11/30/2012

Novo portal do Empreendedor

Atenção colegas contabilistas e amigos empreendedores, saiu o novo portal do empreendedor. O portal dispõe de muito mais informações que o antigo, está mais organizado e mais dinâmico. 


SOBRE O PORTAL
Um das molas propulsoras do desenvolvimento econômico e social do Brasil, a atividade empresarial amplia a capacidade produtiva, gera renda e, consequentemente, melhora as condições de vida dos brasileiros.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, o valor adicionado bruto pelas atividades produtivas (agropecuária, indústria e serviços) ao Produto Interno Bruto do País cresceu, no período de 2005 a 2009, de R$ 1.842.253 milhões para R$ 2.794.379 milhões (em valores correntes), correspondente a uma variação positiva de 51,68%.
O Portal do Empreendedor nasce nesse contexto favorável de crescimento para dinamizar ainda mais a atividade empresarial brasileira através de informações de credibilidade e qualidade sobre os mais diversos assuntos direta ou indiretamente ligados ao setor.
O portal disponibiliza informações detalhadas sobre os tipos de empresas do Brasil (naturezas jurídicas), como requisitos, benefícios e impedimentos. Constam ainda orientações sobre abertura, alteração, baixa e formalização de empreendimentos, visando criar um ambiente mais propício para negócios no País.
Resultado de uma das ações da REDESIM - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, o Portal do Empreendedor permite a execução online dos atos necessários à formalização do Microempreendedor Individual, agilizando os procedimentos, visto que evita a necessidade de se deslocar à Junta Comercial e a outros órgãos governamentais afins.
Fonte: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/sobre-portal

11/22/2012

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.300, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012 - Unificação de processos - PER/DCOMP - PREVIDENCIÁRIO

Palavras Jorge Campos:
"Pessoal,
Conforme colocamos há alguns meses, saiu a primeira parte da unificação de processos na RFB. Trata-se da inclusão das contribuições previdências no processo de PER/DCOMP.
Assim, a partir de hoje, as empresas não poderão compensar os valores recolhidos à maior diretamente na guia, e sim abrir um pedido de compensação ou ressarcimento.
A segunda parte, trata-se da DCTF PREV, que pode ser publicada ainda este ano.

abraços

Segue o detalhe e o link do DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO:"

CAPÍTULO I

DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Art. 1º A restituição e a compensação de quantias recolhidas a título de tributo administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), a restituição e a compensação de outras receitas da União arrecadadas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou Guia da Previdência Social (GPS) e o ressarcimento e a compensação de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), serão efetuados conforme o disposto nesta Instrução Normativa

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se ao reembolso de quotas de salário-família e salário-maternidade, bem como à restituição e à compensação relativas a:

I - contribuições previdenciárias:

a) das empresas e equiparadas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, bem como sobre o valor bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhes são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho;

b) dos empregadores domésticos;
c) dos trabalhadores e facultativos, incidentes sobre seu salário de contribuição; e
d) instituídas a título de substituição; e
e) valores referentes à retenção de contribuições previdenciárias na cessão de mão de obra e na empreitada; e

II - contribuições recolhidas para outras entidades ou fundos

CAPÍTULO II
DA RESTITUIÇÃO
Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 2º Poderão ser restituídas pela RFB as quantias recolhidas a título de tributo sob sua administração, bem como outras receitas da União arrecadadas mediante Darf ou GPS, nas seguintes hipóteses:

I - cobrança ou pagamento espontâneo, indevido ou em valor maior que o devido;
II - erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;

ou

III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

§ 1º Também poderão ser restituídas pela RFB, nas hipóteses mencionadas nos incisos I a III, as quantias recolhidas a título de multa e de juros moratórios previstos nas leis instituidoras de obrigações tributárias principais ou acessórias relativas aos tributos administrados pela RFB.

§ 2º A RFB promoverá a restituição de receitas arrecadadas mediante Darf e GPS que não estejam sob sua administração, desde que o direito creditório tenha sido previamente reconhecido pelo órgão ou entidade responsável pela administração da receita.

§ 3º Compete à RFB efetuar a restituição dos valores recolhidos para outras entidades ou fundos, exceto nos casos de arrecadação direta, realizada mediante convênio.

Art. 3º A restituição a que se refere o art. 2º poderá ser efetuada:

I - a requerimento do sujeito passivo ou da pessoa autorizada a requerer a quantia; ou

II - mediante processamento eletrônico da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).

