5/10/2011

Escrituração Fiscal Digital será obrigatória a todos os contribuintes a partir de 2012


A partir de 1° de janeiro de 2012, a obrigatoriedade de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) será estendida a todos os demais estabelecimentos de contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) em 25 Estados. Apenas os microempreendedores individuais estarão dispensados da exigência.
Prevista no Protocolo ICMS 3/2011, a medida foi acordada pelos seguintes estados: Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.
Desde janeiro de 2009, a Receita Federal e os Fiscos estaduais vêm exigindo gradativamente o uso da EFD por contribuintes de várias atividades econômicas.
A multa pela não entrega da EFD aos obrigados é equivalente a 1% do valor das operações ou prestações não escrituradas, em relação a cada livro, até o limite de 200 UPF/MT (Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso) por livro fiscal. Em relação ao livro destinado à escrituração do inventário de mercadorias, a multa é equivalente a 10% do valor das mercadorias adquiridas no exercício, não superior a 200 UPF/MT. Nas duas situações, fica ressalvado, ainda, o disposto no § 20, combinado com os §§ 17 a 19 do artigo 45 da Lei 7.098/1998, bem como o parágrafo único do artigo 46 da mesma lei.
O contribuinte também tem a inscrição estadual do seu estabelecimento imediatamente suspensa no Cadastro de Contribuintes do ICMS, o que o impede de efetuar a circulação de mercadorias e/ou a prestação de serviços, sob pena de estar sujeito a penalidades e à retenção das mercadorias encontradas em seu poder.
O secretário de Fazenda de Mato Grosso, Edmilson José dos Santos, observa que os contribuintes dos estabelecimentos não mencionados até o momento na lista de obrigados à EFD já podem optar pela sua utilização.
SOBRE A EFD
Integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais (federal, estadual e municipal), a EFD é um arquivo digital, composto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse da Sefaz-MT e da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Tal arquivo deve ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.
O contribuinte obrigado à EFD deve escriturar e prestar informações fiscais, em arquivo digital, referentes à totalidade das operações de entrada e de saída, das aquisições e das prestações, dos lançamentos realizados nos exercícios fiscais de apuração e de outros documentos de informações correlatos, em conformidade com o Manual de Orientação, divulgado pelo Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008 e alterações.
A escrituração via EFD substitui a escrituração e impressão dos livros de entrada, de saída, apuração ICMS, IPI e de inventário, bem como o controle de crédito de ICMS do ativo permanente, conforme o artigo 251 do RICMS (Regulamento do ICMS).
A periodicidade de preenchimento da EFD é mensal. Os arquivos devem ser entregues à Sefaz-MT até o dia 15 do mês seguinte ao da apuração. Caso o dia 15 seja não-útil, a entrega deve ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
A EFD é vantajosa para os contribuintes e as administrações tributárias. Para os contribuintes, possibilita simplificação das obrigações acessórias e redução de custos pela dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel, dentre outros benefícios. Para o Fisco, um melhor controle das operações e prestações, pelo acesso em tempo real das informações fiscais, dentre outras vantagens.
Informações adicionais sobre a legislação relativa à EFD podem ser obtidas pelo telefone (65) 3617-2900 ou no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br, no minibanner localizado na lateral direita da página. Já informações complementares sobre o funcionamento técnico da sistemática podem ser obtidas pelo telefone (65) 3617-2340 ou pelo e-mail centraldeservicos@sefaz.mt.gov.br.
O Documento / MT

5/09/2011

Receita vai avisar pelo celular quando restituição cair na conta do contribuinte


Com o fim da temporada de entrega da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, finalizada na  sexta-feira (29), o contribuinte que tem imposto a restituir costuma começar a fazer planos de como vai usar o dinheiro que tem a receber. 

