3/31/2011

Como driblar a Receita Federal legalmente!!!


Ao fazer a declaração, os contribuintes têm a possibilidade de reduzir a carga fiscal exigida pela Receita. E isso pode ser feito de forma legal, sem risco de a declaração ser retida na malha fina. 

Usando as brechas dadas pela Receita, os contribuintes terão restituição maior ou pagarão menos após a entrega da declaração. 

Essas possibilidades são mais comuns no caso de contribuintes casados e nos casos em que os filhos também trabalham. Eis algumas manobras que o leão permite. 

SEPARADAS 

Quando trabalham (ou têm renda), integrantes da mesma família (marido, mulher, filhos etc.) devem sempre fazer declarações separadas -cada um terá a isenção anual de R$ 17.989,80. 

No caso de um casal, o que tiver a maior renda deve, de preferência, declarar usando todas as deduções permitidas (o modelo completo).
Se suas deduções forem superiores a R$ 13.317,09, sempre será vantagem optar pelo modelo completo. 

O que tiver a menor renda deve, em geral, declarar no modelo simplificado, pois poderá abater, sem comprovação, 20% da renda tributável (limitado a R$ 13.317,09). 

PENSÃO ALIMENTÍCIA 

Quando um casal se separa, geralmente o marido deve definir, perante o juiz, como será o pagamento da pensão alimentícia judicial à ex-mulher e aos filhos (se houver). 

Nos casos em que não há filhos (ou se eles forem maiores), o acordo pode ser feito por escritura pública. 

Tomemos por exemplo um casal com dois filhos menores. Se o marido pagar pensão alimentícia aos três, deve dizer ao juiz que deseja pagar valores individuais (em contas bancárias) em vez de fazer um só depósito. Para tanto, todos terão de ter CPF. 

Se pagar R$ 1.400 a cada um, a empresa em que trabalha (se for assalariado) descontará R$ 4.200 e depositará R$ 1.400 para cada um. 

Os valores são isentos. Se quem paga a pensão for autônomo, abaterá esse valor no cálculo do carnê-leão. 

Ao declarar, o responsável pela guarda dos filhos deve fazer três declarações. Como cada um terá recebido R$ 16,8 mil, todos estarão isentos. No total, R$ 50,4 mil da família estarão isentos. 

Se os R$ 50,4 mil fossem pagos apenas à ex-mulher, ela teria R$ 3.004,56 de imposto devido no ano (usando o modelo simplificado). 

BENS COMUNS 

Se um casal tem renda de bens comuns, pode dividi-la (metade para cada um). Exemplo: marido e mulher trabalham e têm imóvel alugado por R$ 2.000 mensais. 

Nesse caso, não precisarão pagar o carnê-leão porque cada um recebe R$ 1.000 (valor isento). O ideal é declararem separadamente. Assim, cada um inclui a própria renda e os R$ 12 mil do aluguel. 

Se cada um tiver recebido R$ 40 mil no emprego (ou como autônomo), a renda anual individual será de R$ 52 mil. Declarando no modelo simplificado, cada um poderá deduzir R$ 10,4 mil. A renda tributável individual será de R$ 41,6 mil, o que dá R$ 3.292,56 de IR devido (juntos, pagarão R$ 6.585,12). 

Se um deles tributasse os R$ 2.000 apenas na sua declaração, teria pago R$ 37,57 por mês pelo carnê-leão. No ano, seriam pagos R$ 450,84. Nesse caso, sua renda anual totalizaria R$ 64 mil (a do outro seria de R$ 40 mil). 

No caso de R$ 64 mil, o IR devido seria de R$ 5.766,65; no de R$ 40 mil, seria de R$ 1.428,69 (ambos usando o modelo simplificado). 

Lançando o aluguel em duas declarações, o imposto devido pelo casal seria de R$ 6.585,12; em apenas uma, seria de R$ 7.195,34. 

