Os tributos embutidos no preço dos produtos deverão constar nos cupons ou notas fiscais. O Projeto de Lei que visa a garantir a transparência fiscal foi apresentado ao Plenário na quinta-feira (14), pelo senador Casildo Maldaner (PMDB-SC).
De acordo com o autor da proposta, a população não sabe, por exemplo, que 43,63% do preço de um carro é somente impostos ou que os tributos representam 36% do preço do café e 42,27% do preço do sabão em pó.
"Acreditamos que a transparência fiscal, que já é realidade nos países da União Europeia, nos Estados Unidos e alguns países irmãos do Mercosul, pode contribuir para a conscientização do contribuinte brasileiro, que poderá exercer com plenitude o direito de cobrar ações dos governantes", afirmou Maldaner, segundo a Agência Senado.
Para o senador, ao adquirir qualquer produto, o consumidor saberá o quanto foi pago em tributos. Segundo ele, essa é uma forma de evitar a sonegação e estimular a formalidade, reduzindo a carga tributária e barateando o produto.
Transparência
A transparência fiscal atende ao previsto no artigo 150 da Constituição Federal, que ainda não foi regulamentado. Proposta com esse objetivo foi aprovada no Senado, mas ainda está na Câmara dos Deputados. Para Maldaner, as obrigações aos comerciantes, criada pelo PLS 174/06, que cria medidas para esclarecimento do consumidor, foram obstáculos para que o projeto fosse aprovado.
Para se diferenciar do PLS 174/06, o senador simplificou as informações que deverão constar no cupom fiscal. Neste caso, não será necessário apresentar os valores de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e do Imposto de Importação. No entanto, deverá ser esclarecido no cupom que esses impostos não estão incluídos no montante como tributo.
Fonte: Info On Line
7/20/2011
Fisco cria viciados em parcelar dívidas
Empresas e pessoas físicas em débito com a Receita Federal e Previdência Social têm pago apenas as primeiras parcelas e depois abandonam os pagamentos à espera de novo perdão e nova renegociação. A estratégia tem funcionado. Desde 2000, já foram lançados quatro parcelamentos e as dívidas nunca são quitadas.
Levantamento da Receita Federal, obtido pela Agência Estado, mostra que há um número grande de exclusões de devedores dos programas, seja pela migração para outros parcelamentos ou porque voltaram a ficar inadimplentes. A segunda opção explica a maioria dos casos.
O exemplo mais claro desse processo está no chamado Refis da Crise, parcelamento lançado pelo governo em 2009 para um pacote de dívidas de R$ 364 bilhões para pessoas jurídicas e R$ 8,7 bilhões para pessoas físicas.
Por causa do grande volume de débitos e da complexidade das regras, o governo levou 18 meses para construir o sistema de informática para consolidar as dívidas, o que permitirá definir quanto cada devedor vai pagar e em quantas parcelas.
Durante esse período, quem aderiu ao programa pagou apenas uma parcela mínima da dívida, mas ainda assim recebeu a certidão negativa de débitos, exigida para participar de licitações públicas.
Grandes. No primeiro grupo de empresas que tinham de fechar a negociação com o Fisco até 30 de junho, com dívida total de R$ 247 bilhões, apenas 60% das 147 mil companhias concluíram o procedimento. Ou seja, cerca de 60 mil empresas perderam o prazo para renegociar dívidas e abandonaram o programa.
Nesse grupo, estão as companhias que recebem acompanhamento diferenciado do Fisco e também as empresas que declaram o Imposto de Renda (IR) pelo sistema de lucro presumido.
Agora, essas empresas terão de pagar multas e juros sobre esses débitos, além da inscrição na Dívida Ativa da União. Porém, um processo de execução da dívida pode durar anos. Enquanto estava no programa, quem não tinha débitos de outros parcelamentos podia pagar o mínimo de apenas R$ 500 por mês.
A baixa adesão também tem marcado o segundo grupo de empresas, que têm até 29 deste mês para
consolidar os débitos. Nesse grupo, estão 212 mil empresas optantes pela tributação do IR sobre o lucro real e órgãos públicos. Nesse caso, a dívida a ser renegociada é de R$ 117 bilhões.
Para as pessoas físicas, a situação foi ainda pior, obrigando a Receita a esticar o prazo, para 10 a 31 de agosto. Esses contribuintes deveriam ter feito o procedimento em maio, mas das 240 mil pessoas inscritas apenas 103 mil fizeram a negociação. De um passivo tributário de R$ 8,7 bilhões, foram negociados R$ 4 bilhões.
