6/14/2013
Palestras sobre SFIP/GFIP começam a percorrer o estado
O ciclo de palestras sobre SFIP/GFIP, promovido pelo CRC/RN e pelo INSS, teve início nesta terça-feira(11) pela cidade de Mossoró. A próxima cidade a receber a capacitação é Patú, nesta quinta-feira(13). As inscrições, gratuitas, são feitas pelo site do CRC/RN e o Material da palestra sobre SFIP/GFIP está disponível para visualização.
Calendário
11/06- Mossoró
13/06- Patú
18/06- Pau dos Ferros
20/06- Assú
25/06- Macau
27/06- Caicó
Veja também: Caicó e Currais novos recebem projeto CRC/RN nas delegacias neste mês
6/06/2013
Já está no ar o site do Empregador Doméstico
Já está no ar o site do Empregador Doméstico no endereço www.esocial.gov.br
O portal eSocial será disponibilizado, inicialmente, apenas para o empregador doméstico, onde serão disponibilizados alguns serviços e facilidades, que possibilitem ao empregador o cumprimento das suas obrigações trabalhistas e fiscais num canal único, de forma facilitada e bem intuitiva.
A partir dessa versão inicial, já será possível ao empregador doméstico utilizar-se de alguns serviços e funcionalidades. Com a regulamentação da Emenda Constitucional n° 72, que deve ocorrer em breve, outros recursos estarão disponíveis para que o empregador possa cumprir com suas novas obrigações
Conselho inicia projeto CRC/RN nas delegacias
O Conselho Regional de Contabilidade inicia na próxima semana o projeto CRC/RN nas delegacias. As duas primeiras cidades a receber a iniciativa serão Pau dos Ferros e Patú, respectivamente nos dias 6 e 7 de junho, na Universidade Anhanguera e na UERN. Já os fiscais do Conselho atuarão na região durante a próxima semana inteira.
"O objetivo é interiorizar ainda mais a figura do Conselho de Contabilidade para os profissionais. Neste sentido, já no ano passado realizamos o ciclo de palestras sobre Decore nas dez delegacias regionais e também criamos duas novas delegacias nas cidades de Nova Cruz e João Câmara", colocou o presidente do CRC/RN, Everildo Bento.
As atividades serão realizadas em dois momentos. Com início às 14h, o foco será o profissional contábil que já atua no mercado(o local será definido na próxima semana). Já no período noturno será a vez dos alunos das Instituições de Ensino Superior receberam a explanação.
Faça sua inscrição para período vespertino
"Falaremos de vários assuntos, como a campanha 2013: Ano da Contabilidade no Brasil, ITG 1000 - Novo Modelo Contábil para ME e EPP, Programa de Voluntariado da Classe Contábil, IFRS, X ENCC, ENECON e informações gerais sobre procedimentos realizados pelo CRC/RN no âmbito do registro dos profissionais e a fiscalização do exercício na profissão contábil", afirmou Everildo Bento.
O Presidente também acrescentou que outro ponto que será abordado é a Revista Científica que o CRC/RN está criando, "com o intuito de estimular a produção científica no Estado".
Programação
27/06 - CAICÓ
Fonte: CRC RN
"O objetivo é interiorizar ainda mais a figura do Conselho de Contabilidade para os profissionais. Neste sentido, já no ano passado realizamos o ciclo de palestras sobre Decore nas dez delegacias regionais e também criamos duas novas delegacias nas cidades de Nova Cruz e João Câmara", colocou o presidente do CRC/RN, Everildo Bento.
As atividades serão realizadas em dois momentos. Com início às 14h, o foco será o profissional contábil que já atua no mercado(o local será definido na próxima semana). Já no período noturno será a vez dos alunos das Instituições de Ensino Superior receberam a explanação.
Faça sua inscrição para período vespertino
"Falaremos de vários assuntos, como a campanha 2013: Ano da Contabilidade no Brasil, ITG 1000 - Novo Modelo Contábil para ME e EPP, Programa de Voluntariado da Classe Contábil, IFRS, X ENCC, ENECON e informações gerais sobre procedimentos realizados pelo CRC/RN no âmbito do registro dos profissionais e a fiscalização do exercício na profissão contábil", afirmou Everildo Bento.
O Presidente também acrescentou que outro ponto que será abordado é a Revista Científica que o CRC/RN está criando, "com o intuito de estimular a produção científica no Estado".
Programação
27/06 - CAICÓ
28/06 - CURRAIS NOVOS
25/07 - MACAU
26/07 - ASSÚ
30/08 - MOSSORÓ
04/10 - JOÃO CÂMARA
11/10 - NOVA CRUZ
18/10 - PARNAMIRIMFonte: CRC RN
Micros têm dificuldade para cumprir lei do imposto na nota
Faltando uma semana para que entre em vigor a lei que obriga as empresas a discriminar impostos em cupons fiscais, companhias de micro e pequeno porte ainda enfrentam dificuldades para entender a nova legislação. Muitas dizem que não conseguirão se adaptar a tempo.