Fonte: Uol Economia

3/28/2011

Lei facilita golpes contra a Previdência


Que tal pagar uma única contribuição ao sistema previdenciário e conseguir um benefício para toda a vida? Parece uma daquelas propagandas enganosas, mas é o que vem acontecendo com muita freqüência nos últimos tempos. O benefício em questão é a pensão por morte, concedida sem tempo de carência para o dependente legal, geralmente a companheira do segurado. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que registrou um rombo de quase R$ 43 bilhões no ano passado, detectou que já são centenas os casos de pessoas que nunca contribuíram com a Previdência Social, mas, registram um único aporte, pelo teto, no mês em que vieram a falecer. O parceiro ficou com a pensão.

A fraude legal acontece por uma falha da lei. A Lei nº 8.213, de 1991, acabou com a carência, o que significa que não existe um tempo mínimo de contribuição para o acesso à pensão. De posse dessa informação, muitos segurados se aproveitam da brecha para se dar bem. É o caso, por exemplo, de um segurado cuja esposa adoeceu gravemente. Ela era dona de casa e nunca tinha pago o INSS. O marido pagou uma única contribuição pelo teto — 20% de R$ 3.698,66 — no mês em que a mulher morreu, requereu a pensão e, agora, receberá o benefício pelo resto da vida.

Casos como esse foram relatados a técnicos do governo, na semana passada, durante um seminário que pretendeu discutir o futuro do sistema previdenciário do país. Outro fato levantado foi o de um segurado de 58 anos, aposentado por invalidez. Sua mãe, de 84 anos, nunca tinha contribuído ao INSS. Quando ela adoeceu, ele pagou uma contribuição pelo teto. Como a mãe morreu rapidamente, o filho obteve a pensão alegando dependência econômica. Foi revelada ainda a situação de uma viúva de um servidor público já aposentado. Ela já receberia a pensão derivada da aposentadoria dele. Mas como pagou o INSS pelo teto uma única vez em nome do marido, passou a ter também a pensão da Previdência Social, acumulando os benefícios.

Fragilidade
Os abusos são tão evidentes que a área técnica da Previdência prepara um projeto de lei ordinária para tentar fechar essa brecha legal. A meta é fixar uma carência mínima de 12 meses para o acesso à pensão por morte. O valor do benefício também não seria mais o teto pago pelo INSS, mas uma média das contribuições desses doze meses (1/12).

“É injusto que, para a concessão da aposentadoria, o INSS exija 30 ou 35 anos de contribuição e o valor do benefício a ser pago aos trabalhadores seja pela média, enquanto, para a pensão, sem nenhuma carência, a remuneração seja pelo teto”, disse um técnico da Previdência. O economista Marcelo Abi-Ramia Caetano, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), concorda. “ A mudança é positiva e importante, mas não é suficiente”, observou. Mesma avaliação tem outro especialista do Ipea, Paulo Tafner. “É sempre alvissareiro que alguma coisa seja feita na direção certa”, ponderou.

Tanto Caetano quanto Tafner consideram que a não exigência de um tempo mínimo de contribuição para ter acesso à pensão foi um retrocesso. A carência já existiu no passado e foi retirada pela Constituição de 1988, mais conhecida como Constituição Cidadã. A lei que criou a Previdência Social em 1923, Lei Eloy Chaves, exigia, para a concessão da pensão, que o segurado contasse com 10 anos de contribuição e cinco anos de casado. “Naquela época, a mulher não estava no mercado de trabalho e era, claramente, dependente do marido”, explicou Caetano.

Imoralidade
Na avaliação dos especialistas, a Previdência Social poderia avançar mais e voltar, por exemplo, a exigir um tempo mínimo de casamento ou cohabitação. Tal condição evitaria, em muitos casos, que o benefício fosse pago por décadas — caso do casamento intergeracional, relatado pelo presidente do RioPrevidência, Gustavo Barbosa. O fundo previdenciário do Estado do Rio pagará, por cerca de 60 anos, pensão de R$ 14 mil a uma mocinha de 18 que se casou com um delegado de 72, morto dois anos depois.

Na visão de quem entende de Previdência Social, essas duas condições são importantes, mas não são as únicas. “Infelizmente, não estanca o grande sangramento dos cofres do INSS, mas começa a inibir a imoralidade”, disse Tafner. Como questões que devem ser tratadas em um futuro próximo, ele cita a integralidade da pensão e o fato de ela ser vitalícia, ou seja, durar por toda a vida do beneficiário.