Fonte: Jornal O Estado de São Paulo.
Alguns cuidados devem ser tomados ao emitir uma NF
Quase que semanalmente no Diário Oficial da União são publicados Protocolos e Convênios firmados entre Estados, visando ajustar procedimentos fiscais. É imprescindível estar atento a esses ajustes repentinos, sob pena de problemas fiscais posteriores, inclusive no transporte das mercadorias.
Com a novidade da Nota Fiscal Eletrônica as dúvidas e os riscos de incorrer em erros ainda são corriqueiros. a administração deve ter atenção redobrada, adotando uma rotina que proporcione cuidados aos detalhes, em especial para:
a) o preenchimento adequado dos campos da nota fiscal, pois as informações desse documento serão utilizadas pelo Fisco para cruzamento de informações com seus clientes.
b) os detalhes dos produtos ou mercadorias, indicando o nome, marca, tipo, modelo, série, espécie, qualidade (composição) e demais elementos que permitam sua perfeita identificação.
c) os códigos de classificação fiscal da operação CFOP utilizados, bem como quanto a indicação da situação e classificação fiscal da mercadoria;
d) eventuais regimes ou condições diferenciadas de tributação. Cuidado especial com convênios celebrados entre os estados, por vezes há convênios restritos a dois ou três estados apenas;
e) o completo preenchimento dos campos bases de cálculo e valor do imposto e seja indicado com precisão e minúcia, no campo observações, todas as bases legais e normativas que afetem a determinação do imposto (suspensão, redução base de cálculo, isenções, alíquotas zero, substituição tributária, entre outras);
f) assinalar sempre os campos que identificam se tratar de uma nota fiscal de entrada ou saída de mercadorias;
g) que as datas de emissão do documento e da efetiva saída não sejam defasadas em relação ao efetivo trânsito da mercadoria/produto;
h) assegurar que o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE foi emitido corretamente e em duas vias, uma delas destinada ao transportador contratado;
i) que havendo a entrega e posterior devolução de mercadorias, seja emitida nota fiscal de entrada mencionando o número, série e data da nota fiscal originária e valor total ou parcial da devolução sobre o qual deverá ser calculado o imposto a ser creditado. Se a mercadoria não foi aceita no ato da entrega, obter declaração do cliente, no verso da nota fiscal de entrada ou em qualquer documento, sobre o motivo da devolução, fazendo constar o número do CPF ou CNPJ do cliente;
j) que se a mercadoria não chegar a ser entregue ao cliente, ter o cuidado de, antes de iniciado o retorno, indicar no verso da 1ª via da nota fiscal o motivo da não entrega, por exemplo: endereço não encontrado, efetuando retorno com a nota fiscal de origem. Quando do ingresso da mercadoria no estabelecimento, emitir nota fiscal pela entrada, mencionando os dados da nota original, guardando esta em arquivo específico com a declaração do transportador.
-Alguns cuidados com o próprio cliente são importantes, tais como: acompanhar a regularidade fiscal do cliente e assegurar que, em operações interestaduais, de fato a mercadoria esteja sendo transportada para outro estado. Este último detalhe pode ser prevenido com um Termo de Responsabilidade.
Para prevenir problemas posteriores com a fiscalização, o que pode ensejar desde autuações fiscais até a retenção de mercadorias e produtos nos postos ou barreiras de fiscalização, resta ao contribuinte contar com colaboradores certos para a função fiscal, investir em capacitação e criar um ambiente de interação organizacional, em que todos os setores participem ativamente desse processo de prevenção e principalmente interagir com o profissional do destino de sua mercadoria,referente as normais e procedimentos do fisco estadual.
Fonte: Diario Oficial União
7/15/2011
Microsoft diz que é hora de aposentar o Windows XP
A Microsoft irá aposentar o Windows XP em 1.000 dias e, por isso, vem fazendo pressão sobre os seus clientes para migrarem para outras versões do seu sistema operacional.
Com quase 10 anos de vida, a Microsoft pretende aposentar o Windows XP em abril de 2014. A partir dessa data não serão mais oferecidos aos clientes updates de softwares nativos e atualizações de segurança. Com isso, o sistema ficará vulnerável, à mercê dos criminosos virtuais.
"O Windows XP teve uma jornada incrível e milhões de usuários são gratos a ele, mas é chegada a hora de seguir em frente", disse Stephen Rose, administrador de redes sociais da Microsoft.
