4/19/2013

DIRPF 2013 - Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012 - Espólio - Alteração

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.347/2013 foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.333/2013, que estabelece as normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012, pela pessoa física residente no Brasil, modificando as regras aplicáveis ao espólio em relação à apresentação com certificado digital.

Segue o texto da IN:


DOU de 17.4.2013
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.333, de 18 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012, pela pessoa física residente no Brasil.
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 88 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no caput e § 1º do art. 7º e nos arts. 10, 14 e 25 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, no art. 27 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º O art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.333, de 18 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ....................................................................................................................................
.......................................................................................................................................
§ 4º A Declaração de Ajuste Anual relativa a espólio, independentemente de ser inicial, intermediária ou final, que se enquadre nas hipóteses do § 3º deve ser apresentada, em mídia removível, em uma unidade da RFB, durante o seu horário de expediente, sem a necessidade de utilização de certificado digital.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.



Desaposentação perto de virar lei



A desaposentação é um dos temas mais comentados quando o assunto é previdência. Basicamente, a desaposentação ocorre quando o trabalhador se aposenta, mas continua trabalhando e, consequentemente, contribuindo para a Previdência Social, em razão de determinação legal. Porém, ele não se “aproveita” dessas contribuições em razão da regra geral da impossibilidade de se cumular dois benefícios previdenciários. Assim, a saída encontrada foi justamente se “desaposentar”, ou seja, renunciar o benefício vigente, em prol de outro benefício mais vantajoso economicamente, pois se tem mais contribuições e mais idade, o que diminuiu o fator previdenciário.
 
Ocorre que essa questão ainda não tem regulamentação legal, dependendo, até o presente momento, de apreciação do Poder Judiciário. Porém, no último dia 10 de abril, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 91/2010 que regulamenta a desaposentação, sendo possível, portanto, requerer a mesma administrativamente, sem necessidade de intervenção judiciária, o que obviamente diminuiria consideravelmente o tempo para a concretização da desaposentação. O dispositivo prevê que o aposentado volte ao trabalho e atualize o valor do benefício com base no novo período trabalhado e salário. A proposta ainda tem de passar pela Câmara para virar lei.
 
Atualmente, cerca de 500 mil aposentados continuam Ativos no País. E segundo dados da Advocacia-Geral da União, mais de 24 mil processos tramitam no Judiciário com o objetivo de ver reconhecido o direito à desaposentadoria. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou de forma favorável ao contribuinte, contudo, os contribuintes aguardam a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu pela questão de constitucionalidade da matéria. Aparentemente teremos uma vitória dos contribuintes. Continuamos aguardando.
 
Porém, se o Congresso Nacional acelerar o processo de transformar este projeto em lei, a definição poderá sair antes do julgamento do STF. Aqueles que defendem a previdência alegam que, caso a desaposentação for legalizada, causará um Déficit muito grande nos cofres públicos e o beneficiário teria que devolver os valores até então percebidos. Ocorre que tal alegação é incontundente. Primeiro pelo fato de que existem muito mais contribuintes para a Previdência, do que beneficiários. E segundo, porque a nossa Constituição Federal prevê a necessidade da observância da regra da contrapartida nas relações previdenciárias no que diz respeito à relação custeio/benefício, ou seja, somente haverá benefício previdenciário se houver a respectiva contribuição, sendo que o contrário também é válido.
 
A contribuição feita por todos aqueles que são segurados obrigatórios, conforme determina a Lei n.º 8.212/91, é diretamente ligada ao benefício, visto que é com base no salário-de-contribuição que apura-se o salário-de-benefício do segurado por ocasião dos infortúnios ou das prestações previsíveis.
 