O próprio especialista admite que essas duas regras são mais difíceis de serem mudadas porque qualquer alteração terá que ser feita via emenda constitucional. Foi o que aconteceu, por exemplo, com relação aos servidores públicos. A pensão foi limitada a 70% do que exceder o teto do INSS na última reforma da Constituição. No próprio INSS, a regra anterior a 1988 não era a da integralidade da pensão. “Ou seja, é mais um caso de regra que, em termos previdenciários, foi mudada para pior”, frisou Tafner.

Seringueiros
As pensões não são a única brecha legal que existe na Previdência Social. A fragilidade documental dos benefícios rurais é outra. Técnicos já encontraram pessoas com apenas 47 anos de idade recebendo aposentadoria no campo, quando a idade legal é de 60 anos. Isso acontece porque, para o registro civil, os cartórios não exigem a presença da própria pessoa. Basta um representante legal ou menos do que isso, um conhecido ou alguém que se diga da família. Nada é checado.

Quando a situação passa para o plano jurídico, a fraude é ainda mais difícil de combater. Está ainda em vigor uma lei que deu aos seringueiros da Amazônia, que ajudaram o país com a extração da borracha durante a 2ª Guerra Mundial, o benefício de uma aposentadoria de dois salários mínimos. Passados mais de 70 anos dessa lei, o INSS ainda está pagando aposentadorias e pensões a 14 mil seringueiros. Alguns dependentes têm idade em torno de um ano. A Previdência recorre alegando que não se trata mais de beneficiários da época da guerra, mas a Justiça sempre manda pagar.


Fonte: Correio Braziliense

Prorrogado o prazo de entrega da Declaração do Simples Nacional



O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou para 15/4/2011 o prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional – DASN/2011.A expectativa é de que até o final do prazo sejam entregues 3 milhões de documentos. Até sexta-feira (25) foram recepcionadas 1,6 milhões de declarações.Segundo o Secretário-Executivo do CGSN, Silas Santiago, a medida foi adotada por ocorrência de problemas operacionais que poderiam prejudicar o contribuinte.Assessoria de Comunicação Social - Ascom/RFBA entrega da declaração deve ser feita por meio do aplicativo disponível no portal do Simples Nacional acessando o endereço:http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/.
Fonte: site da Receita Federal

Diário Oficial publica MP reajusta a tabela de IRPF para 2011


O Diário Oficial da União publica nesta segunda-feira (28/3) a medida provisória (MP) que reajusta a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física em 4,5%. A MP foi assinada na última sexta-feira (25) pela presidenta Dilma Rousseff.

Com a correção, a faixa de isenção do IR para os ganhos de 2011 passa de R$ 1.499,15 para R$ 1.566,61 por mês. A MP não altera as regras para a declaração de 2011, referente aos ganhos de 2010.

A medida provisória também estabelece uma regra fixa de correção do Imposto de Renda até 2014. O reajuste de 4,5% é menor do que os 6,46% pedidos pelas centrais sindicais. Os sindicalistas abriram mão dos 6,46% em troca de uma política de correção do imposto para os próximos quatro anos.

Fonte: Correio Braziliense

A Receita federal de olho em você.


