11/30/2012

Novo portal do Empreendedor

Atenção colegas contabilistas e amigos empreendedores, saiu o novo portal do empreendedor. O portal dispõe de muito mais informações que o antigo, está mais organizado e mais dinâmico. 


SOBRE O PORTAL
Um das molas propulsoras do desenvolvimento econômico e social do Brasil, a atividade empresarial amplia a capacidade produtiva, gera renda e, consequentemente, melhora as condições de vida dos brasileiros.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, o valor adicionado bruto pelas atividades produtivas (agropecuária, indústria e serviços) ao Produto Interno Bruto do País cresceu, no período de 2005 a 2009, de R$ 1.842.253 milhões para R$ 2.794.379 milhões (em valores correntes), correspondente a uma variação positiva de 51,68%.
O Portal do Empreendedor nasce nesse contexto favorável de crescimento para dinamizar ainda mais a atividade empresarial brasileira através de informações de credibilidade e qualidade sobre os mais diversos assuntos direta ou indiretamente ligados ao setor.
O portal disponibiliza informações detalhadas sobre os tipos de empresas do Brasil (naturezas jurídicas), como requisitos, benefícios e impedimentos. Constam ainda orientações sobre abertura, alteração, baixa e formalização de empreendimentos, visando criar um ambiente mais propício para negócios no País.
Resultado de uma das ações da REDESIM - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, o Portal do Empreendedor permite a execução online dos atos necessários à formalização do Microempreendedor Individual, agilizando os procedimentos, visto que evita a necessidade de se deslocar à Junta Comercial e a outros órgãos governamentais afins.
Fonte: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/sobre-portal

11/22/2012

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.300, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012 - Unificação de processos - PER/DCOMP - PREVIDENCIÁRIO

Palavras Jorge Campos:
"Pessoal,
Conforme colocamos há alguns meses, saiu a primeira parte da unificação de processos na RFB. Trata-se da inclusão das contribuições previdências no processo de PER/DCOMP.
Assim, a partir de hoje, as empresas não poderão compensar os valores recolhidos à maior diretamente na guia, e sim abrir um pedido de compensação ou ressarcimento.
A segunda parte, trata-se da DCTF PREV, que pode ser publicada ainda este ano.

abraços

Segue o detalhe e o link do DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO:"

CAPÍTULO I

DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Art. 1º A restituição e a compensação de quantias recolhidas a título de tributo administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), a restituição e a compensação de outras receitas da União arrecadadas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou Guia da Previdência Social (GPS) e o ressarcimento e a compensação de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), serão efetuados conforme o disposto nesta Instrução Normativa

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se ao reembolso de quotas de salário-família e salário-maternidade, bem como à restituição e à compensação relativas a:

I - contribuições previdenciárias:

a) das empresas e equiparadas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, bem como sobre o valor bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhes são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho;

b) dos empregadores domésticos;
c) dos trabalhadores e facultativos, incidentes sobre seu salário de contribuição; e
d) instituídas a título de substituição; e
e) valores referentes à retenção de contribuições previdenciárias na cessão de mão de obra e na empreitada; e

II - contribuições recolhidas para outras entidades ou fundos

CAPÍTULO II
DA RESTITUIÇÃO
Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 2º Poderão ser restituídas pela RFB as quantias recolhidas a título de tributo sob sua administração, bem como outras receitas da União arrecadadas mediante Darf ou GPS, nas seguintes hipóteses:

I - cobrança ou pagamento espontâneo, indevido ou em valor maior que o devido;
II - erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;

ou

III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

§ 1º Também poderão ser restituídas pela RFB, nas hipóteses mencionadas nos incisos I a III, as quantias recolhidas a título de multa e de juros moratórios previstos nas leis instituidoras de obrigações tributárias principais ou acessórias relativas aos tributos administrados pela RFB.

§ 2º A RFB promoverá a restituição de receitas arrecadadas mediante Darf e GPS que não estejam sob sua administração, desde que o direito creditório tenha sido previamente reconhecido pelo órgão ou entidade responsável pela administração da receita.

§ 3º Compete à RFB efetuar a restituição dos valores recolhidos para outras entidades ou fundos, exceto nos casos de arrecadação direta, realizada mediante convênio.

Art. 3º A restituição a que se refere o art. 2º poderá ser efetuada:

I - a requerimento do sujeito passivo ou da pessoa autorizada a requerer a quantia; ou

II - mediante processamento eletrônico da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).

§ 1º A restituição de que trata o inciso I do caput será requerida pelo sujeito passivo mediante utilização do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).