A Microsoft recomenda que os seus usuários migrem para o Windows 7, mas será que é a hora certa? Na iminência do lançamento da nova versão do sistema operacional, o Windows 8, talvez valha a pena esperar mais um pouco para realizar a mudança.
A data de lançamento do Windows 8 ainda não foi divulgada, mas especula-se que ele deve chegar ao mercado no início de 2012.
Antes do W7, acredito que o XP foi a melhor versão do Windows. O que acham?
Fonte: www.profissionaisti.com.br
Limite para enquadramento no Lucro Presumido poderá passar a 78 milhões
O novo limite de receita bruta anual para que as pessoas jurídicas tenham chance de optar pelo regime de tributação do Imposto de Renda com base no lucro presumido poderá ser de R$ 78 milhões.
É o que prevê proposta aprovada nesta terça-feira (12), em decisão terminativa , pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O valor em vigor atualmente é de R$ 48 milhões. O projeto de lei em questão (PLS 319/10) também amplia de R$ 4 milhões para R$ 6,5 milhões – multiplicado pelo número de meses de atividade do calendário anterior – o valor mínimo para enquadramento no lucro presumido, quando o período a ser computado for inferior a 12 meses.
Segundo o autor do projeto, o ex-senador Alfredo Cotait, a última atualização nos valores para enquadramento no lucro presumido foi feita em 2002, e a nova ampliação dos números “vai evitar que empresas sejam excluídas desse regime ou não possam optar pelo mesmo”. Os novos números, segundo ele, são baseados na inflação apurada entre dezembro de 2002 e novembro de 2010, mais a estimativa para 2011, segundo o Banco Central.
Ao apresentar voto pela aprovação da proposta, o relator, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), argumentou que uma demora maior em atualizar a legislação tributária federal (Lei 9.718/98) poderia trazer muitos prejuízos a vários segmentos. - Perderiam as empresas menores, sem a possibilidade de simplificação no cumprimento das obrigações tributárias relativas ao Imposto de Renda; perderia o Fisco, pois o benefício ao contribuinte significa também a economia e otimização de procedimentos para a administração pública; e perderia a própria economia do país, com a menor diferenciação de tratamento entre grandes e pequenas empresas – afirmou o relator.
Durante a discussão da matéria na CAE, os senadores Francisco Dornelles (PP-RJ), Armando Monteiro (PTB-PE), Inácio Arruda (PC do B-CE), Lindbergh Farias (PT-RJ) e Delcídio do Amaral (PT-MS) reconheceram a importância da medida para desburocratizar o sistema tributário brasileiro.
Fonte: Agência Senado
É o que prevê proposta aprovada nesta terça-feira (12), em decisão terminativa , pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O valor em vigor atualmente é de R$ 48 milhões. O projeto de lei em questão (PLS 319/10) também amplia de R$ 4 milhões para R$ 6,5 milhões – multiplicado pelo número de meses de atividade do calendário anterior – o valor mínimo para enquadramento no lucro presumido, quando o período a ser computado for inferior a 12 meses.
Segundo o autor do projeto, o ex-senador Alfredo Cotait, a última atualização nos valores para enquadramento no lucro presumido foi feita em 2002, e a nova ampliação dos números “vai evitar que empresas sejam excluídas desse regime ou não possam optar pelo mesmo”. Os novos números, segundo ele, são baseados na inflação apurada entre dezembro de 2002 e novembro de 2010, mais a estimativa para 2011, segundo o Banco Central.
Ao apresentar voto pela aprovação da proposta, o relator, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), argumentou que uma demora maior em atualizar a legislação tributária federal (Lei 9.718/98) poderia trazer muitos prejuízos a vários segmentos. - Perderiam as empresas menores, sem a possibilidade de simplificação no cumprimento das obrigações tributárias relativas ao Imposto de Renda; perderia o Fisco, pois o benefício ao contribuinte significa também a economia e otimização de procedimentos para a administração pública; e perderia a própria economia do país, com a menor diferenciação de tratamento entre grandes e pequenas empresas – afirmou o relator.
Durante a discussão da matéria na CAE, os senadores Francisco Dornelles (PP-RJ), Armando Monteiro (PTB-PE), Inácio Arruda (PC do B-CE), Lindbergh Farias (PT-RJ) e Delcídio do Amaral (PT-MS) reconheceram a importância da medida para desburocratizar o sistema tributário brasileiro.