Fisco recebe informações sobre transações bancárias, imobiliárias e com cartões de crédito. A cada ano, arsenal do fisco contra sonegação ganha novas "armas'; chance de fraude ser descoberta é grande.
A Receita Federal dispõe de um sofisticado sistema eletrônico que permite cruzar as informações prestadas pelos contribuintes na declaração do Imposto de Renda.
Uma vez recebidos, esses dados são cruzados com aqueles armazenados nos computadores da Receita. Esse sistema é abastecido por diversas declarações exigidas de empresas e de outros órgãos públicos e privados.
A cada ano, esses sistemas são aperfeiçoados visando evitar a sonegação.
Para este ano, a nova "arma" será a Dmed -a declaração fornecida pelas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.
Mas as "armas" criadas em anos anteriores continuam em pleno funcionamento.
Uma delas é a Dimof (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira), com os dados sobre as operações efetuadas pelos clientes de bancos.
As instituições informam ao fisco as transações dos clientes acima de R$ 5.000 por semestre -R$ 833 por mês. Para empresas, o limite é de R$ 10 mil por semestre.
Outra "arma" do fisco é a Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), entregue, entre outros, pelas construtoras, pelas incorporadoras e pelas imobiliárias.
Com ela, a Receita sabe quem comprou e quem vendeu imóveis, a data e o valor da transação e a comissão paga ao corretor (se for o caso). Os dados são usados para detectar se há divergência entre as informações fornecidas pelos contribuintes.
Também para evitar a sonegação com imóveis, foi criada a DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias).
Ela tem de ser entregue pelos serventuários da Justiça responsáveis por cartórios de notas, de registro de imóveis e de títulos e documentos, informando os valores de todos os negócios registrados.
Outra "arma" é a Decred (Declaração de Operações com Cartão de Crédito).
Por ela, as administradoras de cartões informam ao fisco, semestralmente, as operações feitas com cartão de crédito que excedem R$ 5.000 mensais (pessoas físicas) e R$ 10 mil (empresas).
A intenção é identificar quem gasta mais do que permite a renda declarada, bem como as lojas que vendem pelo cartão de crédito, mas não emitem nota fiscal para pagar menos tributos.
PRESTE ATENÇÃO NESTAS DICAS
Após o prazo - A partir de 2 de maio, as declarações só poderão ser entregues pela internet ou em disquetes, estes na Receita
Declaração retificadora - Se, após a entrega da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deverá retificá-la. Nesse caso, será preciso informar o número do Recibo de Entrega da declaração já enviada
Troca de tributação 1  - O contribuinte poderá retificar a declaração apenas para mudar a forma de tributação. Para isso, a retificadora tem de ser enviada até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 29 de abril
Troca de tributação 2 - A partir de 2 de maio, a retificação pode ser feita, mas é proibida a troca da forma de tributação
Débito automático 1 - O contribuinte que ainda tiver IR a pagar e for quitá-lo em parcelas pode optar pelo débito automático em conta-corrente. Para ter o débito desde a primeira cota, o contribuinte tem de entregar a declaração até quinta-feira, dia 31 deste mês
Débito automático 2 - Entregas a partir de 1º de abril permitem a opção pelo débito automático, mas apenas da segunda cota em diante
Novo programa - À meia-noite do dia 29 de abril, a Receita suspenderá o sistema de recepção das declarações para a troca de programa. As declarações com atraso poderão ser enviadas a partir das 8h do dia 2 de maio.

3/24/2011

Atenção para o prazo de cancelamento da NF-e


A  Receita Estadual faz um alerta às empresas emissoras de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): os documentos emitidos de maneira incorreta devem ser cancelados no prazo de 168 horas, a contar do momento da autorização. Caso o cancelamento não seja feito, os contribuintes estarão sujeitos a autuações.
Segundo o artigo 543-M do Regulamento do ICMS (RICMS), o cancelamento da nota deverá ser realizado pela própria empresa, utilizando o emissor de NF-e, desde que obedecido o prazo de 168 horas e que não tenha havido trânsito da mercadoria.
O auditor fiscal da Receita Estadual responsável pelo setor de NFe, Deuber Luiz Vescovi de Oliveira, explica que se o documento emitido de maneira incorreta não for cancelado dentro desse prazo, ele passa a ser considerado inidôneo (sem valor legal), conforme artigo 635 do RICMS, e o contribuinte fica sujeito a multa de 50% sobre o valor indicado no documento fiscal.
Porém, o auditor lembra que é possível às empresas ter a penalidade reduzida, pagando multa de 15% sobre o valor da operação indicada no documento. Para isso, devem fazer uma denúncia espontânea à Receita Estadual.
A denúncia espontânea consiste na abertura de processo na agência da Receita Estadual em que a empresa estiver circunscrita. O contribuinte deverá apresentar a NF-e irregular (cópia do DANFE), um ofício especificando o erro cometido e o comprovante de pagamento do Documento Único de Arrecadação (DUA) de código 801-0, referente a multas punitivas por infração à legislação do ICMS. O DUA deve ser gerado no site da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.es.gov.br).

