10/26/2011

Senado aprova redução da contribuição previdenciária de empregados domésticos e empregadores



Os senadores da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovaram hoje (26) a redução da contribuição previdenciária de empregados e empregadores domésticos. A aprovação tem caráter terminativo, valendo como decisão do Senado e não vai a plenário para votação. A proposta reduz o recolhimento mensal da Previdência Social (que atualmente é de 8% do saláriopara o empregado e 12% para o empregador) para uma alíquota de 5% - a ser paga tanto para empregados quanto empregadores.

O principal objetivo do projeto, de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), é estimular aformalização do emprego doméstico, situação que, em 2009, não abrangia nem 30% dos trabalhadores do setor, de acordo com dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). O texto segue agora para a Câmara dos Deputados.



Fonte: Negócios & Notícias

Opção pelo Simples Nacional em 2012 poderá ser agendada a partir 1º de novembro



   Para antecipar a verificação de pendências impeditivas e facilitar o ingresso, o contribuinte pode agendar a opção pelo Simples Nacional. O serviço de agendamento ficará disponível, em aplicativo específico no Portal do Simples Nacional entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção.

   O agendamento será rejeitado quando forem identificadas pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional, podendo, neste caso, a empresa:

a) solicitar novo agendamento até o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção, após a regularização das pendências; ou

b) realizar a opção até o último dia útil de janeiro do respectivo ano-calendário.


Fonte: Legisweb

10/24/2011

NOVO AVISO PRÉVIO LEI 12.506 - DEMISSÃO


 
Planalto

O aviso prévio de empregada doméstica deve ser calculado pela nova Lei.
   
 
A partir do dia 13/10/2011, o Aviso Prévio devido em razão da rescisão de contrato de trabalho dos empregados deve ser calculado pela nova forma estabelecida pela Lei nº 12.506, de 11/10/2011.

Elaborada e aprovada de forma confusa, dispõe textualmente:

 
Art. 1o  O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
Parágrafo único.  Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. 
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Além do deputado autor e relator do projeto, também as revistas especializadas entendem que o empregado com até 1 ano de emprego mantém os 30 dias de Aviso Prévio e que, a partir daí, é que conta o adicional de 3 dias por cada ano completo de adicional.
Alertamos, contudo, aos nossos clientes que vários Sindicatos de Trabalhadores têm entendido a lei de forma diferente o que acabará levando o assunto a ser definitivamente resolvido por futura decisão interpretativa da Justiça do Trabalho.

10/18/2011

Notícias»Internet Facebook está perdendo usuários, diz Parker

São Paulo – Um dos sócios do Facebook, o investidor Sean Parker dedicou algumas palavras ásperas à rede social criada por Mark Zuckerberg em 2004, ontem, durante o Web Summit 2.0, em São Francisco, nos Estados Unidos. 
Segundo o cofundador do Napster e atual investidor do Spotify, o Facebook está perdendo usuários engajados para o Twitter e para o Google+, pois não oferece a eles maneiras de gerenciar o excesso de informação que o serviço oferece atualmente. 
Perguntado pelo mediador da noite, John Battelle, se o Facebook teria se tornado complicado demais do ponto de vista de um acionista, Parker respondeu com um de seus sofismas. “O complicado de hoje pode ser a necessidade de amanhã”, afirmou ele.As declarações vêm após a revelação de uma possível briga entre Parker e Zuckerberg. Segundo o The New York Post, os dois teriam discutido na porta de uma boate, em Hollywood, devido a divergências de opinião sobre a integração entre Spotify e Facebook. Durante o Web Summit, Parker defendeu a integração com o Facebook.
No início do mês, Sean Parker apareceu na capa da edição especial da revista Forbes, que lista os 400 homens mais ricos dos Estados Unidos. Para a revista, a rede de conexões bilionárias de Parker controla a internet.

Decisão afasta ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS



        Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não julga um dos principais embates tributários do País, a inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), os juízes de primeira instância voltaram a analisar os processos sobre o tema, na grande maioria das vezes negando os pedidos dos contribuintes. No entanto, decisão de mérito da 16ª Vara Cível Federal de São Paulo, assegurou a uma empresa do setor farmacêutico a exclusão do ICMS na base de cálculo.

