4/24/2012

Faltando 7 dias para o fim do prazo, 13,6 entregaram a declaração IR



A Receita Federal recebeu até as 16 horas desta segunda-feira (23), 13.641.435 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2012 (ano-base 2011), um pouco mais da metade do que é esperado pelo fisco.
O prazo termina no dia 30 de abril.
A Receita alerta para o risco das pessoas deixarem para enviar a declaração nos últimos dias, pois muitos contribuintes podem encontrar dificuldades devido ao acumulo de acessos ao endereço da Receita.

Extrato da Declaração do Imposto de Renda
O extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física/2012 já está disponível no portal e-CAC. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.
O acesso ao extrato permite ao contribuinte:
- Identificar eventuais pendências que acarretam a retenção da declaração em malha e saiba
- Como resolvê-las, mediante a apresentação de declaração retificadora;
- Conferir se as quotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente;
- Solicitar, alterar ou cancelar débito automático das quotas;
- Identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, dentre outros serviços.
Caso a ferramenta indique pendências na declaração, causadas por erros cometidos pelo contribuinte, ele poderá fazer sua autorregularalização. Para isso, deve retificar a declaração, corrigindo os erros apontados pelo aplicativo. Quanto mais cedo for efetuada a correção, mais rapidamente será liberada a restituição. No caso de imposto a pagar, a correção dentro do prazo de entrega da declaração evita a incidência de multa de mora e juros.

Para saber como fazer a retificação, consulte as informações disponíveis na página
http://www.receita.fazenda.gov.br/irpf2012 , no item Declaração/Retificação.


Para gerar o código de acesso ao portal e-CAC, o contribuinte precisará informar o número do recibo de entrega das declarações de imposto de renda (DIRPF) dos últimos dois exercícios.

Para acessar o extrato, o contribuinte poderá utilizar o passo a passo, disponível em:
http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/irpf/Passo_a_Passo_Acesso_Extrato_DIRPF.pdf

Fonte: RFB

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