4/19/2012

Planalto oferece R$ 9 bi para estados em troca de ICMS de 4%

Governadores aceitam crédito para infraestrutura, mas recusam unificar alíquota do imposto para encerrar "guerra dos portos"


Terminou sem acordo a unificação alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e 
Serviços (ICMS) em 4%, como mecanismo para pôr fim à guerra dos portos (incentivos fiscais estaduais para produtos importados), discutida pelo ministro Guido Mantega (Fazenda) com os governadores do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), Goiás, Marconi Perillo (PSDB) e Santa Catarina, Raimundo Colombo (PSD).
Santa Catarina prevê perde R$ 950 milhões com o corte de oito ponto percentuais no ICMS a partir de janeiro de 2013, caso a Resolução 72 seja aprovada amanhã pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado – o projeto de lei já passou pela Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça (CCJ) e deve passar também pela CAE, onde o governo federal tem maioria.
A redução gradual do ICMS também foi apresentada pelo governador do Espírito Santo, que sugeriu oito anos para a alíquota chegar a 4%. Mas Casagrande saiu da Fazenda descontente com o que chamou de “decisão irracional” do Planalto a possível aprovação da Resolução 72. “Não concordamos com essa decisão violenta do governo [federal]
. Sem uma transição, não tem como aprovar essa medida”, afirmou.
O governo federal propôs o repasse de R$ 9 bilhões para os estados em troca da aceitação da alíquota. Espírito Santo e Santa Catarina aceitaram R$ 3 bilhões cada, corrigidas pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP, de 6%) mais 0,9%, conforme o modelo criado pelo Planalto para as cidades-sedes da Copa 2014. O montante deve ser aplicado para melhor a infraestrutura para compensar perdas fiscais com a unificação do ICMS.
Marconi Perillo, governador de Goiás, saiu da reunião pela porta dos fundos do ministério após o encontro com Mantega, sem declarar se aceitava ou não os R$ 3 bilhões sugeridos como financiamento via Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Goiás sugeriu também a incidência do ICMS sobre as operações do comércio eletrônico (vendas pela internet) como compensação.
Fonte: SET-RN

Nenhum comentário:

Postar um comentário