3/29/2012

Receita é a grande vencedora do Concurso Inovação na Gestão Pública Federal


  Em 27 de março, a Enap - Escola Nacional de Administração Públicae o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG anunciaram, em Brasília, a classificação das iniciativas premiadas no 16º Concurso Inovação na Gestão Pública Federal. O "e-Processo - Processos Administrativos Digitais" da Receita Federal ficou em primeiro lugar, vencendo o "Portal do Software Público Brasileiro", do MPOG, e o "Spade-PRO - Sistema de Prospecção e Análise de Desvios em Exames", da Polícia Federal - PF, segundo e terceiro lugares, respectivamente. A Receita foi representada por Marcelo de Sousa, gestor usuário do projeto.
   A Receita já foi esteve entre os finalistas do Concurso Inovação diversas vezes, alcançando o segundo lugar na 10ª edição do prêmio, com o projeto "Mudança de Paradigma na Prestação de Serviços".
   O secretário da RFB, Carlos Alberto Barreto, conta que a ideia do processo digital, como se chamava a primeira versão do projeto, surgiu na Delegacia da Receita Federal de Julgamento de Salvador, em 2002. Na época, Barreto era o delegado da Unidade

Fonte:Assessoria de Comunicação Social - Ascom/RFB 

PRAZO PARA ENTREGA DOS ENVELOPES DA NOTA SOLIDÁRIA FOI ALTERADO



   A Coordenadoria de Educação Fiscal (Coef), informa que as instituições, cadastradas no viés Nota Solidária, da campanha Cidadão Nota 10, terão de 5 a 9 de abril para a realização da entrega dos envelopes – em que são inseridos os documentos fiscais digitados. As entidades deverão apresentar o material na Secretaria de Estado da Tributação (SET), localizada no Centro Administrativo, no prazo estabelecido. O horário de funcionamento será de 8h às 12 e 14 às 17h. A alteração da data para entrega do material, aconteceu devido às mudanças ocorridas no sistema que absorve as informações da campanha e das entidades cadastradas.


Fonte: SET-RN

3/28/2012

Mensagem para refletir.

"Está cumprido. Eu sou o Alfa e o Ômega, o Princípio e o Fim. A quem quer que tiver sede, de graça lhe darei da fonte da água da vida."Apocalipse 21.6

Cada dia, Senhor,
Surgem oportunidades pra provar que Tu és
uma fonte inesgotável, de poder ilimitado,
eficaz e acionado pela minha fé ...

Vejo que as minhas orações são sempre ouvidas.
Uma a uma, e ao Seu tempo são respondidas...
E é por isso, que posso confiar!
Que a porta que o Senhor vier abrir para mim,
ninguém poderá fechar.
 
Tu és o Deus que opera quando
o homem diz: "Não dá".
E abre um caminho onde solução: "não há".
És o Deus que tem a cura para todo o mal.
Mesmo aquele que a ciência não pode curar.
Se algum problema se levantar e tentar me parar.
Declaro Tua palavra e o monte é lançado ao mar!

Eu confio em Ti,
não temo e não vou me abalar.
Mesmo que a morte venha me encarar.
Pois o Teu poder e Tua graça me faz ver que sou
Muito mais que vencedor
 
E quando a Lua se esconder é porque
O Sol está para nascer ...
E ao nascer do Sol,
vejo que o Senhor não está do meu lado.
E sim me carregando no colo.

OBRIGADA SENHOR DEUS

Por não me abandonar e fazer parte da minha vida.
Obrigada, ainda mais, por estar cuidando
desta pessoa que lê esta mensagem.
E por mostrar à ela,
que ela está no seu colo neste momento.

Se sentir no seu coração vontade de repassar, repasse ...
Para todos aqueles que você sentiu de enviar, Deus dará um renovo.
Será um tocar de Deus, nestas vidas e também na sua.

Texto baseado na música Fonte Inesgotável da Comunidade Zona Sul

Senhor:
Que mesmo durante os melhores momentos da minha vida,
eu mantenha e aumente cada vez mais a minha fé em Vós.
Pois nos momentos áridos do meu caminhar,
eu buscarei alento na fé e no Senhor!

