2/08/2011

Projeto que aumenta teto do Simples pode ser desarquivado


Nesta semana, autores do projeto de Lei Complementar (PLP) 591/10, que prevê a ampliação do teto de faturamento para adesão ao Simples Nacional, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões, devem apresentar requerimento à mesa diretora da Câmara dos Deputados solicitando o desarquivamento do documento.
O PLP, arquivado pela legislatura passada, prevê também o aumento do limite de faturamento para empreendedores individuais, de R$ 36 mil para R$ 48 mil. Além disso, permite a entrada de novas categorias econômicas no Simples Nacional e o parcelamento de débitos tributários para empresas enquadradas no sistema especial de tributação.
Na próxima quarta-feira (9), os parlamentares começam as articulações para agilizar a aprovação do projeto. Uma das estratégias é a recriação da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa no Congresso Nacional, extinta em razão do fim da legislatura passada. A reunião está marcada para às 15h, na presidência da Comissão de Finanças e Tributação.
"Acredito que dentro de duas a três semanas a comissão estará formada e serão retomadas as negociações com o Ministério da Fazenda, estados e municípios”, afirma um dos autores do requerimento, deputado Pepe Vargas (PT/RS). Ele avalia que a maior necessidade de negociação está com os Estados e municípios, mas acredita que as mudanças de governo podem facilitar. A expectativa é de que o projeto seja aprovado ainda no primeiro semestre de 2011.
"Dos projetos de autoria da Câmara, esse tem que ser a prioridade número um”, reforça outro autor do requerimento, deputado Guilherme Campos (DEM/SP). Ele destaca especialmente a necessidade de aumento do teto da receita bruta anual das empresas para inclusão no Simples Nacional, "inclusive para resgatar as que foram desenquadradas do sistema porque ultrapassaram o teto”, além resolver os problemas causados pela substituição tributária, que prejudica empresas do Simples Nacional.


Fonte:Dilma Tavares
Agência Sebrae

Fonte da juventude


Acordar e estar mais jovem do que ontem. É possível?
Sim é possível. E não estamos falando aqui do consumo de resveratrol (aquele flavonóide presente no vinho tinto), muito embora a ciência há de evoluir muito sobre os benefícios dessa substância ao corpo humano, fazendo-nos viver mais.
Pensando bem, talvez esteja sim falando de um tipo resveratrol. Só que de um que é e pode ser fabricado por nós mesmos.  Sua composição basicamente consiste em: alegria, felicidade, amor, positivismo, desejo de viver e viver intensamente.
Devemos parar de olhar com os olhos e cabeça voltados para baixo. Devemos sim, levantar-nos e começar a viver diferente, de forma mais plena e abrangente.
Ligue para aquele(a) amigo(a), parente, e marque de se encontrar. Conversem, relembrem os bons momentos, façam planos, mantenham ativo esse relacionamento!
Aumente o teu contato com a natureza. Comece a desfrutar mais de tudo o que DEUS nos deu para o nosso deleite. Plante uma árvore, cheire uma flor, brinque com um animalzinho, abra os braços e sinta o vento bater em ti!
Pare de ficar na rotina casa – trabalho – casa. Vá a um parque, a um museu, a uma exposição. Faça coisas diferentes de formas diferentes. Realize tuas atividades com concentração, com o desejo de fazer o teu melhor. Aprenda um idioma, visite lugares desconhecidos, conheça novas culturas!
Leia e deixe se envolver pela leitura. Viaje com o escritor e permita que tua mente mantenha-se constantemente exercitada. Leia assuntos, temas diferentes, e conheça novos mundos!
Aprenda a tirar uma boa lição de tudo o que acontece a tua volta. Reflita, medite. Comece a perceber que nada acontece por acaso. Tudo tem um fim, um objetivo. Sinta-se parte do todo, figura importante no Universo. Não se veja como “mais um” e sim, como “único(a)”!
Vamos, sorria! Brinque! Se divirta! Traga à tona a criança que há dentro de você! Mantenha vivas as características peculiares da infância, acrescentando a elas tão somente o senso de responsabilidade que você adquiriu com os anos, mas a essência deve ser sempre a de uma criança!
Encontre em tudo e em todos um verdadeiro motivo para se viver e viva! Faça uso dessa maravilhosa fonte da juventude!

