Foi sancionada no dia 19 de janeiro de 2016 a Lei nº 16.120/2016 que proíbe estabelecimentos comerciais fixarem valor mínimo para compras e consumo com cartão de crédito ou débito, bem como cobrar mais caro de consumidores que compram através de cartão.
Caso o estabelecimento comercial descumpra a nova lei receberá uma das seguintes penas: multa, suspensão temporária de atividade ou cassação de licença do estabelecimento, em última hipótese. As penas seguirão os artigos 56 a 60 do Código de Defesa do Consumidor.
A lei traduz o atual posicionamento do Superior Tribunal de Justiça que considera uma prática abusiva dar desconto para pagamento em dinheiro ou cheque e cobrar mais caro de clientes que optam pelo pagamento com cartão de crédito pelo mesmo produto ou serviço.
Contudo, a norma tem aplicação somente dentro do Estado de São Paulo, pois elaborada pelo Poder Legislativo deste.
Espera-se que outros governos estaduais tomem a mesma iniciativa.
Se você for vítima dessa prática abusiva contra seu direito como consumidor, procure um advogado.
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