DECRETO Nº 23.245, DE 08 DE FEVEREIRO DE
2013.
Dispõe
sobre prorrogação de prazos para cumprimento de obrigações acessórias e
recolhimento do ICMS, nas hipóteses que indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso
V, da Constituição Estadual,
Considerando a ocorrência de feriados relativos ao carnaval;
Considerando a necessidade de adequar os prazos referentes ao
recolhimento do ICMS declarado na Guia Informativa Mensal do ICMS (GIM) e ao
cumprimento de obrigações acessórias,
D E C R E T A:
Art. 1º Excepcionalmente, o recolhimento do ICMS declarado
na Guia Informativa Mensal do ICMS (GIM) referente ao mês de janeiro de 2013,
com vencimento em 15 de fevereiro de 2013, poderá ser efetuado sem acréscimos
até 20 de fevereiro do corrente ano.
Art. 2º A Guia Informativa Mensal do ICMS (GIM), o arquivo
da Escrituração Fiscal Digital e o arquivo magnético a que se refere o art.
631, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro
de 1997, relativos às operações e prestações realizadas no mês de janeiro de
2013, poderão ser enviados até 20 de fevereiro de 2013.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 08 de
fevereiro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI
José Airton da Silva
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