Desde ontem (11), as empresas estão
dispensadas de apresentar nas juntas comerciais certidões negativas de
débitos tributários, previdenciários e trabalhistas. Com isso, elas
passam a pedir a baixa de seus registros e inscrições imediatamente
após o encerramento das suas operações. Caso sejam identificados débitos
tributários nas empresas encerradas, os sócios serão responsabilizados
como já previsto na regra atual.
A medida foi estabelecida por meio das
Instruções Normativas 25 e 26 do Departamento de Registro Empresarial e
Integração (DREI) da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE). A
nova norma é baseada na Lei 147/2014, e tem como objetivo simplificar o
registro nas Juntas Comerciais de todo o Brasil.
Além da baixa, as certidões não serão
mais obrigatórias nas operações de extinção, redução de capital, cisão
total ou parcial, incorporação, fusão transformação, transferência do
controle de cotas e desmembramento. Antes da nova lei, a dispensa de
certidões para a baixa de empresas somente era garantida após o prazo de
um ano de inatividade.
Para o ministro da Secretaria da Micro e
Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, a medida é um grande avanço em
um País onde o fechamento de empresas é considerado impossível. “Temos
cerca de um milhão de CNPJs inativos que não são fechados por conta da
má burocracia. Sem a exigência da certidão, vamos encerrar as empresas
na hora. Inclusive isso já será possível no Distrito Federal a partir do
dia 25 de setembro. E estamos trabalhando para que essa operação se
estenda para todo o Brasil o mais breve possível”, destacou.
Em 2013, as Juntas Comerciais processaram
mais 1,6 milhão de alterações e 200 mil baixas de empresas. A dispensa
de certidões diminui a burocracia e reduz custos para os empreendedores,
além de agilizar o atendimento das suas demandas pela simplificação da
análise nos órgãos de registro.
Fonte: Secretaria da Micro e Pequena Empresa / www.smpe.gov.br
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