§ 1º A restituição de que trata o inciso I do caput será requerida pelo sujeito passivo mediante utilização do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).

§ 2º Na impossibilidade de utilização do programa PER/DCOMP, o requerimento será formalizado por meio do formulário Pedido de Restituição ou Ressarcimento, constante do Anexo I a esta Instrução Normativa, ou mediante o formulário Pedido de Restituição de Valores Indevidos Relativos a Contribuição Previdenciária, constante do Anexo II a esta Instrução Normativa, conforme o caso, aos quais deverão ser anexados documentos comprobatórios do direito creditório.

§ 3º Na hipótese de pedido de restituição formulado por representante do sujeito passivo, o requerente deverá apresentar à RFB procuração conferida por instrumento público ou por instrumento particular com firma reconhecida, termo de tutela ou curatela ou, quando for o caso, alvará ou decisão judicial que o autorize a requerer a quantia.

§ 4º Tratando-se de pedido de restituição formulado por representante do sujeito passivo mediante utilização do programa PER/DCOMP, os documentos a que se refere o § 3 º serão apresentados à RFB depois de recebida a intimação da autoridade competente para decidir sobre o pedido.

§ 5º A restituição do imposto sobre a renda apurada na DIRPF reger-se-á pelos atos normativos da RFB que tratam especificamente da matéria, ressalvado o disposto nos arts. 10, 13 e 14.

§ 6º O contribuinte que, embora desobrigado da entrega da DIRPF, desejar obter a restituição do imposto sobre a renda retido na fonte no ano-calendário, relativo a rendimento sujeito ao ajuste anual, deverá pleitear a restituição mediante a apresentação da DIRPF.

Segue o link: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=21/11/2012&jornal...

11/16/2012

NAC abre processo seletivo para exposições de artes visuais


Estimulando o vínculo entre a produção de artes visuais e a comunidade acadêmica, o Núcleo de Arte e Cultura (NAC) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) está com inscrições abertas para projetos de exposições de artes visuais a serem realizadas na Galeria Conviv’art no ano de 2013.
As exposições podem ser individuais ou coletivas, de artistas brasileiros e estrangeiros que não foram selecionados nos últimos dois anos. São aceitas propostas nas áreas de pintura, escultura, fotografia, instalação, vídeo, cyber art, entre outras.
O período de inscrições se encerra no dia 30 de novembro. Para se inscrever, os interessados devem apresentar a documentação descrita no edital diretamente na coordenação da Galeria no Centro de Convivência Djalma Marinho.
Serão selecionados por uma comissão julgadora cinco projetos que apresentem qualidade técnica e originalidade. Cada exposição terá duração de 30 dias corridos, com agendamento feito previamente.
O edital completo está disponível na página do NAC na internet: http://www.nac.ufrn.br/. Mais informações através do telefone 3215-3237.

Câmara aprova projeto que exige detalhamento de impostos em nota fiscal



O Plenário aprovou nesta terça-feira (13) o Projeto de Lei 1472/07, do Senado, que obriga os comerciantes a colocarem nas notas fiscais o valor dos tributos incidentes sobre os produtos e serviços vendidos. O objetivo é detalhar para o consumidor a participação dos impostos na composição do preço das mercadorias, regulamentando determinação constitucional. O projeto será enviado à sanção presidencial.
O texto original foi apresentado no Senado pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL), mas decorre de uma iniciativa popular com 1,56 milhão de assinaturas coletadas pela campanha nacional De Olho no Imposto, que reuniu profissionais de todos os setores e foi conduzida pela Associação Comercial de São Paulo.
O deputado Guilherme Campos (PSD-SP), que foi relator do projeto pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, disse que a medida mudará a relação do consumidor com o imposto no País. "Está despertando, na população, o sentimento de pagador de imposto. Saber que, em cada transação, por mais cotidiana que seja, está pagando imposto: na hora que vai ao supermercado, posto de gasolina, que vai fazer sua refeição, está pagando, e muito, imposto."
A identificação do total de tributos que está sendo pago será feita na nota fiscal. O descumprimento dessa regra sujeitará o estabelecimento comercial às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), como multa, suspensão da atividade e cassação da licença de funcionamento. A informação também poderá constar de painel afixado em local visível para cada mercadoria ou serviço.
Identificação de tributos
O texto estabelece que deverão ser identificados nove tributos: Imposto de Renda, CSLL, IOF, IPI, PIS/Pasep, Cofins, Cide-combustíveis, ICMS e ISS. Os dois últimos são, respectivamente, das esferas estadual e municipal. Os demais são arrecadados pelo governo federal.
A informação será obrigatória mesmo que o tributo esteja sendo questionado na Justiça ou em processo administrativo.
No caso de produtos fabricados com matéria-prima importada que represente mais de 20% do preço de venda, deverão ser detalhados os valores referentes ao Imposto de Importação, ao PIS/Pasep-Importação e à Cofins-Importação, incidentes sobre essa matéria-prima.
Contribuição previdenciária
Segundo o projeto, a nota fiscal divulgará também o valor da contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor.
No caso dos serviços financeiros, as informações sobre os tributos deverão ser colocadas em tabelas fixadas nos pontos de atendimento, como agências bancárias.
O IOF deverá ser discriminado somente para os produtos financeiros, assim como o PIS e a Cofins somente para a venda direta ao consumidor.
Se sancionada, a futura lei entrará em vigor seis meses após sua publicação.


