7/19/2016

Receita Federal realiza leilão de mercadorias para pessoas físicas e jurídicas


Veículos, motocicletas, eletrônicos, mídias de DVD, maquinários, peças para motocicletas, são destaques do leilão eletrônico, aberto também a pessoas físicas.

Receita Federal recebe propostas, a partir desta segunda-feira, 18/7, para o leilão de mercadorias apreendidas, realizado pela DRF/Santarém-PA em conjunto com diversas Unidades da RFB na 2ª Região Fiscal.
A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santarém realizará no dia 29 de julho, em conjunto com diversas Unidades da RFB na 2ª Região Fiscal, um leilão composto de 233 (duzentos e trinta e três) lotes de mercadorias apreendidas pelo órgão. Entre os produtos leiloados, destaca-se grande quantidade de veículos leves, caminhão, maquinários, motocicletas. Também serão leiloados outros produtos como: peças para motocicletas, sacos plásticos para embalagem, filmadora, panos para redes de pesca; dentre outros.
Os lotes disponibilizados neste leilão estão armazenados nas localidades descritas no item 3.1 do Edital e seu anexo:
A lista completa das mercadorias pode ser conferida no Edital do Leilão, que se encontra disponível para consultaaqui. O site da Receita também oferece o “Manual do Licitante”, com todas as orientações para os interessados participarem dos leilões disponíveis.
Apesar de o leilão estar previsto para o dia 29 de julho, os interessados devem registrar antecipadamente as suas propostas até o dia 28 de julho, no Sistema de Leilão Eletrônico (SLE) no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), na página da Receita Federal do Brasil na Internet.
Com a realização do leilão na forma eletrônica, a localização geográfica do interessado deixa de ser uma barreira, pois a apresentação das propostas podem ser feitas de qualquer lugar do país. Podem participar do leilão eletrônico apenas as pessoas físicas ou jurídicas que utilizem a tecnologia de Certificação Digital*.
A participação das pessoas físicas é restrita a lotes específicos do leilão, conforme estabelecido no edital. Os bens arrematados por pessoas físicas somente poderão ser destinados a seu uso ou consumo, sendo vedada a comercialização.
Alertamos para os interessados que verifiquem atentamente o item 6.2 do Edital, que trata da emissão de certidões negativas, antes da realização do leilão. Assim, não correrá o risco de serem inabilitados na primeira fase do certame.
Maiores informações poderão ser solicitadas pelos interessados à Comissão de Licitação da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santarém, na Avenida Tapajós, 277 – Centro ou pelo telefone (93) 3523 2077 ou 3512 5400 ou nas Unidades da Receita Federal do Brasil elencadas no item 3.1 do Edital.
Fonte: Receita Federal

2/16/2016

A empregada causou prejuízo. Posso descontar do salário?


Imagina a cena: você toda feliz porque voltou da China e trouxe aquele vaso maravilhoso (e caro) da dinastia Ming. E aí, sua assistente do lar, ainda sob o efeito do carnaval, esbarra nele e... Adeus porcelana chinesa.
Apenas para ter uma noção de preço: há dois anos uma tijelinha de nada foi vendida num leilão da Sotheby’s por cerca de R$ 80 milhões.
Depois do choque você não tem dúvidas: avisa a empregada que ela vai pagar o dano, mesmo que em suaves prestações mensais. Será que pode?
Se você é do tipo pouco atenta (o) às normas, corre o risco de se dar mal. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, qualquer desconto salarial requer a livre manifestação de vontade do trabalhador, conforme o artigo 462 da CLT e da Súmula 342.
Qualquer desconto? Mesmo o do plano de saúde, odontológico ou previdência privada? Mesmo assim. A falta de anuência implica ilicitude e a consequente obrigação de restituição dos valores.
O correto é que, no momento da contratação, o patrão avise ao empregado que os prejuízos serão descontados. Se ele concordar, deve assinar um termo de autorização, sua única defesa no tribunal.
Já na ocorrência de dolo (quando o empregado provoca e quer o prejuízo), esse apenas exige a prova. Nem sempre fácil mas não impossível.
Soube disso só depois que tomou prejuízo? Então pense bem antes de cair na tentação de sugerir ao empregado que assine o termo quando o contrato já estiver em vigor. Há possibilidade de o juiz perceber que houve vício de consentimento o que torna o documento nulo.
Se preferir correr o risco lembre-se do brocardo jurídico: Actio autem nihil aliud est, quam jus persequendi judicio quod sibi debeatur ou Ação não é outra coisa senão o direito de pleitear em juízo aquilo que alguém deve.
Fonte:  Márcia Priolli Jusbrasil

