4/19/2011

Vejam como o governo é bonzinho.


Esse é o texto que alterou o valor do INSS pago pelo EI.

DOU de 8.4.2011
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, no tocante à contribuição previdenciária do microempreendedor individual.

PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o Os §§ 2o e 3o do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2o No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição, incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição, será de:
I - onze por cento, no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo; e
II - cinco por cento, no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123,de 14 de dezembro de 2006.
§ 3o O segurado que tenha contribuído na forma do § 2o deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de vinte por cento, acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3o do art. 5oda Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996." (NR)
Art. 2o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1o de maio de 2011.

Brasília, 7 de abril de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Fernando Damata Pimentel
Garibaldi Alves Filho

Não se enganem amigos, o governo dar com uma mão e puxa com as duas, ele deu a oportunidade do Empreendedor Individual  pagar no DAS só 5% referente ao INSS, mas ao mesmo tempo ele disse que se o empreendedor quiser contar como tempo de contribuição esse período que passou como Empreendedor Individual ele terá que pagar a diferença  acrescida de juros moratórios, ou seja, mas 15% sobre o salário vigente na época em que o empresário contribuiu mais juros.

Como o governo é besta. rsrs

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