8/30/2013

IPI/ICMS - Alterada a legislação do Simples Nacional

O Comitê Gestor do Simples Nacional baixou ato que altera a Resolução CGSN nº 3/2007, a qual dispõe
 sobre a composição da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e 
Empresas de Pequeno Porte (CGSN/SE), bem como a Resolução CGSN nº94/2011 , que trata do regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
Destacamos, dentre as alterações introduzidas na Resolução CGSN nº 94/2011 , a inclusão do art. 17-A, o qual estabelece que, na hipótese de cancelamento de documento fiscal em período de apuração posterior ao da operação ou da prestação, o valor do documento cancelado deve ser deduzido da receita bruta total no período de apuração da operação ou prestação originária.
Para a optante pelo Simples Nacional tributada com base no critério de apuração de receitas pelo regime de caixa, o valor a ser deduzido limita-se ao valor efetivamente devolvido ao adquirente ou tomador.
Na hipótese de nova emissão de documento fiscal em substituição ao cancelado, o valor correspondente deverá ser oferecido à tributação no período de apuração relativo ao da operação ou prestação originária.


(Resolução CGSN nº 109/2013 - DOU 1 de 28.08.2013)

Fonte: 
Editorial IOB


Mudança na folha de pagamento afeta todas as empresas do País


Mesmo as empresas enquadradas no Simples e os micro empreendedores individuais são obrigados a padronizar o cadastro unificado no sistema da Receita Federal 

Uma mudança no sistema de folha de pagamento vai afetar todas as empresas brasileiras a partir de janeiro de 2014. A partir dessa data, os dados enviados pelas empresas sobre pagamento de funcionários e recolhimento de impostos dos mesmos serão todos unificados no sistema da Receita Federal.

A mudança é mais uma etapa do projeto denominado 'Sped', que vai diminuir a burocracia, mas especialistas temem problemas para muitas empresas, que terão pouco mais de quatro meses para se adaptar ao chamado e-Social, também apelidado de Folha de Pagamento Digital. 

A Receita afirma que o sistema será um dos mais modernos do mundo, mas todas as empresas, inclusive as enquadradas no sistema Simples, bem como o micro empreendedor individual, terão de padronizar seus cadastros. 

A mudança deve provocar uma grande corrida nos próximos meses porque poucas empresas se atentaram para o tamanho do problema.

Corrida. A assessoria Easy-Way, desenvolvedora de softwares tributários, contábeis e fiscais, explica que o e-Social vai unificar envio de informações para órgãos do Governo e destaca que os responsáveis pela área de recursos humanos precisam correr para se preparar para a entrega de uma nova obrigação acessória exigida pela Receita Federal.

O e-Social (ou EFD-Social) é considerado um dos mais importantes, complexos e amplos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Essa nova etapa será responsável por unificar o envio de dados que empregadores prestam sobre seus contratados.

"As informações sobre a folha de pagamento, incluindo todos os funcionários, e sobre retenções referentes a pagamentos de serviços que hoje são apresentadas a diferentes órgãos serão centralizadas através do e-Social", afirma Fernanda Souza, gerente comercial da Easy-Way do Brasil. 

A implantação do projeto é uma ação conjunta de diversos órgãos e entidades do Governo Federal responsáveis pela coleta de informações - entre eles Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional de Seguridade Social e Ministério do Trabalho e Emprego. 

Transparência. O objetivo do e-Social é tornar mais transparente a relação entre empregados e empregadores, além de eliminar informações redundantes e processos burocráticos e permitir uma fiscalização mais eficiente. 

Quando implantado, o e-Social deve possibilitar a extinção de algumas das obrigações acessórias que hoje precisam ser apresentadas pelos contribuintes como, por exemplo, CAGED, RAIS, DIRF e GFIP. 

"O e-Social vai simplificar a forma como as empresas informam as obrigações aos diferentes órgãos do Governo", explica Fernanda Souza. "Não será mais necessário enviar a mesma informação para a Receita Federal, INSS, Caixa Econômica Federal e Ministério do Trabalho, o que reduzirá os custos de geração e entrega", explica Fernanda. 

Segundo a especialista, ainda não é possível calcular como essa redução do trabalho se traduzirá em economia de tempo, uma vez que isso depende das rotinas e processos de cada empresa, mas esse ganho certamente acontecerá. 

Burocracia. Um estudo do Banco Mundial estima que as companhias brasileiras gastam, em média, 2,6 mil horas anuais produzindo informações acessórias que são enviadas ao governo. A expectativa é que haja uma melhora com o novo sistema. 

O módulo cria um banco de dados único, evitando a duplicidade de dados e reduzindo erros em recolhimentos previdenciários ou de geração de obrigações. 

"O e-Social é positivo até mesmo para os empregados, que passarão a ter acesso a uma nova base de dados, tendo à sua disposição todas as informações contratuais e recolhimentos de INSS e FGTS", segundo Fernanda. 

Para o governo, haverá mais transparência e maior controle das informações trabalhistas. 