Que o ETERNO seja contigo e em ti, hoje e em todos os teus dias!

2/07/2011

Programas Auxiliares da DIRPF2011 Disponíveis


A Receita Federal já disponibilizou os seguintes programas auxiliares do Imposto de Renda Pessoa Física 2011:

- Ganhos de Capital

- Atividade Rural

- Carnê-Leão

- Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira

Os downloads dos referidos programas podem ser realizados diretamente na página da RFB.

O Programa Gerador da Declaração da Pessoa Física (IRPF2011) embora já tenha sido aprovado, conforme Instrução Normativa RFB 1.126/2011, estará disponível para download apenas a partir de 01.03.2011.

Nesse ínterim o contribuinte pode aproveitar para preparar e coletar as informações necessárias ao preenchimento da declaração e acerto de contas com o fisco. Em caso de dúvidas, indicamos a leitura de nossa obra eletrônica atualizável Manual do IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física.

Fonte: Receita Federal

2/04/2011

PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS DE ICMS


Fatos geradores objeto do parcelamento
·                     fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009
Débitos que poderão ser parcelados
·                     constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte
·                     inscritos ou não na Dívida Ativa do Estado, inclusive ajuizados
·                     objeto de parcelamento anterior, cujo contrato tenha sido rescindido até 31 de outubro de 2009, ou de parcelamento em           curso, que não tenha sido realizado nos termos de convênios ICMS editados pelo CONFAZ, no qual tenha ocorrido a dispensa ou redução de juros e multa
·                     oriundo de imposto retido por substituição tributária
Débitos que não poderão ser parcelados
·                     decorrente de operações ou de prestações que a legislação tributária estadual expressamente vedar
·                     referente ao adicional de dois pontos percentuais relativos à alíquota de ICMS (FECOP)
·                     oriundo de imposto devido na forma do Simples Nacional (pode parcelar a diferença de alíquota)
Prazo para requerer o parcelamento
·                     28 de fevereiro de 2011
Vencimento das Parcelas e Valor Mínimo
·                     vencimento:
1.                 primeira parcela ou parcela única: 28 de fevereiro de 2011
2.                 parcelas subseqüentes: dia 25 (vinte e cinco) de cada mês
·                     valor mínimo da parcela: R$ 200,00 (duzentos Reais)
Percentuais de redução de multas e juros de mora
Nº de parcelas
Redução de multa
Redução de juros de mora

Parcela única
95%
80%

5
90%
75%
15
85%
70%

30
80%
65%

40
75%
60%

60
65%
50%



Órgãos responsáveis pelas providências necessárias ao recolhimento do imposto
·                     débitos não inscritos na Dívida Ativa: Secretaria de Estado da Tributação
·                     débitos inscritos na Dívida Ativa: Procuradoria Geral do Estado
Legislação que rege o parcelamento
·                     Convênios ICMS 11, de 3 de abril de 2009, 65, de 3 de julho de 2009 e 1, de 17 de janeiro de 2011
·                     Lei nº 9.276, de 28 de dezembro de 2009
·                     Regulamento da Lei nº 9.276, de 28 de dezembro de 2009, aprovado pelo Decreto nº 21.512, de 30 de dezembro de 2009 e alterado pelo Decreto nº 22.150, de 28 de janeiro de 2011

2/03/2011

Cuidado com as notas fiscais emitidas por empresas do Espirito Santo


Mais de 10 mil empresas podem ter a inscrição estadual suspensa a partir da próxima semana. De acordo com o último levantamento da Receita Estadual, 10.283 empresas instaladas no Espírito Santo apresentam pendências quanto à apresentação das declarações mensais de faturamento relativas ao período entre janeiro de 2006 e outubro de 2010.
A apresentação desses documentos, realizada apenas eletronicamente, tem de ser feita até a próxima segunda-feira (31), pois na terça-feira (01) o sistema entrará em manutenção. A previsão da Receita Estadual é publicar a lista das empresas com inscrição suspensa na semana que vem.