Reportagem – Eduardo Piovesan e Paula Bittar
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara de Notícias
 

11/08/2012

MANIFESTAÇÃO DESTINATÁRIO - ambiente de produção no ar

Comunicamos que encontra-se disponível no Portal Nacional da NF-e, a “MANIFESTAÇÃO DESTINATÁRIO”, para empresas Pessoa Jurídica detentoras de Certificado Digital. O acesso deve ser feito no endereço eletrônico:www.nfe.fazenda.gov.br, serviços/manifestação destinatário.

A Manifestação Destinatário é um conjunto de eventos que permite que o destinatário da NF-e possa se manifestar sobre a sua participação na operação acobertada pela NF-e, confirmando assim, as informações prestadas pelo seu remetente e emissor do respectivo documento fiscal eletrônico.

Base legal: Nota Técnica 02/2012 e FAQ disponível no portal da NF-e (http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal).

Fonte: www.spedbrasil.net

11/06/2012

Bacharelado de História do CERES recebe conceito máximo do MEC

O curso de bacharelado em História do Centro de Ensino Superior do Seridó (CERES), em Caicó, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), recebeu o conceito máximo, com a nota 5, pelo Ministério da Educação (MEC). A avaliação de reconhecimento do curso aconteceu entre os dias 25 e 26 de outubro deste ano.

O estudo que foi realizado pelo MEC, com acompanhamento da Comissão Própria de Avaliação da UFRN, e contou com a presença de dois professores das universidades federais de Campina Grande (UFCG) e da Bahia (UFBA). Durante a visita, foram entrevistados alunos, funcionários e professores. Além disso, também foram feitas vistorias na estrutura física do CERES. O resultado foi divulgado no dia 1º de novembro.

Para o coordenador do curso de História do CERES-Caicó, Lourival Andrade Júnior, o resultado obtido é de extrema importância porque demonstra que a graduação do interior é de qualidade. Para ele, o bom resultado se deve aos depoimentos dos alunos, à organização do curso e à produtividade dos professores. “Temos muitos professores com doutorado e que trabalham ativamente, com boa produção acadêmica”, completa o coordenador.

O curso 

A graduação de História foi criada em 2009, possui 122 alunos matriculados e mais de 20 professores ativos. A primeira turma do curso vai se formar neste segundo semestre de 2012.

Fonte: UFRN

11/05/2012

Ministério adia para janeiro entrada em vigor do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho



