Pode até ser brincadeira de criança, mas, aproveitando a tradição de que o dia 1º de abril é popularmente chamado de "Dia da Mentira", fica a dica: o Fisco não cai mais nas peças pregadas por alguns contribuintes, na tentativa de diminuir o imposto devido ou de aumentar o valor a restituir.
Com diversas tipos de cruzamento de informações, por conta das demais declarações entregues pelos contribuintes, fica fácil reconhecer inconsistências e ir em busca da verdade.
Segundo especialistas, o trabalhador considera que o imposto descontado automaticamente em seu holerite lhe credencia a ter uma restituição ao final do imposto, afinal, muito imposto foi pago. Quando a restituição é menor do que a esperada ou quando, ao invés de restituir, existe a necessidade de pagar mais imposto, alguns praticam delitos no preenchimento da declaração, na tentativa de burlar o Fisco.
Principais “erros”
Um dos erros mais comuns é o abatimento indevido de despesas com saúde, que, de acordo com as regras do Imposto de Renda, podem ser integralmente deduzidas, ou seja, todos os gastos com saúde, tanto do contribuinte como de seus dependentes, podem reduzir a base de cálculo do imposto.
Um exemplo é o abatimento indevido de plano de saúde, quando, por exemplo, mesmo sem possuir um plano, o contribuinte utiliza-se de um a fim de obter um abatimento ilegal. O mesmo acontece com recibos frios de médicos, dentistas e outros prestadores neste sentido.
Para coibir essa prática, a partir deste ano, a Receita Federal instituiu a Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), cujo prazo para declarar terminou na última quinta-feira (31).
A Dmed é um documento obrigatório para todas as pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos de assistência à saúde.
Seu objetivo é identificar as deduções indevidas de despesas médicas feitas pelo contribuinte, a partir do cruzamento dos dados da declaração de ajuste anual da pessoa física com o da pessoa jurídica.
“Essa declaração é uma ferramenta que ajudará a reduzir a sonegação fiscal oriunda de gastos médicos suspeitos, já que a Receita cruzará os dados fornecidos pelas empresas do segmento de saúde com as informações contidas no Imposto de Renda Pessoa Física”, disse o conselheiro do CRC-SP, Júlio Linuesa Perez.
Fiscalização
A Receita começou, em março, um conjunto de ações de fiscalização, para investigar os contribuintes que aparentemente tenham sonegado o imposto.
O fisco cruzou informações de várias fontes e identificou sinais de omissão de rendimento e de redução indevida da base de cálculo do Imposto de Renda em um grande número de contribuintes.
Alguns deles deixaram de incluir grande parte dos rendimentos nas declarações. Outros incluíram deduções irreais, valores de dependentes ou despesas médicas que não existem.
Fonte: Infomoney - Patricia Alves
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