9/19/2012

Profissional Contábil é obrigado a preencher Termo de Transferência Responsabilidade Técnica


O profissional da contabilidade é obrigado a preencher o Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica quando o seu cliente preferir transferir os serviços contábeis para outra pessoa. A exigência está contida no Código de Ética do Contador e tem sua importância dupla: para o profissional que está transferindo o serviço, o Termo é a garantia de que atividades ilegais ou anti-éticas executadas a partir daquele momento não são mais sua responsabilidade; e para o contador que está recebendo o novo cliente, a legislação é explicita ao colocar que o profissional substituído deve comunicar ao atual sobre fatos que deve ter conhecimento para habilitá-lo para o bom desempenho das funções, além de repassar todos os documentos contábeis e  informar a respeito da posição da escrituração contábil do cliente. Além disso, é prudente que o novo responsável técnico procure saber as razões da substituição. 
Para realizar a transferência de serviços contábeis para outro profissional ou organização contábil, o CRC/RN sugere que aquele que esteja transferindo e/ou passando à responsabilidade técnica solicite ao cliente, por escrito, o nome, o endereço e o número do registro no Conselho do novo profissional ou organização contábil. Também no ato da entrega do Termo de Transferência, deve o correr a formalização da rescisão do contrato de prestação de serviços. Os documentos entregues ao cliente para repasse posterior ao novo responsável podem ser protocolados, apesar disto não ser obrigatório. 
Ao agir com esse rigor normativo, o profissional mostra sua organização e zelo para com o seu cliente, os órgãos fiscalizadores e a comunidade em geral. Lembramos que o contador que está recebendo o novo cliente deverá elaborar o respectivo Contrato de Prestação de Serviços Contábies onde estará a extensão de sua responsabilidade técnica.
Quando a mudança ocorrer durante o exercício social, o profissional que está passando a escrita contábil para outro não é obrigado a levantar balanço e confeccionar diário, pois as demonstrações contábeis devem ser encerradas somente ao final do exercício. Entretanto, deve ser confeccionado o balancete mensal.
O profissional substituído pode reter alguma documentação?
Em alguns casos, o cliente quer mudar de profissional mas não cumpriu com suas obrigações financeiras. Para tentar garantir o recebimento de seus honorários, o contador então se nega a repassar a documentação. O código de ética da profissão, em seu artigo 3º, coloca expressamente que "no desempenho de suas funções, é vedado ao contabilista[...] reter abusivamente livros, papéis ou documentos, comprovadamente confiados à sua guarda?. Assim, o contador que se sentir lesado tem que recorrer a justiça para poder receber seus honorários, não sendo lícito a retenção de documento.
E no caso inverso: quando os documentos são abandonados pelos clientes no escritório?
O profissional da contabilidade deve então comunicar ao cliente/empresário que, de acordo com a legislação em vigor, a guarda de documentos é de exclusiva responsabilidade do contribuinte. Para evitar um dano por uma responsabilidade que não é sua, no contrato de prestação de serviços o contabilista deve incluir cláusula a respeito da guarda de documentos. Evita assim demandas judiciais e aborrecimentos futuros.
De qualquer forma, em acontecendo o abandono, o profissional deve notificar o empresário, por meio de correspondência com aviso de recebimento ou via Cartório de Títulos e Documentos, solicitando que, no prazo de trinta dias os documentos que se encontram no escritório sejam retirados.
E se não houver retorno?
O profissional da contabilidade deve fazer uma publicação em jornal de grande circulação nos mesmos termos da notificação. Se ainda assim, não houver sucesso na retirada dos documentos e o profissional da contabilidade não queira continuar guardando os mesmos, deve depositá-los em juízo.
Como se vê, o transtorno é grande, mas essas medidas são para resguardar o profissional contábil. Estes procedimentos administrativos e judiciais subsidiam a precaução sobre futuras responsabilidades e eventuais prejuízos.
Fonte: Comunicação CRC/RN

