Quais empréstimos devem ser declarados?
Devem ser declarados todos os empréstimos feitos em 2013 com valor
superior a 5 mil reais, incluindo as dívidas contraídas e quitadas
integralmente em 2013.
A maioria dos empréstimos - como créditos consignados, empréstimos
pessoais, empréstimo feitos entre pessoas físicas ou cheque especial - é
declarada na ficha Dívidas e Ônus Reais.
Já os financiamentos de imóveis e de veículos são declarados de
outra forma. Como nesse tipo de empréstimo o bem que está sendo comprado
é oferecido como garantia da dívida, eles entram na ficha de Bens e
Direitos.
Como declarar empréstimos que não têm bens como garantia
Todas os empréstimos que não forem feitos por alienação fiduciária
(quando o bem é dado como garantia, como no financiamento de carros e
imóveis) devem ser informados na ficha Dívidas e Ônus Reais, com o
código específico do credor (veja mais abaixo os tipos de código).
No campo “Situação em 31/12/2013” informe o saldo devedor, isto é, o
valor total do empréstimo menos as parcelas já pagas até aquela data. A
cada ano, o saldo devedor de ``31/12/xxxx`` deve ser atualizado,
subtraindo-se as parcelas pagas ao longo do ano.
Descreva no campo “Discriminação”: o valor do empréstimo; a
destinação do crédito tomado; a forma de pagamento, com o número de
parcelas e seus valores; a natureza da dívida, se é um crédito
consignado, por exemplo; e os dados do credor (nome e número do CPF ou
CNPJ).
É preciso informar o motivo do empréstimo porque a Receita pode
tentar compreender como o contribuinte comprou determinado bem, mesmo
sem ter os recursos. Na ausência desse tipo de informação, o
contribuinte corre o risco de cair na malha fina.
Para mostrar um exemplo na prática, imaguine um crédito consignado
contraído em 2013 para a compra de um computador de 10 mil reais em 20
parcelas de 540 reais (total de 10.800 reais com juros); e suponha que
em 31/12/2013 já tenham sido quitadas oito parcelas (4.320 reais).
No campo ``Discriminação`` será dito algo como: ``Empréstimo
consignado de 10 mil reais, contraído junto ao banco ``X`` (CNPJ:
xxxxxx), totalizando 20 parcelas de 540 reais para a aquisição de um
computador``.
O campo ``Situação em 31/12/2012`` deve ficar em branco, uma vez que
o empréstimo foi obtido em 2013 e no campo ``Situação em 31/12/2013``
deve constar o saldo devedor, que é quanto resta pagar. No exemplo,
10.800 menos 4.320, o que corresponde a 6.480 reais.
Como declarar empréstimos com bens como garantia, como financiamento de carros e imóveis
Na maioria esmagadora dos casos, o financiamento de um imóvel ou de
um carro oferece o bem comprado como garantia, operação chamada de
alienação fiduciária. Por isso, em quase todos os casos a transação
entra na ficha de Bens e Direitos.
Ainda que a alienação fiduciária seja mais comumente aplicada à
compra de imóveis e carros, sempre que um bem financiado for usado como
garantia do empréstimo, o financiamento deve entrar na ficha Bens e
Direitos.
Quando o bem é dado como garantia, as duas partes saem ganhando: o
banco tem mais segurança e o tomador do crédito paga menores juros, já
que o risco é menor. Mas, nada impede que um comprador tome um
empréstimo sem dar o bem como garantia.
O consumidor pode contrair um crédito consignado, que tem taxas
baixas, para não ter o bem amarrado à dívida, ou pode não usar o bem
como garantia se a compra for entre particulares. Nessas situações, o
empréstimo passa a ser tratado como os outros tipos de dívida, devendo
ser declarado na ficha Dívidas e Ônus Reais e a aquisição do bem é
declarada separadamente, como se ele tivesse sido comprado à vista.
Empréstimo entre familiares, amigos e conhecidos
Os empréstimos feitos entre pessoas físicas também devem ser
declarados se forem superiores a 5 mil reais. A declaração ocorre
praticamente da mesma forma que os empréstimos realizados com bancos.
Esse tipo de empréstimo também entra na ficha Dívidas e Ônus Reais,
mas nesse caso no ``Código 14 – Pessoas físicas``. E em vez de informar o
CNPJ do banco, é preciso informar o CPF da pessoa que realizou o
empréstimo.
Quem emprestou o dinheiro também deve informar a transação. A
declaração é feita na ficha Bens e Direitos, no código ``51- Crédito
decorrente de empréstimo``, com o valor, o nome e CPF do receptor do
empréstimo e a forma de pagamento, se será à vista ou em parcelas de
``X`` reais.
Saldo negativo em conta corrente
Os saldos negativos em conta corrente também devem ser declarados
como dívidas, se forem superiores a 5 mil reais. Eles devem ser
informados também na ficha Dívidas e Ônus Reais, mas na linha ``11 -
Estabelecimento bancário comercial``.
Financiamento estudantil (crédito educativo)
O pagamento de financiamentos estudantis (créditos educativos) é
declarado da mesma forma que os outros tipos de empréstimo, na ficha
Dívidas e Ônus Reais, no código que corresponde ao tipo de credor que
forneceu o crédito.
A maior dúvida dos contribuintes em relação ao crédito educativo
refere-se à possibilidade de dedução dos gastos. Dependendo de como
funciona a linha de crédito, os valores poderão ou não se encaixar nos
gastos dedutíveis, como outras despesas com educação.
Se o tomador do crédito recebe o valor e faz o pagamento diretamente
à instituição de ensino, ele pode informar os valores como gastos de
educação porque ele poderá informar o nome e o CNPJ da instituição de
ensino e terá documentos que comprovem isso.
No entanto, se o banco credor fizer o pagamento diretamente à
instituição de ensino e o devedor pagar o empréstimo quando já não
estiver mais estudando, é como se ele tivesse apenas uma dívida com o
banco. Ele não receberá recibos da escola comprovando o pagamento, já
que eles serão entregues ao banco, portanto não será possível incluir os
valores entre os gastos com educação.
Qual código corresponde a cada tipo de empréstimo?
Os empréstimos são declarados com códigos diferentes, de acordo com o
tipo de credor. Confira a seguir qual código usar em cada caso:
Código 11 – Estabelecimento bancário comercial: Todos os empréstimos concedidos por bancos.
Código 12 - Sociedade de crédito, financiamento e investimento: Empréstimos concedidos por cooperativas de crédito.
Código 13 - Outras pessoas jurídicas: empréstimos concedidos por empresas, que não forem bancos ou sociedades de crédito.
Código 14 - Pessoas físicas: Entram todos os créditos concedidos por pessoas físicas, sejam amigos, familiares ou conhecidos.
Código 15 - Empréstimos contraídos no exterior: Empréstimos concedidos por pessoas físicas ou jurídicas situadas no exterior.
Código 16 – Outras dívidas e ônus reais: Empréstimos concedidos por
credores que não se encaixem nas especificações dos outros códigos.
Fonte: Exame