3/22/2011

Luto!!! Pela morte do grande amigo Anderson


Hoje faleceu um grande amigo e colega de classe no curso técnico de informática do IFRN Turma Subsequente 2010.2, é uma enorme perda para todos nós, amigos e familiares Anderson era uma pessoa  muito carismática e querida por todos. Tenho certeza que meu bom Deus guardou um bom lugar para ele.
Descanse em paz amigo.

Pasta das micro e pequenas empresas vira Secretaria


O Palácio do Planalto vai editar nesta semana medida provisória para cumprir mais uma promessa de campanha da presidente Dilma Rousseff: a criação do 39º órgão com status de ministério em Brasília. Trata-se da Secretaria Especial das Micro e Pequenas Empresas, vinculada à Presidência da República, que vem no embalo da Secretaria Especial da Aviação Civil. O nome mais cotado para o cargo é o do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), que já recusou o convite no final do ano passado durante a composição do ministério.
A MP foi concluída na sexta-feira, juntamente com a que criou a da Aviação Civil. No entanto, um ajuste jurídico exigiu que a matéria fosse submetida à nova análise. A ideia do governo é estruturar a nova pasta com pessoal, cargos e estrutura destinada ao segmento que já funciona no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
O PT quer transformar Valadares em ministro, com a expectativa de abrir vaga no Senado para assegurar um cargo eletivo ao presidente da legenda José Eduardo Dutra, primeiro suplente de Valadares.
Mais nomes
Outro nome na disputa é do economista gaúcho Alessandro Teixeira, atual secretário-executivo do MDIC. Ele participou da elaboração do programa da presidenta. Teixeira também já foi presidente da Apex-Brasil e da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI). Traz no currículo, ainda, atuação como consultor do governo britânico na área de novos mercados e da Academia Internacional de Ciência, em Paris. Também trabalhou em órgãos do governo federal e do Rio Grande do Sul. É doutor em Competitividade Tecnológica e Industrial, com ênfase em Comércio Exterior (Universidade de Sussex, Inglaterra), mestre em Economia na América Latina (USP) e graduado em Economia pela UFRGS.
Também foi cotado para o posto o ex-deputado federal Claudio Vignatti (PT-SC),ex-ccordenador da Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas. Ele participou das discussões sobre a criação da nova pasta, onde defendeu a criação de um programa imobiliário semelhante ao `Minha Casa, Minha Vida` para o financiamento da aquisição de sedes próprias para as firmas do segmento.
A Casa Civil já traçou os quatro segmentos prioritários de atuação da secretaria: formalização de empreendedores individuais, geração de linhas de crédito acessíveis para as micro e pequenas empresas, aplicação de políticas de capacitação e fomento de arranjos produtivos locais.
A ideia é dar posse ao ministro na sexta-feira, com o anúncio do EI (Empreendedor Individual - criado no rastro das alterações da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas) e a meta de registro de 1 milhão de empreendedores individuais, figura jurídica que permite a regularização de pequenos negócios com faturamento anual de até R$ 36 mil.
Abnor Gondim
DCI - SP

Brasil e EUA aprofundam parceria na área de energia


Em visita pautada por interesses econômicos e comerciais e por elogios ao Brasil como "ator global", o presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, firmou no sábado, com a presidente Dilma Rousseff, um "Diálogo Estratégico em Energia". A iniciativa abre caminho para cooperação na exploração de energia alternativa e do petróleo obtido em grandes profundidades. Segundo a Casa Branca, Dilma recebeu com satisfação o anúncio de Obama de que enviará em maio ao Rio uma missão comercial para negócios na área de gás e petróleo.

"Queremos trabalhar junto com vocês, ajudar com tecnologias e apoio para desenvolver essas reservas de petróleo de forma segura", explicou Obama, ao comentar o "diálogo estratégico" para um grupo de empresários reunidos pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Câmara Americana de Comércio, em Brasília, no sábado. "Quando vocês estiverem prontos para vender, nós queremos ser um dos maiores clientes."

O "diálogo estratégico" foi elevado ao "nível presidencial", segundo o comunicado dos dois presidentes, que também alçaram ao mesmo nível os diálogos de parceria global e o econômico-financeiro. Os ministros dessas áreas foram instruídos a convocar reuniões para discutir os temas e "mantê-los informados regularmente".