O aposentado que continua/retorna ao mercado de trabalho é compelido a contribuir para a Previdência Social, entretanto, nenhuma contraprestação é vertida em seu favor no caso de eventual causa ensejadora de benefício. Contudo, a Lei 8.213/91, em seu artigo 18, parágrafo 2°, traz que o segurado que é aposentado e está em atividade que exige a contribuição para a Previdência Social, não fará jus a qualquer contraprestação. Ou seja, o segurado que continua trabalhando após sua aposentadoria não usufrui de qualquer contraprestação que lhe é garantida na Constituição, exceto salário família, a reabilitação profissional e ao salário maternidade – que é no mínimo contraditório, vez que a maioria das pessoas que se aposentam já estão em idade avançada, não podendo, portanto, ter condições biológicas para ter filhos/amamentar. Em resumo, as contribuições do segurado continuam sendo vertidas ao fundo de previdência, havendo assim o ferimento ao princípio da reciprocidade contributiva bem como o princípio da isonomia.
 
Ora, se as alterações na legislação sobre Custeio atingem a todos, indiscriminadamente, já que as contribuições previdenciárias têm natureza tributária, não há que se estabelecer discriminação entre os beneficiários, sob pena de violação do princípio constitucional da isonomia.
 
Quanto à devolução dos valores, esta é desnecessária, tendo em vista que o benefício de aposentadoria, ao menos em tese, não está acometido por irregularidades, tendo sido implantado pelo INSS mediante a comprovação dos requisitos exigidos para tanto.
 
Caso seja sancionada a lei da desaposentação, será um grande avanço para os aposentados que continuaram a trabalhar. Porém, deve ser observado que nem sempre será vantajosa a troca de aposentadoria. Deve ser feito um cálculo antes de se pleitear o direito, pois existem casos em que há minoração do valor percebido.
  
Texto de Beatriz Rodrigues Bezerra é advogada da área previdenciária e tributária do escritório Innocenti Advogados Associados.


4/05/2013

Oportunidade de emprego


Vejam 3 oportunidades de emprego:

A empresa C&S Soluções Corporativas está selecionando profissionais par atuar nas áreas contábil e fiscal. Para concorrer, o interessado deve ter experiência mínima de 6 meses. Se tiver interesse na área contábil, o profissional atuará na análise de balancetes, cálculos de tributos, executar a contabilização e conciliação de contas. Caso seja para a área fiscal, as atividades desenvolvidas serão escrituração fiscal, DDS informativo fiscal, apuração de CMV, elaboração e análise de GIM. 

Para concorrer, o currículo deve ser enviado para o e-mail rh@ces-solucoes.com.br. 

Oportunidade de emprego
A empresa Métodos Contabilidade e Assessoria Empresarial está em processo de seleção para a vaga no setor contábil. Os interessados terão benefícios como plano de saúde, odontológico e alimentação, realizando atividades como:
  • Contabilização empresas de serviços e comércio;
  • Conciliação de contas contábeis;
  • Fechamento de balanço/DRE;
  • Apuração das empresas de lucro real.
Os currículos devem ser enviados para o e-mail gilmara@metodos-rnc.com.br. 


Fonte: CRC-RN

4/02/2013

Simples Nacional: Multas por atraso na apresentação das informações mensais do PGDAS



Teve início, em 1º/4/2013, a incidência de multas pela não apresentação (ou apresentação em atraso) das informações mensais do PGDAS-D relativas aos meses de janeiro a dezembro de 2012.
Os créditos tributários abrangidos pelo Simples Nacional, a partir do ano-calendário 2012, passam a ser declarados, mensalmente, por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório - PGDAS-D. A apuração no PGDAS-D deve ser realizada e transmitida mensalmente.
A multa é de 2% (dois por cento) ao mês calendário ou fração, a partir de 1º/4/2013, limitada a 20% (vinte por cento), sendo que a multa mínima a ser aplicada será de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência.
A multa mínima é aplicada mesmo na hipótese de ausência de receita bruta no mês.

3/05/2013

Oportunidade de emprego



A empresa Casse Contabilidade e Assessoria Empresarial está selecionando profissional para uma vaga de analista contábil. Os interessados devem ter graduação completa em ciências contábeis, registro ativo no CRC/RN e experiência com:
  • lançamentos contábeis;
  • conciliação de contas patrimoniais e de resultado;
  • elaboração e análise de indicadores contábeis;
  • elaboração, análise e transmissão de obrigações acessórias federais.
Os interessados devem enviar currículo para selecao@casse.net.br

Fonte: CRC-RN

2/28/2013

Tributação municipal de Caicó despreparo ou má vontade?


