5/24/2012

Receita Federal: Autorregularização para Pessoa Jurídica do Lucro Presumido.



O Subsecretário de Fiscalização da Receita Federal do Brasil, Caio Marcos Cândido, concedeu, em 16 de maio, entrevista coletiva para tratar da Autorregularização para Pessoas Jurídicas contribuintes do Lucro Presumido.
Segue abaixo o material distribuido para a imprensa:
A partir deste mês, a Receita Federal, por meio de sua Subsecretaria de Fiscalização (Sufis), está iniciando um projeto piloto com a intensificação de ações fiscais destinadas a identificar erros, omissões e outros eventos que possam acarretar pagamento menor de imposto ou sonegação fiscal que vêm gerando graves prejuízos aos cofres públicos.
  • foco inicial de atuação recairá sobre as pessoas jurídicas contribuintes do Lucro Presumido com divergências entre os valores declarados de imposto devido e o imposto pago, no intuito de que, informado sobre os equívocos e/ou irregularidades, o contribuinte possa efetuar a AUTOREGULARIZAÇÃO, antes do início do procedimento de fiscalização, semelhante ao que hoje ocorre com as Pessoas Físicas.
  • Foi realizado um cruzamento com as informações constantes da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIPJ, Declaração de Contribuição e Tributos Federais - DCTF, referente ao exercício de 2010, ano-calendário de 2009, e os respectivos recolhimentos.
  • Inicialmente, foram selecionados contribuintes que apresentaram divergências com relação a:
Insuficiência de Declaração e Recolhimento de IRPJ e CSLL;
Divergências
Exemplos
Insuficiência de Declaração e Recolhimento IRPJ
  1. Declaração do Imposto de Renda a Pagar na DIPJ 
    MAIOR do que o IRPJ Declarado na DCTF.
  2. Declaração do Imposto de Renda a Pagar na DIPJ 
    MAIOR do que o IRPJ Declarado na DCTF e MAIOR
     do que o IRPJ recolhido.
Insuficiência de Declaração e Recolhimento de CSLL
1. Declaração da Contribuição Social Sobre o Lucro a 
Pagar na DIPJ MAIOR do que a Contribuição Social Sobre 
o Lucro a Pagar declarada na DCTF.
2. Declaração da Contribuição Social Sobre o Lucro a 
Pagar na DIPJ MAIOR do que a Contribuição Social Sobre o
 Lucro a Pagar declarada na DCTF e MAIOR do que a 
Contribuição Social Sobre o Lucro recolhida.
Aplicação Indevida de Percentual de IRPJ e CSLL por empresas do Lucro Presumido
Divergências
Exemplos de atividades, dentre outras
Aplicação Indevida de Percentuais por empresas sujeitas a 32% IRPJ
1. Intermediação na compra, venda e aluguel de imóveis
Percentuais aplicados: 1,6%; 8% e 16%
2. Atividade de consultoria em gestão empresarial
Percentuais aplicados: 1,6%; 8% e 16%
3. Aluguel de máquinas e equipamentos
Percentuais aplicados: 1,6%; 8% e 16%
4. Atividades fotográficas
Percentuais aplicados: 1,6%; 8% e 16%
Aplicação Indevida de Percentuais por empresas sujeitas a 32% CSLL
1.Intermediação na compra, venda e aluguel de imóveis
Percentual aplicado: 12%
2. Atividade de consultoria em gestão empresarial
Percentual aplicado: 12%
3. Aluguel de máquinas e equipamentos
Percentual aplicado 12%
4. Atividades fotográficas
Percentual aplicado: 12%
Aplicação Indevida de Percentuais por empresas sujeitas a 16% IRPJ
1. Transporte rodoviário de táxi
Percentuais aplicados: 1,6% e 8%
2. Transporte escolar
Percentuais aplicados: 1,6% e 8%
3. Transporte rodoviário coletivo
Percentuais aplicados: 1,6% e 8%
Aplicação Indevida de Percentuais por empresas sujeitas a 8% IRPJ
1. Comércio varejista de ferragens, madeiras, 
materiais De construção
Percentual aplicado: 1,6%
2. Transporte rodoviário de carga
Percentual aplicado: 1,6%
3. Comércio varejista de artigos de óticas
Percentual aplicado: 1,6%
4. Comércio de Peças e acessórios de 
veículos automotores
Percentuais aplicados: 1,6%; 8% e 16%
  • A operacionalização se efetivará por meio de envio de uma correspondência aos contribuintes selecionados para que, caso existam equívocos nas informações prestadas à RFB, seja feita a devida correção, mediante a retificação de sua(s) declaração(ões) e, no caso de ser apurado imposto devido ou diferença de imposto a pagar, os débitos poderão ser pagos ou parcelados com incidência de juros e de multa moratória de 20%.
  • No caso de confirmação de irregularidades em procedimento de ofício, a multa imposta pelo Fisco pode variar de 75% a 225% do valor devido, sem prejuízo de eventuais repercussões criminais decorrentes do cometimento de crimes contra a ordem tributária, de que trata a Lei nº 8.137, de 1990.
  • Para maiores esclarecimentos ou dúvidas adicionais, os Contribuintes selecionados e que receberem a correspondência, devem procurar o Plantão Fiscal da unidade da Receita Federal mais próxima de seu endereço.
  • É oportuno esclarecer que outras ações desta natureza e destinadas a Contribuintes Pessoas Jurídicas serão implementadas de forma permanente e constante.
Fonte: Receita Federal do Brasil, editado por Roberto Dias Duarte

