2/20/2015

Receita Federal aperta a fiscalização contra dependentes no Imposto de Renda



     O fisco cria medida para impedir que um dependente conste em mais de uma declaração. A Receita Federal do Brasil passará a exigir na declaração de imposto de renda o numero do CPF do dependente que tiverem 16 ou mias. Até o ano passado a Receita só exigia o CPF dos dependentes maiores de 18 anos.
     Essa regra foi instituída pela Instrução Normativa 1548, publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União. Segundo o o chefe da Divisão de Cadastro de Pessoa Física da Receita, Valdimir Castro Filho essa medida vai impedir que o mesmo dependente conste em mais de uma declaração. Ainda segundo Valdimir Castro Filho a Receita Federal pretende criar uma estatística de dependentes a partir das informações do CPF.

2/18/2015

Cabo de guerra na correção da tabela do Imposto de Renda

Centrais sindicais de um lado, governo do outro e a população no meio esperando o resultado.

           Segundo noticia vinculada no Jornal do Comércio hoje, o Palácio do Planalto voltou a cogitar um reajuste de 6,5% na tabela do Imposto de Renda (IR) na fonte em 2015. A correção foi aprovada pelo Congresso em dezembro passado e vetada em 19 de janeiro pela presidente Dilma com a justificativa de que não haveria espaço fiscal para uma correção acima de 4,5%. 
Com o veto presidencial a tabela ficou sem correção e sinaliza para 4,5%. Ainda segundo dados do Jornal do Comércio "A correção da tabela em 4,5% vai custar aos cofres do governo R$ 5,3 bilhões neste ano. Na justificativa do veto, a presidente Dilma informou que o reajuste de 6,5% custaria R$ 7 bilhões. Preocupado com o ajuste das contas públicas, Levy já teria considerado em suas contas os 4,5%, mas resiste em ampliar essa despesa."
       Enquanto isso os assalariados que recebem mais de R$ 1.787,77 continuam tendo que pagar imposto. Mas a disputa continua de um lado as centrais sindicais lutam por um reajuste de 6,5% para beneficiar os trabalhadores e do outro lado o governo preocupado com o ajuste das contas públicas, considerado apenas 4,5%.
         Todos os anos esse reajuste vem sendo menor que a inflação. A população já não aquenta mais uma carga tributária tão mal aplicada!!!!

9/12/2014

Multas pelo atraso na entrega da DCTF estão canceladas

          Os lançamentos de multas aplicadas aos contribuintes que atrasaram a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF que não têm dívidas declaradas, referente aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2014 foram cancelados. A novidade foi publicada no dia 4 de setembro no Diário Oficial da União por meio do Ato Declaratório Executivo nº 5.
       O contribuinte que deixa de apresentar a DCTF no prazo está sujeito à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o valor dos impostos e contribuições informados na declaração, limitada a 20% . “O fato representa um alívio às empresas que não conseguiram transmitir a declaração em tempo hábil. Mas é importante salientar que só não será multado quem não tiver débitos para com o fisco”, garante o consultor da IOB, do Grupo Sage, Antonio Teixeira.
       O especialista do Grupo Sage lembra ainda que a transmissão da DCTF deve ser feita mensalmente, mediante o uso de certificado digital válido. Contudo, no decorrer deste ano, muitas empresas tiveram dificuldades para enviar a nova versão da Declaração.

Obrigação

            Estão obrigadas a apresentar a Declaração as empresas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma centralizada, pela matriz; as unidades gestoras de orçamento das autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dos órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios; e os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício.
A DCTF deve ser apresentada até o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
          Esse documento contém informações relacionadas aos seguintes tributos: Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF; Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI; Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL; Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins; Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível - Cide-Combustível; Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação - Cide-Remessa; Contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público - PSS; e Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.

Cuidados

         O especialista da IOB, do Grupo Sage, Antonio Teixeira, recomenda muito cuidado ao preencher a DCTF, por causa da publicação da Lei º 12.973/2014, a qual dá possibilidade às empresas optarem pelo tratamento tributário regido pelas IFRS, as normas internacionais da contabilidade em 2014. Tal opção poderão ser manifestadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF referente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2014, ou obrigatoriamente a partir de 2015.
            A RFB esclarece que se encontra em fase de construção,, nova versão do Programa Gerador de Declaração - PGD DCTF Mensal que substituirá a versão 3.0. Esta nova versão possibilitará aos declarantes a manifestação das opções.