A lei nº 12.741, que passa a valer em 10 de junho, determina que o valor de um conjunto de tributos que incidem sobre preços de venda de produtos e Serviços seja informado em documentos fiscais.
O objetivo é dar mais transparência. A empresa que descumprir a lei pode ser enquadrada no Código de Defesa do Consumidor, que prevê multa, suspensão da atividade e até cassação da licença de funcionamento.
Mas, embora companhias de maior porte já estejam emitindo cupons fiscais no novo modelo, pequenas empresas demandam um prazo maior.
Como a lei ainda precisa ser regulamentada, diversos aspectos ainda não ficaram claros. Por exemplo, se a Carga Tributária que deve ser discriminada envolve toda a cadeia produtiva ou não.
"Até meu contador teve dificuldade de entender como deverá ser cumprida a lei", afirma Antônio Ribeiro da Silva, dono de uma ótica em São Caetano do Sul, São Paulo.
Silva cita a dificuldade de calcular o valor de tributos cuja carga muda de acordo com a região do país, como o ICMS. "Como vou calcular os impostos se tenho fornecedores de outros Estados e até de produtos importados?"
A exigência da lei de que o cálculo leve em conta inclusive as diferenças de cada regime tributário, como o lucro real, lucro presumido e o Simples Nacional, complica ainda mais a questão.
PLANILHA
Buscando auxiliar as empresas, o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) disponibilizou uma planilha com a Carga Tributária de diversos produtos, mas os valores fornecidos são apenas aproximados.
Empresas também questionam se seus sistemas de emissão de notas fiscais comportarão todas as informações referentes aos tributos incidentes sobre cada produto vendido. Em caso negativo, haveria um custo extra com a troca do sistema.
Gilberto Luiz do Amaral, presidente do Conselho Superior do IBPT, defende que as microempresas tenham que informar os tributos apenas em painéis afixados em algum lugar visível para o cliente, já que muitas não possuem sistemas eletrônicos de cálculo e teriam que fazer as contas a cada venda.
Segundo ele, a lei dá a Opção à empresa de exibir a informação em um painel, mas não a isenta de incluí-la também em documentos fiscais.
No entanto, para Mauricio Stainoff, presidente da FCDLESP (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de São Paulo), a solução é inviável para pequenos lojistas.
"Uma pequena mercearia tem 400 itens, uma pequena papelaria chega a ter mais de mil. O painel deixa de atender o objetivo [de informar o consumidor]", diz ele.
Stainoff acrescenta que as pequenas empresas, diferentemente das grandes, não possuem departamentos de Tecnologia e contabilidade, dificultando a adequação à lei. "Para as pequenas empresas, no mínimo, teríamos que ter um prazo maior de adaptação e uma definição melhor das regras", diz.
Fonte: Folha de Pernambuco
Como uma microempresa que vende apenas para o consumidor final NFVC e não tem nada informatizado vai conseguir se adequar? Será que vale a pena pra ela?
Ricardo Aladim
5/23/2013
Governo lançará portal para pagamento do INSS, FGTS e IR dos domésticos
O governo federal vai lançar, na primeira semana de junho, um site na internet para unificar o recolhimento do INSS, do FGTS e do imposto de renda dos trabalhadores domésticos. Segundo a ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, o sistema é simples vai facilitar as relações entre empregador e trabalhador.
“O empregador poderá registrar os seus empregados. Isto vai gerar uma folha de pagamento por empregado e possibilitará a unificação do pagamento das contribuições e impostos relativos à relação de trabalho”, explicou Gleisi durante coletiva, após entrega ao Congresso de documento com sugestões do governo sobre a regulamentação do trabalho doméstico. Segundo ela, o portal na internet será mantido pela Receita Federal, em conjunto com os Ministérios do Trabalho e da Previdência.
A ministra explicou que, até a votação da Emenda Constitucional 72 pelo Congresso, não será possível o pagamento unificado, mas o portal estará no ar para que as pessoas possam conhecê-lo e aprender a usá-lo. Por meio da internet, o empregador poderá controlar todas as obrigações trabalhistas e fiscais e fazer o cálculo automático dos valores e emissão de guia de recolhimento com código de barras.
Fonte: Agência Brasil
4/19/2013
DIRPF 2013 - Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012 - Espólio - Alteração
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.347/2013 foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.333/2013, que estabelece as normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012, pela pessoa física residente no Brasil, modificando as regras aplicáveis ao espólio em relação à apresentação com certificado digital.