Governo prepara estímulos para setor automotivo e construção civil




  Com as primeiras estimativas oficiais confirmando a expectativa de um desempenho ruim da economia neste início de ano, o governo anuncia na semana que vem ações de estímulo ao consumo, voltadas para os setores de material de construção e veículos, que patinam nestes quatro meses e contribuem para esfriar a economia, informa reportagem de Valdo Cruz e Sheila D'Amorim. 

  No diagnóstico do governo, o crédito praticamente secou nesses dois segmentos. Preocupados com o aumento dos calotes, os bancos estão mais restritivos. 

  Os planos incluem isenção de IPI e linhas de crédito especiais para material de construção e estímulo ao crédito para a compra de veículos nos bancos públicos. 

Fonte: Folha Online

5/10/2012

Em julho de 2012, a carta de correção em papel não servirá mais para corrigir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)


A partir de 01 de julho de 2012, a carta de correção eletrônica passa a ser de uso 
obrigatório, em substituição à carta de correção em papel, para efeito da regularização de 
erro ocorrido na nota fiscal eletrônica. O R-ICMS/RN, prevê tal obrigatoriedade em seu art. 
425-V, § 6º, (decreto 12.667, de 17/março/2012), contemplando a alteração do ajuste 
SINIEF 07/2005 (§ 4º da cláusula décima quarta-A) cuja eficácia é de alcance nacional.
Importante lembrar que, seja em meio eletrônico ou em papel, a carta de correção só é 
permitida quando o erro no documento original não esteja relacionado com as variáveis que 
determinam o valor do imposto, com os dados do remetente e destinatário e com a data de 
emissão ou saída (art. 415-A, do R-ICMS/RN).

A carta de correção eletrônica (CC-e)

