A partir de ontem, 2 de maio, as instituições financeiras estão obrigadas a informar o Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito que envolvem microempresas e empresas de pequeno porte, conforme determinado pela Resolução nº 3.909/10. Anteriormente, a obrigatoriedade do seu fornecimento estava restrita às operações para pessoas físicas. A medida, além de reduzir a assimetria de informações para esse segmento de empresas, estimula a concorrência entre as instituições financeiras.
O CET é uma taxa que sintetiza todos os custos na concessão de operações de crédito e deve ser calculado considerando os fluxos referentes às liberações e aos pagamentos previstos, incluindo a taxa de juros a ser pactuada no contrato, tributos, tarifas, seguros e outras despesas cobradas do cliente.
Fonte: Agência Sebrae
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