Este ano, as restituições serão pagas em sete lotes, sempre no dia 15, a partir de junho. E para não precisar consultar o site da Receita mensalmente, o contribuinte pode cadastrar o celular, e será avisado por SMS (mensagem de texto) quando o dinheiro estiver disponível para o saque. 

O serviço, oferecido pela Receita desde 2006, é gratuito, e os clientes também não serão cobrados pelas operadoras de telefonia pelo recebimento da mensagem. Para ativá-lo, basta fazer o cadastro no site da Receita. 

Veja o passo a passo

1. Na página principal da Receita (http://www.receita.fazenda.gov.br), no menu ONDE ENCONTRO, há um link direto para o cadastramento: Restituição-aviso celular (SMS) 

2. Na página do cadastramento há três opções: Solicitar, ativar e cancelar. 

3. Ao clicar em Solicitar, o contribuinte informa o CPF e o número do telefone 

4. Em poucos minutos ele irá receber, no celular, uma mensagem com o código de acesso para ativar o cadastramento. O código tem validade de três dias. 

5. Nesse momento, basta voltar até a página do cadastramento e informar o código 

6. O aparelho já está cadastrado. Para cancelar o cadastramento, é preciso voltar na mesma página e solicitar a interrupção do serviço. 

Após o cadastramento, a Receita irá informar o pagamento de restituições dos anos de 2008 (ano base 2007) a 2011. Quem ainda não recebeu a restituição de anos anteriores, portanto, pode ser avisado do dinheiro na conta assim que a receita disponibilizar um lote residual. 

Malha fina

Desde segunda-feira (3), os contribuintes que enviaram a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda 2011 já podem consultar se a declaração ficou retida na malha fina, se está sendo processada, ou se já foi processada. As retificações das declarações já enviadas também podem ser feitas a qualquer tempo. 

Fonte: Midia Max News

Receita abre segunda consulta ao 5º Lote residual IRPF (2010, 2009 e 2008)






A Receita Federal do Brasil libera, às 9 horas desta segunda-feira (9/5), consulta ao 5º lote residual multiexercício do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (exercícios 2010, 2009 e 2008). 

De acordo com a Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança da RFB (Codac), no dia 16 de maio de 2011 serão creditadas, simultaneamente, as restituições referentes aos lotes residuais dos exercícios de 2010 (ano calendário de 2009), de 2009 (ano calendário de 2008) e 2008 (ano calendário de 2007), mediante depósito bancário, para um total de 39.081 contribuintes, totalizando R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais).

Para o exercício de 2010, serão creditadas restituições para um total de 22.527 contribuintes, totalizando R$ 62.671.330,63 (sessenta e dois milhões, seiscentos e setenta e um mil, trezentos e trinta reais e sessenta e três centavos), já acrescidos da taxa selic de 11,15 % (maio de 2010 a maio de 2011). Desse montante, 8.830 contribuintes referem-se aos contribuintes de que trata a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), totalizando R$ 29.414.294,37 (vinte e nove milhões, quatrocentos e quatorze mil, duzentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). 

Com relação ao lote residual do exercício de 2009, serão creditadas restituições para um total de 11.454 contribuintes, totalizando R$ 22.696.869,26 (vinte e dois milhões, seiscentos e noventa e seis mil, oitocentos e sessenta e nove reais e vinte e seis centavos), já atualizados pela taxa selic de 19,61 % , (período de maio de 2009 a maio de 2011). 

Já para o lote residual de 2008, serão creditadas restituições para um total de 5.100 contribuintes, totalizando de R$ 14.631.800,11 (quatorze milhões, seiscentos e trinta e um mil, oitocentos reais e onze centavos), já atualizados pela taxa selic de 31,68 %, (período de maio de 2008 a maio de 2011). 



Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. 

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, disponível na Internet.