Fonte: Jornal Contábil

Cai a exigência das certidões negativas nas Juntas Comerciais

 
           Desde ontem (11), as empresas estão dispensadas de apresentar nas juntas comerciais certidões negativas de débitos tributários, previdenciários e trabalhistas.  Com isso, elas passam a  pedir a baixa de seus registros e inscrições imediatamente após o encerramento das suas operações. Caso sejam identificados débitos tributários nas empresas encerradas, os sócios serão responsabilizados como já previsto na regra atual.
            A medida foi estabelecida por meio das Instruções Normativas 25 e 26 do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE). A nova norma é baseada na Lei 147/2014, e tem como objetivo simplificar o registro nas Juntas Comerciais de todo o Brasil.
             Além da baixa, as certidões não serão mais obrigatórias nas operações de extinção, redução de capital, cisão total ou parcial, incorporação, fusão transformação, transferência do controle de cotas e desmembramento. Antes da nova lei, a dispensa de certidões para a baixa de empresas somente era garantida após o prazo de um ano de inatividade.
Para o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, a medida é um grande avanço em um País onde o fechamento de empresas é considerado impossível. “Temos cerca de um milhão de CNPJs inativos que não são fechados por conta da má burocracia. Sem a exigência da certidão, vamos encerrar as empresas na hora. Inclusive isso já será possível no Distrito Federal a partir do dia 25 de setembro. E estamos trabalhando para que essa operação se estenda para todo o Brasil o mais breve possível”, destacou.
             Em 2013, as Juntas Comerciais processaram mais 1,6 milhão de alterações e 200 mil baixas de empresas. A dispensa de certidões diminui a burocracia e reduz custos para os empreendedores, além de agilizar o atendimento das suas demandas pela simplificação da análise nos órgãos de registro.
 
Fonte: Secretaria da Micro e Pequena Empresa / www.smpe.gov.br

8/15/2014

Principais mudanças no Simples Nacional pela Lei Complementar 147/2014

Nessa postagem mostrarei a lei e comentarei alguns pontos importantes para os advogados. 
Para quem não participou da palestra dia 13/08/2014 na OAB fica aqui alguns comentários.

A Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, alterou a Lei Complementar nº 123, de 2006, que institui o Estatuto da Micro e Pequena Empresa e dispõe sobre o Simples Nacional.
As alterações serão objeto de regulamentação pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
As principais modificações estão descritas a seguir.
Novas Atividades
A LC 147/2014 prevê que a ME ou EPP que exerça as seguintes atividades poderão optar pelo Simples Nacional a partir de 01/01/2015 (*):
a)   Tributadas com base nos Anexos I ou II da LC 123/2006: Produção e comércio atacadista de refrigerantes (*)
b)   Tributadas com base no Anexo III da LC 123/2006:
a.    Fisioterapia (*)
b.    Corretagem de seguros (*)
c.    Serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, na modalidade fluvial, ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes e trabalhadores (retirando-se o ISS e acrescentando-se o ICMS)
c)   Tributada com base no Anexo IV da LC 123/2006: Serviços Advocatícios (*)
As empresas constituídas depois da regulamentação da LC 147/2014 por parte do CGSN, poderão optar pelo Simples Nacional ainda em 2014.
Tabela do anexo IV:

Receita Bruta em 12 meses (em R$)AlíquotaIRPJCSLLCOFINSPISISS
De R$ 0,00 a R$ 180.000,004,50%0,00%1,22%1,28%0,00%2,00%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,006,54%0,00%1,84%1,91%0,00%2,79%
De R$ 360.000,01 a R$ 540.000,007,70%0,16%1,85%1,95%0,24%3,50%
De R$ 540.000,01 a R$ 720.000,008,49%0,52%1,87%1,99%0,27%3,84%
De R$ 720.000,01 a R$ 900.000,008,97%0,89%1,89%2,03%0,29%3,87%
De R$ 900.000,01 a R$ 1.080.000,009,78%1,25%1,91%2,07%0,32%4,23%
De R$ 1.080.000,01 a R$ 1.260.000,0010,26%1,62%1,93%2,11%0,34%4,26%
De R$ 1.260.000,01 a R$ 1.440.000,0010,76%2,00%1,95%2,15%0,35%4,31%
De R$ 1.440.000,01 a R$ 1.620.000,0011,51%2,37%1,97%2,19%0,37%4,61%
De R$ 1.620.000,01 a R$ 1.800.000,0012,00%2,74%2,00%2,23%0,38%4,65%
De R$ 1.800.000,01 a R$ 1.980.000,0012,80%3,12%2,01%2,27%0,40%5,00%
De R$ 1.980.000,01 a R$ 2.160.000,0013,25%3,49%2,03%2,31%0,42%5,00%
De R$ 2.160.000,01 a R$ 2.340.000,0013,70%3,86%2,05%2,35%0,44%5,00%
De R$ 2.340.000,01 a R$ 2.520.000,0014,15%4,23%2,07%2,39%0,46%5,00%
De R$ 2.520.000,01 a R$ 2.700.000,0014,60%4,60%2,10%2,43%0,47%5,00%
De R$ 2.700.000,01 a R$ 2.880.000,0015,05%4,90%2,19%2,47%0,49%5,00%
De R$ 2.880.000,01 a R$ 3.060.000,0015,50%5,21%2,27%2,51%0,51%5,00%
De R$ 3.060.000,01 a R$ 3.240.000,0015,95%5,51%2,36%2,55%0,53%5,00%
De R$ 3.240.000,01 a R$ 3.420.000,0016,40%5,81%2,45%2,59%0,55%5,00%
De R$ 3.420.000,01 a R$ 3.600.000,0016,85%6,12%2,53%2,63%0,57%5,00%
O simples nacional é um imposto com características progressiva, ou seja, quanto mais a empresa fatura, mais a empresa pagará. Na tabela pode-se observar as faixas de faturamento, as alíquotas totais que serão pagas em cada faixa e o desmembramento dessa alíquota (porcentagem para cada imposto).

