12/20/2012

Pedido de Regularização de CPF pode ser feito gratuitamente pela Internet


A Receita Federal do Brasil (RFB) informa que está disponível pela internet, serviço gratuito de regularização da situação cadastral no CPF - Cadastro de Pessoas Físicaspela internet. O novo serviço ficará disponível 24 horas por dia, sete dias por semana, inclusive nos feriados.
Antes, a pessoa física com inconsistência cadastral no CPF tinha que se dirigir, obrigatoriamente, a uma unidade de atendimento das entidades conveniadas à RFB (Correios, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) e solicitar o Pedido de Regularização ao custo de R$ 5,70. A partir de agora o serviço estará disponível das duas formas; pela internet ou pela rede conveniada.
O link do serviço também poderá ser acessado por intermédio da Consulta ao Comprovante de Situação Cadastral no CPF, quando o sistema retornar a informação de que o nº de CPF encontra-se na situação cadastral suspensa.
O Pedido de Regularização CPF Internet consiste em formulário eletrônico, de fácil preenchimento, no qual o solicitante deve informar os seguintes dados: número do CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe, naturalidade e título de eleitor.
Fonte: RFB

12/07/2012

UFRN assina contratos para ampliação do Campus de Natal e do interior


A reitora Ângela Paiva Cruz, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, assinou contrato com quatro empresas para a construção de novos prédios no Centro Regional de Ensino Superior do Seridó - CERES/Caicó e Currais Novos. 

Em Caicó, as obras complementam os serviços de ampliação do auditório e a construção dos novos prédios, que irão abrigar os laboratórios dos cursos de História e Geografia. Em Currais Novos, a obra será de complementação da Biblioteca Setorial do CERES/Currais Novos.

Em Natal, a UFRN inicia a construção dos muros de contenção do Centro Integrado de Vocação Tecnológica – CIVT, do Centro de Educação, e do Bloco I, do Setor de Aulas Teóricas V, no Campus Central da UFRN.

Os recursos, de cerca de R$ 2,2 milhões, são oriundos do Programa de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (REUNI).

12/04/2012

CRC/RN e Secretaria de Tributação Estadual firmam convênio



O presidente do CRC/RN, Everildo Bento, junto com os vice-presidentes de Fiscalização, João Gregório, e de Registro, Gonçalo Maciel, estiveram reunidos na semana passada com o Secretário de Tributação do RN, José Aírton da Silva, para asssinatura de um convênio. O Termo de Cooperação Técnica prevê, dentre outras coisas, que a SET repasse as informações sobre os profissionais da contabilidade cadastrados juntos ao órgão e sobre as empresas pelas quais são responsáveis.

"A iniciativa propicia uma ampla troca de dados e informações entre as duas instituições. Esse maior cruzamento de cadastros vai permitir que o Conselho de Contabilidade realiza uma melhor fiscalização do exercício profissional, pois saberemos a quais empresas os profissionais estão vinculados e se essa situação está registrada para o Conselho", disse Everildo Bento. O Presidente afirmou ainda que "o objetivo é verificar a situação regular desses profissionais e sua capacidade para assumir qualquer responsabilidade perante à Secretaria". 
Fonte: Comunicação CRC/RN - 03/12/2012

Receita federal de olho no seu Imposto de Renda



A Receita Federal calcula que cerca de 500 contribuintes deverão cair na malha fina em 2013, ficando dentro da média de 2% do total de declarantes que todos os anos são apanhados em situação irregular, informa a Agência Brasil.