O interesse de Obama em pôr seu governo no terreno até agora trilhado sobretudo por agentes privados surpreendeu até o presidente da Petrobras, José Sérgio Gabrielli. Ao Valor, ele admitiu ver com certo "ceticismo" a atuação do governo americano nos negócios de petróleo. Pouco antes do pronunciamento de Obama aos empresários, Gabrielli disse, no seminário, não ter "com quem falar" no governo sobre compra e venda de petróleo, conduzidas por empresas privadas. "Os EUA são um país capitalista, não tem estrutura institucional para isso".

"Se o governo desenvolver uma estratégia para valorizar mais ainda essa relação, provavelmente ela aumentará", concedeu Gabrielli, lembrando que o Brasil já é o oitavo maior fornecedor de petróleo aos EUA e os americanos, os maiores importadores desse produto do Brasil, numa "relação puramente de mercado". O ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, também surpreendeu, pelo pouco entusiasmo, participantes do Fórum de Altos Executivos Brasil-EUA, no Itamaraty. Ao ouvir de um empresário referências a apoio dos EUA à Petrobras para explorar o pré-sal, respondeu que a companhia já tem capacidade suficiente.

Segundo a Casa Branca, Dilma e Obama discutiram "intensificada troca de boas práticas" na exploração de petróleo e gás na plataforma marítima e, na próxima semana, representantes do Departamento do Interior americano terão encontro com autoridades brasileiras para "avançar o diálogo" sobre exploração segura de petróleo. Está prevista uma reunião de trabalho entre os dois países, no Rio, em outubro, para discutir exploração de petróleo em águas profundas e controle ambiental.

Obama falou sobre o assunto com Dilma, que, segundo a Casa Branca, concordou em dar "passos concretos" para aumentar a cooperação nesse campo. Obama comentou o papel crescente do Brasil no mercado de petróleo e ressaltou o interesse na "parceira estratégica" entre os dois países e em participar, "como for apropriado", no desenvolvimento desses recursos, de modo "ambientalmente responsável e avançado tecnologicamente". Falou da missão comercial em maio, no Rio, aproveitando a conferência "Latin Oil Week".

Um dos raros instrumentos governamentais americanos para atuar na área é o apoio financeiro aos exportadores de equipamentos dos EUA, por meio do Eximbank, seu banco de apoio ao comércio exterior. Gabrielli se queixou de que a linha oferecida pelo Eximbank, em 2010, enfrenta dificuldades de liberação, pela excessiva burocracia do banco; e que não há financiamento para a instalação de empresas americanas no Brasil. Apenas uma parte dos US$ 2 bilhões oferecidos despertou interesse de parceiros privados da estatal. "A China nos liberou US$ 10 bilhões; o BNDES, US$ 25 bilhões."

Ele disse que, ao contrário do que se disseminou, não houve contrato de compra antecipada de pré-sal pela China. Há o empréstimo, em que a Petrobras se obriga a manter em depósito, nos bancos chineses, o equivalente aos juros, que serão abatidos à medida que a estatal vender óleo aos chineses. A Petrobras se compromete a oferecer 200 mil barris/dia, mas os chineses só comprarão se houver interesse e o preço for satisfatório. Não é o tipo de negócio a ser replicado com os EUA, onde o governo não compra petróleo, disse Gabrielli. Ele lembrou que o governo pode, porém, estimular a preferência por determinados fornecedores. Segundo um graduado diplomata brasileiro, o governo Dilma já notou que os compromissos relativos ao pré-sal causam alvoroço entre parceiros do Brasil, e quer evitar a impressão de que "loteia" antecipadamente os recursos conforme o poder econômico dos aliados.

(Sergio Leo | Valor)


Fonte: Valor Online - Valor Econômico

3/18/2011

Medida Provisória nº 507/10



O Senado Federal aprovou na noite do dia 15 o Projeto de Lei de Conversão nº 4, de 2011, referente a Medida Provisória nº 507/10. Entretanto, a matéria recebeu emendas no artigo terceiro e voltará a ser discutida na Câmara dos Deputados em forma de projeto de lei.
Mesmo com o retorno à Câmara, o texto da MP perdeu a eficácia a partir do dia 16/11/2011. Com isso não será mais exigida aapresentação de instrumento público de procuração para o contribuinte conferir poderes a terceiros, para em seu nome, praticar atos perante a Receita Federal do Brasil (RFB).        