1/22/2016

Comerciante não pode exigir valor mínimo do consumidor para compras com cartão de crédito ou débito


Foi sancionada no dia 19 de janeiro de 2016 a Lei nº 16.120/2016 que proíbe estabelecimentos comerciais fixarem valor mínimo para compras e consumo com cartão de crédito ou débito, bem como cobrar mais caro de consumidores que compram através de cartão.
Caso o estabelecimento comercial descumpra a nova lei receberá uma das seguintes penas: multa, suspensão temporária de atividade ou cassação de licença do estabelecimento, em última hipótese. As penas seguirão os artigos 56 a 60 do Código de Defesa do Consumidor.
A lei traduz o atual posicionamento do Superior Tribunal de Justiça que considera uma prática abusiva dar desconto para pagamento em dinheiro ou cheque e cobrar mais caro de clientes que optam pelo pagamento com cartão de crédito pelo mesmo produto ou serviço.
Contudo, a norma tem aplicação somente dentro do Estado de São Paulo, pois elaborada pelo Poder Legislativo deste.
Espera-se que outros governos estaduais tomem a mesma iniciativa.
Se você for vítima dessa prática abusiva contra seu direito como consumidor, procure um advogado.

INSS corta auxílio por depressão de segurada que postou fotos felizes no Facebook


Uma segurada que recebia auxílio-doença por depressão perdeu o benefício do INSSpós postar fotos felizes no Facebook. As imagens de passeios em cachoeiras divulgadas na rede social, com legendas como “não estou me aguentando de tanta felicidade”, foram usadas como prova pela Advocacia-Geral da União (AGU) para provar que ela não estava incapacitada por quadro depressivo grave e poderia retornar ao trabalho.
Em novembro de 2013, um perito havia atestado que a profissional apresentava depressão grave e a declarou incapaz temporariamente para o trabalho. Em abril de 2014, outro médico confirmou o quadro psiquiátrico e estendeu o benefício por mais três meses.
Entretanto, a Procuradoria Seccional Federal (PSF) em Ribeirão Preto (SP) demonstrou que a segurada não apresentava os sintomas de pessoas com depressão grave. Os procuradores federais ressaltaram que o quadro clínico da doença “caracteriza-se por humor triste, perda do interesse e prazer nas atividades cotidianas, sendo comum uma sensação de fadiga aumentada”
Por outro lado, as publicações na rede social feitas pela trabalhadora mostram passeios em cachoeiras, acompanhadas por frases que demonstram alegria, como “não estou me aguentando de tanta felicidade”, “se sentindo animada” e “obrigada, senhor, este ano está sendo mais que maravilhoso”.
Com essas provas, o perito reviu o laudo médico anterior. O Juizado Especial Federal Cível de Ribeirão Preto considerou abril de 2014 como a data em que cessou a incapacidade da trabalhadora. A decisão evitou o pagamento de benefício indevido.

1/14/2016

Mulher será indenizada por carregar saco de cimento em prova de Concurso Público


Obrigada a carregar um saco de 50 kg de cimento por um percurso de 60 metros durante a prova prática de concurso público, uma candidata ao cargo de ajudante-geral da Prefeitura de Tambaú (SP) será indenizada pelo constrangimento a que foi exposta. A decisão é da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que fixou o valor de R$ 5 mil pelos danos morais.
De acordo com o processo, a candidata questionou o fato de o edital não especificar qual seria a prova prática e não fazer distinção entre homens e mulheres na avaliação. Também reclamou que houve atraso de três horas no início da prova e que, durante esse tempo, os candidatos não tiveram acesso a banheiros, água ou alimentação.
Para o relator, desembargador Magalhães Coelho, a não distinção de gênero no contexto do concurso foi errônea, dado que homens e mulheres são fisicamente desiguais e devem ser discriminados na medida de suas desigualdades. Quanto à necessidade da prova de carregamento de peso, afirmou o magistrado que o referido cargo tem inúmeras outras funções que poderiam ser desempenhadas por mulheres, sem a necessidade de manejar materiais extremamente pesados. “Verifica-se que o certame foi carreado de irregularidades. A municipalidade agiu de maneira danosa e ofendeu a dignidade e honra da candidata, que resultaram manchadas pela tarefa à qual foi submetida.”
Participaram do julgamento os desembargadores Eduardo Gouvêa e Luiz Sergio Fernandes de Souza, que acompanharam o voto do relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Apelação 0001875-21.2014.8.26.0614
Fonte: Jusbrasil

Novo Simples Nacional em votação

Está em votação algumas mudanças para o Simples Nacional. 