Fonte: Agência Senado
7/13/2011
Wal Mart é condenado a reintegrar empregado com esquizofrenia
A empresa WMS Supermercados do Brasil Ltda, dona do Wal Mart, terá de reintegrar ao emprego um ex-funcionário, portador de esquizofrenia, demitido sem justa causa logo após ter ficado afastado do trabalho, pelo INSS, para tratamento médico. A decisão, que considerou a dispensa arbitrária e discriminatória, prevaleceu em todas as instâncias judiciais trabalhistas. Na Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho vigorou, dentre outros fundamentos, o entendimento de que o exercício de uma atividade laboral é aspecto relevante no tratamento do paciente portador de doença grave.
O trabalhador foi admitido em outubro de 2006 e demitido em julho do ano seguinte, sem justa causa. Ele trabalhava na padaria e ficou afastado do trabalho por um mês, por conta de um surto psicótico, que o manteve internado em instituição psiquiátrica para tratamento de desintoxicação. Após retornar ao trabalho, foi demitido. Os laudos médicos juntados aos autos apontam que ele sofria de esquizofrenia, com histórico de transtorno bipolar.
Na ação judicial, ele pediu reintegração ao emprego e pagamento de salários referentes ao tempo de afastamento. A empresa, em contestação, alegou que o empregado foi considerado apto no exame demissional e que não apresentava sintomas de enfermidade. Negou que a dispensa foi motivada pela doença.
A Vara do Trabalho de Pelotas (RS) julgou favoravelmente ao empregado. “Considero ilegal o ato da empresa de despedir o trabalhador simplesmente após ter ciência de que esse possui enfermidade ligada ao uso de drogas”, registrou a sentença. O juiz, ao determinar a reintegração do empregado, destacou que “o Wal Mart, uma das maiores redes de supermercados do Brasil, tem responsabilidade social a cumprir e deve observar a função social dos contratos de trabalho que firma, não devendo se despojar daqueles trabalhadores/colaboradores que apresentem algum problema de saúde no curso do contrato de trabalho, ainda que dele não decorrente. Ou seja, a colaboração, como modernamente denominado pelas empresas, deve ser uma via de mão dupla”.
Insatisfeita com a decisão, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), mas não obteve sucesso. “Ainda que o Direito do Trabalho autorize a denúncia vazia do contrato de trabalho, ao exclusivo arbítrio do empregador (com algumas exceções), o Poder Judiciário não pode ficar inerte diante da situação do empregado. Não se pode negar a condição especial em que o autor se encontra em razão de seu estado de saúde. A condição de portador de esquizofrenia conduz a uma limitação ao direito potestativo do empregador de rescindir o contrato de trabalho sem justa causa”, destacou o colegiado regional.
O recurso de revista junto ao TST também não logrou êxito. A relatora do acórdão na Terceira Turma, ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, ao manter a condenação, registrou em seu voto que a dispensa do empregado, efetuada pouco tempo depois de um período de licença médica para tratamento de desintoxicação de substâncias psicoativas, é presumidamente discriminatória, embora, no momento da dispensa, não fossem evidentes os sintomas da enfermidade. Para a ministra, a empresa não demonstrou os motivos da despedida, a fim de desconstituir tal presunção.
Legislação contra discriminação
A ministra Rosa salientou que o exercício do direito do empregador de demitir sem motivo o empregado é limitado pelo princípio da proteção da relação de emprego contra despedida arbitrária. Esse princípio, segundo ela, está expresso no artigo 7º, inciso I, da Constituição Federal, que, embora ainda não regulamentado, é dotado de eficácia normativa pelo princípio da função social da propriedade, conforme o artigo 170, inciso III. Da mesma forma, o artigo 196 consagra a saúde como “direito de todos e dever do Estado”, impondo a adoção de políticas sociais que visem à redução de agravos ao doente.
Ao fundamentar seu voto, a ministra destacou, ainda, que, aos padrões tradicionais de discriminação, como os baseados no sexo, na raça ou na religião - práticas ainda disseminadas apesar de há muito conhecidas e combatidas -, vieram a se somar novas formas de discriminação, fruto das profundas transformações das relações sociais ocorridas nos últimos anos. Nesse contexto, sofrem discriminação, também, os portadores de determinadas moléstias, dependentes químicos, homossexuais e, até mesmo, indivíduos que adotam estilos de vida considerados pouco saudáveis. “Essas formas de tratamento diferenciado começam a ser identificadas à medida que se alastram, e representam desafios emergentes a demandar esforços com vistas à sua contenção”.