O ministro do Trabalho e Emprego, Brizola Neto, adiou para 31 de janeiro de 2013 a entrada em vigor do novo Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, cujo uso passaria a ser obrigatório a todos os empregadores a partir de 01/11/2012. O motivo, de acordo com o ministério, é a baixa adesão das empresas ao novo termo.
A Caixa divulgou um balanço que indica que houve adesão de 41% ao novo modelo do documento, percentual considerado baixo pelo ministério. “Muitas empresas ainda não adotaram os novos formulários e não podemos correr o risco de que o trabalhador seja prejudicado no momento em que for requerer o seguro desemprego e o FGTS [Fundo de Garantia do Tempo de Serviço] à Caixa”, disse o ministro, em nota do Ministério do Trabalho e Emprego.
Sem o termo de rescisão em conformidade com as regras, os trabalhadores não poderão ter acesso ao seguro desemprego ou FGTS. Assim, serão aceitos nas agências da Caixa Econômica Federal tanto os formulários antigos quanto o modelo atualizado.
No novo modelo, deverão ser detalhadamente especificadas as verbas rescisórias devidas ao funcionário e as deduções feitas. No documento, também devem constar adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade, horas extras, férias vencidas, aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário, gorjetas, gratificações, salário família, comissões e multas. Ainda deverão ser discriminados valores de adiantamentos, pensões, contribuição à Previdência e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).  De acordo com o governo, o objetivo é facilitar a conferência dos valores pagos e devidos ao trabalhador.
O novo termo deverá ser impresso em quatro vias, uma para o empregador e três para o empregado – duas a ser entregues à Caixa para o saque do FGTS e solicitação do seguro desemprego.
Agência Brasil 

NOTA DOS DIRIGENTES DA UFRN E CONSELHEIROS DO CONSUNI


Os dirigentes da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e demais conselheiros do Conselho Universitário (CONSUNI) vêm a público externar todo o seu repúdio à forma nem um pouco civilizada com que integrantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Rio Grande do Norte (SINTEST) se manifestaram por ocasião da reunião do CONSUNI, realizada na data de 31 de outubro de 2012, no Auditório da Reitoria, ocasião em que foi discutida a possibilidade de adesão da UFRN à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH).
Convém destacar que toda condução da discussão da matéria pela Administração Central da UFRN foi estritamente democrática, com a oitiva dos órgãos envolvidos, tendo havido aprovação da adesão pelo Conselho Diretor do Hospital Universitário “Onofre Lopes”, pelo Conselho do Centro de Biociências e pelo Conselho do Centro de Ciências da Saúde. A proposta foi então encaminhada ao Conselho Universitário como órgão de deliberação máxima, nos termos do estatuto da UFRN.
  Vale salientar que, por ocasião da reunião do CONSUNI, a Reitora, presidente do referido Conselho, permitiu a participação de pessoas supostamente interessadas na discussão da matéria, inclusive oriundas de outras Instituições de Ensino Superior do país. Não satisfeita, a diretoria do SINTEST chegou ao cúmulo de levar para a reunião supracitada alunos da Escola Estadual “Ana Julia”, conforme anunciado pelos próprios dirigentes, os quais não tinham sequer conhecimento da pauta que estava sendo deliberada.
  Não obstante, a abertura democrática proporcionada pela Presidência do CONSUNI, exceção se comparada a outras universidades, os integrantes do SINTEST e seus acompanhantes, embora tivessem seus posicionamentos ouvidos e respeitados durante toda a reunião, não agiram da mesma forma, incorrendo em vaias, apupos e buzinaços sempre que algum conselheiro se pronunciava de modo divergente de suas posições, em atitude totalmente incoerente com seu discurso, bem como com a diversidade de opiniões e o pluralismo de ideias, imprescindíveis na convivência universitária.

 Mesmo diante de tal adversidade, a presidência do CONSUNI encaminhou a proposta de plebiscito de autoria do SINTEST, a qual foi indeferida por ampla maioria de votos. Naquele momento, de forma visivelmente planejada, as luzes do auditório foram apagadas e os conselheiros que votaram de forma contrária ao plebiscito passaram a ser alvo de todo tipo de agressão moral e psicológica, com uso de palavras de baixo calão e ofensas, somente não sendo atingidos em sua integridade física, porquanto permaneceram sentados e apresentando, durante todo o tempo, sinais de serenidade. A própria Reitora precisou deixar o recinto escoltada por seguranças da UFRN, não sem antes suspender a reunião pela mínima falta de segurança aos conselheiros.

 Importante registrar que, foi marcada a continuação da reunião do CONSUNI para o dia seguinte, no caso, hoje, ocasião em que os dirigentes do SINTEST procederam novamente de forma agressiva e truculenta, impedindo a entrada dos conselheiros no recinto da reunião, confiscando a folha de presença dos integrantes, impedindo a circulação de dirigentes e conselheiros, bradando ofensas de baixo calão e chegando ao extremo de agredir fisicamente o Pró-Reitor de Administração, pelo simples fato de haver tentado entrar no local da reunião.

Diante do exposto, repudiamos publicamente os atos de violência relatados, reiterando nossa indignação com essas atitudes incompatíveis com o decoro universitário e com os princípios da legalidade, da moral e da ética.