       As mudanças que beneficiam as Micro e Pequenas empresas já foram aprovadas pela Comissão de Assuntos Econômicos, e se encontram aguardando inclusão na pauta do Plenário. O PLC 125/2015 foi proposto pelo Senador José Pimentel (PT/CE) é foi batizado com o nome "Cresce sem medo". segundo o senador o projeto ajudará as ME e EPP crescerem sem medo pois muitas empresas não querem crescer para não sair do Simples Nacional. Hoje o teto do simples Nacional é de 3,6 milhões, ou seja, R$ 3.600.000,00.
As alterações sugeridas para o Simples Nacional são as seguintes:

  • Elevar o limite de faturamento do Simples Nacional de 3,6 milhões para 7,2 milhões em 2017 e para 14,4 milhões em 2018, ou seja, aumentar o teto do simples Nacional de R$ 3.600.000,00 para R$ 14.400.000,00 até 2018.
  • Aumentar o enquadramento do Microempreendedor Individual de R$ 60.000,00 para R$ 90.000,00 em 2017.
  • Aumentar o prazo de parcelamento das dívidas do Simples Nacional que atualmente é de 60 meses para até 120 meses em 2016.
  • Inclusão de novos segmentos no simples nacional, como por exemplo a agricultura familiar e alguns produtores de bebidas alcoólicas.
      Para o político essas mudanças trarão melhores condições para que as ME e EPP  continuem crescendo no país.


         Essas mudanças serão sem dúvida um grande avanço e trará melhorias para muitas ME e EPP. A pesar de identificarmos essas melhorias nós que fazemos o RK Contabilidade alertamos para que o empresário tenha atenção, pois embora o governo esteja aumentando o teto do Simples Nacional tem que ser ter muita atenção pois segundo esse projeto lei ao exceder o limite de R$ 3.600.000,00 o contribuinte passará a recolher os tributos estaduais e municipais por fora do Simples Nacional. Então antes de qualquer coisa o indicado é que a empresa faça uma análise com um profissional de contabilidade.

RK Contabilidade sua empresa nosso maior patrimônio. 



1/13/2016

Funcionário perde ação trabalhista por causa do Facebook

Se você usar o Facebook de forma exagerada, certamente irá prejudicar sua produtividade, mas um funcionário conseguiu ir além, ele perdeu uma ação trabalhista por causa do Facebook. Isso mesmo, o fato ocorreu depois que ele para justificar a ausência, ele apresentou um atestado médico de dez dias de repouso domiciliar. A mentira, no entanto, acabou sendo revelada por seu perfil no Facebook.
Na mesma hora da audiência, o operador postou uma foto ao lado de um amigo, bebendo cerveja e identificando que estava em um parque turístico em Resende, Rio de Janeiro. A empresa aproveitou o pequeno deslize do funcionário e o usou a seu favor. As provas foram anexadas ao processo e garantiram a “vitória” da empresa no processo.
“No acordão, o juiz declarou: ‘é nítido que ele não estava doente, uma vez que estava alegremente bebendo com osamigos'”, disse Juliana Abrusio, advogada e sócia da Opice Blum Advogados Associados, responsável pelo caso. Ao faltar na audiência, como explica ela, prevalece a posição do reclamado e o reclamante “perde a voz” no processo.
Além de ter perdido a ação, que poderia ter lhe rendido cerca de R$ 300 mil, o funcionário foi condenado a pagar uma multa no valor de R$ 3.000, por litigância de má-fé, e mais R$ 60 mil para cobrir as despesas jurídicas que a empresa teve com o processo.
A decisão foi tomada pela 32ª Vara do Trabalho de São Paulo, mantida pelo TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho) e pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho). E, segundo Juliana, aponta as redes sociais como um meio hábil de demostrar fatos. “Há um descaso por esses perfis pessoais, além de uma sensação de impunidade, causada principalmente pela falsa visão de que não há conexão do real com o virtual.”

Use com cuidado as redes sociais

Muitas empresas são bem rigorosas com os que costumam postar fotos do local de trabalho. Há casos em que uma pessoa bateu uma foto no banheiro da empresa e postou e isso acarretou no desligamento dela. Às vezes até fotos fora do local de trabalho com o uniforme ou no horário de almoço podem gerar problemas.
Outro cuidado é para quem está procurando emprego, além de apresentar um bom currículo e se sair bem na entrevista o candidato tem que observar o que posta nas redes socais, pois as empresas estão de olho lá também.
Por isso é preciso muito cuidado com o que posta nas redes sociais, lembre-se que muitos posts todos podem ver, inclusive sua empresa ou a sua futura empresa. Com informação da SulBahia
Fonte: mundoconectado