De acordo com Rosa Maria Weber, ao adotar a Convenção 111 da OIT, que trata da discriminação em matéria de emprego e ocupação (aprovada em 24/11/1964 pelo Decreto Legislativo 104/64, ratificada em 1695 e promulgada pelo Decreto 62.150/1968), o Estado Brasileiro se comprometeu perante a comunidade internacional a “formular e aplicar uma política nacional que tenha por fim promover, por métodos adequados às circunstâncias e aos usos nacionais, a igualdade de oportunidades e de tratamento em matéria de emprego e profissão, com o objetivo de eliminar toda discriminação nessa matéria” (artigo 2º).
Também a Convenção 117 da OIT, sobre os objetivos e normas básicas da política social, ratificada pelo Brasil em 1969 e promulgada pelo Decreto 66.496/70, estabelece, no artigo 14, que os Estados Membros devem construir uma política social que tenha por finalidade a supressão de todas as formas de discriminação, especialmente em matéria de legislação e contratos de trabalho e admissão a empregos públicos ou privados e condições de contratação e de trabalho.
Mais recentemente, a Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, de 1998, ao reconhecer a necessidade de se respeitar, promover e aplicar um patamar mínimo de princípios e direitos nas relações de trabalho, que são fundamentais para os trabalhadores, novamente entroniza o princípio da não-discriminação em matéria de emprego ou ocupação, reafirmando, assim, o compromisso e a disposição das nações participantes dessa organização.
Ao manter a reintegração, a ministra destacou, ainda, que “a dispensa discriminatória, na linha da decisão regional, caracteriza abuso de direito, à luz do artigo 187 do Código Civil, a teor do qual o exercício do direito potestativo à denúncia vazia do contrato de trabalho, como o de qualquer outro direito, não pode exceder os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”. A decisão foi unânime.
Processo: RR - 105500-32.2008.5.04.0101
Cláudia Valente
Operações Interestaduais serão tributadas pelo ICMS com alíquota única de 4% a partir de 2012
A padronização da alíquota, que será implantada paulatinamente, foi definida na reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), no dia último dia 08/07, em Curitiba, que contou com a presença do ministro da Fazenda em exercício, Nelson Barbosa.
Atualmente, a alíquota nas operações interestaduais é de 12% (doze por cento), quando o destinatário estiver localizado nos Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo e de 7% (sete por cento), quando o destinatário estiver localizado nos demais Estados e no Distrito Federal.
7/12/2011
O estresse e o profissional de contabilidade
Os motivos são muitos, e incluem a alta complexidade das atividades desenvolvidas, grande fluxo de informações, prazos apertados para cumprimento de diferentes obrigações, necessidade de atualização contínua e pressão de clientes.
Muito se fala sobre simplificação, mas essa palavra não faz parte do vocabulário conhecido pelo contabilista. Nos últimos anos, os profissionais da contabilidade enfrentam uma evolução nas suas atividades, e isso tornou muito complexa a sua atuação no mercado de trabalho. A tecnologia que deveria facilitar o trabalho desses profissionais trouxe ainda mais trabalho. De um lado eles têm o fisco, que altera a legislação a cada dia e aumenta significativamente o número de obrigações acessórias das empresas, do outro lado as empresas, no papel de empregadores ou de clientes, que tem uma expectativa crescente por respostas e qualidade dos serviços prestados pelos contabilistas, que estão no meio dessa tripla-relação.
Quais são os efeitos de toda pressão sobre os contabilistas? Particularmente eu diria que a profissão contábil será uma das mais estressantes profissões dos próximos anos, colocando em risco a qualidade de vida e a saúde do profissional contábil.
Com base em todo o cenário mencionado, muitos profissionais contábeis, já enfrentam uma carga excessiva de trabalho o que tem levado muitos a se afastarem de suas atividades por problemas relacionados com o estresse, transtornos de ansiedade e outros problemas emocionais. Diante de tudo isso, como podem os profissionais lidar com esse desafio?
Primeiramente o modo como o profissional da contabilidade lida com os problemas que ele enfrenta é determinante sobre o seu nível de estresse. Entender claramente que ele está envolvido com o problema, mas que ele não é responsável direto pelo problema poderá amenizar o grau de desgaste pessoal.
Estabelecer limites sobre a quantidade de horas de trabalho é outro fator importante. Obviamente o profissional contábil tem prazos a cumprir, isso exigem trabalho extra, mas a carga adicional de trabalho deve ser momentânea e não decorrente, de modo a evitar a estafa profissional.
A seletividade dos trabalhos e responsabilidades que ele aceitará, deve ser bem avaliado pelo contabilista. Assumir todos os serviços oferecidos pode ser um atenuante para a o estresse do profissional contábil, portanto ele deve dar desenvolver a habilidade de dizer não quando for necessário.