A projeção leva em conta o volume total de 25 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física entregues no ano passado. Segundo o fisco, muito contribuintes ainda não fizeram retificações.
A consulta ao último lote deverá ser liberada na próxima sexta-feira, 7, salvo problemas técnicos, e na relação de restituições não constará o nome de quem não fez a retificação.
“Quem ainda não fez a retificação ou deixou para a última hora não tem condições de ser incluído no próximo lote de forma alguma. Agora, só no primeiro lote residual, a ser pago em janeiro”, diz Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda.
Segundo ele, todos os anos são liberados sete lotes regulares de restituições, sendo o último em dezembro. Os contribuintes que não são incluídos nesses lotes, à medida que corrigem as declarações, passam a ser listados em lotes residuais.
“Quem não recebeu até agora a restituição e entregou a declaração no prazo, certamente está retido em malha. Por isso, é importante olhar o extrato da declaração do Imposto de Renda. Muitas vezes, o contribuinte não olha e termina não fazendo a autorregularização, já que a pendência geralmente está indicada no extrato”, explica.
O acesso ao extrato da declaração do Imposto de Renda está disponível no serviço e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). Para tanto, o contribuinte precisa do código de acesso gerado na própria página da Receita Federal na internet, mediante a inclusão do número do recibo das duas últimas declarações, ou com o uso do certificado digital padrão ICP-Brasil.
Caso o contribuinte encontre algum erro, a regularização poderá ser feita, na maioria dos casos, por meio do próprio e-CAC, sem necessidade de o contribuinte dirigir-se a uma unidade da Receita Federal em restituições. As restituições começaram a ser liberadas em junho.
Fonte: TIInside

11/30/2012

Novo portal do Empreendedor

Atenção colegas contabilistas e amigos empreendedores, saiu o novo portal do empreendedor. O portal dispõe de muito mais informações que o antigo, está mais organizado e mais dinâmico. 


SOBRE O PORTAL
Um das molas propulsoras do desenvolvimento econômico e social do Brasil, a atividade empresarial amplia a capacidade produtiva, gera renda e, consequentemente, melhora as condições de vida dos brasileiros.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, o valor adicionado bruto pelas atividades produtivas (agropecuária, indústria e serviços) ao Produto Interno Bruto do País cresceu, no período de 2005 a 2009, de R$ 1.842.253 milhões para R$ 2.794.379 milhões (em valores correntes), correspondente a uma variação positiva de 51,68%.
O Portal do Empreendedor nasce nesse contexto favorável de crescimento para dinamizar ainda mais a atividade empresarial brasileira através de informações de credibilidade e qualidade sobre os mais diversos assuntos direta ou indiretamente ligados ao setor.
O portal disponibiliza informações detalhadas sobre os tipos de empresas do Brasil (naturezas jurídicas), como requisitos, benefícios e impedimentos. Constam ainda orientações sobre abertura, alteração, baixa e formalização de empreendimentos, visando criar um ambiente mais propício para negócios no País.
Resultado de uma das ações da REDESIM - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, o Portal do Empreendedor permite a execução online dos atos necessários à formalização do Microempreendedor Individual, agilizando os procedimentos, visto que evita a necessidade de se deslocar à Junta Comercial e a outros órgãos governamentais afins.
Fonte: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/sobre-portal

11/22/2012

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.300, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012 - Unificação de processos - PER/DCOMP - PREVIDENCIÁRIO

Palavras Jorge Campos:
"Pessoal,
Conforme colocamos há alguns meses, saiu a primeira parte da unificação de processos na RFB. Trata-se da inclusão das contribuições previdências no processo de PER/DCOMP.
Assim, a partir de hoje, as empresas não poderão compensar os valores recolhidos à maior diretamente na guia, e sim abrir um pedido de compensação ou ressarcimento.
A segunda parte, trata-se da DCTF PREV, que pode ser publicada ainda este ano.

abraços

Segue o detalhe e o link do DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO:"

CAPÍTULO I

DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Art. 1º A restituição e a compensação de quantias recolhidas a título de tributo administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), a restituição e a compensação de outras receitas da União arrecadadas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou Guia da Previdência Social (GPS) e o ressarcimento e a compensação de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), serão efetuados conforme o disposto nesta Instrução Normativa

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se ao reembolso de quotas de salário-família e salário-maternidade, bem como à restituição e à compensação relativas a:

I - contribuições previdenciárias:

a) das empresas e equiparadas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, bem como sobre o valor bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhes são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho;

b) dos empregadores domésticos;
c) dos trabalhadores e facultativos, incidentes sobre seu salário de contribuição; e
d) instituídas a título de substituição; e
e) valores referentes à retenção de contribuições previdenciárias na cessão de mão de obra e na empreitada; e

