5/10/2012

Receita Federal do Brasil realizará, no porto de Santos, leilão de mercadorias apreendidas destinado a pessoas jurídicas no dia 16 de maio



A Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Santos realizará, em 16 de maio de 2012, leilão de mercadorias apreendidas, destinado apenas a Pessoas Jurídicas, conforme Edital LPJ nº 02/2012, publicado no D.O.U. De 25/04/2011, seção 3, página 93.
Serão colocados à venda 152 lotes compostos de diversos produtos, avaliados em mais de R$ 10 milhões, destacando-se: bóias e piscinas infláveis, partes e peças de veículos, partes e peças para montagem de moendas em usina de processamento de cana-de-açúcar, veículos, motocicletas, eletrônicos, informática, bazar, produtos químicos, vestuário e automóveis. As mercadorias poderão ser examinadas de 02/05/2012 à 14/05/2012, nos armazéns e horários indicados no edital.
O lote com maior valor agregado é o nº 3 que possui máquinas e peças industriais para instalação em usina de processamento da cana de açúcar. O lance mínimo é de R$ 3 milhões. 
A sessão de lances do leilão será realizada eletronicamente, a partir do endereço www.receita.fazenda.gov.br, acesso ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), opção de atendimento “Sistema de Leilão Eletrônico”, a partir das 10 horas do dia 16/05/2012.
O Edital com as regras, os valores e a descrição das mercadorias está à disposição dos interessados, pela internet, no sítio da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br) e, para consulta, no edifício-sede da Alfândega da RFB do Porto de Santos (Praça da República s/nº - Centro – Santos/SP).
Somente poderão oferecer lances, PESSOAS JURÍDICAS regularmente constituídas, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, portadoras das melhores propostas para cada lote (no período de 02.05.2012 a 15.05.2012), ou seja, a proposta de maior valor e as demais que forem até 10% inferiores, serão selecionadas para a Etapa de Lances (em 16.05.2012), desde que classificadas, conforme itens 4 e 5 do Edital.
O valor do lance poderá ser integralmente pago até o primeiro dia útil seguinte à data de adjudicação ou efetuado da seguinte forma: 20% (vinte por cento) até o primeiro dia útil seguinte à data de adjudicação e os 80% (oitenta por cento) restantes no prazo de 08 (oito) dias corridos, contados da data da adjudicação, sob pena da perda do sinal efetuado. 
Informações adicionais serão prestadas pelo telefone (13) 3208-2009.

Fonte: Receita Federal

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