Pode-se observar no anexo IV que não entra a CPP - Contribuição Previdenciárias Patronal (INSS), este deverá ser pago por fora. 
d)   Tributadas com base no (novo) Anexo VI da LC 123/2006:
a.    Medicina, inclusive laboratorial e enfermagem
b.    Medicina veterinária
c.    Odontologia
d.    Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e de clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite
e.    Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação
f.     Arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia
g.    Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros
h.    Perícia, leilão e avaliação
i.      Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração
j.      Jornalismo e publicidade
k.    Agenciamento, exceto de mão-de-obra
l.      Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III, IV ou V da LC 123/2006.

(*) As empresas que exerçam as atividades de produção e comércio atacadista de refrigerantes, fisioterapia, corretagem de seguros e serviços advocatícios, constituídas depois da regulamentação da LC 147/2014 por parte do CGSN, poderão optar pelo Simples Nacional ainda em 2014.
As empresas já existentes desses setores e aquelas que exerçam as demais atividades acima citadas poderão optar pelo Simples Nacional a partir de 2015. 
Anexo VI da LC 123/2006
O novo ANEXO VI da LC 123/2006, vigente a partir de 01/01/2015, prevê alíquotas entre 16,93% e 22,45%.
Limite extra para exportação de serviços
A partir de 2015, o limite extra para que a EPP tenha incentivos para exportar passará a abranger mercadorias e serviços.
Dessa forma, a empresa poderá auferir receita bruta anual de até R$ 7,2 milhões, sendo R$ 3,6 milhões no mercado interno e R$ 3,6 milhões em exportação de mercadorias e serviços.
Baixa de empresas
Poderá haver a baixa de empresas mesmo com pendências ou débitos tributários, a qualquer tempo.
O pedido de baixa importa responsabilidade solidária dos empresários, dos titulares, dos sócios e dos administradores no período da ocorrência dos respectivos fatos geradores.
MEI – Contratação por empresas
Para a empresa que contrata MEI para prestar serviços diferentes de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, extinguiu-se a obrigação de registro na GFIP e recolhimento da cota patronal de 20% (o art. 12 da LC 147/2014 revogou retroativamente essa obrigatoriedade).
Todavia, quando houver os elementos da relação de emprego, o MEI deverá ser considerado empregado para todos os efeitos.
Adicionalmente, a LC 123/2006 estabelece que o MEI, a ME e a EPP não podem prestar serviços na modalidade de cessão de mão-de-obra.

Qualquer dúvida a R K Contabilidade está sempre disposta a ajudar!!!
(84) 9915-7999 / 3421-1820

6/24/2014

Ministério do Trabalho estende prazo de trabalho temporário



Portaria do Ministério do Trabalho aumentou o prazo máximo de contratos para empregados temporários. A partir de 1º de julho deste ano, as empresas vão poder recrutar funcionários nesse regime por até nove meses. Antes, a duração permitida legalmente para contratação era de apenas seis meses. A medida do ministério contempla substituição temporária, como em casos de licença-maternidade e de acidentes de trabalho. 
Para Henry Magnus, especialista em Direito Empresarial do escritório Assis e Mendes, a iniciativa beneficiará companhias que precisam repor mão de obra. 
“Normalmente, as empresas que têm esses contratos possuem problemas de pessoal. Quem tira licença acaba ficando fora, muitas vezes, por um prazo superior a seis meses. Antes, a empresa precisava contratar novo funcionário temporário para suprir o período posterior ao fim do contrato”, analisa o especialista. 
Ele destaca, entretanto, que a Justiça do Trabalho já adotou posicionamentos distintos, como no caso da Lei do Estágio. 
A portaria do ministério não esclarece se os contratos temporários em vigor podem ser estendidos. Mas, na visão de Magnus, os trabalhadores nessa condição possuem respaldo na legislação trabalhista. 
“Um princípio da legislação determina que toda norma benéfica ao trabalhador deve ser aplicada. Mesmo que o contrato já esteja vigente, ela vai retroagir e se aplicar a eles”, explica. 

