Utilizando-se da faculdade estabelecida nos artigos 19 e 20 da LC 123/2006, os Estados abaixo relacionados optaram, para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS no âmbito do Simples Nacional, para o ano-calendário 2012, pela adoção das faixas de receita bruta anual:
- Até R$ 1.260.000,00: Acre, Alagoas, Amapá, Piauí e Roraima .
- Até R$1.800.000,00: Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia, Sergipe e Tocantins.
- Até R$ 2.520.000,00: Amazonas; Ceará; Maranhão e Paraíba.
Nos demais Estados e no Distrito Federal, serão utilizadas todas as faixas de receita bruta anual, até R$ 3.600.000,00.
Com relação ao ano de 2011 foram observadas as seguintes modificações:
Aumento do limite total do Simples Nacional, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões de receita bruta anual, corrigindo-se todas as faixas de receita bruta em 50%;
Fonte: RFB
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