Colaboração de um Amigo de Deus Nilson (não veio com o nome do autor)

3/21/2012

Projeto reduz multas por descumprimento de obrigação tributária acessória



  A Câmara analisa o Projeto de Lei 3244/12, do Senado, que cria uma gradação de multas para empresas que descumprirem obrigações tributárias acessórias. A obrigação acessória equivale a uma prestação de contas à Receita Federal a respeito do cumprimento da obrigação principal, que é o recolhimento de um tributo.
   Conforme a proposta, o valor da multa vai depender da gravidade da infração e da receita bruta anual da empresa. São beneficiadas principalmente as empresas com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões (limite de faturamento das empresas de pequeno porte), independentemente de serem ou não optantes do Supersimples.
   A proposta altera a Lei 9.779/99, que deixa a critério da Receita Federal a definição da forma, do prazo e das condições para o cumprimento das obrigações acessórias.
  O autor do projeto, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), explica que as obrigações acessórias referem-se à apresentação de 13 documentos, entre eles: Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), Declaração da Cide-Combustíveis (DCide), Demonstrativo do Crédito Presumido de IPI (DCP), Escrituração Contábil Digital (ECD) e Declaração de Operações com Cartão de Crédito (Decred).

Tratamento proporcional
   De acordo com o senador, o objetivo da proposta é oferecer às empresas, independentemente do regime tributário a que estão sujeitas, um "tratamento mais justo e proporcional" com relação às penalidades. Segundo ele, o valor das multas deve respeitar os princípios constitucionais do não confisco, da razoabilidade e da proporcionalidade.

   Como exemplo, ele cita que empresas que deixam de apresentar por um ano a Escrituração Contábil Digital devem pagar multa de R$ 60 mil, atualmente. Ele argumenta que essa multa pode inviabilizar empresas pequenas.
  Conforme a proposta, a multa nesse caso será de R$ 500 por mês para empresas com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões; de R$ 1 mil por mês para empresas com receita bruta anual superior a R$ 3,6 milhões até R$ 48 milhões; e de R$ 1,5 mil por mês para as empresas com receita bruta anual superior a esse valor.


Tramitação
   O projeto tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Fonte: Agência Camara de Notícias

3/20/2012

Governo autoriza reajuste de até 5,85% nos remédios a partir do dia 31


   A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), órgão do governo formado por representantes de vários ministérios, autorizou nesta segunda-feira (19) o reajuste de até 5,85% nos preços dos medicamentos em todo o país.
   O reajuste poderá ser efetuado a partir de 31 de março e terá como referência o preço do fabricante praticado em 31 de março de 2011. A autorização foi publicada no "Diário Oficial da União".
   A autorização para reajuste leva em consideração três faixas de medicamento, com mais ou menos participações de genéricos. O reajuste segue a lógica de que nas categorias com mais genéricos a concorrência é maior e, portanto, o reajuste autorizado pode ser maior.
  De acordo com resolução publicada nesta segunda, a categoria de remédios com maior participação de genéricos, na qual esses medicamentos representam 20% ou mais do faturamento, tem teto autorizado para reajuste maior: até 5,85%. A categoria intermediária - faturamento entre 15% e 20% - tem reajuste autorizado de até 2,8%.
   A Câmara determinou que, no caso da categoria com menor participação de remédios genéricos (faturamento abaixo de 15%), as empresas deverão reduzir os preços em 0,25% "pois não tem havido repasse da produtividade nestas classes".
  Entre os remédios da faixa 1 estão antiulcerosos. Entre os remédios da faixa 2 estão antifúngicos dermatológicos, e antiinfecciosos. Na faixa 3, por exemplo, estão antiespasmódicos.
  O índice de 5,85% considera variação nos últimos doze meses do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
  As empresas que tiverem interesse em efetuar o reajuste deverão apresentar à CMED um relatório de comercialização.
   A CMED é formada por representantes dos ministérios da Saúde, Justiça, Fazenda e Casa Civil. A autorização para o aumento dos remédios é previsto na Lei 10.742/2003 e dura por um ano. Ou seja, o próximo aumento só pode ocorrer em março de 2013.
   Há previsão de multa para quem conceder reajuste superior ao teto estipulado.
   A resolução publicada no "Diário Oficial" estipula que "as unidades de comércio varejista deverão manter à disposição dos consumidores e dos órgãos de defesa do consumidor as listas dos preços de medicamentos atualizadas".
Fonte: Globo.com

Receita cria malha-fina para prevenir fraudes


Brasília - A Receita Federal criou uma malha-fina para as empresas que retificarem a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), um mecanismo importante de controle para o Fisco. O coordenador de arrecadação e cobrança, João Paulo Martins, disse ao 'Estado' que muitas empresas estão usando a declaração retificadora para adiar o pagamento de tributos. 


Segundo ele, 10% das 1,2 milhão de empresas obrigadas a entregar a declaração todo mês apresentam irregularidades. Em função disso, o volume mensal de cobrança de tributos gira entre R$ 100 mil e R$ 150 mil. "É mais uma tentativa de aperfeiçoar o sistema, acelerar a cobrança e evitar fraudes", disse. 