Para um trabalho que é mentalmente desgastante, estabelecer intervalos na jornada e tornar o ambiente de trabalho adequado, por incluir atividades que dão prazer ao profissional ajudará a minimizar o desgaste físico e mental.
Provavelmente estamos numa realidade profissional sem volta para os contabilistas da atualidade. Deste modo, a valorização da qualidade de vida, inclusão de atividades pessoais que auxiliem na descompressão do estresse do dia a dia, além do envolvimento de atividades pessoais e familiares saudáveis serão cada vez mais necessárias para o controle do estresse do contabilista da atualidade.
Fonte: ITCNet Mail
Sancionado estatuto da nova empresa individual limitada
O empresário brasileiro não precisará mais recorrer a "laranjas" ou "sócios de fachada" para constituir uma empresa individual de responsabilidade limitada. É o que prevê projeto de Lei aprovado na Câmara e no Senado, sancionado ontem pela presidente Dilma Rousseff, instituindo a modalidade de empresa individual de responsabilidade limitada, chamada Eireli. A matéria entrará em vigor em 180 dias.
A sanção presidencial será publicada no Diário Oficial da União, apenas com veto no artigo 4º, que protegia os bens dos sócios "em qualquer circunstância". O Palácio do Planalto informou que o veto foi aplicado por causa das exceções previstas no Código Civil brasileiro.
Nessa situação, os bens pessoais do sócio podem ser tomados pelos credores, exceto em situações definidas pelos tribunais, como em caso de fraude, alertou o advogado Bruno Accorsi Sauê, especialista em direito empresarial.
"A grande vantagem é o empresário não precisar ter sócio, mas também ele recebe a proteção de não ver seus bens comprometidos, por exemplo, para pagar dívidas tributárias, como acontece hoje no atual modelo de empresa individual", explicou o advogado ao DCI.
"Quando você abre hoje uma empresa sozinho, o seu patrimônio individual fica comprometido. Agora, não mais. É um grande passo para acabar com a informalidade ou com os laranjas nas empresas", disse o Senador Francisco Dornelles (PP-RJ), relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
A aprovação da matéria pela presidente também foi defendida por vários senadores, a exemplo do carioca Lindberg Faria (PT-RJ). Mas, antes da assinatura da presidente Dilma Rousseff, o projeto foi enviado, para avaliação, aos Ministérios da Fazenda, da Justiça, da Indústria e Comércio, do Trabalho e Emprego, da Previdência e à Advocacia Geral da União.
A única reação contrária à proposta havia partido de setores ligados a centrais sindicais. Para esses sindicalistas, a criação do Eireli pode ampliar a expansão da chamada "pejotização" - empregados que prestem serviços como empresas terceirizadas.
"Esta é a lei antilaranjas", afirmou o deputado federal Marcos Montes (DEM-MG), um dos autores da proposta. "Vai dar mais tranquilidade aos empreendedores", acrescentou.
A matéria também incorporou projeto do deputado federal Eduardo Sciarra que acrescenta no Código Civil (Lei 10.046/02) a figura da empresa individual de responsabilidade limitada, ou Eireli.
Pela redação aprovada, a Eireli será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, que não poderá ser inferior a 100 vezes o salário mínimo vigente no País, atualmente em torno de R$ 55 mil. O nome empresarial deverá, necessariamente, conter a expressão Eireli, do mesmo modo como hoje ocorre com as sociedades limitadas (Ltda.) e as anônimas (S.A.).
"Como no Brasil essa modalidade de empresa não é permitida, muitas vezes o empreendedor cria sociedades de faz-de-conta, sendo detentor da quase-totalidade do capital e com um sócio minoritário que não decide ou nem chega a participar do negócio", afirmou Sciarra.
"Isso gera muita burocracia e problemas nas Juntas Comerciais, tanto na hora de constituir a sociedade como a cada alteração societária, momentos em que são necessários exames apurados nesses órgãos", explica. Outro problema apontado por Sciarra são as disputas judiciais provocadas por sócios minoritários.
Segundo Sciarra, as Eireli já são uma realidade de sucesso no Chile e em muitos países da Europa, como Dinamarca, Portugal, França, Espanha, Bélgica, entre outros. A instituição da Eireli proporciona ao empresário, individualmente, explorar atividade econômica sem colocar em risco seus bens pessoais.
"A medida define bem os limites das garantias ofertadas pelo empresário a terceiros", esclarece o deputado paranaense.