3/17/2011

Receita começa intimar contribuintes que apresentaram declaração com indícios de sonegação


Fiscalizações serão realizadas nos meses de março e abril e coincidem com o período de entrega das declarações deste ano.
A Receita Federal do Brasil deu inicio hoje (15) a um conjunto de ações de fiscalização com o objetivo de investigar, em todo o país, contribuintes cujas declarações do imposto de renda revelem indícios de sonegação. As ações foram anunciadas em entrevista coletiva pelo Coordenador-Geral de Fiscalização, Antonio Zomer. 

O fisco cruzou informações de várias fontes e identificou sinais de omissão de rendimentos e de redução indevida da base de cálculo do imposto de renda em um grande número de contribuintes.

A análise da Receita demonstrou que muitos contribuintes deixaram de incluir em suas declarações grande parte de seus rendimentos. Outros incluíram deduções irreais, valores de dependentes ou despesas médicas inexistentes ou indevidamente majoradas com a intenção de diminuir o valor do imposto a pagar ou aumentar o valor do imposto a restituir. Também participou da entrevista o Coordenador-Geral de Programação e Estudos da Subsecretaria de Fiscalização, Iágaro Jung Martins. 

Os principais grupos de contribuintes que serão investigados são:

As principais operações que serão fiscalizadas são: 
Alguns profissionais autônomos da área da saúde (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas) têm declarado como rendimentos valores significativamente menores do que aqueles informados pelas pessoas físicas tomadoras dos serviços.

No ano-calendário de 2008, por exemplo, foram detectados 528 casos em que a diferença supera R$ 50.000,00. Em 106 casos essa diferença é superior a R$ 300.000,00.

Em média, 162 pessoas físicas declararam que pagaram por serviços prestados por esses 528 profissionais. Os 26 contribuintes que mais omitiram rendimentos prestaram serviços para no mínimo 400 clientes.

Os indícios, que dependem de procedimentos de auditoria para serem confirmados, podem significar:

a) omissão de rendimentos pelos prestadores de serviços; ou

b) falsidade na declaração das pessoas físicas tomadoras do serviço, para aumentar a restituição do imposto. Neste caso, além da glosa da restituição, esses contribuintes serão representados criminalmente ao Ministério Público Federal.

2 - Ganhos líquidos em bolsa de valores
A Receita aprimorou os critérios de seleção e de execução de procedimentos de fiscalização para os contribuintes que operam no mercado de renda variável.

Em 2010 foram encerradas 300 fiscalizações dessa natureza, sobretudo em contribuintes que apresentavam grande volume de operações e valor reduzido de imposto pago. 

O total lançado em 2010 foi de R$ 162,6 milhões, com um valor médio de R$ 500.000,00 por contribuinte fiscalizado. Três desses contribuintes foram atuados em mais de R$ 10.000.000,00.

3–Recebimento de remuneração disfarçada sobre a forma de previdência privada
As equipes de seleção detectaram que muitas empresas têm remunerado seus funcionários (principalmente executivos) sob a forma disfarçada de planos de previdência privada.

Os alvos iniciais são 787 executivos de empresas com receita bruta acima de R$ 20 milhões/ano, que constam como beneficiários de aplicações em previdência privada efetuadas pelas empresas em 2008, em montante superior a R$ 466.000.000,00 (valor total para os 787 executivos).

As empresas se utilizam deste artifício para não pagar a contribuição previdenciária patronal (alíquota de 20% sobre a folha de pagamento).

Para as pessoas físicas, o benefício está em não sofrer o desconto do IR na fonte (de até 27,5%) e da contribuição previdenciária.

4 - Rendimentos recebidos do exterior 
Serão realizados procedimentos de fiscalização junto a pessoas físicas que recebem rendimentos de organismos internacionais e que estão sujeitos ao carnê-leão (apuração mensal do imposto mediante a utilização da tabela progressiva).

