2/28/2012

Cruzamentos de dados podem levar para a Malha Fina

Receita Federal cruza informações de 26 declarações diferentes para conferir se IR foi preenchido corretamente.


A maioria dos contribuintes não sabe, mas a Receita Federal do Brasil cruza informações de 26 declarações diferentes para conferir se o Imposto de Renda, que deverá ser entregue entre os dias 1º de março e 30 de abril, foi preenchido corretamente, se não há divergências de informações e se o contribuinte está tentando pagar menos imposto do que deve.

Qualquer informação desencontrada pode levar o contribuinte para a temida malha fina. E, caindo nela, se as explicações exigidas não forem convincentes, as multas são pesadas e certas. Para evitar este tipo de situação, o contribuinte deve reunir criteriosamente toda a documentação relativa às transações financeiras e patrimoniais realizadas em 2011. Com a informatização da Receita Federal, os controles passaram a ser extremamente rigorosos e qualquer informação não prestada ou em desacordo é objeto de fiscalização.

A estratégia da Receita com a sofisticação do sistema é para que, em um futuro breve, não seja mais exigida a declaração anual de Imposto de Renda, já que as informações de todas as transações feitas pelos contribuintes estarão disponíveis em seus computadores.

Enquanto isso não ocorre, o contribuinte precisa estar atento às informações declaradas. Na Lei complementar 105/2005, por exemplo, os bancos precisam informar à Receita todas as operações realizadas pelos seus clientes. A movimentação financeira em bancos deve ser condizente com as receitas declaradas. Se o contribuinte recebeu R$ 30 mil durante o período, mas movimentou R$ 300 mil em sua conta, o Fisco saberá e cobrará explicações.

''O contribuinte tem que ficar atento na hora de declarar. Existem muitas pessoas que confundem, por exemplo, a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) com o Imposto de Renda da Pessoa Física. ''O objetivo da DIRF é informar o valor do imposto retido na fonte pagadora, isto é, os rendimentos pagos ou creditados em 2011 para seus beneficiários'', explica o presidente do Sescap-Ldr Marcelo Odetto Esquiante.

De acordo com ele, outra importante declaração que deve ser feita é a Dimob - onde as imobiliárias, construtoras ou incorporadoras informam todas as operações reais de geração de renda, aluguéis e valores da venda e compra de imóveis. Já a Dimed é a Instrução Normativa 985 de 23/12/2009. Ela obriga que todas as pessoas jurídicas que prestam serviços na área de saúde listem cada pagamento feito por seus serviços, indicando nome e CPF para que haja um cruzamento entre a declaração de renda do contribuinte e as informações da empresa de saúde.

''Não devem ser informados na Dimed valores recebidos de pessoas jurídicas ou do SUS (Sistema Único de Saúde)''. Ele ainda ressalta que o profissional liberal prestador de serviços médicos e de saúde que exerce individualmente sua profissão não precisa entregar a Dimed, ''mesmo quando possua estabelecimento em que desenvolva suas atividades e empregue auxiliares, sem qualificação profissional na área'', diz. ''A medida só é válida para as pessoas jurídicas e os profissionais liberais equiparados à pessoa jurídica''.

O contribuinte também deve estar atento ao lucro obtido no mercado de capitais. Ele precisa detalhar a lucratividade de cada operação em bolsas e ainda haverá cruzamento entre imposto de renda devido e restituído. Portanto, todas as movimentações financeiras e patrimoniais devem ser consignadas na Declaração de Renda, com seus valores em coerência com os informados por terceiros para a Receita Federal, para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

''Para não ter problema, o melhor caminho é sempre procurar um profissional para fazer a declaração de Imposto de Renda'', diz o presidente do Sescap-ldr, Marcelo Esquiante.
Fonte: Sescap-Ldr

2/24/2012

Programa do IR já está disponível para download


Os contribuintes já podem baixar o programa da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) desde as 8h de hoje (24/2).