A decisão, que ainda garantiu a compensação das quantias indevidamente recolhidas nos últimos cinco anos após o trânsito em julgado, tem sido rara na primeira instância. "Os advogados não estão tendo êxito desde que a questão voltou a ser julgada", afirma o advogado José Antenor Nogueira da Rocha, do Nogueira da Rocha Advogados e responsável pelo caso. "De todas as nossas ações, todas já foram julgadas e essa foi a única sentença favorável", diz o advogado.

"Para ele, a decisão pode levar a primeira instância a mudar de posicionamento e passar a entender, como a juíza da 16ª Vara Cível, que o ICMS não pode ser confundido com faturamento ou com receita para inclusão na base de cálculo dos tributos.

A primeira e segunda instâncias voltaram a julgar o tema após ter vencido, em outubro de 2010, o prazo dado pelo Supremo para suspender o julgamento das ações. O STF vai decidir o caso na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 18, ajuizada estrategicamente pelo governo em outubro de 2007 após a Corte, em outro processo sobre o tema (Recurso Extraordinário 240.785), já ter seis votos favoráveis ao contribuinte - um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes interrompeu o julgamento e a União, praticamente derrotada, entrou com a ação. Na ADC, o governo pede que seja declarado constitucional dispositivo da Lei 9.718/98, que alargou a base de cálculo do PIS e da COFINS e inclui nela o ICMS.

Desde o fim do limite estipulado pelo STF, diversas varas federais do País entraram com petições solicitando informações para a Corte sobre a renovação do prazo de suspensão das demandas em tramitação ou se a ação em curso no local pode ser julgada. Além disso, já houve pedido para que o julgamento começasse brevemente.

O impacto financeiro está no centro do debate: caso os contribuintes vençam a queda de braço no STF, o baque nas contas do governo seria de R$ 15 bilhões por ano. O valor pode chegar a R$ 90 bilhões se valores pagos nos últimos cinco anos tiveram que ser compensados.

Alguns juízes, após vencer o prazo para suspensão, aguardaram posicionamento do STF, mas voltaram a julgar a questão para desafogar o estoque.

Maruan Abulasan Junior, do Braga & Moreno Consultores Advogados, afirma que os juízes que não retomaram o julgamento dos processos devem fazê-lo ainda esse ano. Segundo ele, porém, a controvérsia permanece. "Alguns juízes têm dado ganho de causa aos contribuintes, com decisões favoráveis nos Tribunais Regionais Federais da 1ª e 3ª Região. Mas muitos magistrados ainda levam em conta entendimento antigo do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as súmulas 68 e 94, hoje já superadas", diz.

Para o advogado, a questão está paralisada na última instância, com o RE e a ADC, e a questão deve continuar sendo levada até o STF, que dará a palavra final.

No caso julgado em São Paulo, a empresa ia contra o ICMS na base do PIS e COFINS porque o tributo não constitui faturamento ou receita. A decisão entendeu que o valor correspondente ao ICMS é destacado nas notas fiscais, após a realização do fato gerador, e repassado para os estados.

"Ainda que haja hipotético ingresso de valores do ICMS nos cofres da empresa, não se pode olvidar que tais quantias deverão ser repassadas ao erário dos estados, a quem efetivamente pertence referidas receitas, por destinação constitucional, ficando a cargo do contribuinte apenas o ônus de sua arrecadação", diz a sentença. "A base de cálculo é única e diz respeito ao que faturado, ao valor da mercadoria ou do serviço, não englobando, por isso mesmo, parcela diversa. Se alguém fatura ICMS, esse alguém é o Estado e não o vendedor da mercadoria", completa a juíza.

Para ela, a própria Lei 9.718/98 (artigo 2º e 3º) excluiu da base de cálculo do PIS e da COFINS, a parcela referente ao ICMS quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário, "do que se deduz ser igualmente indevida a sua cobrança quando recolhida fora desse regime."

Levou-se em consideração que a tese da ação já foi acolhida pela maioria dos ministros do Supremo, no julgamento do RE. "Embora ainda não finalizado o julgamento do recurso, seis dos onze ministros acompanharam o voto do relator, o que demonstra uma tendência [se não uma certeza] à exclusão do ICMS da base de cálculo da COFINS [e do PIS, por extensão]", destaca a decisão, disponibilizada em 5 de outubro.

