8/28/2015

Codefat regulamenta seguro-desemprego a domésticos


Resolução estabelece critérios relativos ao processamento de requerimentos e habilitação ao programa conforme previsto na LC nº 150



Brasília, 26/08/2015 - O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou nesta quarta-feira (26) resolução que regulamenta os procedimentos para habilitação e concessão de Seguro-Desemprego para empregados domésticos, dispensados sem justa causa na forma do art. 26 da Lei Complementar nº 150.
A resolução estabelece critérios relativos ao processamento de requerimentos e habilitação no Programa do Seguro-Desemprego aos domésticos, com a finalidade de prover assistência financeira temporária em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, além de auxiliá-lo na busca ou preservação do emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional na forma da Lei.
Para o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, com a regulamentação da LC 150 pela presidenta Dilma Rousseff e agora com essa resolução do Codefat, os domésticos tem definitvamente  garantido o seu direito ao seguro-desemprego, como os outros trabalhadores brasileiros. “Antes da promulgação da PEC 72, eles sequer tinham acesso a direitos básicos garantidos aos demais trabalhadores. Hoje, como determina a LC 150, regulamentamos definitivamente o seguro-desemprego aos trabalhadores domésticos. Queremos abraçá-los e cumprimentá-los neste momento”, afirmou o ministro.
O presidente do Codefat, Virgílio Carvalho, da Confederação Nacional do Turismo (CNTur), que assumiu o posto no início do mês e presidiu sua primeira reunião, ressaltou que  “a defesa dos direitos dos trabalhadores é premissa do Codefat. Hoje, a frente desse Conselho, terei como prioridade, junto com os outros conselheiros, a consolidação e defesa desses benefícios”, frisou.
Para ter direito ao benefício, o doméstico deve ter trabalhado por pelo menos quinze meses nos últimos vinte e quatro meses que antecedem à data da dispensa que deu origem ao requerimento do Seguro-Desemprego; não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada da previdência social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e não possuir renda própria de qualquer natureza, suficiente à sua manutenção e de sua família.
Esses requisitos serão verificados a partir das informações registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e, se insuficientes, por meio das anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, por meio de contracheques ou documento que contenha decisão judicial que detalhe a data de admissão, demissão, remuneração, empregador e função exercida pelo empregado.
O valor do benefício do Seguro-Desemprego do empregado doméstico corresponderá a 1 (um) salário-mínimo e será concedido por um período máximo de 3 (três) meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 (dezesseis) meses, contados da data da dispensa que originou habilitação anterior. O requerimento de habilitação no Programa do Seguro-Desemprego só poderá ser proposto a cada novo período aquisitivo, desde que cumpridos todos os requisitos estabelecidos na Lei Complementar nº 150/15.
No ato do atendimento, o agente público verificará se o requerente reúne os requisitos legais e, sempre que viável, será incluído nas ações integradas de intermediação de mão-de-obra com o objetivo de recolocá-lo no mercado de trabalho ou, não sendo possível, encaminhado a curso qualificador disponível ofertado no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico de Emprego – PRONATEC.
O pedido deverá ser requerido no Ministério do Trabalho e Emprego ou órgãos autorizados no prazo de 7 a 90 dias contados da data da dispensa, o doméstico recebera a primeira parcela do seguro em 30 dias e as demais a cada intervalo de trinta dias, contados da emissão da parcela anterior.
A resolução que regulamenta o Seguro-Desemprego ao doméstico será publicada no Diário Oficial da União até sexta-feira (28).