Os contribuintes já podem baixar o programa da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) desde as 8h de hoje (24/2), na página da Receita Federal na Internet. Essa é uma das principais novidades anunciadas pela Receita para esse ano.
A entrega da declaração só poderá ser feita a partir das 8 horas do dia 1º de março, e até às 23h59 de 30 de abril, no sítio da Receita Federal na Internet mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet, ou em disquetes nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

Outras novidades – A primeira é que serão aceitas, para abatimento na declaração, as doações feitas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2012 enquadradas no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. O valor doado por cada contribuinte poderá ser de até 3% do imposto devido, observado o limite global de 6% do valor total do imposto devido para as deduções de incentivo.
A segunda novidade é que a pessoa física com renda superior a R$ 10 milhões terá que utilizar certificado digital para a apresentação da declaração. No ano passado 170 contribuintes se enquadraram nesse total de rendimentos, e a utilização do certificado digital aos poucos irá sendo disponibilizada para um universo maior de contribuintes.

Expectativa – A expectativa da Receita Federal é que o número de declarações este ano atinja 25 milhões, superando portanto as 24,3 milhões do exercício 2011, ano-calendário 2010.

Reajustes – A Receita utilizou o índice de 4,5% determinado pela legislação para reajustar os valores das declarações este ano.
Com base no reajuste, só estará obrigada a apresentar a DIRPF 2012 a pessoa física que recebeu no ano-calendário 2011 rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 23.499,15, ou que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Multa – O contribuinte que não entregar a declaração no prazo ficará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. Terá como valor mínimo R$ 165,74; máximo, 20% do IR devido.
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Fonte: SRF do Brasil

2/03/2012

Supersimples recebe mais de 50 mil registros em janeiro


   Mais de 52 mil empresas conseguiram entrar no Simples Nacional em janeiro deste ano. O número foi divulgado nesta quinta-feira (2) pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Elas integram um lote de 244,5 mil empresas que solicitaram entrada no sistema no mês passado. Os pedidos restantes, em sua maioria, aguardam verificação de pendências, principalmente débitos com a União, estados ou municípios . "Mas ainda há a expectativa de que boa parte tenha regularizado a situação e esteja faltando apenas o processamento dos dados", disse o secretário executivo do CGSN, Silas Santiago.

   O resultado da checagem deve estar pronto no dia 15 de fevereiro. Para as empresas em início de atividade, o resultado pode sair antes, dia 10. Segundo Silas Santiago, a quantidade de solicitações de adesão ao Supersimples superou as expectativas CGSN, que previa 200 mil pedidos. Ele informou que o número de negócios que conseguiu entrar no sistema, em janeiro, está na média do mesmo período em anos anteriores.
   
   O Simples Nacional, também conhecido como Supersimples, é o sistema de recolhimento de tributos dos micro e pequenos empreendimentos. A entrada nesse regime ocorre sempre em janeiro de cada ano. Quem não entrou no mês passado, só terá outra oportunidade no início de 2013. A exceção é apenas para as novas empresas, que podem se vincular ao sistema logo após a formalização.

   O Supersimples conta atualmente com mais de 5,9 milhões de negócios. Destes, cerca de 1,9 milhão são empreendedores individuais (EI) – profissionais de 471 atividades que atuam por conta própria e têm renda bruta anual de no máximo R$ 60 mil.

Dilma Tavares
Fonte: Agência Sebrae

2/02/2012

Previdência Social Viola a Constituição e Estabelece Faixa Salarial Abaixo do Salário Mínimo


O salário-família é o benefício previdenciário que têm direito o segurado empregado e o trabalhador avulso que tenham salário de contribuição inferior ou igual à remuneração máxima da tabela do salário-família. Esse valor é calculado com base em cotas, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparado.

Não há carência para conceder esse benefício, ou seja, o direito ao recebimento surge a partir da admissão do empregado. O segurado tem direito a tantas cotas quantos forem os filhos menores de 14 anos ou inválidos.