Pelo projeto de lei, o empresário poderá constituir e participar apenas de uma empresa desta modalidade. A Eireli poderá resultar também da concentração de quotas de outra modalidade societária num único sócio, não importando os motivos que levaram a esse acúmulo.
A proposta assegura às Eireli prestadoras de serviços "a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz" de que a pessoa jurídica seja detentora.
O projeto vai dinamizar e flexibilizar a atividade negocial, inclusive como forma de impulsionar a economia brasileira.
"Tenho a certeza de que a proposta terá grande êxito, a exemplo do que aconteceu com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e com a recente introdução, no ordenamento jurídico brasileiro, do microempreendedor individual", afirmou Sciarra. "Esta lei vai pegar".
Fonte: DCI / SP
7/06/2011
Empresas erram ao emitir nota conjugada ao invés de NFS-e
Com o SPED e a obrigação de emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (Mercadorias/Sefaz/federal), e em muitos casos, também da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e (serviços/municipal), as empresas ainda têm dúvidas de como proceder, principalmente as que vendem produtos e prestam serviços ao mesmo tempo. Muitos têm utilizado apenas as notas conjugadas. O diretor geral da Conceito W Sistemas, líder nacional em gestão e integração de NFS-e, Alan Koerbel, explica a relação entre a nota conjugada e a NFS-e.
Para as prefeituras não há vantagens em realizar o convênio para nota conjugada, e dois motivos principais justificam:
* Perda do controle sobre a arrecadação, pois dependerá do governo do estado para ter o controle das notas fiscais.
* Só atenderia prestadores que também são contribuintes de ICMS, ou seja, todas as empresas que apenas prestam serviço não estão habilitadas a emitir a nota conjugada.
A documentação dos portais normalmente deixa claro que a nota conjugada pode ser utilizada como RPS, mas que posteriormente o prestador precisa gerar a NFS-e.Para esclarecer algumas diferenças entre as prefeituras e a validade, ou não, da nota conjugada, o Diretor Geral da Conceito W selecionou respostas oficiais de algumas prefeituras:
*Prefeitura de Belo Horizonte:
No âmbito da Prefeitura de Belo Horizonte não há previsão para autorização, em conjunto com o estado de Minas Gerais, para utilização da chamada nota fiscal conjunta, que é o documento fiscal destinado a acobertar a ocorrência simultânea de operações de circulação de mercadorias e de prestação de serviços.
* Prefeitura de São Paulo:
O prestador de serviços poderá utilizar outra NF-e (estadual/nacional/de outra prefeitura) como RPS e, posteriormente e dentro dos prazos legais, convertê-lo em NF-e DESTA PREFEITURA, tomando o cuidado de numerar/serializar o RPS identicamente à NF-e estadual/nacional/etc, nos termos das instruções do item 5.4.5 do manual: “Manual Pessoa Jurídica” http://ww2.prefeitura.sp.gov.br/nfe/files/manual-nfe-pj-v4-4.pdf
*Governo do Estado de São Paulo:
Para a adesão à NF-e conjugada, basta um Decreto Municipal. Pretendemos publicar no nosso site a relação dos municípios que aderiram à NF-e. O município de SP com certeza não aderiu à NF-e conjugada. Sabemos que empresas do município de SP emitem a conjugada, mas algumas emitem também a NFS-e do município de SP.
* Prefeitura do Rio de Janeiro (Nota Carioca):
Único documento fiscal existente no Município do Rio de Janeiro é a Nota Carioca. A nota conjugada pode servir como RPS e deve ser convertida no prazo regulamentar.
Consulte Resolução SMF nº 2617, na redação atual. Os eventuais esclarecimentos prestados sobre a aplicação da Legislação Tributária possuem caráter meramente orientativo. Pareceres oficiais devem ser obtidos por meio de processos de consulta, conforme estabelece o artigo 126 do Decreto n° 14.602/1996.”Autor: Alan Koerbel, diretor geral da Conceito W Sistemas.
Fonte: Jornal Contábil
7/05/2011
Medida não afetará resultado fiscal do governo, diz Mantega
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou, quinta-feira (30), a prorrogação, por mais três meses, da validade dos restos a pagar referentes a convênios firmados pela União com estados e municípios em 2009 que ainda não foram processados. Esse prazo encerraria hoje.
Com a medida, obras e serviços executados por estados e municípios em parceria com o governo federal referentes ao exercício de 2009 e iniciadas até 30 de setembro de 2011 terão repasses da União assegurados.