A medida vale a partir da entrega da declaração de abril. Todas as empresas e entes públicos são obrigados a enviar a declaração mensalmente, com exceção das inscritas no Simples, o sistema de pagamento de tributos para micro e pequenas empresas.



Pela DCTF, o Fisco é informado pelas empresas e órgãos públicos sobre os tributos apurados em cada mês, os pagamentos, eventuais parcelamentos e as compensações de crédito. Com essas informações, a Receita faz um cruzamento de dados e identifica quais contribuintes estão inadimplentes. 



Auditoria eletrônica



Martins explicou que a Receita, antes de aceitar a declaração retificadora, irá fazer uma auditoria eletrônica, conferindo as informações com a base de compensação de tributos, para checar se há irregularidades. Havendo indícios de fraude, o Fisco não aceitará a declaração e intimará o contribuinte para justificar as informações apresentadas na retificadora.



Até este mês, o procedimento da Receita tem sido o de aceitar a declaração retificadora e somente, em uma fase posterior, fazer a comparação com a DCTF original. "Quando houver algum indício de fraude, a gente não vai aceitar as retificadoras automaticamente", afirmou. 



Ele disse que muitas empresas reduzem o valor do débito nas declarações retificadoras. Ao aceitar a versão da DCTF corrigida, o débito da empresa passava a ser automaticamente o valor declarado na retificadora. 



A Receita também incluiu, entre os dados que as empresas precisam prestar por meio da DCTF, a contribuição sobre o faturamento para os setores que tiveram desoneração na folha de salários no ano passado.



Martins disse que, apesar de o governo ter criado esta contribuição para compensar a retirada do pagamento da contribuição patronal ao INSS dos setores de calçados, confecções e softwares, as empresas não tinham espaço na DCTF para informarem os valores pagos.



Fonte: Agência Estado 

Um em cada cinco produtos consumidos no Brasil em 2011 foi importado, diz CNI


   Segundo o documento, a participação de bens importados no consumo doméstico de produtos industriais em 2011 alcançou o maior nível desde o inicío da pesqusa, em 1996. O coeficiente de ingresso de produtos importados aumentou 2 pontos percentuais, entre 2010 e 2011, alcançando 19,8%.
   O maior aumento foi verificado no setor de informática, eletrônicos e ópticos, que saiu de 45,4% para 51%, seguido por derivados de petróleo e combustível (de 17,8% para 23,3%); e máquinas e equipamentos (de 32,5% para 36,8%).
   De 23 setores pesquisados, oito atingiram os níveis máximos da série histórica. A maior participação de importação foi verificada na extração de carvão mineral (87%); seguida pelos setores de extração de petróleo e gás natural (54,5%); informática, eletrônicos e ópticos (51%); outros equipamentos de transporte (37,3%); e máquinas e equipamentos (36,8%).

Aumento da exportação de produtos industriais

   A pesquisa também apurou que as exportações de produtos indústriais cresceram em 2011 para 19,8%, dois pontos percentuais acima do registrado em 2010. Mesmo com o aumento, a fatia de participação está abaixo do recorde de 2004, de 22,9%.
“A grande maioria dos setores ainda apresenta coeficientes inferiores aos níveis máximos alcançados na década passada, com exceção de extração de carvão mineral e celulose e papel”, diz o documento da CNI.
A pesquisa é feita a partir do cruzamento de dados de informações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e da Fundação Getulio Vargas (FGV).

Fonte: Agência Brasil

3/15/2012

EFD PIS/PASEP COFINS - Transmissão em 15/03/2012


   A Receita Federal comunica e orienta as pessoas jurídicas que não conseguiram efetuar a transmissão do arquivo digital da escrituração no dia de ontem, 14 de março de 2012, que procedam à transmissão regular da escrituração até às 23h59min59s deste dia 15 de março de 2012.
Fonte: Portal SPED

3/12/2012

Empresa pode ter acesso à certidão

Por meio de um habeas data, contribuinte obteve liminar para conhecer o conteúdo de certidão fiscal emitida pelo Estado do Espírito Santo



