12/26/2013

Foram alteradas algumas regras para baixa de CNPJ


A norma em referência alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.183/2013, que 
dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), 
destacando-se:
a) a inclusão do § 6º ao art. 25 da norma em referência, o qual dispõe que a baixa da inscrição no CNPJ não impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados impostos, contribuições e respectivas penalidades;
b) a nova redação dada aos incisos I a III do art. 26 da mencionada norma, os quais passam a dispor que impedem a baixa da inscrição da entidade no CNPJ:
b.1) a existência de situação impeditiva para obtenção de Certidão Negativa de Débitos;
b.2) a desatualização do seu Quadro de Sócios e Administradores (QSA);
b.3) o não atendimento das demais condições restritivas estabelecidas em convênio com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).


(Instrução Normativa RFB nº 1.429/2013 - DOU 1 de 24.12.2013)

12/14/2013

Lei do Supersimples é aprovada na Câmara

 
 
Foi aprovado, por unanimidade, na noite desta quarta-feira (11) o relatório final dos projetos que modificam o Estatuto da Micro e Pequena Empresa na comissão especial criada pela Câmara dos Deputados para analisar a matéria.

O Presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, esteve presente durante o processo de votação e demonstrou satisfação com a aprovação do relatório. "A aprovação mostra o avanço do Brasil, com a valorização deste segmento que representa mais de 90% das empresas brasileiras e possui grande relevância social" comemora Pietrobon.
A reunião contou com a presença do ministro-chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, e o presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Luiz Barreto, além de líderes do segmento.
O parecer aprovado faz várias modificações na lei do Supersimples, conforme solicitado pelos representantes do setor nas audiências públicas realizadas pela comissão. Dentre as modificações aprovadas se destacam o enquadramento pelo faturamento, que faz com que as empresas sejam enquadradas de acordo com o limite de faturamento máximo e não pela área de atividade em que atua, o fim da substituição tributária, que impossibilita o recolhimento da alíquota cheia do ICMS nas empresas fornecedoras, e a criação do cadastro único, que substituirá as demais inscrições fererais, estaduais ou municipais, que corresponderá ao CNPJ.
Com a aprovação na comissão especial, a proposta segue agora para votação no Plenário da Câmara onde os destaques da matéria também serão votados. A votação ainda não tem data definida para acontecer, mas o ministro Afif Domingos afirmou que a mesma pode ser realizada por volta de março de 2014.
 
Fonte: CRC-RN