9/12/2014

Multas pelo atraso na entrega da DCTF estão canceladas

          Os lançamentos de multas aplicadas aos contribuintes que atrasaram a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF que não têm dívidas declaradas, referente aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2014 foram cancelados. A novidade foi publicada no dia 4 de setembro no Diário Oficial da União por meio do Ato Declaratório Executivo nº 5.
       O contribuinte que deixa de apresentar a DCTF no prazo está sujeito à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o valor dos impostos e contribuições informados na declaração, limitada a 20% . “O fato representa um alívio às empresas que não conseguiram transmitir a declaração em tempo hábil. Mas é importante salientar que só não será multado quem não tiver débitos para com o fisco”, garante o consultor da IOB, do Grupo Sage, Antonio Teixeira.
       O especialista do Grupo Sage lembra ainda que a transmissão da DCTF deve ser feita mensalmente, mediante o uso de certificado digital válido. Contudo, no decorrer deste ano, muitas empresas tiveram dificuldades para enviar a nova versão da Declaração.

Obrigação

            Estão obrigadas a apresentar a Declaração as empresas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma centralizada, pela matriz; as unidades gestoras de orçamento das autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dos órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios; e os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício.
A DCTF deve ser apresentada até o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
          Esse documento contém informações relacionadas aos seguintes tributos: Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF; Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI; Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL; Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins; Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível - Cide-Combustível; Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação - Cide-Remessa; Contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público - PSS; e Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.

Cuidados

         O especialista da IOB, do Grupo Sage, Antonio Teixeira, recomenda muito cuidado ao preencher a DCTF, por causa da publicação da Lei º 12.973/2014, a qual dá possibilidade às empresas optarem pelo tratamento tributário regido pelas IFRS, as normas internacionais da contabilidade em 2014. Tal opção poderão ser manifestadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF referente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2014, ou obrigatoriamente a partir de 2015.
            A RFB esclarece que se encontra em fase de construção,, nova versão do Programa Gerador de Declaração - PGD DCTF Mensal que substituirá a versão 3.0. Esta nova versão possibilitará aos declarantes a manifestação das opções.

Fonte: Jornal Contábil

Cai a exigência das certidões negativas nas Juntas Comerciais

 
           Desde ontem (11), as empresas estão dispensadas de apresentar nas juntas comerciais certidões negativas de débitos tributários, previdenciários e trabalhistas.  Com isso, elas passam a  pedir a baixa de seus registros e inscrições imediatamente após o encerramento das suas operações. Caso sejam identificados débitos tributários nas empresas encerradas, os sócios serão responsabilizados como já previsto na regra atual.
            A medida foi estabelecida por meio das Instruções Normativas 25 e 26 do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE). A nova norma é baseada na Lei 147/2014, e tem como objetivo simplificar o registro nas Juntas Comerciais de todo o Brasil.
             Além da baixa, as certidões não serão mais obrigatórias nas operações de extinção, redução de capital, cisão total ou parcial, incorporação, fusão transformação, transferência do controle de cotas e desmembramento. Antes da nova lei, a dispensa de certidões para a baixa de empresas somente era garantida após o prazo de um ano de inatividade.
Para o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, a medida é um grande avanço em um País onde o fechamento de empresas é considerado impossível. “Temos cerca de um milhão de CNPJs inativos que não são fechados por conta da má burocracia. Sem a exigência da certidão, vamos encerrar as empresas na hora. Inclusive isso já será possível no Distrito Federal a partir do dia 25 de setembro. E estamos trabalhando para que essa operação se estenda para todo o Brasil o mais breve possível”, destacou.
             Em 2013, as Juntas Comerciais processaram mais 1,6 milhão de alterações e 200 mil baixas de empresas. A dispensa de certidões diminui a burocracia e reduz custos para os empreendedores, além de agilizar o atendimento das suas demandas pela simplificação da análise nos órgãos de registro.
 
Fonte: Secretaria da Micro e Pequena Empresa / www.smpe.gov.br