Fonte: FENACON

10/13/2011

Faltam contadores para atender o mercado

    
  Profissionais de contabilidade estão entre os mais disputados do mercado brasileiro. Mas não é só no Brasil. A demanda por estes profissionais é tão grande que vários países, entre eles a Austrália, Espanha, Estados Unidos e a Coréia do Sul, estão importando profissionais para trabalharem em suas empresas. ''Só a Austrália abriu duas mil vagas para profissionais da contabilidade de fora do país'', diz o professor e doutor em contabilidade da Universidade de São Paulo (USP) José Carlos Marion.

Hoje no Brasil existem cerca de mil cursos de contabilidade. Apenas administração tem mais cursos no País. E ainda há mercado para muitos mais. Segundo Marion, que esteve na quarta-feira proferindo uma palestra durante a Semana de Estudos Contábeis promovida pela Universidade Estadual Norte do Paraná, com o apoio do Sescap-Ldr, há no Brasil 500 mil contadores inscritos no Conselho Federal de Contabilidade. Mas, conforme Marion, se este número fosse 50% maior, ainda assim todos estariam empregados. ''É um dos cursos universitários com maior empregabilidade do mercado. É raríssimo encontrar um contador desempregado'', comenta Marion.

A valorização do profissional de contabilidade aumentou significativamente a partir do crescimento do mercado e do aparecimento de novas tecnologias que exigem um profissional cada vez mais qualificado para a função. ''Há um bom tempo o contador deixou de ser o ''guarda-livros''. Hoje ele é um consultor empresarial e dos mais requisitados. E o motivo é evidente. É o contador que dispõe de todos os números da empresa. Portanto, na hora de ampliar o negócio, redirecionar o posicionamento da empresa, decidir se é o momento de abrir filiais ou não, o empresário é assessorado pelo contador'', explica o presidente do Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina - Sescap-Ldr, Marcelo Odetto Esquiante.

O professor José Carlos Marion dá outros números que reforçam esta procura por profissionais da contabilidade. Segundo ele, duas disciplinas são as que mais reprovam candidatos em concursos públicos: língua portuguesa e contabilidade. Ou seja, o contador leva certa vantagem sobre os demais concorrentes nestes concursos.

''O profissional de contabilidade não trabalha apenas a organização dos números da empresa. Até recentemente, todas as empresas com faturamento superior a R$ 300 milhões/ano, eram obrigadas a realizar auditorias internas e externas. Com o crescimento econômico, já são mais de dez mil empresas com esse faturamento no Brasil. E este trabalho é executado por contadores'', explica Marion.

Outro fator que está mudando este mercado é a implantação do Padrão Internacional de Contabilidade por vários países. O objetivo é harmonizar as regras para que todas as empresas apresentem números claros em seus balanços sendo entendidos independentemente do país de origem.

Os países da União Européia deram início a implantação das normas internacionais em 2003 e os Estados Unidos prevêem que até 2014 também estarão adequados às normas. No Brasil todas as empresas de capital aberto já são obrigadas a seguir as novas regras. No setor público as normas devem ser implantadas até o final do próximo ano. ''É um novo mercado. É a globalização da contabilidade e dos profissionais da contabilidade'', comenta o presidente do SESCAP-LDR, Marcelo Esquiante.

Fonte: FENACON

10/11/2011

Lei Geral é aprovada no Senado



A data em que se comemora o dia da Micro e Pequena Empresa, 05 de outubro, ficará marcada com uma importante conquista:  o Plenário do Senado aprovou, por unanimidade, o PLC 77/2011, que altera a Lei Geral. A matéria agora seguirá à sanção presidencial.

O texto aprovado foi o mesmo que passou pela Comissão de Assuntos Econômicos, no dia 27 de setembro. Portanto, entre as principais mudanças mantidas no relatório está o reajuste em 50% das tabelas de enquadramento das empresas no Simples que valerá a partir de 1º de janeiro de 2012. Os tetos passarão de R$ 36 mil para R$ 60 mil, no caso do empreendedor individual, de R$ 240 mil para R$ 360 às micro empresas e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões às empresas de pequeno porte.

