1/22/2016

Comerciante não pode exigir valor mínimo do consumidor para compras com cartão de crédito ou débito


Foi sancionada no dia 19 de janeiro de 2016 a Lei nº 16.120/2016 que proíbe estabelecimentos comerciais fixarem valor mínimo para compras e consumo com cartão de crédito ou débito, bem como cobrar mais caro de consumidores que compram através de cartão.
Caso o estabelecimento comercial descumpra a nova lei receberá uma das seguintes penas: multa, suspensão temporária de atividade ou cassação de licença do estabelecimento, em última hipótese. As penas seguirão os artigos 56 a 60 do Código de Defesa do Consumidor.
A lei traduz o atual posicionamento do Superior Tribunal de Justiça que considera uma prática abusiva dar desconto para pagamento em dinheiro ou cheque e cobrar mais caro de clientes que optam pelo pagamento com cartão de crédito pelo mesmo produto ou serviço.
Contudo, a norma tem aplicação somente dentro do Estado de São Paulo, pois elaborada pelo Poder Legislativo deste.
Espera-se que outros governos estaduais tomem a mesma iniciativa.
Se você for vítima dessa prática abusiva contra seu direito como consumidor, procure um advogado.

INSS corta auxílio por depressão de segurada que postou fotos felizes no Facebook


Uma segurada que recebia auxílio-doença por depressão perdeu o benefício do INSSpós postar fotos felizes no Facebook. As imagens de passeios em cachoeiras divulgadas na rede social, com legendas como “não estou me aguentando de tanta felicidade”, foram usadas como prova pela Advocacia-Geral da União (AGU) para provar que ela não estava incapacitada por quadro depressivo grave e poderia retornar ao trabalho.
Em novembro de 2013, um perito havia atestado que a profissional apresentava depressão grave e a declarou incapaz temporariamente para o trabalho. Em abril de 2014, outro médico confirmou o quadro psiquiátrico e estendeu o benefício por mais três meses.
Entretanto, a Procuradoria Seccional Federal (PSF) em Ribeirão Preto (SP) demonstrou que a segurada não apresentava os sintomas de pessoas com depressão grave. Os procuradores federais ressaltaram que o quadro clínico da doença “caracteriza-se por humor triste, perda do interesse e prazer nas atividades cotidianas, sendo comum uma sensação de fadiga aumentada”
Por outro lado, as publicações na rede social feitas pela trabalhadora mostram passeios em cachoeiras, acompanhadas por frases que demonstram alegria, como “não estou me aguentando de tanta felicidade”, “se sentindo animada” e “obrigada, senhor, este ano está sendo mais que maravilhoso”.
Com essas provas, o perito reviu o laudo médico anterior. O Juizado Especial Federal Cível de Ribeirão Preto considerou abril de 2014 como a data em que cessou a incapacidade da trabalhadora. A decisão evitou o pagamento de benefício indevido.

1/14/2016

Mulher será indenizada por carregar saco de cimento em prova de Concurso Público


Obrigada a carregar um saco de 50 kg de cimento por um percurso de 60 metros durante a prova prática de concurso público, uma candidata ao cargo de ajudante-geral da Prefeitura de Tambaú (SP) será indenizada pelo constrangimento a que foi exposta. A decisão é da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que fixou o valor de R$ 5 mil pelos danos morais.
De acordo com o processo, a candidata questionou o fato de o edital não especificar qual seria a prova prática e não fazer distinção entre homens e mulheres na avaliação. Também reclamou que houve atraso de três horas no início da prova e que, durante esse tempo, os candidatos não tiveram acesso a banheiros, água ou alimentação.
Para o relator, desembargador Magalhães Coelho, a não distinção de gênero no contexto do concurso foi errônea, dado que homens e mulheres são fisicamente desiguais e devem ser discriminados na medida de suas desigualdades. Quanto à necessidade da prova de carregamento de peso, afirmou o magistrado que o referido cargo tem inúmeras outras funções que poderiam ser desempenhadas por mulheres, sem a necessidade de manejar materiais extremamente pesados. “Verifica-se que o certame foi carreado de irregularidades. A municipalidade agiu de maneira danosa e ofendeu a dignidade e honra da candidata, que resultaram manchadas pela tarefa à qual foi submetida.”
Participaram do julgamento os desembargadores Eduardo Gouvêa e Luiz Sergio Fernandes de Souza, que acompanharam o voto do relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Apelação 0001875-21.2014.8.26.0614
Fonte: Jusbrasil

Novo Simples Nacional em votação

Está em votação algumas mudanças para o Simples Nacional. 