Conforme o edital SUBSER 002/2010, quem não atender à intimação estará sujeito à suspensão da inscrição estadual e de benefícios fiscais, além de ficar impedido de integrar o cadastro do Simples Nacional, obter Certidão Negativa de Débitos e participar de licitações.

Os contribuintes suspensos também não poderão emitir documentos fiscais eletrônicos (NF-e e CT-e) e as notas emitidas pelos meios tradicionais serão consideradas inidôneas.

Os contabilistas podem verificar as pendências no endereço http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/omissosdief.php

Entre as empresas, há optantes pelo Simples Nacional cujas pendências foram geradas antes do ingresso neste regime e que, assim como nos outros casos, devem ser sanadas.

Mais informações podem ser obtidas com a Gerência de Arrecadação e Cadastro da Sefaz, pelos telefones (27) 3636-3958 / 3636-3959, ou pelo e-mail dief@sefaz.es.gov.br.

Alerta Receita Federal

Com a proximidade do início do prazo para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2011, a Receita Federal alerta para a possibilidade de fraudes na internet.

O órgão afirma que não envia aos contribuintes e-mails e nem intimações para regularização de dados cadastrais e que, portanto, mensagens como essas devem ser ignoradas pelos contribuintes.

''Todos os anos, principalmente durante o período que antecede a entrega das declarações, surgem vários tipos de denúncias onde falsários fazem se passar por servidores da Receita Federal para tentar extrair dados fiscais, bancários ou de outra natureza que venham a expor a vida privada dos cidadãos'', diz a Receita, em nota.

Calendário

O Fisco espera receber 24 milhões de declarações do IR neste ano. Em 2010, foram 23,5 milhões. A declaração deverá ser apresentada de 1º de março a até 23h59min59s do dia 29 de abril.

Está obrigada a apresentar a declaração a pessoa física que: recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil; e/ou obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações no mercado financeiro.

O valor máximo de rendimentos anuais para haver a isenção do pagamento de imposto foi mantido em R$ 17.989,80, como determinado em medida provisória de 2008. A discrepância entre esse valor e os R$ 22.487,25 informados na instrução normativa, de acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, foi adotada para reduzir a quantidade de declarações que eram apresentadas sem a necessidade.

As declarações poderão ser enviadas pela internet ou, caso apresentadas em disquete, entregues nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.



Fonte: Folha de Londrina – PR

2/02/2011

Ladrão Alcoólatra em Caicó.

 
Um fato inusitado aconteceu na manhã de hoje na Rua Renato Dantas Nº 571 no centro de Caicó, quando a senhora Maria Cleonice ferreira de 62 anos, que reside no Bairro Salviano Santos, e toma conta da casa no centro da cidade, chegava para trabalhar e encontrou um homem dormindo na sala da residência.



O homem identificado como João Bosco Dantas o (BIBI), filho do ex-prefeito de São José do Seridó Bosco Costa, arrombou a casa para furtar e depois de beber um litro de Wysk acabou adormecendo dentro da casa, Depois dos gritos da dona Maria o homem acordou e saiu correndo levando objetos da residência.

A policia foi acionada e foi até a casa do acusado encontrando lá os produtos do furto, mais o acusado conseguiu fugir.


Na casa do acusado a policia encontrou o irmão dele identificado como Rivaildo Costa o (Dadazinho) que era foragido do presídio pereirão, o mesmo foi preso e levado de volta ao presídio.


Fonte: Rosivan Amaral