9/16/2012

NF-e: Manifestação do Destinatário



   Para quem ainda não conhece, um dos projetos relacionados a NF-e prestes a entrar em vigor é o da Manifestação do Destinatário, previsto pelos Ajustes SINIEF 07/2005 e 05/2012. Teve início em caráter voluntário a partir de agosto/2012 e definitivo a partir de 2013. Apresenta-se como mais uma ferramenta para garantir segurança das transações comerciais, e pode atestar as informações prestadas pelo emissor do documento fiscal, informando operações não realizadas ou desconhecimento de operação. 
   A consulta a Manifestação do Destinatário será exibida nos eventos da NF-e e pode ser realizada diretamente no Portal da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) ou portais das Secretarias de Fazenda da circunscrição do emitente, a partir da informação da chave de acesso da NF-e. Os arquivos XML dos eventos também serão disponibilizados para os emitentes e destinatários constantes no documento fiscal.
   Conforme o coordenador geral do Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais), Eudaldo Almeida de Jesus, “entre os benefícios do processo Manifestação do Destinatário estão a possibilidade de identificação do uso indevido da Inscrição Estadual por parte de emitentes de NF-e, a obtenção do arquivo digital XML das NF-e que não tenham sido transmitidas pelo respectivo emitente, a segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente, além da formalização do vínculo comercial que resguarda juridicamente as faturas comerciais, sem a necessidade de assinatura no canhoto impresso no DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), quando da entrega da mercadoria. A finalidade da implantação dessa nova ferramenta é evitar que empresas emitam notas fiscais sem a anuência e conhecimento do destinatário”.
   Conforme indicações da Secretaria da Fazenda, as Administrações Tributárias já mapearam uma série de eventos relacionados a NF-e, dentro do projeto SPED, que serão implantados gradativamente.  O Registro da Vistoria e Registro de Internalização da Mercadoria na Suframa serão os próximos eventos a serem incluídos na legislação.

Fonte: www.fiscallsolucoes.com.br

9/11/2012

Administrador: o profissional que o Brasil mais precisa.


O despertar para a necessidade de uma gestão realmente profissional tornou a Administração o curso superior com o maior número de faculdades (mais de 2.600) e o maior número de alunos (mais de 800 mil)

A piadinha é infame e batida e, com certeza, você já deve ter escutado: "quem não sabe o que quer, faz Administração". A anedota faz parte da habitual rivalidade entre os cursos superiores, e data de muito, muito tempo.

A realidade é que o curso de Administração e a profissão do administrador mudaram bastante. E nossa sociedade mudou também. Hoje já observamos uma crescente preocupação por parte de empresários e dirigentes de organizações públicas e privadas com relação ao gerenciamento das iniciativas pelas quais são responsáveis.

No campo empresarial, ainda temos uma elevada taxa de mortalidade. Segundo o IBGE, praticamente a metade das empresas fecha as portas após o terceiro ano de atividade. Os motivos que explicam esse índice bizarro são diversos, afinal o Brasil amarga a 126ª posição entre 183 nações no ranking do Banco Mundial que elenca os países conforme a facilidade de se fazer negócios em seus territórios. Para se ter uma ideia, segundo esse estudo, é mais fácil abrir um negócio em Uganda do que por aqui.

Entretanto, a principal razão da mortalidade das empresas é sempre a mesma: falta de preparo de seus gestores. Diante de tantas dificuldades, a figura do administrador desponta como essencial para driblar os obstáculos impostos por esse ambiente hostil à atividade empresarial.

Outro estudo com o mesmo número de nações, realizado pela ONG Transparência Internacional, coloca o Brasil na 73ª posição no ranking que mede a percepção de corrupção entre os países. Numa escala onde zero significa "muito corrupto" e dez "nada corrupto", a nossa nota foi 3,8. Fomos reprovados. Além de prejuízos à moral, a corrupção empaca o desenvolvimento brasileiro: um estudo da FIESP revelou que o prejuízo causado por essa praga chega a 85 bilhões de reais por ano!

A corrupção não é apenas fruto da falta de ética, mas também de falhas na administração pública e nos seus mecanismos de controle (para lembrar uma das funções clássicas da Administração delineadas por Fayol). Que falta faz um administrador de fato por trás de nossas instituições, não é mesmo?

O despertar para a necessidade de uma gestão realmente profissional tornou a Administração o curso superior com o maior número de faculdades (mais de 2.600) e o maior número de alunos (mais de 800 mil). Por ano, são formados mais de 114 mil administradores. Não só a oferta de profissionais da área ao mercado aumentou, como também a demanda por eles.

O Conselho Federal de Administração, em parceria com a FIA (Fundação Instituto de Administração), realizou uma pesquisa que traça o raio-x da profissão no Brasil. Uma das questões era dirigida aos empregadores. Em 2006, apenas 23% deles consideravam importante um cargo gerencial ser ocupado por um administrador. Em 2011, esse número saltou para 63%. São números que refletem o amadurecimento da sociedade brasileira, e também a transformação da mentalidade dos nossos jovens, que têm optado por essa com muita determinação e com a consciência de que o administrador é o profissional que o Brasil mais precisa.

Respondendo àqueles que ainda insistem em contar aquela piadinha surrada do início do artigo, quem opta por Administração tem a certeza exata do que quer fazer - muito diferente daqueles que escolhem outros caminhos profissionais e, lá pelas tantas, tentam atuar como administradores sem serem.

Por Leandro Vieira
Fonte: Administradores.com.br