Natal e Pascoa: Prazo mantido em seis meses 
Uma crítica à portaria do Ministério do Trabalho consiste na exclusão do acréscimo extraordinário de serviços entre as circunstâncias beneficiadas. Esta era uma demanda de empresas que contratam de forma temporária em períodos específicos, como o Natal e a Páscoa, e em setores específicos, como o de Tecnologia da Informação. Nessas situações, a duração máxima do contrato continua de seis meses apenas. 
Para contratar em regime temporário de três meses, a companhia deve solicitar uma autorização ao ministério, com até cinco dias de antecedência. Já o pedido de prorrogação, até cinco dias antes do término do contrato inicial.


Fonte: Fenacon

4/23/2014

Receita vai simplificar eSocial para pequenas empresas


A Receita Federal vai criar um módulo simplificado do eSocial para micro e pequenas empresas (MPEs), um canal no YouTube com vídeos de orientação e assegura que o mecanismo digital poderá servir para os empresários avaliarem a redução do curso das despesas atualmente contraídas para o envio de informações previdenciárias e trabalhistas.
As novidades foram antecipadas ao DCI pelo representante da Receita Federal no Comitê Gestor do eSocial, Daniel Belmiro Fontes, em relação aos preparativos à obrigatoriedade do mecanismo a partir de janeiro de 2015 para as micro e pequenas empresas.
O eSocial é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, em relação às contribuições previdenciárias e ao recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
“É um sistema mais fácil que vai diminuir a quantidade de serviços que o empresário já paga. Por isso, ele também reduzir o custo de suas despesas com o envio dessas obrigações de informações previdenciárias e trabalhistas”, disse.
Na avaliação de Fontes, o sistema poderá ser preenchido e processado pelo próprio empresário, no caso de MPEs, sem a necessidade de contratação de pessoal ou de serviços adicionais para efetuar o processo.
“Na maioria dos casos, será necessário preencher apenas a remuneração do empregado. O cálculo do FGTS e da Previdência, por exemplo, será feito automaticamente. Será algo parecido com o sistema do Simples Nacional”, explicou o representante do fisco.
Além disso, apontou que a versão simplificada para MPEs será elaborado em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
De acordo com o representante da Receita Federal, apenas 700 mil micro e pequenas empresas terão de comprar certificado digital para transmitir essas informações. Esse instrumento é exigido das empresas que possuem mais de sete empregados.
Fontes atribuiu à falta de troca de informações entre os órgãos a reclamação feita pelo ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (Semp), Guilherme Afif Domingos, de que o eSocial era em verdade o e-Fiscal por exigir a digitalização de uma série de informações, inviável para empreendimentos de menor porte.
Além disso, Afif atacou que a criação do eSocial não diminuiu em nada a burocracia exigida das  micro e pequenas empresas. “Digitalizaram a burocracia, sem diminuí-la”, acusou. O ministro criticou ainda o fato de que a SMPE não ter sido convidada para o Comitê Gestor do eSocial e ter sido elaborado um manual de 200 páginas com orientações sobre o mecanismo.
A respeito das colocações do ministro, o representante da Receita afirmou que “O eSocial tem realmente um aspecto fiscal, mas trata principalmente de informações de interesse social dos trabalhadores, como informações trabalhistas e previdenciárias”. E acrescentou: “Sempre houve uma versão simplificada para as micro e pequenas empresas. Faltou comunicação entre os órgãos”.

Obrigações
O projeto visa centralizar e servir de base única das informações do empregado e empregador, integrando e compartilhando informações com todos os órgãos competentes como Secretaria da Receita Federal (RFB), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), bem como a Justiça do Trabalho, em especial no módulo relativo ao tratamento das Ações Reclamatórias Trabalhistas.
Fontes esclareceu que o eSocial não representará aumento de custos para as micro e pequenas empresas e também para os microempreendedores individuais. Isso porque, segundo o representante da Receita, o mecanismo mantém as atuais obrigações acessórias enviadas aos órgãos públicos geralmente pelo contador contratado pela empresa.
O eSocial dará mais trabalho para médias e grandes empresas. Segundo contadores, para suprir o eSocial com mais de 1.600 informações ou campos diferentes, distribuídos em 44 tipos de arquivos XML, é necessário orquestrar o trabalho de várias áreas como RH, segurança e medicina do trabalho, gestão de contratos, assuntos jurídicos e administração financeira, incluindo a contabilidade e a área fiscal.

Fonte: DCI – SP via Fenacon