Através da Instrução Normativa RFB 1.149/2011 foi aprovado o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica de 2011. O programa estará disponível, no site da Receita Federal, a partir do deste dia 2 de maio de 2011.
Para a transmissão da DIPJ 2011 é obrigatória a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido.
Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a DIPJ 2011 de forma centralizada pela matriz, até 30 de junho de 2011, exceto:
a) as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, de que trata a Lei complementar 123/2006;
b) os órgãos públicos, as autarquias e às fundações públicas; e
c) as pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB 1.103/2010.
A DIPJ 2011 deverá ser apresentada, também, pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas. Exceção é concedida à incorporadora no caso da incorporada estar sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
As declarações geradas pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas, incorporadoras ou incorporadas, devem ser apresentadas até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil do mês subsequente ao do evento, observando-se o disposto na Instrução Normativa RFB 946/2009.
A apresentação da DIPJ 2011 após o prazo normal ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeita o contribuinte às seguintes multas:
a) de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica informado na DIPJ 2011, ainda que integralmente pago, limitada a 20% (vinte por cento); e
b) de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Fonte: RFB
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