãos como Banco Central, CVM, Coaf, entre outros. 

"A pesquisa demonstra que as empresas consomem grande quantidade de recursos internos, além de terem de investir em recursos tecnológicos e em serviços externos para manter seus sistemas atualizados", afirma Fabio Rodrigues, diretor de projetos especiais da Fiscosoft e coordenador do estudo. "O principal desafio das empresas é acompanhar as alterações legais, seguidas das dificuldades em interpretá-las. A diversidade de tributos contribui para isso, sendo que deles o ICMS tem o maior impacto, pois a maior parte das empresas precisa acompanhar a legislação de 22 a 26 estados",diz. 

Apesar de todos os investimentos feitos pelas empresas, a pesquisa ainda evidencia que isso não foi suficiente para torná-las imunes ao recolhimento de mais tributos ou evitar as penalizações. Para amenizar esses riscos, elas precisarão buscar novas alternativas para incrementar os processos já adotados e, com isso, tentar reduzir sua exposição a riscos de recolhimento a maior de tributos ou de autuações em caso de fiscalização. 

A pesquisa foi realizada com 441 empresas, escolhidas de forma aleatória, distribuídas entre os seguintes setores da economia: 42,4% - Serviço, 15% - Comércio e - 42,6% Indústria.


Fonte: Monitor Mercantil

4/14/2011

Os empresários que praticam rescisões de mentira cuidado


O Ministro de Estado do Trabalho e da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e pelo art. 6º, inciso IV, alínea "a", e


Considerando a necessidade de orientar a fiscalização do trabalho no sentido de coibir a prática de dispensas fictícias, seguidas de recontratação, com o único propósito de facilitar o levantamento dos de

pósitos da conta vinculada do trabalhador no FGTS;

Considerando que tal procedimento caracteriza-se como fraudulento, não só em razão do fracionamento do vínculo de emprego, mas também em decorrência da diminuição de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o que determina correspondente redução de importâncias a serem aplicadas na construção de habitações populares, obras de saneamento urbano e infra-estrutura, resolve:

Art. 1º A inspeção do trabalho dará tratamento prioritário, entre os atributos de rotina, à constatação de casos simulados de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, seguida de recontratação do mesmo trabalhador ou de sua permanência na empresa sem a formalização do vínculo, presumindo, em tais casos, conduta fraudulenta do empregador para fins de aplicação dos §§ 2º e 3º, do art. 23, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.

Art. 2º Considera-se fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço quando ocorrida dentro dos noventa dias subseqüentes à data em que formalmente a rescisão se operou.

Art. 3º Constatada a prática da rescisão fraudulenta, o agente da inspeção do trabalho levantará todos os casos de rescisão ocorridos nos últimos vinte e quatro meses para verificar se a hipótese pode ser apenada em conformidade com o art. 1º desta Portaria.

Parágrafo único. O levantamento a que se refere este artigo envolverá também a possibilidade de ocorrência de fraude ao seguro-desemprego, hipótese em que será concomitantemente aplicada a sanção prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

João Mellão Neto



Fonte: MTE

Muitas empresas ainda não utilizam a NF-e




A implantação do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) e da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) certamente causou enorme impacto na economia nacional. Porém, milhares de empresas obrigadas a emitir o novo modelo de nota fiscal ainda continuam ausentes do sistema e, com isso, atuando ilegalmente. Segundo o representante das empresas do Comitê Gestor de Documentos Fiscais Eletrônicos, Paulo Roberto Silva, muitos empresários desconhecem vários aspectos delicados dessa questão. Ele afirma que o projeto da Nota Fiscal Eletrônica traz enormes transformações para as micro e pequenas empresas, que terão de aderir a padrões de gestão e tecnologia tão eficientes quanto os das grandes corporações. 

Como tratar a NF-e com a segurança necessária, para que não haja vazamento de informações e dificuldades futuras com auditorias e fiscalizações?
Os documentos eletrônicos que forem emitidos devem ser guardados em bancos de dados que possuam controle de acesso e segurança adequados e possam gerar “queries” (consultas), no momento da fiscalização. As Notas Fiscais Eletrônicas devem ser guardadas, no mínimo, pelo prazo de 10 anos, considerando também prazos de processos, como ações em andamento, por exemplo, e outras hipóteses que podem exigir prazos maiores da guarda de dados. Há também uma tendência de redução da presença física dos fiscais nas empresas, uma vez que as NF-e já se encontram à disposição do Fisco em suas próprias bases de dados, antes mesmo da circulação das mercadorias. 

Muitas empresas têm verdadeira aversão a manter seus documentos fiscais fora de seus sistemas internos, porém, enviam e recebem diariamente milhares de Notas Fiscais Eletrônicas via e-mail, sem proteção alguma. O que está sendo feito para reverter essa situação?
Este processo de recebimento e envio de notas fiscais por e-mail não é novo e nem foi criado com a Nota Fiscal Eletrônica. Há muito tempo, as empresas já utilizam serviços de EDI (Electronic Data Interchange) para enviar e receber dados e informações, como notas fiscais, pedidos de compras, ordens de vendas, entre outros. Existem métodos seguros de envio. Criptografia e compressão de dados são bons exemplos.

Como está a adequação das empresas brasileiras à Nota Fiscal Eletrônica?
Os setores de maior capacidade contributiva, que correspondem aos principais contribuintes e às empresas que fazem operações interestaduais, já estão emitindo a Nota Fiscal Eletrônica nacional. Em um balanço realizado no dia 22 de março de 2011, existiam 548.643 contribuintes emissores de NF-e em todo o território brasileiro. 

O uso de programas piratas torna as empresas e demais usuários vulneráveis a essa nova tecnologia?

O uso de programas piratas pode sujeitar a empresa a problemas técnicos, assim como também a eventuais possibilidades de erros em regras fiscais, expondo o contribuinte correspondente à ação fiscal cabível. 

Quais são as principais dificuldades das empresas para se adaptarem à NF-e?
Algumas empresas têm dificuldades em mudar o modelo de trabalho. A NF-e exige a operação por processo. Isso quer dizer que a ferramenta estabelece que a operação seja feita de forma integrada e não mais de maneira departamental. Além disso, há muita dificuldade de acesso à certificação digital em determinadas regiões do País. Isso sem contar que em algumas regiões, a questão da Nota Fiscal Eletrônica é assunto desconhecido.

Fonte: CRC-SP