1/03/2012

Prazo de Cancelamento da NF-e - 24 horas a partir de 02/01/2012



Conforme a Nota Técnica 2011/007 publicada pela Receita Federal, a partir de 02/01/2012, o prazo de cancelamento da NF-e pelo emitente será de 24 horas (1 dia), contando a partir do momento em que foi concedida a respectiva autorização de uso da nota pelos Fiscos estaduais (da unidade federada emitente), desde que não tenha ocorrido a circulação de mercadoria ou a prestação de serviço (conforme Ato Cotepe ICMS 35 de 24 de novembro de 2010).

O prazo anterior era de 168 horas (7 dias corridos). Assim, as empresas devem atentar e adequar seu processo de emissão da nota eletrônica para o novo prazo.

Fonte: Portal da NF-e

Nenhum comentário:

Postar um comentário