II - contribuições recolhidas para outras entidades ou fundos

CAPÍTULO II
DA RESTITUIÇÃO
Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 2º Poderão ser restituídas pela RFB as quantias recolhidas a título de tributo sob sua administração, bem como outras receitas da União arrecadadas mediante Darf ou GPS, nas seguintes hipóteses:

I - cobrança ou pagamento espontâneo, indevido ou em valor maior que o devido;
II - erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;

ou

III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

§ 1º Também poderão ser restituídas pela RFB, nas hipóteses mencionadas nos incisos I a III, as quantias recolhidas a título de multa e de juros moratórios previstos nas leis instituidoras de obrigações tributárias principais ou acessórias relativas aos tributos administrados pela RFB.

§ 2º A RFB promoverá a restituição de receitas arrecadadas mediante Darf e GPS que não estejam sob sua administração, desde que o direito creditório tenha sido previamente reconhecido pelo órgão ou entidade responsável pela administração da receita.

§ 3º Compete à RFB efetuar a restituição dos valores recolhidos para outras entidades ou fundos, exceto nos casos de arrecadação direta, realizada mediante convênio.

Art. 3º A restituição a que se refere o art. 2º poderá ser efetuada:

I - a requerimento do sujeito passivo ou da pessoa autorizada a requerer a quantia; ou

II - mediante processamento eletrônico da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).

§ 1º A restituição de que trata o inciso I do caput será requerida pelo sujeito passivo mediante utilização do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).

§ 2º Na impossibilidade de utilização do programa PER/DCOMP, o requerimento será formalizado por meio do formulário Pedido de Restituição ou Ressarcimento, constante do Anexo I a esta Instrução Normativa, ou mediante o formulário Pedido de Restituição de Valores Indevidos Relativos a Contribuição Previdenciária, constante do Anexo II a esta Instrução Normativa, conforme o caso, aos quais deverão ser anexados documentos comprobatórios do direito creditório.

§ 3º Na hipótese de pedido de restituição formulado por representante do sujeito passivo, o requerente deverá apresentar à RFB procuração conferida por instrumento público ou por instrumento particular com firma reconhecida, termo de tutela ou curatela ou, quando for o caso, alvará ou decisão judicial que o autorize a requerer a quantia.

§ 4º Tratando-se de pedido de restituição formulado por representante do sujeito passivo mediante utilização do programa PER/DCOMP, os documentos a que se refere o § 3 º serão apresentados à RFB depois de recebida a intimação da autoridade competente para decidir sobre o pedido.

§ 5º A restituição do imposto sobre a renda apurada na DIRPF reger-se-á pelos atos normativos da RFB que tratam especificamente da matéria, ressalvado o disposto nos arts. 10, 13 e 14.

§ 6º O contribuinte que, embora desobrigado da entrega da DIRPF, desejar obter a restituição do imposto sobre a renda retido na fonte no ano-calendário, relativo a rendimento sujeito ao ajuste anual, deverá pleitear a restituição mediante a apresentação da DIRPF.

Segue o link: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=21/11/2012&jornal...

11/16/2012

NAC abre processo seletivo para exposições de artes visuais


Estimulando o vínculo entre a produção de artes visuais e a comunidade acadêmica, o Núcleo de Arte e Cultura (NAC) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) está com inscrições abertas para projetos de exposições de artes visuais a serem realizadas na Galeria Conviv’art no ano de 2013.
As exposições podem ser individuais ou coletivas, de artistas brasileiros e estrangeiros que não foram selecionados nos últimos dois anos. São aceitas propostas nas áreas de pintura, escultura, fotografia, instalação, vídeo, cyber art, entre outras.
O período de inscrições se encerra no dia 30 de novembro. Para se inscrever, os interessados devem apresentar a documentação descrita no edital diretamente na coordenação da Galeria no Centro de Convivência Djalma Marinho.
Serão selecionados por uma comissão julgadora cinco projetos que apresentem qualidade técnica e originalidade. Cada exposição terá duração de 30 dias corridos, com agendamento feito previamente.
O edital completo está disponível na página do NAC na internet: http://www.nac.ufrn.br/. Mais informações através do telefone 3215-3237.