Fonte: Assessoria de Imprensa/MTE
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SEDIS seleciona tutor de História para o polo de Currais Novos

No período de 31 de agosto a 04 de setembro de 2015, a Secretaria de Educação a Distância da UFRN abre inscrições para selecionar tutor presencial para atuar no curso de licenciatura em História/EaD no polo de apoio presencial de Currais Novos.
Uma das exigências é que o(a) candidato(a) seja graduado em História e preencha os requisitos estabelecidos em edital. Considerando a necessidade imediata do curso, a seleção será feita em fase única, somente com análise do currículo acadêmico-profissional e seus respectivos comprovantes. Os(As) interessados(as) poderão conferir as disposições acessando o edital n.º 24/2015-SEDIS.
A SEDIS-UFRN reforça que todo o processo seletivo deve ser acompanhado pelo(a) candidato(a) através da Plataforma SEDIS Seleções, cujo endereço encontra-se no edital regulador do certame.

Fonte: Secretaria Executiva ( sedis@sedis.ufrn.br)

8/25/2015

Convite para posse da Professora Sandra Kelly


A Magnífica Reitora da Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, Professora Ângela Maria Paiva Cruz, tem a honra de convidar para a Solenidade de Posse dos Professores Sandra Kelly de Araujo e Alexandro Teixeira Gomes nos cargos de Diretora e Vice-Diretor, respectivamente, do Centro de Ensino Superior do Seridó – CERES/UFRN, para o quadriênio 2015- 2019.

5 motivos para abrir seu negócio em tempos de crise


Segundo alguns indicadores do mercado, a economia não está em sua melhor fase e o cenário é de incertezas. No entanto, nem todos os números são ruins para os novos empresários. De acordo com dados do Serasa Experian, 800 mil empresas foram abertas no país entre janeiro e maio deste ano. O número é 69% maior ao verificado em 2010, ano de maior crescimento econômico do país desde o início da crise, quando foram criadas aproximadamente 575 mil empresas no mesmo período.
Além disso, de julho de 2011 a julho de 2015, houve um salto de 10,5% no número de profissionais que trabalham por conta própria, de acordo com dados da Pesquisa Mensal do Emprego divulgado nesta quinta-feira (20) pelo IBGE. Atualmente, o país tem 4,3 milhões de trabalhadores autônomos, que representam 19,3% da população ocupada. No comparativo com o mesmo mês do ano passado, o número de profissionais autônomos aumentou em 1,3%.
De olho nesse quadro, o empreendedor Vitor Torres, fundador da Contabilizei, plataforma de contabilidade especializada em empresas prestadoras de serviço, listou cinco motivos para você abrir seu próprio negócio durante a crise. Confira!
1. Segurança social: Abrir um negócio próprio requer disposição para o risco, mas isso não significa que o empresário estará desprotegido. De início, cabe entender qual modalidade de empresa se adequa melhor a sua necessidade. Além do Microempreendedor Individual (MEI), para empresas com rendimentos de até R$ 60 mil por ano, há ainda a EIRELI e a LTDA. Seu consultor contábil é o profissional ideal para orientá-lo na melhor decisão. Também é preciso pensar na aposentadoria e na contribuição mínima de INSS.
2. Condições de crescimento: Após a tempestade vem a bonança, diz o dito popular. Se após todo movimento de crise se segue um ciclo de crescimento vertiginoso, essa é a hora de armar o negócio para quando a maré vir a seu favor. É durante o período de crise que o empreendedor tem que levantar as bases do seu negócio, para ter as condições de usufruir do crescimento quando ele vier.
3. Mercados aquecidos: Durante a crise, alguns mercados continuam bem aquecidos, como é o caso do setor de serviços. Hoje, o setor é responsável por 75% dos empregos formais no país e representa mais de 60% do PIB nacional, de acordo com o Serasa Experian. Portanto, é estratégico oferecer serviços que acompanham as atuais necessidades do mercado, especialmente com vista a atender as grandes empresas que procuram alternativas viáveis para reduzirem seus custos.
4. Corte de vagas: Os últimos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, do IBGE, apontam para 8,15 milhões de desempregados no trimestre que se encerrou em maio. Pior: a taxa de desemprego do período subiu para 8,1%. Uma leitura destes dados é que arriscado seria deixar de empreender para manter uma posição dentro de uma empresa.
5. Fim da burocracia: Nunca foi tão fácil abrir um empreendimento próprio. Em fevereiro, a presidente Dilma Rousseff assinou o decreto de lançamento do programa “Bem Mais Simples”, um pacote de medidas que visa aliviar parte da burocracia na abertura de micro e pequenas empresas. Além disso, recentemente a Receita Federal anunciou a criação de um sistema para facilitar a abertura, regularização e até fechamento das empresas. Serviços de contabilidade online também podem ser uma alternativa para agilizar todo o processamento e fluxo contábil para novos negócios.
Fonte: Administradores.com

