2/01/2011

Restituição de IPVA de carro roubado

   O contribuinte que pagou o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e teve seu carro furtado ou roubado pode solicitar junto à Secretaria de Estado da Fazenda a restituição do valor pago, proporcionalmente ao período comprovado da perda do veículo. A lei nº 7.867 é antiga, existe desde 2002, mas muitos contribuintes desconhecem ou não sabem como proceder para receber o valor pago pelo IPVA. Para receber o valor proporcional pago, o proprietário deve comunicar o roubo ou furto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e à Secretaria de Estado de Fazenda. É necessário que o contribuinte tenha em mãos boletim de ocorrência e laudo pericial para efeito de suspensão de cobrança futura nos casos de furto, roubo ou de extinção do veículo por perda total em acidente. Se o roubo acontecer após o pagamento de alguma das prestações, a restituição será apenas do pagamento excedente. Em caso de ocorrência após o pagamento do imposto, o motorista irá receber o valor equivalente ao número de meses que restam no ano. A restituição será paga sempre um ano após o pedido de ressarcimento.

Falta de informação dificulta acesso a benefícios

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