    É revoltante o que ocorre na tributação municipal de Caicó, muitas vezes solicitamos uma Certidão Negativa de Débitos e essa certidão é negada mesmo a empresa estando sem débitos, quando chegamos na referida tributação eles (os fiscais) alegam que não foi liberado porque a empresa passou algum mês sem o recolhimento do ISS, então nós (contadores) explicamos que a empresa não teve prestação de serviço naquele período e portando não teve recolhimento de ISS. Para comprovar tal situação mostramos os talões de serviço sem emissão de documento fiscal no período. 
O funcionário da tributação mesmo vendo o talão de serviço ai diz que só libera a CND após a presença do empresário naquela repartição. 
E quando o empresário chega lá a fiscal pergunta: "Você prestou serviço nesse período?" 
O empresário responde: "Não".

Só assim é liberada a CND. Será que a palavra do empresário vale mais que o documento fiscal? 
Eles (Os funcionários da tributação municipal) acham que os empresários não term o que fazer? 
É incompetência ou má vontade?

2/27/2013

Homenagem a turma concluinte de Contábeis, Intangíveis da Contabilidade


Esse cordel, fiz em homenagem a meu alunos da turma concluinte Intangíveis da Contabilidade.

Aula da saudade 2013

O ano de 2008 foi um ano de realização
Vocês entraram na UFRN buscando uma formação
E quando chegaram lá encontraram muito mais
Encontraram sabedoria, companheirismo, divergências
Mestres dedicados e um monte de amigos legais
No inicio tudo era novo, bonito e empolgante
Mas com o tempo o que é novo fica velho e também desestimulante

Apareceram provas, exigências, monografia, muitas dificuldades
É nesse momento que você descobre que está na faculdade
E precisa da ajuda externa e de muita compreensão
Então vocês recorrem a Deus, a família, aos colegas, ao amigo e irmão
Aquelas pessoas mais próximas que nunca te deixaram na mão
Com ajuda dessas pessoas e de todos os professores
Até os alunos ruins se transformam em doutores.

A faculdade é como uma viagem
Onde você embarca com pouco e sai com uma grande bagagem
É como uma Viagem de trem que inicia-se na estação
Nessa viagem com embarques e desembarques
Amigos ficam pelo caminho ou vão para outro vagão
Mas esses colegas que ficaram vocês não devem desmerecer
Porque algum dia, em outra estação, ele vai encontrar com você

Durante o tempo de faculdade muita água já rolou
Teve muitas lembranças que essa turma marcou
Vou começar por André que um dia escandalizou
No sítio do minhocão uma cana grande tomou
Esse é menino bom, mas dizem que é cachaceiro
Gosta de tomar birita, bebe muito o ano inteiro

Em toda turma tem de tudo e não falta o aluno colão
É o caso de Alex o garoto enrolão
Pensando que era esperto
Foi colar na prova de Celso
Colocou um moi de papel em baixo de sua prova
E ainda chamou Celso para bater um pouco de prosa
Mas o baixinho invocado pediu pra ver à avaliação
Então Alex deu de garra, e disse logo: “Dou não!”
Foi aquele puxa-puxa até que Celso tomou
E o plano do malandro, que era perfeito falhou

Na faculdade todos conhecem o famoso bar do CU
É e cantinho universitário conhecido de Norte a Sul
Izabel conhece bem esse famoso bar
Pois tomou uma tão grande que quase não sai de lá
Conhecida por badalo, isso não sei porque
Sei que uma aula de goodwill ninguém pode esquecer
Ela toda enrolada, perguntou sem saber nada, se Goodwill ia morrer

Lembrem da amiga Cleinha o mascote dessa turma
Ela foi pro bar do CU e tomou cachaça pura
Todo bebo fica rico, disso ninguém duvida
Mas ela brindava dinheiro dizendo que estava rica

Como é aula da saudade, isso é pra relembrar
De quem não falei ainda eu agora vou falar
Vou começar por Ana Paula, a garota é genuína
É uma peça rara que não se encontra em toda esquina
Tem também Ariclenis, êta caba namorador
Mas isso foi a muito tempo, na época do meu avó
Hoje ele é manicaca
Pois seu tempo passo