As principais dificuldades para implantar o e-Social dizem respeito à capacidade tecnológica. Para ter os benefícios da redução da burocracia, as empresas terão que contar com ferramentas capazes de suprir as novas demandas e aplicar a nova rotina de procedimentos. 

Em função da magnitude do projeto e do curto espaço de tempo, as empresas terão que correr contra o tempo. A área mais afetada pelo e-Social será a de Recursos Humanos. 

Os profissionais da área fiscal e tributária terão contato com a parte relativa a serviços prestados e tomados por pessoas Físicas ou Jurídicas. 

A Receita Federal já colocou à disposição das empresas a primeira versão do layout do e-Social, mas a versão final ainda depende do alinhamento dos demais órgãos do governo que participam do projeto.

Oportunidade de contador para setor fiscal


          A empresa Conta Contabilidade abriu oportunidade de emprego para vaga de contador. Para preenchimento, o candidato deverá ser bacharel em Ciências Contábeis com experiência de trabalho na área fiscal. Os interessados deverão enviar currículo para larissamacedo@contanatal.com.br.

Fonte: CRC-RN

CCJ aprova escrituração completa para empresas no regime de lucro presumido


Projeto que obriga empresas tributadas com base no lucro presumido a mudar escrituração contábil teve pareceres divergentes em comissões e irá ao plenário.

As empresas tributadas com base no lucro presumido podem ser obrigadas a manter escrituração contábil completa. É o que determina o Projeto de Lei 4774/09, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), aprovado nesta quarta-feira (28) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), com emendas.

Originalmente, a proposta tramitava em caráter conclusivo, mas a competência pela aprovação final na Câmara foi transferida para o Plenário, porque recebeu pareceres divergentes nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Finanças e Tributação.

A proposta altera a Lei 8.981/95, que trata da legislação tributária federal. Atualmente, as empresas tributadas pelo lucro presumido são obrigadas a manter apenas o livro-caixa, que é uma forma de escrituração mais simples, onde são registradas apenas as entradas e saídas de dinheiro.

A escrituração prevista no projeto é um procedimento contábil mais completo e envolve o registro de todas as operações financeiras (incluindo as feitas com bens e direitos), além de informações sobre o ramo de atuação da empresa, as contribuições previdenciárias pagas, os resultados apurados, a distribuição dos lucros, entre outras.

Escrituração eletrônica O relator, deputado Fábio Trad (PMDB-MS), recomendou a aprovação do texto com as emendas apresentadas na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. A primeira corrige erro material quanto ao número da lei alterada; a segunda autoriza expressamente a escrituração contábil por meio eletrônico.

“O projeto procura dotar os empreendimentos brasileiros de instrumento tecnicamente mais adequado ao registro de suas operações – a escrituração contábil –, com perspectivas de melhora na qualidade do planejamento e de facilitação do acesso dos órgãos de fiscalização a informações essenciais”, argumentou Trad.
Fonte: Comunicação CRC/RN - 29/08/2013

8/12/2013

Inclusão no Simples trará 95% dos advogados à formalidade

A avaliação, do conselheiro federal e procurador tributário da OAB nacional Luiz Gustavo Bichara, foi feita durante o debate sobre o Projeto de Lei do Senado 105/2011.


A avaliação, do conselheiro federal e procurador tributário da OAB nacional Luiz Gustavo Bichara, foi feita durante o debate sobre o Projeto de Lei do Senado 105/2011, que ocorreu na seccional do Rio de Janeiro, na última quarta-feira (7/8).
 
Encaminhado no início de julho à Câmara dos Deputados após aprovação no Senado, o texto prevê uma redução significativa na tributação de sociedades de advocacia com receita anual de até R$ 3,6 milhões.
 
O evento contou, também, com debatedores como o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coelho; o presidente OAB do Rio de Janeiro, Felipe Santa Cruz; o presidente da Comissão Especial de Assuntos Tributários da seccional fluminense, Maurício Faro; e o conselheiro federal e presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB nacional, Jean Cleuter Simões Mendonça.
 
De acordo com o projeto, os escritórios de advocacia que se enquadrarem naquele limite deFaturamento poderão recolher, de forma unificada, tributos como Imposto de renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) ; Contribuição Social sobre Lucro Líquido  (CSLL) ; Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS-Pasep); Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ; Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
 
O regime inclui, também, na sua sistemática de recolhimento, a Contribuição Previdenciária patronal, mas os advogados não serão abrangidos devido a uma emenda no projeto feita no Senado.
 
O presidente da OAB, Marcus Vinícius Furtado, destacou a importância da parceria com a seccional fluminense no trabalho de convencimento dos senadores.
 
“Estamos na mesma linha da OAB do Rio de Janeiro, entendendo que a nossa entidade não pode se portar como comentarista de casos, mas protagonista de causas.
 
É chegada a hora de mostrar à advocacia e ao cidadão brasileiro que a defesa e a valorização da nossa profissão se casam com a luta por um Brasil melhor e uma Sociedade mais justa. Essas são lutas complementares.
 
