Já está no ar o site do Empregador Doméstico no endereço www.esocial.gov.br
O portal eSocial será disponibilizado, inicialmente, apenas para o empregador doméstico, onde serão disponibilizados alguns serviços e facilidades, que possibilitem ao empregador o cumprimento das suas obrigações trabalhistas e fiscais num canal único, de forma facilitada e bem intuitiva.
A partir dessa versão inicial, já será possível ao empregador doméstico utilizar-se de alguns serviços e funcionalidades. Com a regulamentação da Emenda Constitucional n° 72, que deve ocorrer em breve, outros recursos estarão disponíveis para que o empregador possa cumprir com suas novas obrigações
Nenhum comentário:
Postar um comentário