"O governo resolveu estender a validade de convênios com estados e municípios até o final de setembro deste ano. Nesse período, os convênios que, de fato, estiverem iniciados terão chance de ter continuidade", disse o ministro a jornalistas.
O ministro afirmou ainda, que, em virtude dessa prorrogação, não haverá liberação de emendas parlamentares durante o período de três meses e ressaltou que a medida não afetará o resultado fiscal do governo.
"O governo vai continuar implementando o corte de R$ 50 bilhões e, portanto, terá o resultado fiscal que já foi anunciado de superávit primário acima de 3% até o final do ano", enfatizou.
Solidez fiscal
Ele destacou, ainda, que as metas fiscais para este ano vêm sendo "plenamente" cumpridas. Segundo dados divulgados hoje pelo Banco Central, de janeiro a maio de 2011, o governo acumula superávit primário de R$ 64,8 bilhões, o que equivale a 4,03% do Produto Interno Bruto (PIB).
Esse resultado refere-se às contas do setor público, que inclui governo, estados, municípios e empresas estatais e, no mesmo período do ano passado, foi de R$ 39,9 bilhões.
Mantega disse que o governo continuará realizando o esforço fiscal prometido para este ano e que mais da metade da meta anual já foi alcançada nos primeiros cinco meses. "Isso mostra que o governo está realizando plenamente o resultado fiscal que foi comprometido para 2011 e continuaremos nessa trajetória até o final do ano", declarou.
O ministro destacou ainda que o governo continua manutendo a qualidade do gasto público, com as despesas crescendo a taxas inferiores ao crescimento da receita e do PIB nominal.
"Caminhamos para situação bastante sólida do ponto de vista fiscal. Posso dizer que, com esses resultados, o Brasil possui hoje uma das melhores situações fiscais do mundo". Acrescentou que o Brasil deverá terminar o ano com déficit nominal inferior ao da maioria dos países, e com dívida pública em redução.
Fonte: Ministério da Fazenda
País comemora dois anos do Empreendedor Individual
O Empreendedor Individual (EI) completa dois anos nesta sexta-feira (1º) com mais de 1,2 milhão de empreendedores formalizados e a perspectiva de chegar a 1,5 milhão até o fim de 2011. A meta pode ser alcançada em outubro, conforme previsão do secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago. Nestes dois anos, o EI conquistou avanços como redução de tributo e de burocracia.
No campo fiscal, o maior ganho foi a redução da alíquota recolhida para a Previdência Social de 11% para 5%, o que diminuiu o valor de R$ 59,95 para R$ 27,25, conforme estabelece a Medida Provisória 529, de abril de 2011. Além desse valor, o EI paga R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), se atuar na área da indústria ou comércio, ou R$ 5, se for do setor de serviço. Tudo é recolhido numa única taxa mensal.
Podem se formalizar pela categoria profissional por conta própria com receita bruta anual de até R$ 36 mil, como eletricistas, bordadeiras, encanadores e chaveiros. “A gente sempre desconfia de que no começo tem facilidade, mas, depois, o imposto vai aumentar. Essa redução na Previdência dá esperança de que isso não deve acontecer”, avalia Adalberto dos Santos, dono de uma banca de bijuterias no Distrito Federal e primeiro EI do país. Ele garante que os negócios vão tão bem que já pensa em subir de patamar e se tornar microempresa, cuja receita bruta anual fica em até R$ 240 mil.
Desburocratização
Entre os avanços na desburocratização trazida pelo EI está a dispensa da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) quando a única causa da obrigação for o pagamento de comissões para administradoras de cartão de crédito. Quem não tem empregado também é isento da Declaração Anual de Informações Sociais (Rais) Negativa. Nas licitações do governo federal, o EI não precisa apresentar balanço.
Outra conquista foi a definição pelo comitê gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) do grau de risco das atividades do Empreendedor Individual. Das 467 atividades que podem se formalizar como EI, 450 foram consideradas de baixo risco, o que permite tratamento diferenciado e favorecido na concessão do Alvará de Funcionamento.
Desafios
"O Empreendedor Individual está provando que é possível a criação de um negócio de forma simples e rápida e vem abrindo caminho nesse sentido para as demais empresas do país”, avalia o presidente do Sebrae, Luiz Barretto. Ele lembra que ainda há desafios a serem vencidos e cujas melhorias estão propostas no Projeto de Lei Complementar 591/10, que tramita na Câmara dos Deputados com expectativa de aprovação ainda em julho.
Fonte: Agência Sebrae
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