O Estado do Rio Grande do Norte foi autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária(Confaz) a dispensar ou reduzir multas e juros e a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS. A medida foi disciplinada pelo Convênio ICMS 77, publicado no Diário Oficial de ontem, dia 02, e prevê ainda esta mesma possibilidade aos estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Paraíba, Piauí e Roraima, além do Distrito Federal.
Especificamente em relação ao estado de Alagoas, há a previsão de reativar parcelamento já revogado, desde que o contribuinte regularize todas as pendências que ocasionaram a revogação, até dia 30 de novembro.
Fonte: CRC
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