Portaria do Ministério do Trabalho aumentou o prazo máximo de
contratos para empregados temporários. A partir de 1º de julho deste
ano, as empresas vão poder recrutar funcionários nesse regime por até
nove meses. Antes, a duração permitida legalmente para contratação era
de apenas seis meses. A medida do ministério contempla substituição
temporária, como em casos de licença-maternidade e de acidentes de
trabalho.
Para Henry Magnus, especialista em Direito Empresarial do escritório
Assis e Mendes, a iniciativa beneficiará companhias que precisam repor
mão de obra.
“Normalmente, as empresas que têm esses contratos possuem problemas
de pessoal. Quem tira licença acaba ficando fora, muitas vezes, por um
prazo superior a seis meses. Antes, a empresa precisava contratar novo
funcionário temporário para suprir o período posterior ao fim do
contrato”, analisa o especialista.
Ele destaca, entretanto, que a Justiça do Trabalho já adotou posicionamentos distintos, como no caso da Lei do Estágio.
A portaria do ministério não esclarece se os contratos temporários
em vigor podem ser estendidos. Mas, na visão de Magnus, os trabalhadores
nessa condição possuem respaldo na legislação trabalhista.
“Um princípio da legislação determina que toda norma benéfica ao
trabalhador deve ser aplicada. Mesmo que o contrato já esteja vigente,
ela vai retroagir e se aplicar a eles”, explica.
Natal e Pascoa: Prazo mantido em seis meses
Uma crítica à portaria do Ministério do Trabalho consiste na
exclusão do acréscimo extraordinário de serviços entre as circunstâncias
beneficiadas. Esta era uma demanda de empresas que contratam de forma
temporária em períodos específicos, como o Natal e a Páscoa, e em
setores específicos, como o de Tecnologia da Informação. Nessas
situações, a duração máxima do contrato continua de seis meses apenas.
Para contratar em regime temporário de três meses, a companhia deve
solicitar uma autorização ao ministério, com até cinco dias de
antecedência. Já o pedido de prorrogação, até cinco dias antes do
término do contrato inicial.
Fonte: Fenacon