Tem Bruna que era calada
Mas de quieta não tinha nada
Tem também Bruno Roberto, esse era um artista
Não assistia quase aula era metido a turista

E o Carlos Roberto, só podia ter promoção
Pois o celular do rapaz nunca parava não
Ate um apelido esse menino ganho
Não era mais Carlos Roberto era o Chocoligador

Agora eu falarei de quem eu conheço bem
Do amigo Daniel e de Daniele também
Esses dois me dão trabalho fora da faculdade
Por isso os cabelos brancos apesar da pouca idade
Daniel é um aluno, que ler muito, de verdade
Na sua biblioteca só não tem contabilidade
Daniele, estudiosa é quietinha isso vocês podem ver
Mas é um desastre ambulante basta ela se mexer

Me disseram que nessa turma tinha um aluno ocioso
Esse era Erick Vinícios: Êta caba preguiçoso!
Fernanda Dantas a galega de Currais
Ela é muito animada mas faz zuada de mais

Desse caba vou falar pouco pois ele é dos caba brabo
Ele veio de São Bento atirando até no Diabo
É o amigo Felipe do grupo de Lampião
Eu vou ficar bem quietinho, dele não falo mais não

Na turma tem um artista que esta no rol da fama
E o grande Fred Mercury que enrola mais não canta
Na turma tem presidente eleita por votação
É Hortência a crânio chefe, que arrasta multidão
Toda turma tem um crânio isso é realidade
Mas essa turma tinha um grupo, grupo crânio de verdade.

Josefa Regina, se ela eu fosse descrever
Bastava ficar calado que dava pra entender
E João Paulo o estudante Policial
Ele é estudioso, dele não vou falar mal
Vai que ele saca o revolve e começa a atirar
Para eu não levar um tiro é melhor eu me calar

Toda turma tem um bicho, aquele de estimação
Nessa turma de contábeis é JJ o Cachorrão
Todo mundo tem um sonho e deseja realizar
Olhe a baixinha invocada que vive sonhando casar
Cristina não seja besta, não deixe o caba escapar

Dessa eu tenho medo, é mulher opiniosa
Ela é muito braba, chega até a ser teimosa
Nas aulas não acertava meu nome, sempre dizia errado
Me chamava de Antônio em vez de chamar de Ricardo
Essa é a amiga Gloria que fala pelos cotovelos
E se agoniar o juízo você vai ver o desmantelo

Tem gente que gosta de escrever
Mas igual à Marilia ainda tá pra nascer
Na aula prestava sempre muita atenção
Copiava tudo era cheia de anotação

Poliana, era aluna metódica e perfeccionista
Procurando a perfeição, pra ser capa de revista
Pryscila a nossa grande contabilista,
Atenta dedicada e também capitalista
Raquel, quietinha, só um pouco encabulada
Pra apresentar seminário quase que não falava

Renata, essa é espontânea doa a quem doer
Diz na cara, nada consegue esconder
Taynar menina legal e também inteligente
Vive nas telas de cinema e não dar autografo a gente

Victor Ramon era o cara da malhação
Qualquer vacilo na turma tava feita a gozação
Walquiria, essa fala de mais
Quando começa a falar ela não para jamais
E o grande Yure, CDF, sua vida era estudar
Agora que acabou a faculdade ele vai é namorar

Vocês acabaram mais uma caminhada
Mas lembrem-se não é o fim
E o início de uma grande jornada
Em outra viagem de trem agora vão embarcar
Vão traçar novas metas e objetivos para alcançar
Agora chegou a hora, a hora de trabalhar

Vão colocar em pratica todo o conhecimento
E eu vou expor aqui um pouco de sentimento
Não tive a oportunidade de a todos ensinar
Mas é um prazer enorme está aqui a falar
Dizem que a primeira vez todos guardam a recordação
Concordo com o ditado e de vocês não esqueço não
Essa aula da saudade guardarei no coração
Essa turma é a grande Intangível da contabilidade
Finalizo minhas palavras com o peito cheio de saudade.

Assinado: Cordel Encantado