A carta de correção eletrônica (CC-e) é oferecida pelas Secretarias de Fazenda (SEFAZ) 
Estaduais de todo o Brasil como um serviço da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e visa 
oferecer mais uma comodidade às empresas – emitentes e destinatárias -, ao 
possibilitar a automatização de seu processo de negócio, reduzindo os custos opera
cionais do cumprimento dessa obrigação acessória tributária.
Com a implantação da CC-e (já em produção desde meado de 2011), foi introduzido 
o conceito de registro baseado em evento da NF-e, também chamado de NF-e de 2ª 
geração, ou ‘NF-e 2G’. Ao longo deste ano, outros eventos serão oferecidos pelas 
SEFAZ, permitindo maior eficiência no processo de acompanhamento dos registros 
vinculados a NF-e.
Assim como na NF-e, o processo de emissão da CC-e ocorre eletronicamente, a partir da 
geração de um arquivo XML específico e da assinatura digital do seu emitente, 
submetendo-o à autorização pela SEFAZ de origem. Uma vez autorizada, a CC-e 
passará a ser representada como um evento daquela NF-e. A consulta à CC-e poderá 
ser feita pelo interessado a partir da consulta à própria NF-e, mediante informação da chave 
de acesso. O interessado poderá acessar o portal nacional da NF-e 
(www.nfe.fazenda.gov.br) para consultar a NF-e e a CC-e associada.
Assim, as empresas que emitem nota fiscal eletrônica, destinada a operações com 
mercadorias e produtos sujeitos ao ICMS, devem adequar suas aplicações, preparando-as
 para emitir CC-e, em caso de erro na NF-e – e respeitando o que preza a legislação 
estadual quanto ao seu uso. As empresas destinatárias devem exigir do emitente o envio 
eletrônico da carta de correção, quando ocorrer, para efeito de registro e escrituração 
contábil-fiscal. Para obter os ganhos operacionais advindo da NF-e 2G, recomenda-se aos 
destinatários a adequação de seus sistemas de informação para automação dos registros 
de eventos da NF-e.
Para mais informações técnicas, deve-se consultar o manual de registro de eventos da NF-e, 
disponível no portal nacional da NF-e, além do próprio manual de orientação ao contribuinte 
(v.5.0). Caso persistam dúvidas, o interessado poderá contatar a SET/RN pelo e-mail 
nfe@set.rn.gov.br.

Receita Federal do Brasil realizará, no porto de Santos, leilão de mercadorias apreendidas destinado a pessoas jurídicas no dia 16 de maio



A Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Santos realizará, em 16 de maio de 2012, leilão de mercadorias apreendidas, destinado apenas a Pessoas Jurídicas, conforme Edital LPJ nº 02/2012, publicado no D.O.U. De 25/04/2011, seção 3, página 93.
Serão colocados à venda 152 lotes compostos de diversos produtos, avaliados em mais de R$ 10 milhões, destacando-se: bóias e piscinas infláveis, partes e peças de veículos, partes e peças para montagem de moendas em usina de processamento de cana-de-açúcar, veículos, motocicletas, eletrônicos, informática, bazar, produtos químicos, vestuário e automóveis. As mercadorias poderão ser examinadas de 02/05/2012 à 14/05/2012, nos armazéns e horários indicados no edital.
O lote com maior valor agregado é o nº 3 que possui máquinas e peças industriais para instalação em usina de processamento da cana de açúcar. O lance mínimo é de R$ 3 milhões. 
A sessão de lances do leilão será realizada eletronicamente, a partir do endereço www.receita.fazenda.gov.br, acesso ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), opção de atendimento “Sistema de Leilão Eletrônico”, a partir das 10 horas do dia 16/05/2012.
O Edital com as regras, os valores e a descrição das mercadorias está à disposição dos interessados, pela internet, no sítio da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br) e, para consulta, no edifício-sede da Alfândega da RFB do Porto de Santos (Praça da República s/nº - Centro – Santos/SP).
Somente poderão oferecer lances, PESSOAS JURÍDICAS regularmente constituídas, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, portadoras das melhores propostas para cada lote (no período de 02.05.2012 a 15.05.2012), ou seja, a proposta de maior valor e as demais que forem até 10% inferiores, serão selecionadas para a Etapa de Lances (em 16.05.2012), desde que classificadas, conforme itens 4 e 5 do Edital.
O valor do lance poderá ser integralmente pago até o primeiro dia útil seguinte à data de adjudicação ou efetuado da seguinte forma: 20% (vinte por cento) até o primeiro dia útil seguinte à data de adjudicação e os 80% (oitenta por cento) restantes no prazo de 08 (oito) dias corridos, contados da data da adjudicação, sob pena da perda do sinal efetuado. 
Informações adicionais serão prestadas pelo telefone (13) 3208-2009.

