3/15/2012

EFD PIS/PASEP COFINS - Transmissão em 15/03/2012


   A Receita Federal comunica e orienta as pessoas jurídicas que não conseguiram efetuar a transmissão do arquivo digital da escrituração no dia de ontem, 14 de março de 2012, que procedam à transmissão regular da escrituração até às 23h59min59s deste dia 15 de março de 2012.
Fonte: Portal SPED

3/12/2012

Empresa pode ter acesso à certidão

Por meio de um habeas data, contribuinte obteve liminar para conhecer o conteúdo de certidão fiscal emitida pelo Estado do Espírito Santo



   Um procedimento ainda pouco usual no processo tributário foi utilizado por uma empresa de telecomunicações para ter acesso a informações presentes em uma certidão fiscal. Por meio de um habeas data, a companhia obteve na 12ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo uma liminar para conhecer o conteúdo do documento fornecido pelo Estado do Espírito Santo a São Paulo.
   O habeas data é um instrumento com previsão constitucional previsto para assegurar o acesso a informações de banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público. A empresa foi autuada pela Fazenda paulista porque não teria recolhido o ICMS numa importação por conta e ordem de terceiro, realizada por uma trading, pelo Estado do Espírito Santo. Até 2009, os dois Estados divergiam sobre o local de recolhimento do imposto nesse tipo de operação. Com a edição do Convênio nº 23 naquele ano, estabeleceu-se que nas importações por conta e ordem de terceiros, o ICMS seria recolhido para o Estado destinatário final da mercadoria (adquirente final). Em 2010, o decreto do Estado de São Paulo nº 56.045 concedeu uma espécie de anistia aos contribuintes que realizaram importações nessa modalidade, aceitando o recolhimento do imposto para o Espírito Santo.
Esse mesmo convênio estabelecia que a Fazenda capixaba encaminharia para São Paulo uma certidão informando que o imposto havia sido pago ao Estado pelo contribuinte. O advogado da empresa, Luiz Rogério Sawaya, do Nunes e Sawaya Advogados, afirma que seu cliente apresentou à Fazenda de São Paulo documentos demonstrando o recolhimento do tributo ao Espírito Santo, no prazo estabelecido pelo decreto. A empresa, porém, foi autuada. O Fisco, segundo ele, justificou que as informações contidas no documento não seriam satisfatórias. Por essa razão propôs-se um habeas data para ter acesso ao conteúdo. De acordo com Sawaya, com os dados da certidão, ele pediu o julgamento antecipado do processo administrativo e a anulação do auto de infração.       

Fonte: Fenacon

3/09/2012

Um funcionário que trabalha em outra cidade (gasta 2 horas na ida e na volta), está querendo cobrar esse tempo em trânsito como hora extra. Está correto?

Um funcionário que trabalha em outra cidade (gasta 2 horas na ida e na volta), está querendo cobrar esse tempo em trânsito como hora extra. Está correto?


    As horas conhecidas como "in itinere", ou seja, aquelas que o funcionário gasta no trajeto casa-trabalho e vice-versa são computáveis para efeito de horas-extras conforme entendimento sumular do TST.
Súmula Nº 90 do TST
   Horas "In Itinere". Tempo de Serviço (incorporadas as Súmulas Nºs 324 e 325e as Orientações Jurisprudenciais Nºs 50 e 236 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25/04/2005
I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho. (ex-Súmula Nº 90 - RA 80/1978, DJ 10/11/1978)
II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas "in itinere". (ex-OJ Nº 50 da SBDI-1 - inserida em 01/02/1995)
III - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere". (ex-Súmula Nº 324 - Res. 16/1993, DJ 21/12/1993)
IV - Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público. (ex-Súmula Nº 325 - Res. 17/1993, DJ 21/12/1993)
V - Considerando que as horas "in itinere" são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo.
(ex-OJ Nº 236 da SBDI-1 - inserida em 20/06/2001)

   Portanto, como se pode ver, as horas "in itinere" são devidas apenas em casos de não haver transporte público regular que de acesso ao funcionário até o local de trabalho, razão pela qual, em nosso entendimento, o funcionário não tem direito a essas horas extras.
Se o trabalhador se locomove por seus próprios meios (veículo próprio) as horas também não são devidas.

Fonte: Consultoria Fiscalmatic

A Receita Federal impede a entrada de 40 toneladas de lixo no país.


A Receita Federal do Brasil em Itajaí impediu a entrada no Brasil de 40 toneladas de lixo, distribuídas em dois contêineres. O lixo veio do Canadá e a declaração de importação foi registrada no final de fevereiro.
Em procedimento de conferência física, a equipe da Alfândega da Receita Federal no Porto de Itajaí detectou que a mercadoria declarada como polietileno se tratava de lixo.
A Receita Federal, em conjunto com outros órgãos competentes, tomará as providências necessárias para devolução da carga ao país de origem, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
Em menos de seis meses, foi a segunda carga de lixo detectada em Itajaí. A primeira carga, detectada em setembro de 2011, veio da Espanha e já foi devolvida. 