§ 2º Na impossibilidade de utilização do programa PER/DCOMP, o requerimento será formalizado por meio do formulário Pedido de Restituição ou Ressarcimento, constante do Anexo I a esta Instrução Normativa, ou mediante o formulário Pedido de Restituição de Valores Indevidos Relativos a Contribuição Previdenciária, constante do Anexo II a esta Instrução Normativa, conforme o caso, aos quais deverão ser anexados documentos comprobatórios do direito creditório.

§ 3º Na hipótese de pedido de restituição formulado por representante do sujeito passivo, o requerente deverá apresentar à RFB procuração conferida por instrumento público ou por instrumento particular com firma reconhecida, termo de tutela ou curatela ou, quando for o caso, alvará ou decisão judicial que o autorize a requerer a quantia.

§ 4º Tratando-se de pedido de restituição formulado por representante do sujeito passivo mediante utilização do programa PER/DCOMP, os documentos a que se refere o § 3 º serão apresentados à RFB depois de recebida a intimação da autoridade competente para decidir sobre o pedido.

§ 5º A restituição do imposto sobre a renda apurada na DIRPF reger-se-á pelos atos normativos da RFB que tratam especificamente da matéria, ressalvado o disposto nos arts. 10, 13 e 14.

§ 6º O contribuinte que, embora desobrigado da entrega da DIRPF, desejar obter a restituição do imposto sobre a renda retido na fonte no ano-calendário, relativo a rendimento sujeito ao ajuste anual, deverá pleitear a restituição mediante a apresentação da DIRPF.

Segue o link: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=21/11/2012&jornal...

11/16/2012

NAC abre processo seletivo para exposições de artes visuais


Estimulando o vínculo entre a produção de artes visuais e a comunidade acadêmica, o Núcleo de Arte e Cultura (NAC) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) está com inscrições abertas para projetos de exposições de artes visuais a serem realizadas na Galeria Conviv’art no ano de 2013.
As exposições podem ser individuais ou coletivas, de artistas brasileiros e estrangeiros que não foram selecionados nos últimos dois anos. São aceitas propostas nas áreas de pintura, escultura, fotografia, instalação, vídeo, cyber art, entre outras.
O período de inscrições se encerra no dia 30 de novembro. Para se inscrever, os interessados devem apresentar a documentação descrita no edital diretamente na coordenação da Galeria no Centro de Convivência Djalma Marinho.
Serão selecionados por uma comissão julgadora cinco projetos que apresentem qualidade técnica e originalidade. Cada exposição terá duração de 30 dias corridos, com agendamento feito previamente.
O edital completo está disponível na página do NAC na internet: http://www.nac.ufrn.br/. Mais informações através do telefone 3215-3237.

Câmara aprova projeto que exige detalhamento de impostos em nota fiscal



O Plenário aprovou nesta terça-feira (13) o Projeto de Lei 1472/07, do Senado, que obriga os comerciantes a colocarem nas notas fiscais o valor dos tributos incidentes sobre os produtos e serviços vendidos. O objetivo é detalhar para o consumidor a participação dos impostos na composição do preço das mercadorias, regulamentando determinação constitucional. O projeto será enviado à sanção presidencial.
O texto original foi apresentado no Senado pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL), mas decorre de uma iniciativa popular com 1,56 milhão de assinaturas coletadas pela campanha nacional De Olho no Imposto, que reuniu profissionais de todos os setores e foi conduzida pela Associação Comercial de São Paulo.
O deputado Guilherme Campos (PSD-SP), que foi relator do projeto pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, disse que a medida mudará a relação do consumidor com o imposto no País. "Está despertando, na população, o sentimento de pagador de imposto. Saber que, em cada transação, por mais cotidiana que seja, está pagando imposto: na hora que vai ao supermercado, posto de gasolina, que vai fazer sua refeição, está pagando, e muito, imposto."
A identificação do total de tributos que está sendo pago será feita na nota fiscal. O descumprimento dessa regra sujeitará o estabelecimento comercial às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), como multa, suspensão da atividade e cassação da licença de funcionamento. A informação também poderá constar de painel afixado em local visível para cada mercadoria ou serviço.
Identificação de tributos
O texto estabelece que deverão ser identificados nove tributos: Imposto de Renda, CSLL, IOF, IPI, PIS/Pasep, Cofins, Cide-combustíveis, ICMS e ISS. Os dois últimos são, respectivamente, das esferas estadual e municipal. Os demais são arrecadados pelo governo federal.
A informação será obrigatória mesmo que o tributo esteja sendo questionado na Justiça ou em processo administrativo.
No caso de produtos fabricados com matéria-prima importada que represente mais de 20% do preço de venda, deverão ser detalhados os valores referentes ao Imposto de Importação, ao PIS/Pasep-Importação e à Cofins-Importação, incidentes sobre essa matéria-prima.
Contribuição previdenciária
Segundo o projeto, a nota fiscal divulgará também o valor da contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor.
No caso dos serviços financeiros, as informações sobre os tributos deverão ser colocadas em tabelas fixadas nos pontos de atendimento, como agências bancárias.
O IOF deverá ser discriminado somente para os produtos financeiros, assim como o PIS e a Cofins somente para a venda direta ao consumidor.
Se sancionada, a futura lei entrará em vigor seis meses após sua publicação.