A Codac informa, também, que, caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Ascom/RFB

5/04/2011

Os aplicativos do Google vão para dentro do Ubuntu




É fácil instalar no Ubuntu a coleção de miniaplicativos do Google Gadgets. Para isso, abra o Firefox e, na linha de endereço, digite: 
apt:google-gadgets-gtk
Em seguida, na Central de Programas do Ubuntu, clique em Usar Esta Fonte e, por fim, em Instalar. Para usar os miniaplicativos, acione Aplicativos Internet Google Gadgets.

5/03/2011

Bancos devem informar CET para microempresa




A partir de ontem, 2 de maio, as instituições financeiras estão obrigadas a informar o Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito que envolvem microempresas e empresas de pequeno porte, conforme determinado pela Resolução nº 3.909/10. Anteriormente, a obrigatoriedade do seu fornecimento estava restrita às operações para pessoas físicas. A medida, além de reduzir a assimetria de informações para esse segmento de empresas, estimula a concorrência entre as instituições financeiras.

O CET é uma taxa que sintetiza todos os custos na concessão de operações de crédito e deve ser calculado considerando os fluxos referentes às liberações e aos pagamentos previstos, incluindo a taxa de juros a ser pactuada no contrato, tributos, tarifas, seguros e outras despesas cobradas do cliente.

Fonte: Agência Sebrae

Cuidado com os vírus que giram em torno da morte de Bin Laden



 A notícia sobre a morte de Osama Bin Laden já está disseminando pelas redes sociais e sites de buscas em forma de golpe virtual.
Os criminosos utilizam o assunto em voga no momento e criam iscas para golpes maliciosos. Um exemplo desses ataques virtuais no Brasil foi identificado pela empresa de segurança ESET.
A empresa recebeu um e-mail em português que trazia no título “Veja vídeo em que Osama Bin Laden aparece segurando jornal com a data de hoje e desmente sua possível morte relatada por Obama”.
De acordo com a ESET, a mensagem traz um link falso, que se for clicado instala na máquina da vítima um cavalo de troia bancário (para roubo de dados financeiros).
As redes sociais também são alvos de ataques. No Facebook a empresa já identificou páginas criadas com links maliciosos que prometem exibir vídeos da ação norte-americana, mas que na verdade trazem scam.
A empresa alerta os usuários que novos tipos de golpes irão aparecer utilizando a morte de Bin Laden como isca e recomenda que pesquise por notícias diretamente nos portais ou que utilize sites conhecidos como referência.
Fonte: Info

5/02/2011

Receita tem nova versão do programa do IR para quem não declarou no prazo



O novo programa é diferente, pois já calcula o valor da multa pelo atraso na entrega.

Está disponível, na página da Receita Federal, uma nova versão do programa do Imposto de Renda Pessoa Física 2011 (ano-base 2010), que deve ser preenchido por quem está obrigado, mas ainda não prestou contas com o Leão.

O novo programa é diferente, pois já calcula o valor da multa pelo atraso na entrega. Assim, o contribuinte que não cumpriu com a obrigação fiscal dentro do prazo, deve baixar essa nova versão do programa para regularizar a situação.

O prazo terminou às 23h59min59seg da sexta-feira (29) para quem optou por enviar o documento pela internet. Já para a declaração feita por disquete, o prazo encerrou em horário comercial, segundo o expediente do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.

Pagamento

O mesmo programa disponibilizado nesta segunda-feira gera o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para que o contribuinte imprima e pague a multa em qualquer instituição bancária.

A multa por atraso na entrega da declaração é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total de imposto devido apurado, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo será de R$ 165,74 e o valor máximo, de 20% do imposto devido.

Como declarar e onde entregar o documento?

O contribuinte que perdeu o prazo de entrega das declarações poderá utilizar a internet ou procurar uma das unidades da Receita Federal para entregar o disquete - depois de terminado o prazo, não é permitido o envio de declarações por disquete diretamente nas agências da Caixa Econômica ou do Banco do Brasil.

Faça o download da versão 1.1 do Programa Gerador de Declaração IRPF/2011

Fonte: Infomoney