A partir de janeiro do próximo ano, as retificações da Escrituração Fiscal Digital (EFD) poderão ser feitos até o terceiro mês subsequente ao encerramento da apuração.
Os novos prazos para os ajustes foram fixados pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) e Secretaria da Receita Federal por meio do Ajuste Sinief nº 11/2012.
Com a fixação dos prazos, as EFDs referentes a janeiro de 2013, por exemplo, poderão ser substituídas somente até o dia 30 de abril de 2013.
Se o mês de referência for fevereiro, deverão ser alteradas até 31 de maio, e assim por diante. As EFDs referentes a períodos anteriores a 2013 poderão ser retificadas até 30 de abril de 2013.
Atualmente, não existe limite de prazo para realizar a retificação da EFD. A alteração referente a qualquer mês pode ser realizada quando o contribuinte desejar.
Por meio da Instrução Normativa 1.295/2012, publicada na edição desta segunda-feira, 15, do Diário Oficial da União, a Receita Federal aprovou o layout do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD-Dmed) para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2012 e 2013, nos casos de situação especial.
A Receita Federal também publicou o Ato Declaratório Executivo 93 Codac, que institui o código de receita 3290, correspondente a “R D Ativa - Multa Destinada ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador”, para ser utilizado no preenchimento de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Fonte: Grupo Evidencia
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