Reportagem – Eduardo Piovesan e Paula Bittar
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara de Notícias
 

11/08/2012

MANIFESTAÇÃO DESTINATÁRIO - ambiente de produção no ar

Comunicamos que encontra-se disponível no Portal Nacional da NF-e, a “MANIFESTAÇÃO DESTINATÁRIO”, para empresas Pessoa Jurídica detentoras de Certificado Digital. O acesso deve ser feito no endereço eletrônico:www.nfe.fazenda.gov.br, serviços/manifestação destinatário.

A Manifestação Destinatário é um conjunto de eventos que permite que o destinatário da NF-e possa se manifestar sobre a sua participação na operação acobertada pela NF-e, confirmando assim, as informações prestadas pelo seu remetente e emissor do respectivo documento fiscal eletrônico.

Base legal: Nota Técnica 02/2012 e FAQ disponível no portal da NF-e (http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal).

Fonte: www.spedbrasil.net

11/06/2012

Bacharelado de História do CERES recebe conceito máximo do MEC

O curso de bacharelado em História do Centro de Ensino Superior do Seridó (CERES), em Caicó, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), recebeu o conceito máximo, com a nota 5, pelo Ministério da Educação (MEC). A avaliação de reconhecimento do curso aconteceu entre os dias 25 e 26 de outubro deste ano.

O estudo que foi realizado pelo MEC, com acompanhamento da Comissão Própria de Avaliação da UFRN, e contou com a presença de dois professores das universidades federais de Campina Grande (UFCG) e da Bahia (UFBA). Durante a visita, foram entrevistados alunos, funcionários e professores. Além disso, também foram feitas vistorias na estrutura física do CERES. O resultado foi divulgado no dia 1º de novembro.

Para o coordenador do curso de História do CERES-Caicó, Lourival Andrade Júnior, o resultado obtido é de extrema importância porque demonstra que a graduação do interior é de qualidade. Para ele, o bom resultado se deve aos depoimentos dos alunos, à organização do curso e à produtividade dos professores. “Temos muitos professores com doutorado e que trabalham ativamente, com boa produção acadêmica”, completa o coordenador.

O curso 

A graduação de História foi criada em 2009, possui 122 alunos matriculados e mais de 20 professores ativos. A primeira turma do curso vai se formar neste segundo semestre de 2012.

Fonte: UFRN

11/05/2012

Ministério adia para janeiro entrada em vigor do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho



O ministro do Trabalho e Emprego, Brizola Neto, adiou para 31 de janeiro de 2013 a entrada em vigor do novo Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, cujo uso passaria a ser obrigatório a todos os empregadores a partir de 01/11/2012. O motivo, de acordo com o ministério, é a baixa adesão das empresas ao novo termo.
A Caixa divulgou um balanço que indica que houve adesão de 41% ao novo modelo do documento, percentual considerado baixo pelo ministério. “Muitas empresas ainda não adotaram os novos formulários e não podemos correr o risco de que o trabalhador seja prejudicado no momento em que for requerer o seguro desemprego e o FGTS [Fundo de Garantia do Tempo de Serviço] à Caixa”, disse o ministro, em nota do Ministério do Trabalho e Emprego.
Sem o termo de rescisão em conformidade com as regras, os trabalhadores não poderão ter acesso ao seguro desemprego ou FGTS. Assim, serão aceitos nas agências da Caixa Econômica Federal tanto os formulários antigos quanto o modelo atualizado.
No novo modelo, deverão ser detalhadamente especificadas as verbas rescisórias devidas ao funcionário e as deduções feitas. No documento, também devem constar adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade, horas extras, férias vencidas, aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário, gorjetas, gratificações, salário família, comissões e multas. Ainda deverão ser discriminados valores de adiantamentos, pensões, contribuição à Previdência e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).  De acordo com o governo, o objetivo é facilitar a conferência dos valores pagos e devidos ao trabalhador.
O novo termo deverá ser impresso em quatro vias, uma para o empregador e três para o empregado – duas a ser entregues à Caixa para o saque do FGTS e solicitação do seguro desemprego.
Agência Brasil