   Um procedimento ainda pouco usual no processo tributário foi utilizado por uma empresa de telecomunicações para ter acesso a informações presentes em uma certidão fiscal. Por meio de um habeas data, a companhia obteve na 12ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo uma liminar para conhecer o conteúdo do documento fornecido pelo Estado do Espírito Santo a São Paulo.
   O habeas data é um instrumento com previsão constitucional previsto para assegurar o acesso a informações de banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público. A empresa foi autuada pela Fazenda paulista porque não teria recolhido o ICMS numa importação por conta e ordem de terceiro, realizada por uma trading, pelo Estado do Espírito Santo. Até 2009, os dois Estados divergiam sobre o local de recolhimento do imposto nesse tipo de operação. Com a edição do Convênio nº 23 naquele ano, estabeleceu-se que nas importações por conta e ordem de terceiros, o ICMS seria recolhido para o Estado destinatário final da mercadoria (adquirente final). Em 2010, o decreto do Estado de São Paulo nº 56.045 concedeu uma espécie de anistia aos contribuintes que realizaram importações nessa modalidade, aceitando o recolhimento do imposto para o Espírito Santo.
Esse mesmo convênio estabelecia que a Fazenda capixaba encaminharia para São Paulo uma certidão informando que o imposto havia sido pago ao Estado pelo contribuinte. O advogado da empresa, Luiz Rogério Sawaya, do Nunes e Sawaya Advogados, afirma que seu cliente apresentou à Fazenda de São Paulo documentos demonstrando o recolhimento do tributo ao Espírito Santo, no prazo estabelecido pelo decreto. A empresa, porém, foi autuada. O Fisco, segundo ele, justificou que as informações contidas no documento não seriam satisfatórias. Por essa razão propôs-se um habeas data para ter acesso ao conteúdo. De acordo com Sawaya, com os dados da certidão, ele pediu o julgamento antecipado do processo administrativo e a anulação do auto de infração.       

Fonte: Fenacon

3/09/2012

Um funcionário que trabalha em outra cidade (gasta 2 horas na ida e na volta), está querendo cobrar esse tempo em trânsito como hora extra. Está correto?

Um funcionário que trabalha em outra cidade (gasta 2 horas na ida e na volta), está querendo cobrar esse tempo em trânsito como hora extra. Está correto?


    As horas conhecidas como "in itinere", ou seja, aquelas que o funcionário gasta no trajeto casa-trabalho e vice-versa são computáveis para efeito de horas-extras conforme entendimento sumular do TST.
Súmula Nº 90 do TST
   Horas "In Itinere". Tempo de Serviço (incorporadas as Súmulas Nºs 324 e 325e as Orientações Jurisprudenciais Nºs 50 e 236 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25/04/2005
I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho. (ex-Súmula Nº 90 - RA 80/1978, DJ 10/11/1978)
II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas "in itinere". (ex-OJ Nº 50 da SBDI-1 - inserida em 01/02/1995)
III - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere". (ex-Súmula Nº 324 - Res. 16/1993, DJ 21/12/1993)
IV - Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público. (ex-Súmula Nº 325 - Res. 17/1993, DJ 21/12/1993)
V - Considerando que as horas "in itinere" são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo.
(ex-OJ Nº 236 da SBDI-1 - inserida em 20/06/2001)

   Portanto, como se pode ver, as horas "in itinere" são devidas apenas em casos de não haver transporte público regular que de acesso ao funcionário até o local de trabalho, razão pela qual, em nosso entendimento, o funcionário não tem direito a essas horas extras.
Se o trabalhador se locomove por seus próprios meios (veículo próprio) as horas também não são devidas.

Fonte: Consultoria Fiscalmatic

A Receita Federal impede a entrada de 40 toneladas de lixo no país.


A Receita Federal do Brasil em Itajaí impediu a entrada no Brasil de 40 toneladas de lixo, distribuídas em dois contêineres. O lixo veio do Canadá e a declaração de importação foi registrada no final de fevereiro.
Em procedimento de conferência física, a equipe da Alfândega da Receita Federal no Porto de Itajaí detectou que a mercadoria declarada como polietileno se tratava de lixo.
A Receita Federal, em conjunto com outros órgãos competentes, tomará as providências necessárias para devolução da carga ao país de origem, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
Em menos de seis meses, foi a segunda carga de lixo detectada em Itajaí. A primeira carga, detectada em setembro de 2011, veio da Espanha e já foi devolvida. 

Fonte: Receita Federal

3/08/2012

Homenagem a todas as mulheres.