Como se sabe a Constituição Federal estabelece como sendo direito a todo trabalhador urbano ou rural, a percepção de remuneração mensal nunca inferior ao salário mínimo (art. 7º, inciso IV), mesmo para aqueles que recebem remuneração variável (art. 7, inciso VII).

Sob esta égide, toda empresa privada (privada, de economia mista ou pública) está sujeita ao que estabelece a carta magna, assim como a própria norma infraconstitucional (leis ordinárias, decretos, medidas provisórias, portarias, instruções normativas entre outras) também devem observar o dispositivo constitucional.

Não foi bem esse o procedimento da Previdência Social ao publicar a Portaria Interministerial MPS/MF 2/2012 estabelecendo as faixas salariais que servem de base para pagamento das cotas de salário-família válidas a partir de 1º de janeiro de 2012.

Independentemente de qual tenha sido o pretexto alegado pela Previdência para a correção da tabela, há que se ressaltar a inobservância da Lei Maior que estabelece o direito a um valor mínimo a ser pago ao trabalhador, "..., capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo...".
Para melhor entender tal violação, demonstraremos a tabela vigente até dez/2011 comparando, em seguida, com a nova tabela:

VIGÊNCIA
REMUNERAÇÃO
SALÁRIO FAMÍLIA
A Partir de 01/07/2011
R$ 573,91R$ 29,43
R$ 573,92 a R$ 862,60R$ 20,74

Como o salário mínimo em dez/2011 era de R$ 545,00, todos os trabalhadores que recebiam o mínimo nacional teria o direito a cota maior do salário-família (por filho menor de 14 anos), ou seja, R$ 29,43, já que o salário mensal estava abaixo da remuneração estabelecida na primeira faixa R$ 573,91.
E como diz o jargão popular, "alegria de pobre dura pouco". E foi bem isso que a Previdência Social concretizou ao corrigir a tabela com percentual (6,08%) bem abaixo da correção do salário-mínimo (14,13%), conforme demonstrado abaixo de acordo com a nova portaria:

VIGÊNCIA
REMUNERAÇÃO
SALÁRIO FAMÍLIA
A Partir de 01/01/2012
R$ 608,80R$ 31,22
R$ 608,81 a R$ 915,05R$ 22,00

Considerando que o salário-mínimo a partir de janeiro/2012 é de R$ 622,00, com base na tabela corrigida o trabalhador receberá a cota estabelecida de acordo com a remuneração da segunda faixa (R$ 22,00), gerando um prejuízo mensal de R$ 9,22 por filho menor de 14 anos, já que o novo mínimo é maior que a remuneração estabelecida na primeira faixa.

Se considerarmos um trabalhador que possui 2 filhos menores e recebe o mínimo nacional, o salário família mensal seria de R$ 44,00 por mês.
Analisando friamente, seria melhor o trabalhador pedir a redução do salário para R$ 608,80 (equivalente a primeira faixa), gerando uma diminuição salarial mensal de R$ 13,20, mas em contrapartida aumentaria o valor do salário-família R$ 62,44, ou seja, um saldo líquido mensal a maior de R$ 5,24 (R$ 62,44 - R$ 44,00 - R$ 13,20).

Se não houver um ajuste na tabela, podemos entender que o Governo consente com o pagamento de salário menor que o mínimo nacional, já que prevê em norma expressa, o direito à percepção de cota de salário família para quem possui remuneração menor que a garantida pela Constituição Federal, o que caracteriza afronto direto ao dispositivo Maior.

Poderiam dizer: "mas a Previdência está seguindo o reajuste estabelecido por lei que determina a correção da tabela pelo INPC". Então se pergunta, mas e a Constituição? "...esqueça a Constituição, para que se preocupar, apenas 2,7 milhões de trabalhadores que são afetados por esta redução, e isso pode trazer uma economia considerável para os cofres públicos, isso é o que vale!"


Sergio Ferreira Pantaleão é Advogado, Administrador, responsável técnico pelo Guia Trabalhista e autor de obras na área trabalhista e Previdenciária.



Fonte: Guia Tributário