Natal, 01 de novembro de 2012.
 ASSINAM A PRESENTE NOTA:
  
ADELARDO ADELINO DANTAS DE MEDEIROS
 Pró-Reitor Adjunto de Graduação - PROGRAD - Suplente

ALEXANDRE AUGUSTO DE LARA MENEZES
Pró-Reitor de Graduação - PROGRAD - Titular

ANA BEATRIZ FERREIRA REBELLO PRESGRAVE
Docente do CONSEC do CCSA - Titular

 ANA MARIA PEREIRA AIRES
 Diretora do CERES - Titular

 ANAÍLSON MÁRCIO GOMES
Docente do CONSEC do CCSA - Titular

 ANDERSON LUIZ REZENDE MOL
Docente – CONSEC do CCSA
  
Ângela Maria Soares Cardonha
Docente do CONSEC do CCS - Titular

 ANTONIO DE LISBOA LOPES COSTA
Vice-Diretor do CCS - Suplente

 ANTONIO SOUZA DE ARAÚJO
Docente – CONSEC do CCET – Titular

 CARLOS FRANCISCO DO NASCIMENTO
Docente – CONSEC do CERES - Titular

 CARLOS JOSÉ WANDERLEY FERREIRA
 CONSEPE no CONSUNI - Suplente

 CELSO LUIZ SOUZA DE OLIVEIRA
Suplente
 
DÍLSON DE ANCHIETA RODRIGUES
 Pró-Reitor Adjunto de Administração – PROAD – Suplente

 DJALMA RIBEIRO DA SILVA
 Diretor do CCET - Titular
 
DOUGLAS DO NASCIMENTO SILVA
 CONSEPE no CONSUNI - Titular
  
EDMILSON LOPES JÚNIOR
 Pró-Reitor de Extensão – PROEX  - Titular

EDNA MARIA DA SILVA
 Pró-Reitora de Pós-Graduação - PPg - Titular

 EDVALDO VASCONCELOS DE CARVALHO FILHO
 Vice-Diretor da Faculdade de Ciências da Saúde do Trairi – FACISA Suplente

 ÊNIO WALKER AZEVEDO CACHO
 Diretor da Faculdade de Ciências da Saúde do Trairi – FACISA - Titular

FERNANDA NERVO RAFFIN
 Pró-Reitora Adjunta de Pós-Graduação - PPg - Suplente
  
FRANCISCO PEPINO DE MACEDO
 Suplente

GERBSON AZEVEDO DE MENDONÇA
 Vice-Diretor da Unidade Acadêmica Especializada em Ciências Agrárias – EAJ - Suplente

GIOVANA PAIVA DE OLIVEIRA
CONSEPE no CONSUNI - Suplente

GLÍCIA MARILI AZEVEDO DE MEDEIROS TINOCO
 Vice-Diretora da Escola de Ciências e Tecnologia – EC&T Suplente

GRACO AURÉLIO CÂMARA DE MELO VIANA
 Diretor do CB - Titular
 
GRINAURA MEDEIROS MORAIS
 Titular – CERES

 HÊNIO FERREIRA DE MIRANDA
 Diretor do CCS - Titular
  
HERCULANO RICARDO CAMPOS
 Diretor do CCHLA - Titular
  
JACIRA MARIA ANDRADE DE SOUSA
 Docente - CONSEC do CB - Titular

JAIME BIELLA
 Docente – CCHLA Titular

JAIR CAVALCANTI  LEITE
 Docente - CONSEC do CCET - Titular

JANEUSA TRINDADE DE SOUTO
 Pró-Reitora de Assuntos Estudantis - PROAE - Titular

JEANETE ALVES MOREIRA
 Vice-Diretor do CCET - Suplente

JEFERSON DE SOUZA CAVALCANTE
 Vice-Diretor do CB - Suplente
  
JENNYS LOURDES MENESES BARILLAS
 Docente do CONSEC do CT - Titular

JOÃO BATISTA BEZERRA
 Pró-Reitor de Administração – PROAD  - Titular

JOÃO BOSCO DA SILVA
 Vice-Diretor do CT - Suplente
  
JOÃO EMANUEL EVANGELISTA DE OLIVEIRA
 Pró-Reitor de Planejamento e Coordenação Geral - PROPLAN - Titular