8/24/2015

Receita implanta o parcelamento de débitos previdenciários inscritos em Dívida Ativa da União diretamente pela internet


A Receita Federal informa que já está disponível no e-CAC, aplicativo que permite o parcelamento simplificado de débitos decorrentes de contribuições previdenciárias inscritas em Dívida Ativa da União.A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 15 de dezembro de 2009, que regulamentou o parcelamento simplificado, prevê a concessão de parcelamentos em até 60 (sessenta) parcelas, sendo o valor de cada negociação limitado a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).Os débitos em cobrança judicial com leilão designado continuam sendo parcelados exclusivamente nas Unidades de Atendimento da Receita Federal.

8/21/2015

JUCERN digital

DESDE O DIA 13.08.2015 TODOS OS PROCESSOS DE ABERTURA, BAIXA E ALTERAÇÃO TRANSMITIDOS PELO SISTEMA DO REDESIM, ESTÃO SENDO PROCESSADOS PELO NOVO FLUXO DO JUNTA DIGITAL, TENDO OBRIGATORIAMENTE QUE CONTER O ESPAÇAMENTO DEVIDO PARA A CHANCELA DIGITAL. 

Tal processo, visa diminuir a quantidade de cópias a serem entregues pelo contribuinte, otimizando o atendimento, diminuindo as filas e o tempo de tramitação do processo em julgamento, clarificando o entendimento dos processos em exigência, que continuarão sendo retirados na JUCERN, como antes. Assim como nos processos de empresário individual que utilizam o RE (requerimento de empresário) , os instrumentos dos demais tipos jurídicos, que não são disponibilizados para impressão pelo sistema REDESIM, necessitam ter em seu rodapé uma margem de, ao menos, 05 (cinco) cm, para comportar a chancela digital. 
Os documentos que, por ventura, não estiverem dentro desse padrão, serão devolvidos, pela impossibilidade de serem autenticados. 

COMO FUNCIONARÁ A VIA ÚNICA? 

Como funciona hoje para ABRIR, ALTERAR OU BAIXAR uma empresa? 

1. Inicialmente, o contribuinte dá entrada no processo, através do sistema REDESIM; 

2. Após impressos: capas, taxas, consulta prévia e o DBE (se necessário), o contribuinte ainda anexo: 
- 04 Vias do requerimento ou instrumento, devidamente grampeadas; 
- 01 capa de processo REDESIM e outra para proteger; 
- Vias do RG e CPF dos sócios ou empresário (autenticadas). 

O contribuinte recebe o processo na própria JUCERN, com a chancela manual, em duas ou três vias. 

O QUE MUDA? 
Com a implantação da “via única”, o contribuinte somente levará: 
- 01 capa de Processo REDESIM; 
- 01 via do requerimento ou instrumento (sem grampos), com 5cm, no mínimo, de espaçamento na parte inferior, para a chancela; 
- DBE (se necessário); - Consulta prévia (se necessário); 
- Vias do RG e CPF dos sócios ou empresário (autenticadas); 
- Taxas. 

O recebimento do documento, pelo contribuinte, passará a ser diretamente no Sistema, com chancela digital. 

A impressão e cópia poderão ser feitas na quantidade desejada, sem custo adicional. 

Fonte: JUCERN 

Treinamento Fortes