Fonte: Receita Federal

5/09/2012

Leão com disfarce de James Bond




Um mendigo atrás de milhões de dólares desviados dos cofres públicos faz ponto em uma rua do centro de São Paulo observando a movimentação dos sonegadores em plena luz do dia. Pode parecer roteiro de filme de ação, daqueles dignos de James Bond, mas é vida real. O disfarce é apenas um dos expedientes usados pela equipe de 160 funcionários da Inteligência da Receita Federal, que, em 85 missões realizadas em todo o país, de 2008 até o ano passado, recuperou R$ 20 bilhões em tributos sonegados.

Pela primeira vez desde que foi fundada, há exatos 12 anos, a coordenação de pesquisa e investigação da Receita revela como monta as grandes operações que ganham as manchetes do país, detalhando alguns golpes recorrentes aplicados por sonegadores, fraudadores de impostos e contrabandistas. Esses funcionários, no dia a dia, evitam a mídia como podem, desconversam sobre novas operações e detestam falar ao telefone. Têm todas as cismas dos espiões.

Esse grupo restrito de funcionários especializados, que em nada se parece com o resto da burocracia do serviço público, precisa usar a criatividade para não perder o rastro dos suspeitos. Seguem o noticiário com lupa atrás de sinais externos de enriquecimento, frequentam restaurantes e outros estabelecimentos usados por seus alvos para chegar ao resto da cadeia.

Por questão de segurança, detalhes ou rotas não podem ser revelados para não comprometer as investigações em curso. Mas o fato é que um punhado desses agentes teve de fazer até curso de artes cênicas para tornar verossímil os vários disfarces que utilizam na caça aos sonegadores. Um agente acompanhou de perto uma das operações com um disfarce que exibia sintomas de uma doença contagiosa.
— Ninguém olhou para ele — orgulha-se um colega.

Inteligência permitiu operação na Daslu

Balanço feito a pedido do GLOBO mostra que, nos últimos quatro anos, essas operações resultaram em 716 prisões e 2.101 mandados de busca e apreensão. Somente em 2011, a Receita recuperou R$ 4,64 bilhões, efetuou 227 prisões e expediu 837 mandados.

A Operação Pomar — assim batizada por chegar a dezenas de laranjas envolvidos com contrabando — desbaratou uma quadrilha que abastecia mercados importantes de São Paulo com tecidos, roupas e acessórios como zíperes. Os envolvidos teriam deixado de recolher aos cofres públicos R$ 1,4 bilhão. A quantidade de apreensões foi tal que o Fisco precisou lacrar os estabelecimentos dos distribuidores para armazenar mercadorias que poderiam ocupar um quarteirão inteiro.

— O problema foi onde guardar tudo. Não imaginávamos que o volume seria tão grande — contou ao GLOBO o coordenador-geral de pesquisa e investigação da Receita, José Minuzzi.
O mais novo desafio é o caso do bicheiro Carlinhos Cachoeira. A equipe da Inteligência já começou a fazer o cruzamento de dados financeiros dos envolvidos atrás de laranjas, desvios de recursos e sonegação. Somente agora o Fisco teve acesso à investigação.

É assim que funciona. Muitas vezes, os investigadores só têm permissão da Justiça para trabalhar as informações tempos depois do começo da operação. O sinal verde para usar o conteúdo de escutas telefônicas (que também precisam ser autorizadas pelo Judiciário), por exemplo, pode levar anos e sair apenas ao fim das investigações.

Foi assim que chegaram aos casos que desencadearam operações como a Alquimia — que resultou na prisão de um grupo de VIPs numa ilha na Bahia — em agosto de 2011. E a que resultou na prisão e autuação dos proprietários da Daslu em 2005.

A parceria com a Polícia Federal é frequente e faz a diferença no trabalho da Inteligência.
— Às vezes, a escuta nem é tão importante. Só de saber quem liga para quem e com que frequência pode juntar os elos. O telefone pode estar em nome de uma pessoa, mas a conta é entregue para outra. Isso é importante — explica Minuzzi.