       As mudanças que beneficiam as Micro e Pequenas empresas já foram aprovadas pela Comissão de Assuntos Econômicos, e se encontram aguardando inclusão na pauta do Plenário. O PLC 125/2015 foi proposto pelo Senador José Pimentel (PT/CE) é foi batizado com o nome "Cresce sem medo". segundo o senador o projeto ajudará as ME e EPP crescerem sem medo pois muitas empresas não querem crescer para não sair do Simples Nacional. Hoje o teto do simples Nacional é de 3,6 milhões, ou seja, R$ 3.600.000,00.
As alterações sugeridas para o Simples Nacional são as seguintes:

  • Elevar o limite de faturamento do Simples Nacional de 3,6 milhões para 7,2 milhões em 2017 e para 14,4 milhões em 2018, ou seja, aumentar o teto do simples Nacional de R$ 3.600.000,00 para R$ 14.400.000,00 até 2018.
  • Aumentar o enquadramento do Microempreendedor Individual de R$ 60.000,00 para R$ 90.000,00 em 2017.
  • Aumentar o prazo de parcelamento das dívidas do Simples Nacional que atualmente é de 60 meses para até 120 meses em 2016.
  • Inclusão de novos segmentos no simples nacional, como por exemplo a agricultura familiar e alguns produtores de bebidas alcoólicas.
      Para o político essas mudanças trarão melhores condições para que as ME e EPP  continuem crescendo no país.


         Essas mudanças serão sem dúvida um grande avanço e trará melhorias para muitas ME e EPP. A pesar de identificarmos essas melhorias nós que fazemos o RK Contabilidade alertamos para que o empresário tenha atenção, pois embora o governo esteja aumentando o teto do Simples Nacional tem que ser ter muita atenção pois segundo esse projeto lei ao exceder o limite de R$ 3.600.000,00 o contribuinte passará a recolher os tributos estaduais e municipais por fora do Simples Nacional. Então antes de qualquer coisa o indicado é que a empresa faça uma análise com um profissional de contabilidade.

RK Contabilidade sua empresa nosso maior patrimônio. 



1/13/2016

Funcionário perde ação trabalhista por causa do Facebook

Se você usar o Facebook de forma exagerada, certamente irá prejudicar sua produtividade, mas um funcionário conseguiu ir além, ele perdeu uma ação trabalhista por causa do Facebook. Isso mesmo, o fato ocorreu depois que ele para justificar a ausência, ele apresentou um atestado médico de dez dias de repouso domiciliar. A mentira, no entanto, acabou sendo revelada por seu perfil no Facebook.
Na mesma hora da audiência, o operador postou uma foto ao lado de um amigo, bebendo cerveja e identificando que estava em um parque turístico em Resende, Rio de Janeiro. A empresa aproveitou o pequeno deslize do funcionário e o usou a seu favor. As provas foram anexadas ao processo e garantiram a “vitória” da empresa no processo.
“No acordão, o juiz declarou: ‘é nítido que ele não estava doente, uma vez que estava alegremente bebendo com osamigos'”, disse Juliana Abrusio, advogada e sócia da Opice Blum Advogados Associados, responsável pelo caso. Ao faltar na audiência, como explica ela, prevalece a posição do reclamado e o reclamante “perde a voz” no processo.
Além de ter perdido a ação, que poderia ter lhe rendido cerca de R$ 300 mil, o funcionário foi condenado a pagar uma multa no valor de R$ 3.000, por litigância de má-fé, e mais R$ 60 mil para cobrir as despesas jurídicas que a empresa teve com o processo.
A decisão foi tomada pela 32ª Vara do Trabalho de São Paulo, mantida pelo TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho) e pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho). E, segundo Juliana, aponta as redes sociais como um meio hábil de demostrar fatos. “Há um descaso por esses perfis pessoais, além de uma sensação de impunidade, causada principalmente pela falsa visão de que não há conexão do real com o virtual.”

Use com cuidado as redes sociais

Muitas empresas são bem rigorosas com os que costumam postar fotos do local de trabalho. Há casos em que uma pessoa bateu uma foto no banheiro da empresa e postou e isso acarretou no desligamento dela. Às vezes até fotos fora do local de trabalho com o uniforme ou no horário de almoço podem gerar problemas.
Outro cuidado é para quem está procurando emprego, além de apresentar um bom currículo e se sair bem na entrevista o candidato tem que observar o que posta nas redes socais, pois as empresas estão de olho lá também.
Por isso é preciso muito cuidado com o que posta nas redes sociais, lembre-se que muitos posts todos podem ver, inclusive sua empresa ou a sua futura empresa. Com informação da SulBahia
Fonte: mundoconectado