Fonte: Receita Federal

3/08/2012

Homenagem a todas as mulheres.


Hoje a mulher tem seu dia que é internacional
Mas isso só ocorreu na revolução industrial
As mulheres eram sujeitas a muitas humilhações
E realizaram protestos por melhores condições

Em 1910 aconteceu em Copenhaga, à primeira conferencia
Oficializando o dia,
Que na realidade já existia
Adormecido na consciência

Deus criou a mulher da costela de Adão
Foi uma das coisas mais belas de tamanha perfeição
Ele criou a mulher com todo o seu amor
Pois sabia que um dia
A escolhida Maria,
Daria a luz ao salvador

Todas as mulheres têm um pouco de Maria
Pois nos levam no ventre
Por aproximadamente, 270 dias
Mulheres são delicadas como um cristal, um diamante
Se cultivadas direito se tornam uma rosa deslumbrante

Quero agradecer pela existência dessas várias Marias, mulheres vitoriosas
Principalmente a minha mãe que é muito grandiosa
E a minha esposa, mulher dedicada, sensível e amorosa.

Feliz dia da mulher a todas.

Ass: Cordel Encantado

3/02/2012

Fotos coloridas foram tiradas há cem anos na Rússia

Qual é a probabilidade de encontrar fotografias coloridas há mais de 100 anos? Estamos falando de 1912, ano de naufrágio do Titanic, antevéspera da deflagração da Primeira Guerra Mundial. O fotógrafo Sergey Gorskii garantiu o registro da história russa durante greves e guerra com técnica experimental.
Foto colorida foi feita há 100 anos na Rússia (Foto: Reprodução/Big Picture)
Os clicks de Gorskii contradizem o que muita gente pensa sobre os registros fotográficos feitos há 100 anos. Provavelmente, ao pensar em fotografia nesta época, o que vem à mente são imagens em preto e branco e com pouca nitidez.
Primeira foto colorida, feita em 1861. (Foto: James Clerk Maxwell )As fotografias coloridas começaram a se popularizar comercialmente nos anos 1950 e 1960, com a inserção dos filmes produzidos pela Polaroid, mas a tecnologia em filme existe desde os anos 1930 – há, por exemplo, registros em cores da vida íntima de Hitler neste período.
Foto colorida feita há 100 anos na Rússia (Foto: Sergey Prokudin-Gorskii)
Entretanto, na época, haviam outros métodos desenvolvidos por fotógrafos pioneiros. De fato, existem fotografias coloridas, de maior ou menor qualidade, desde 1855. Entre estes pioneiros está Sergey Prokudin-Gorskii, químico apaixonado por fotografias, que desenvolveu uma engenhosa técnica para fotografar em cores a Rússia do começo do século XX.
Gorskii desenvolveu uma técnica de fotografia em que registrava a mesma cena com três filtros: um vermelho, um verde e um azul. A sobreposição das fotos criava uma imagem complexa à cores.
Depois os registros eram unidos e iluminados com frequências de luz diferentes e projetados. Gorskii não dispunha de um método de impressão ou revelação para levar suas fotografias ao papel.
A técnica de Gorskii chamou a atenção do czar russo Nicolau II, que o contratou para percorrer todo o império documentando a grandeza e a diversidade da nação. Gorsky se entregou a este projeto de 1909 a 1915, documentando o dia a dia do Império Russo, que estava na iminência da dissolução por causa da Revolução de 1917.
Seyyid Mir Mohammed Alim Khan, Emir de Bukhara (Uzbequistão), em 1910. (Foto: Prokudin-Gorskii Collection/LOC)
Todo o material de Gorskii foi comprado em 1948 pela Biblioteca do Congresso dos Estados Unidos. Armazenadas por décadas, apenas algumas foram aproveitadas e impressas ao longo dos anos, dada a complexidade de se combinar os originais para impressão colorida.
Foi só a partir do ano 2000 que o material começou a ser estudado e divulgado com auxílio da tecnologia digital. Com a tecnologia moderna, é possível fazer o que Gorskii nunca conseguiu com suas fotos: imprimi-las e até divulgá-las na Internet.
Fonte: techtudo

Sublimites para 2012 para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS no âmbito do Simples Nacional


Utilizando-se da faculdade estabelecida nos artigos 19 e 20 da LC 123/2006, os Estados abaixo relacionados optaram, para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS no âmbito do Simples Nacional, para o ano-calendário 2012, pela adoção das faixas de receita bruta anual:
- Até R$ 1.260.000,00: Acre, Alagoas, Amapá, Piauí e Roraima .
- Até R$1.800.000,00: Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia, Sergipe e Tocantins.
- Até R$ 2.520.000,00: Amazonas; Ceará; Maranhão e Paraíba.
Nos demais Estados e no Distrito Federal, serão utilizadas todas as faixas de receita bruta anual, até R$ 3.600.000,00.

Com relação ao ano de 2011 foram observadas as seguintes modificações:

Aumento do limite total do Simples Nacional, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões de receita bruta anual, corrigindo-se todas as faixas de receita bruta em 50%;

Fonte: RFB