 JOÃO MARIA CÂMARA
 Docente do CONSEC do CT - Titular

 JOÃO MARIA VALENÇA DE ANDRADE
 Docente - CONSEC do CE - Titular

JORGE DANTAS DE MELO
 Pró-Reitor Adjunto de Planejamento e Coordenação Geral - PROPLAN - Suplente        

JORGE TARCÍSIO DA ROCHA FALCÃO
 Pró-Reitor Adjunto de Pesquisa - PROPESQ - Suplente
  
JOSÉ DANIEL DINIZ MELO
 Diretor do CT - Titular

 JOSÉ DIONÍSIO GOMES DA SILVA
 Vice-Diretor do CCSA - Suplente
  
JOSÉ IVONILDO DO RÊGO
 Ex-Reitor – Titular
  
JÚLIO CÉSAR DE ANDRADE NETO
 Diretor da Unidade Acadêmica Especializada em Ciências Agrárias – EAJ - Titular
  
KLEBER MORAIS
 Diretor da Maternidade Escola Januário Cicco - Representante das Unidades Suplementares – Titular
  
LUCIANA MARIA NUNES DE QUEIROZ
 Suplente
  
MÁRCIA MARIA GURGEL RIBEIRO
 Diretora do CE - Titular

MARCOS ALBERTO ANDRUCHAK Docente

CONSEC do CCHLA - Titular


MARCOS ANTÔNIO DE CARVALHO LOPES
 Vice-Diretor do CE - Suplente

 MARIA BERNARDETE CORDEIRO DE SOUSA
 Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia – CECT - Titular
 
MARIA DA CONCEIÇÃO FRAGA
 Pró-Reitora Adjunta de Extensão – PROEX – Suplente
  
MARIA DAS GRAÇAS SOARES RODRIGUES
 Vice-Diretora do CCHLA - Suplente

 MARIA DE FÁTIMA CAMPOS CIRNE
 CONSEPE no CONSUNI - Titular

 MARIA TEREZA DE MORAIS
 Conselho Estadual de Educação – CEE – Titular

MÁRIO LOURENÇO DE MEDEIROS
 Vice-Diretor do CERES - Suplente
  
MIRIAN DANTAS DOS SANTOS
 Pró-Reitora de Recursos Humanos – PRH – Titular
  
NEUCIANE GOMES DA SILVA
 Docente do CONSEC do CCHLA - Titular
  
ÓTOM ANSELMO DE OLIVEIRA
 Ex-Reitor – Titular
  
PAULO DE MEDEIROS ROCHA
 Docente do CONSEC do CCS - Titular
 
PAULO MÁRIO CAVALHO DE FARIA
 CONSEPE no CONSUNI - Suplente
  
PAULO ROBERTO PAIVA CAMPOS
 Pró-Reitor Adjunto de Assuntos Estudantis - PROAE - Suplente
 
PLEDSON GUEDES DE MEDEIROS_
 Docente - CONSEC do CCET - Titular

RAQUEL CARMONA TORRES
 Vice-Diretora da Unidade Acadêmica Especializada em Música - EMUFRN - Suplente

REX ANTÔNIO DA COSTA MEDEIROS
 Diretor da Escola de Ciências e Tecnologia - EC&T - Titular

RICARDO ANDREAZZE
 Docente - CONSEC do CB - Titular

Sérgio Túlio Nevenschwander Maciel
 Diretor da Unidade Acadêmica Especializada Instituto do Cérebro - IC - Suplente

 SIDARTA TOLLENDAL GOMES RIBEIRO
 Diretor da Unidade Acadêmica Especializada Instituto do Cérebro - IC - Titular

SILVAGNER ADOLPHO VERÍSSIMO
 Docente do CONSEC do CT - Titular

 TÉCIA MARIA DE OLIVEIRA MARANHÃO
 CONSEPE no CONSUNI - Titular

 TELMA MARIA ARAÚJO MOURA LEMOS
 Docente – CONSEC do CCS - Titular
  
VÁLTER JOSÉ FERNANDES JÚNIOR
 Pró-Reitor de Pesquisa - PROPESQ - Titular
 
WALTER EUGÊNIO DE MEDEIROS
 Docente do CONSEC CCET - Suplente
  
ZILMAR RODRIGUES DE SOUZA
 Diretor da Unidade Acadêmica Especializada em Música - EMUFRN - Titular