Outra medida é o parcelamento da dívida tributária para os empreendedores que estão enquadrados no SIMPLES Nacional, o que até agora não era permitido. O prazo de pagamento será de até 60 meses. Quanto à exclusão de empresas cuja receita bruta ultrapasse os limites estabelecidos, o projeto cria uma transição, já que os valores serão aumentados em 2012. A empresa de pequeno porte que tiver obtido receita bruta total em 2011 entre R$ 2,4 milhões (limite atual) e R$ 3,6 milhões (novo limite) poderá continuar no SIMPLES Nacional no próximo ano.

Presente durante a votação no Plenário do Senado, o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, crê que essa é mais uma importante conquista. "Acredito que o entendimento entre Legislativo e Executivo foi fundamental para aprovação desse projeto. Não tenho dúvidas de que a criação de novos postos de trabalho e empresas irá aumentar, além da arrecadação para os estados", afirmou.

Rejeição de emendas - Diversas emendas apresentadas durante a tramitação no Senado, para aprimoramento da matéria, foram rejeitadas pelo relator José Pimentel (PT-CE) sob o compromisso de acatá-las em outro projeto (PLS 476/2011 - Complementar), que trata do mesmo assunto e tramita na Casa.

Fonte: FENACON

10/10/2011

Contribuinte excluído do Refis da crise pode entrar com ações na Justiça



As pessoas físicas que foram excluídas do parcelamento especial de dívida com a União, o Refis da Crise, por terem perdido o prazo para definir as condições de pagamento, podem recorrer à Justiça. Segundo especialistas, o direito é válido caso o contribuinte comprove não ter sido informado pelo governo sobre o calendário de renegociação. - De abril a agosto, os contribuintes que aderiram ao parcelamento em 2009 tiveram de se submeter à chamada de consolidação da dívida. Nessa etapa, os devedores indicaram os débitos a serem renegociados e o prazo de pagamento, o que permitia a definição do valor da parcela final. Até então, eles pagavam apenas a parcela mínima, de R$ 50 para pessoas físicas e de R$ 100 para pessoas jurídicas. Quem não fez a consolidação foi excluído do programa.

Segundo o cronograma estabelecido, as pessoas físicas originalmente teriam de fazer a consolidação em maio. No entanto, como o percentual de cumprimento foi baixo, a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional reabriram o prazo de renegociação em agosto. Segundo os dois órgãos, desta vez todas as pessoas físicas receberam a correspondência em casa e foram avisadas. No entanto, há registro de casos de pessoas físicas que alegam não terem sido comunicadas. Para o jurista e advogado tributarista Ives Gandra Martins, quem estiver nessa situação pode pedir na Justiça a reintegração ao parcelamento. "Há uma série de sentenças do STJ [Superior Tribunal de Justiça] de que o contribuinte com endereço certo tem de ser intimado pessoalmente, não convocado por edital."

Segundo Martins, a pessoa física terá de pedir à Receita ou à PGFN que prove o envio da notificação. Isso pode ser feito por meio de um levantamento do comprovante de recebimento, que é assinado por alguém da residência na entrega da intimação. "Se o comprovante tiver voltado sem assinatura, fica mostrado que a correspondência não chegou. Em tese, o contribuinte pode ser reintegrado ao parcelamento", explica.

A coordenadora institucional da entidade de defesa do consumidor Proteste, Maria Inês Dolci, também defende o direito de o contribuinte recorrer à Justiça. "Mesmo que tenha perdido o prazo, o contribuinte demonstra interesse em chegar a um acordo e deve ir até as últimas consequências", explica. Ela considera que a abertura dos prazos de consolidação foi pouco divulgada. A Receita Federal informou que todas as pessoas físicas foram informadas no segundo prazo de renegociação, em agosto.



Fonte: DCI - SP

10/07/2011

Confirmado: Carta de Correção em papel desaparece em 2012



A sistemática da Nota Fiscal Eletrônica sofreu mais uma alteração: a partir de 1º de julho de 2012 as empresas não poderão mais utilizar a Carta de Correção em papel para sanar erros em campos específicos da NF-e, conforme determina parte do Ajuste Sinief 10/2011 (*), promovido após reunião entre representantes do Conselho Nacional de Política Fazendária e da Receita Federal, no último dia 30 de setembro, em Manaus (AM), e publicado ontem (05-10) no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com o professor Roberto Dias Duarte, diretor acadêmico e cofundador da Escola de Negócios Contábeis (ENC), a progressiva adoção dos meios eletrônicos em substituição ao papel é a essência do processo que envolve o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), do qual faz parte a NF-e.