Segue o texto da IN:
Segue o texto da IN:
DOU de 17.4.2013
| Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.333, de 18 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012, pela pessoa física residente no Brasil. |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 88 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no caput e § 1º do art. 7º e nos arts. 10, 14 e 25 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, no art. 27 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º O art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.333, de 18 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ...........................................................................................................................................................................................................................................................................§ 4º A Declaração de Ajuste Anual relativa a espólio, independentemente de ser inicial, intermediária ou final, que se enquadre nas hipóteses do § 3º deve ser apresentada, em mídia removível, em uma unidade da RFB, durante o seu horário de expediente, sem a necessidade de utilização de certificado digital.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Desaposentação perto de virar lei
A desaposentação é um dos temas mais comentados quando o assunto é previdência. Basicamente, a desaposentação ocorre quando o trabalhador se aposenta, mas continua trabalhando e, consequentemente, contribuindo para a Previdência Social, em razão de determinação legal. Porém, ele não se “aproveita” dessas contribuições em razão da regra geral da impossibilidade de se cumular dois benefícios previdenciários. Assim, a saída encontrada foi justamente se “desaposentar”, ou seja, renunciar o benefício vigente, em prol de outro benefício mais vantajoso economicamente, pois se tem mais contribuições e mais idade, o que diminuiu o fator previdenciário.
Ocorre que essa questão ainda não tem regulamentação legal, dependendo, até o presente momento, de apreciação do Poder Judiciário. Porém, no último dia 10 de abril, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 91/2010 que regulamenta a desaposentação, sendo possível, portanto, requerer a mesma administrativamente, sem necessidade de intervenção judiciária, o que obviamente diminuiria consideravelmente o tempo para a concretização da desaposentação. O dispositivo prevê que o aposentado volte ao trabalho e atualize o valor do benefício com base no novo período trabalhado e salário. A proposta ainda tem de passar pela Câmara para virar lei.
Atualmente, cerca de 500 mil aposentados continuam Ativos no País. E segundo dados da Advocacia-Geral da União, mais de 24 mil processos tramitam no Judiciário com o objetivo de ver reconhecido o direito à desaposentadoria. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou de forma favorável ao contribuinte, contudo, os contribuintes aguardam a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu pela questão de constitucionalidade da matéria. Aparentemente teremos uma vitória dos contribuintes. Continuamos aguardando.
Porém, se o Congresso Nacional acelerar o processo de transformar este projeto em lei, a definição poderá sair antes do julgamento do STF. Aqueles que defendem a previdência alegam que, caso a desaposentação for legalizada, causará um Déficit muito grande nos cofres públicos e o beneficiário teria que devolver os valores até então percebidos. Ocorre que tal alegação é incontundente. Primeiro pelo fato de que existem muito mais contribuintes para a Previdência, do que beneficiários. E segundo, porque a nossa Constituição Federal prevê a necessidade da observância da regra da contrapartida nas relações previdenciárias no que diz respeito à relação custeio/benefício, ou seja, somente haverá benefício previdenciário se houver a respectiva contribuição, sendo que o contrário também é válido.
A contribuição feita por todos aqueles que são segurados obrigatórios, conforme determina a Lei n.º 8.212/91, é diretamente ligada ao benefício, visto que é com base no salário-de-contribuição que apura-se o salário-de-benefício do segurado por ocasião dos infortúnios ou das prestações previsíveis.
O aposentado que continua/retorna ao mercado de trabalho é compelido a contribuir para a Previdência Social, entretanto, nenhuma contraprestação é vertida em seu favor no caso de eventual causa ensejadora de benefício. Contudo, a Lei 8.213/91, em seu artigo 18, parágrafo 2°, traz que o segurado que é aposentado e está em atividade que exige a contribuição para a Previdência Social, não fará jus a qualquer contraprestação. Ou seja, o segurado que continua trabalhando após sua aposentadoria não usufrui de qualquer contraprestação que lhe é garantida na Constituição, exceto salário família, a reabilitação profissional e ao salário maternidade – que é no mínimo contraditório, vez que a maioria das pessoas que se aposentam já estão em idade avançada, não podendo, portanto, ter condições biológicas para ter filhos/amamentar. Em resumo, as contribuições do segurado continuam sendo vertidas ao fundo de previdência, havendo assim o ferimento ao princípio da reciprocidade contributiva bem como o princípio da isonomia.
Ora, se as alterações na legislação sobre Custeio atingem a todos, indiscriminadamente, já que as contribuições previdenciárias têm natureza tributária, não há que se estabelecer discriminação entre os beneficiários, sob pena de violação do princípio constitucional da isonomia.
Quanto à devolução dos valores, esta é desnecessária, tendo em vista que o benefício de aposentadoria, ao menos em tese, não está acometido por irregularidades, tendo sido implantado pelo INSS mediante a comprovação dos requisitos exigidos para tanto.
Caso seja sancionada a lei da desaposentação, será um grande avanço para os aposentados que continuaram a trabalhar. Porém, deve ser observado que nem sempre será vantajosa a troca de aposentadoria. Deve ser feito um cálculo antes de se pleitear o direito, pois existem casos em que há minoração do valor percebido.
Texto de Beatriz Rodrigues Bezerra é advogada da área previdenciária e tributária do escritório Innocenti Advogados Associados.
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