Hoje a mulher tem seu dia que é internacional
Mas isso só ocorreu na revolução industrial
As mulheres eram sujeitas a muitas humilhações
E realizaram protestos por melhores condições

Em 1910 aconteceu em Copenhaga, à primeira conferencia
Oficializando o dia,
Que na realidade já existia
Adormecido na consciência

Deus criou a mulher da costela de Adão
Foi uma das coisas mais belas de tamanha perfeição
Ele criou a mulher com todo o seu amor
Pois sabia que um dia
A escolhida Maria,
Daria a luz ao salvador

Todas as mulheres têm um pouco de Maria
Pois nos levam no ventre
Por aproximadamente, 270 dias
Mulheres são delicadas como um cristal, um diamante
Se cultivadas direito se tornam uma rosa deslumbrante

Quero agradecer pela existência dessas várias Marias, mulheres vitoriosas
Principalmente a minha mãe que é muito grandiosa
E a minha esposa, mulher dedicada, sensível e amorosa.

Feliz dia da mulher a todas.

Ass: Cordel Encantado

3/02/2012

Fotos coloridas foram tiradas há cem anos na Rússia

Qual é a probabilidade de encontrar fotografias coloridas há mais de 100 anos? Estamos falando de 1912, ano de naufrágio do Titanic, antevéspera da deflagração da Primeira Guerra Mundial. O fotógrafo Sergey Gorskii garantiu o registro da história russa durante greves e guerra com técnica experimental.
Foto colorida foi feita há 100 anos na Rússia (Foto: Reprodução/Big Picture)
Os clicks de Gorskii contradizem o que muita gente pensa sobre os registros fotográficos feitos há 100 anos. Provavelmente, ao pensar em fotografia nesta época, o que vem à mente são imagens em preto e branco e com pouca nitidez.
Primeira foto colorida, feita em 1861. (Foto: James Clerk Maxwell )As fotografias coloridas começaram a se popularizar comercialmente nos anos 1950 e 1960, com a inserção dos filmes produzidos pela Polaroid, mas a tecnologia em filme existe desde os anos 1930 – há, por exemplo, registros em cores da vida íntima de Hitler neste período.
Foto colorida feita há 100 anos na Rússia (Foto: Sergey Prokudin-Gorskii)
Entretanto, na época, haviam outros métodos desenvolvidos por fotógrafos pioneiros. De fato, existem fotografias coloridas, de maior ou menor qualidade, desde 1855. Entre estes pioneiros está Sergey Prokudin-Gorskii, químico apaixonado por fotografias, que desenvolveu uma engenhosa técnica para fotografar em cores a Rússia do começo do século XX.
Gorskii desenvolveu uma técnica de fotografia em que registrava a mesma cena com três filtros: um vermelho, um verde e um azul. A sobreposição das fotos criava uma imagem complexa à cores.
Depois os registros eram unidos e iluminados com frequências de luz diferentes e projetados. Gorskii não dispunha de um método de impressão ou revelação para levar suas fotografias ao papel.
A técnica de Gorskii chamou a atenção do czar russo Nicolau II, que o contratou para percorrer todo o império documentando a grandeza e a diversidade da nação. Gorsky se entregou a este projeto de 1909 a 1915, documentando o dia a dia do Império Russo, que estava na iminência da dissolução por causa da Revolução de 1917.
Seyyid Mir Mohammed Alim Khan, Emir de Bukhara (Uzbequistão), em 1910. (Foto: Prokudin-Gorskii Collection/LOC)
Todo o material de Gorskii foi comprado em 1948 pela Biblioteca do Congresso dos Estados Unidos. Armazenadas por décadas, apenas algumas foram aproveitadas e impressas ao longo dos anos, dada a complexidade de se combinar os originais para impressão colorida.
Foi só a partir do ano 2000 que o material começou a ser estudado e divulgado com auxílio da tecnologia digital. Com a tecnologia moderna, é possível fazer o que Gorskii nunca conseguiu com suas fotos: imprimi-las e até divulgá-las na Internet.
Fonte: techtudo

Sublimites para 2012 para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS no âmbito do Simples Nacional


Utilizando-se da faculdade estabelecida nos artigos 19 e 20 da LC 123/2006, os Estados abaixo relacionados optaram, para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS no âmbito do Simples Nacional, para o ano-calendário 2012, pela adoção das faixas de receita bruta anual:
- Até R$ 1.260.000,00: Acre, Alagoas, Amapá, Piauí e Roraima .
- Até R$1.800.000,00: Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia, Sergipe e Tocantins.
- Até R$ 2.520.000,00: Amazonas; Ceará; Maranhão e Paraíba.
Nos demais Estados e no Distrito Federal, serão utilizadas todas as faixas de receita bruta anual, até R$ 3.600.000,00.

Com relação ao ano de 2011 foram observadas as seguintes modificações:

Aumento do limite total do Simples Nacional, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões de receita bruta anual, corrigindo-se todas as faixas de receita bruta em 50%;

Fonte: RFB