A Receita Federal controla os valores pagos a essas pessoas físicas pela Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais – DERC.

5 – Rendimentos de ações judiciais
O fisco tem recebido, via Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF informações de contribuintes beneficiários de ações judiciais que esquecem de declarar esses rendimentos, por acharem que a retenção efetuada pela instituição financeira (3%) é tudo o que é devido sobre este tipo de rendimento.

No entanto, a tributação observa a natureza dos rendimentos. Logo, se o rendimento tem natureza salarial, por exemplo, está sujeito à tabela do IRPF, garantido ao contribuinte o direito de compensar o imposto retido por ocasião do recebimento do precatório ou requisição de pequeno valor.

6 - Ganho de capital na alienação de bens
Os ganhos obtidos nas operações de alienação de bens imóveis para aquisição de imóveis de maior valor, excluídos os casos de isenção previstos em lei, devem ser tributado pelos contribuintes. 

Neste tipo de infração, o alvo maior da fiscalização está no combate ao planejamento tributário abusivo, praticado por sócios de pessoas jurídicas que alienam bens que originalmente integravam o ativo permanente da sociedade.

O planejamento tributário abusivo se estrutura previamente, mediante a devolução de capital ao sócio, que alienará o bem recebido logo em seguida.

O benefício tributário, artificialmente buscado, consiste em tributar o ganho de capital na pessoa física com alíquota de 15%. Caso

1 - Omissão de rendimentos recebidos de pessoas físicas – profissionais liberais
profissionais liberais com indícios de omissão de rendimentos recebidos de seus clientes; 

aplicadores em Bolsa de Valores que não recolheram corretamente imposto sobre rendimentos; 

contribuintes que receberam rendimentos de forma disfarçada de planos de previdência privada; 

contribuintes com gastos elevados com cartões de crédito; 

grandes produtores rurais que não declaram imposto de renda ou omitem rendimentos; 

contribuintes que inventam dívidas para justificar gastos superiores aos rendimentos declarados; 

contribuintes com sinais exteriores de riqueza incompatíveis com os rendimentos informados na declaração; 

contribuintes que deixaram de declarar rendimentos recebidos do exterior; 

contribuintes que não declararam rendimentos de ações judiciais; e 

contribuintes com lucro na venda de imóveis e sem pagamento de imposto. a alienação do bem se desse na pessoa jurídica, o ganho seria tributado em 34% (25% de IR + 9% de CSLL). 

Ações em Escritórios de Contabilidade 
A Receita Federal, por meio dos seus escritórios de pesquisa e investigação, vai acompanhar a movimentação de entregas de declarações pelos escritórios de contabilidade suspeitos de cometerem fraudes em série, com o fim de proporcionar restituições indevidas para os seus clientes. 

Entre as irregularidades praticadas pelos escritórios investigados em anos anteriores, destacam-se a simulação de despesas com médicos, clínicas, instituições de ensino e pensões alimentícias, e o aumento fictício do imposto de renda retido pelas fontes pagadoras.

Procedimentos Fiscais
A operação fiscal terá início com a intimação de 2.000 contribuintes suspeitos. Até o final do ano de 2011 serão fiscalizados cerca de 8.000 contribuintes com indícios de fraude em suas declarações.

Durante a operação, que se estenderá até o final de abril, será intensificada, também, a análise das declarações retidas em malha em 2010 por suspeita de fraude, devendo ser intimados neste período 100 mil contribuintes.

No ano de 2011 cerca de 400 mil contribuintes serão fiscalizados em procedimento de malha fina. 


Auto-regularização
Os contribuintes que se encontram na mira da Receita podem evitar multas mais pesadas retificando as suas declarações e corrigindo as informações fraudulentas. 

Aqueles que optarem por regularizar a sua situação deverão providenciar a retificação de suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, acrescido de juros e multa de mora, limitada a 20%, antes do recebimento da intimação inicial da Receita.

Depois de serem intimados, os contribuintes perderão a oportunidade de retificar espontaneamente as suas declarações e estarão sujeitos à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de ofício variável de 75% à 150%, sem prejuízo das sanções penais previstas em lei, se ficar caracterizada a ocorrência de crime contra a ordem tributária.



Fonte: Receita Federal