Segundo o especialista, a chegada da Carta de Correção Eletrônica (CC-e) traduz-se em uma nova ferramenta, mais ágil e segura, para a regularização de transações comerciais com erros técnicos de procedimento.

"Mas as regras de validação da CC-e, tal qual ocorre com toda a NF-e, na verdade são sumárias e não garantem a plena conformidade fiscal tributária da operação", adverte. "Ou seja, uma CC-e poderá muito bem ser aprovada, mesmo que promova na Transação comercial em si modificações incompatíveis com a legislação", esclarece.

Permanecem inalteradas, por exemplo, as circunstâncias em que ela não pode ser adotada, ou seja, modificação das variáveis que determinam o valor do imposto, tais com base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, total da operação ou prestação; dados cadastrais que impliquem mudança do remetente ou do destinatário, assim como data de emissão ou saída”.
Autor do livro "Manual de Sobrevivência no Mundo Pós-SPED", 4ª obra da série Big Brother Fiscal, Duarte explica que tentar fazer com a CC-e o que muitos fazem hoje em relação à Carta de Correção em papel, ou seja, alterando indiscriminadamente qualquer campo do documento fiscal, poderá ser um péssimo caminho a seguir. “O fisco é implacável nesses casos", enfatiza o professor, lembrando que não mudam em nada as normas fiscais e tributárias vigentes, "mas apenas e tão somente a velocidade na propagação de erros e acertos", conclui.


Fonte: Portal da Classe Contábil

10/06/2011

Empresa é condenada por deixar de fornecer contracheque a trabalhador



Um ex-empregado da Viação Transmoreira Ltda. vai receber indenização por danos morais, em razão dos constrangimentos sofridos, quando, no dia a dia, lhe era exigido apresentar comprovação de renda e ele não tinha como fazer isso, porque a empresa não fornecia os contracheques mensais. O processo foi julgado pelo juiz titular Marcelo Moura Ferreira, na 3a Vara do Trabalho de Contagem, que deferiu a reparação, por entender que a conduta da reclamada vai muito além do simples descumprimento de uma obrigação contratual, atingindo as relações privadas do trabalhador, principalmente as de consumo.

O trabalhador alegou que não recebia holerites da empregadora e, por isso, a comprovação de renda na condição de consumidor, seja em estabelecimentos bancários ou comerciais, era dificultada. A empresa não negou o fato, mas defendeu-se dizendo que efetuava o crédito do empregado diretamente em sua conta salário e, por essa razão, não precisava fornecer o recibo salarial. No entanto, em audiência, entregou ao reclamante os holerites pedidos, pretendendo encerrar a discussão.

Mas essa postura da empresa, na visão do magistrado, não modifica o dano que já ocorreu, e por inúmeras vezes. Segundo o julgador, a função dos recibos salariais não é apenas proporcionar meios para que o empregado confira os valores pagos. Esses documentos visam também, e principalmente, facilitar a vida do trabalhador em suas relações de trato pessoal. Até porque, hoje em dia, a aquisição de bens, em quase 100% dos casos, só pode ser feita mesmo por meio do crediário. E a abertura do crediário depende da comprovação de renda, que se faz com a exibição dos recibos de salário.

"O empregado, nesta situação, é vítima do patrão dentro e fora da empresa, sobretudo fora dos portões desta, sujeitando-se, em razão da incúria daquele, a toda sorte de humilhações", enfatizou o juiz sentenciante. Basta imaginar a situação do empregado que, estando em uma loja ou banco, próximo a estranhos e tratando com estranhos, decide comprar e, ao ser perguntado pelo contracheque, para comprovar o ganho mensal, diz que não tem. "É quando o lojista ou o banqueiro, por um preposto seu, nem sempre preparado para lidar com este tipo de situação, lhe diz, sem hesitação, um categórico e sonoro Não".

Com esse entendimento, o juiz condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais. A reclamada recorreu da decisão e aguarda o julgamento do recurso pelo Tribunal.

( 0001397-12.2011.5.03.0031 RO )

Fonte: TRT - MG

Ótima notícia para os empresários contadores e programadores.