À medida que lutamos por um advogado forte, estamos lutando pelo fortalecimento do Estado Democrático de Direito”, disse.
 
Segundo Luiz Gustavo Bichara, “com o Simples, os números cairão drasticamente”.
 
E exemplificou: “Uma Sociedade que fature até R$ 50 mil por trimestre, por exemplo, vai pagar menos 42% em relação à tributação atual; com até 100 mil, menos 39%; até 300 mil, menos 26%”.
 
Em números absolutos, a conta fica assim: escritórios com Faturamento de até R$ 50 mil seriam tributados trimestralmente em R$ 5,6 mil; até R$ 100 mil, em R$ 12,6 mil; ou até R$ 300 mil, em R$ 41 mil.
 
Para o presidente da Ceat da OAB fluminense, Mauricio Faro, mais que a redução fiscal, a aprovação do PLS 105/2011 “é uma questão de cidadania”.
 
“A perspectiva de vir para a formalidade do exercício da advocacia é o principal ganho desse projeto”, lembrou.
 
De acordo com o presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB federal, Jean Cleuter Simões Mendonça, o projeto deve atingir 90% dos cerca de 800 mil advogados que atuam em todo país.
 
“Hoje, apenas 22 mil advogados têm sociedades jurídicas constituídas, o que significa que 95% da advocacia nacional ou está recolhendo o Imposto de renda como pessoa física ou não está recolhendo nada, à mercê de alguma autuação fiscal, por não estar com sua contabilidade em dia”, diagnosticou.
 
Jean Cleuter Mendonça informou ainda que a OAB federal pretende adotar a cartilha elaborada pela Comissão Especial de Assuntos Tributários da seccional do Rio, que apresenta ao advogado instruções simples sobre como regularizar seu escritório. (Revista Consultor Jurídico)

Fonte: Consultor Jurídico

8/02/2013

EMPREGO: PROCESSO SELETIVO Nº 21/2013 - RH (PROJETO FUNPEC/UFRN/TECNÓLOGO EM GESTAO)


   Saiu o edital FUNPEC processo seletivo 21/2013 para os cargos de tutores presenciais do curso Tecnólogo Gestão Pública modalidade a distância para as cidades de Mossoró e Santa Cruz. As inscrições estarão abertas no período das 18h de 29/07/2013 a 23h59 de 08/08/2013, horário local.


Para ver o edital completo clique aqui.

8/01/2013

eSocial: o Leiaute mais complexo do Universo SPED


Através do Ato Declaratório Executivo Sufis nº 05, de 17 de julho de 2013, a Receita Federal aprovou o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, que será exigido para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2014. O leiaute aprovado consta no Manual de Orientação do eSocial – versão 1.0, que está disponível na Internet, no portal do eSocial ou você pode fazer download no link abaixo:
Como temos informado há meses, o eSocial, antigamente chamado de EFD-Social, SPED Social ou até SPED Folha, é o mais abrangente, complexo, com mais pessoas e órgãos envolvidos. Este SPED será exigido das empresas do Lucro Real, Lucro Presumido, MEI, Simples Nacional e empregados domésticos, ONGs, igrejas, enfim, todas as empresas, deverão enviar os arquivos.
Este SPED tem como objetivo principal monitorar as relações trabalhistas de todos os empregados e empregadores brasileiros, abrangendo desde multinacionais até empregadores domésticos, exigindo de todos uma imensidão de dados e informações. Mas bem sabemos que o motivo implícito é o combate à sonegação.
As informações do eSocial estão divididas em:
a) Eventos trabalhistas: é uma ação ou situação advinda da relação entre empregador e trabalhador (Ex.: a admissão de empregado, alteração de salário, exposição do trabalhador a agentes nocivos etc);
b) Folha de Pagamento; e 
c) Outras informações tributárias, trabalhistas e previdenciárias.
Como tínhamos antecipado, o eSocial é realmente o mais complexo de todos os SPEDs. São 43 blocos que somam mais de 2.200 registros. Sem contar as 20 tabelas do eSocial com mais de 870 itens.
As informações exigidas justificam o fato de ser considerado o mais complexo de todos os SPEDs. Isso porque o contribuinte terá de enviar não somente a escrituração da folha de pagamentos realizada pelo departamento de pessoal, mas sim informações de inúmeros eventos sociais que exigirão esforços de diversos departamentos.
E aqui voltamos a lembrar que a mudança gerada pelo eSocial, não verte apenas sobre tecnologia, mas em cultura e capacitação também. Para evitar problemas, visto que não é qualquer um que está apto a entregar o SPED da forma correta, serão necessários investimentos em treinamentos extensivos para a preparação de todos os seus funcionários. Ou, ainda, poderão tratar deste tema diretamente com seu contador.
Não podemos deixar de ressaltar que atualmente está prevista multa para quem não se adequar ao sistema e deixar de transmitir o arquivo SPED podendo chegar a R$ 5.000 (cinco mil reais) por mês ou fração.

Fonte: Grupo Evidência  SI