Não escapam do olhar minucioso sequer pequenos anúncios de jornal que indicam formas de driblar o Fisco. Ou outros indícios. No ano passado, o contribuinte que tentou enviar 281 vezes a mesma declaração do IR chamou a atenção da equipe. Tratava-se de um contador que testava as novas travas do programa para saber até onde poderia engordar a restituição dos seus clientes ou fazê-los deixar de pagar imposto.

De acordo com dados da Receita, as principais operações acabam se concentrando nos maiores estados. Afinal, é neles que circula a maior parte da riqueza do país. Os próprios sonegadores têm especial apreço pelas grandes praças. Acreditam que, assim, poderão passar despercebidos no meio de um mar de empresas e operações comerciais e financeiras. Recentemente, o Fisco chegou a um grupo de Goiânia que declarava o endereço fiscal em São Paulo.

Estudo feito pela Receita ao qual O GLOBO teve acesso mostra que as operações acabam tendo um efeito importante sobre a arrecadação, não apenas das empresas-alvo, como também dos setores econômicos e das próprias regiões geográficas afetadas. Três anos antes da Operação Secos e Molhados, os envolvidos arrecadavam R$ 250 mil. No primeiro ano após a operação, passaram a recolher R$ 3 milhões.

— Essas operações, por menores que sejam, têm efeito pedagógico sobre os setores impactados — disse Minuzzi.

Na rota do contrabando e da pirataria estão os caminhos por terra percorridos a partir das fronteiras no Paraná e no Mato Grosso, por exemplo. Informações da inteligência chegaram a caminhões de abóboras recheadas de eletrônicos.

No trajeto marítimo, o problema não está apenas nos navios que atracam nos portos com produtos à margem da lei, subfaturados ou não. Mas naqueles que partem para o exterior sem revelar o que carregam de fato, ou que param pelo caminho — no Uruguai, por exemplo, antes de chegar ao destino final na Holanda — para tentar escapar de tributos. Até o vizinho do Mercosul não há impostos pesados. E, a partir dele, os tributos são menos onerosos do que no Brasil. 


Fonte: O Globo

5/08/2012

CRC/RN realiza ciclo de seminários na área trabalhista



O CRC/RN promove a partir deste mês de maio um ciclo de seminários sobre a obrigatoriedade do novo TRCT e Conectividade Social com Certificação Digital. A ação é uma parceria com a Caixa Econômica Federal e o Ministério do Trabalho e Emprego e terá início na cidade de Macau, que recebe o seminário já na próxima terça-feira.

Veja as datas do evento em cada cidade

As palestras, cujos ministrantes serão o Gerente da CEF, Marcelo Ramos Souza, e o servidor do MTE, Paranhos de Paiva Marinho, vão ocorrer sempre das 14h às 18h. A exceção será o dia em que o evento for realizado em Caicó, quando o encerramento acontecerá as 16h30.

As inscrições estão abertas no site do CRC/RN e, para participar, os profissionais devem doar uma lata de leite em pó. Os certificados poderão ser emitidos também pela página eletrônica do Conselho em até três semanas após o seminário. 
Comunicação CRC/RN 

5/07/2012

Operação Hai Dao II apreende 4 caminhões com mercadorias contrabandeadas no Maranhão


Foto: Ilustrativa


A Receita Federal do Brasil no Maranhão, em conjunto com a Polícia Militar do estado e com apoio da Polícia Federal, apreendeu grande volume de mercadorias de origem estrangeiras (roupas, óculos de sol e cigarros) durante a Operação HAI DAO II realizada no dia 27 de março de 2012.
As mercadorias, sem qualquer documentação fiscal, estavam sendo transportadas em 04 caminhões (03 carretas e 01 caminhão truck) com destino ao interior do estado do Maranhão.
Os produtos e os caminhões, que, também, ficaram retidos, foram encaminhados para Alfândega do Porto do Itaqui - MA, para posterior processamento das mercadorias e demais providências.

Fonte: Receita Federal

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