10/07/2011
Confirmado: Carta de Correção em papel desaparece em 2012
A sistemática da Nota Fiscal Eletrônica sofreu mais uma alteração: a partir de 1º de julho de 2012 as empresas não poderão mais utilizar a Carta de Correção em papel para sanar erros em campos específicos da NF-e, conforme determina parte do Ajuste Sinief 10/2011 (*), promovido após reunião entre representantes do Conselho Nacional de Política Fazendária e da Receita Federal, no último dia 30 de setembro, em Manaus (AM), e publicado ontem (05-10) no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com o professor Roberto Dias Duarte, diretor acadêmico e cofundador da Escola de Negócios Contábeis (ENC), a progressiva adoção dos meios eletrônicos em substituição ao papel é a essência do processo que envolve o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), do qual faz parte a NF-e.
Segundo o especialista, a chegada da Carta de Correção Eletrônica (CC-e) traduz-se em uma nova ferramenta, mais ágil e segura, para a regularização de transações comerciais com erros técnicos de procedimento.
"Mas as regras de validação da CC-e, tal qual ocorre com toda a NF-e, na verdade são sumárias e não garantem a plena conformidade fiscal tributária da operação", adverte. "Ou seja, uma CC-e poderá muito bem ser aprovada, mesmo que promova na Transação comercial em si modificações incompatíveis com a legislação", esclarece.
Permanecem inalteradas, por exemplo, as circunstâncias em que ela não pode ser adotada, ou seja, modificação das variáveis que determinam o valor do imposto, tais com base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, total da operação ou prestação; dados cadastrais que impliquem mudança do remetente ou do destinatário, assim como data de emissão ou saída”.
Autor do livro "Manual de Sobrevivência no Mundo Pós-SPED", 4ª obra da série Big Brother Fiscal, Duarte explica que tentar fazer com a CC-e o que muitos fazem hoje em relação à Carta de Correção em papel, ou seja, alterando indiscriminadamente qualquer campo do documento fiscal, poderá ser um péssimo caminho a seguir. “O fisco é implacável nesses casos", enfatiza o professor, lembrando que não mudam em nada as normas fiscais e tributárias vigentes, "mas apenas e tão somente a velocidade na propagação de erros e acertos", conclui.
Fonte: Portal da Classe Contábil
10/06/2011
Empresa é condenada por deixar de fornecer contracheque a trabalhador
Um ex-empregado da Viação Transmoreira Ltda. vai receber indenização por danos morais, em razão dos constrangimentos sofridos, quando, no dia a dia, lhe era exigido apresentar comprovação de renda e ele não tinha como fazer isso, porque a empresa não fornecia os contracheques mensais. O processo foi julgado pelo juiz titular Marcelo Moura Ferreira, na 3a Vara do Trabalho de Contagem, que deferiu a reparação, por entender que a conduta da reclamada vai muito além do simples descumprimento de uma obrigação contratual, atingindo as relações privadas do trabalhador, principalmente as de consumo.
O trabalhador alegou que não recebia holerites da empregadora e, por isso, a comprovação de renda na condição de consumidor, seja em estabelecimentos bancários ou comerciais, era dificultada. A empresa não negou o fato, mas defendeu-se dizendo que efetuava o crédito do empregado diretamente em sua conta salário e, por essa razão, não precisava fornecer o recibo salarial. No entanto, em audiência, entregou ao reclamante os holerites pedidos, pretendendo encerrar a discussão.
Mas essa postura da empresa, na visão do magistrado, não modifica o dano que já ocorreu, e por inúmeras vezes. Segundo o julgador, a função dos recibos salariais não é apenas proporcionar meios para que o empregado confira os valores pagos. Esses documentos visam também, e principalmente, facilitar a vida do trabalhador em suas relações de trato pessoal. Até porque, hoje em dia, a aquisição de bens, em quase 100% dos casos, só pode ser feita mesmo por meio do crediário. E a abertura do crediário depende da comprovação de renda, que se faz com a exibição dos recibos de salário.
"O empregado, nesta situação, é vítima do patrão dentro e fora da empresa, sobretudo fora dos portões desta, sujeitando-se, em razão da incúria daquele, a toda sorte de humilhações", enfatizou o juiz sentenciante. Basta imaginar a situação do empregado que, estando em uma loja ou banco, próximo a estranhos e tratando com estranhos, decide comprar e, ao ser perguntado pelo contracheque, para comprovar o ganho mensal, diz que não tem. "É quando o lojista ou o banqueiro, por um preposto seu, nem sempre preparado para lidar com este tipo de situação, lhe diz, sem hesitação, um categórico e sonoro Não".
Com esse entendimento, o juiz condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais. A reclamada recorreu da decisão e aguarda o julgamento do recurso pelo Tribunal.
( 0001397-12.2011.5.03.0031 RO )
Fonte: TRT - MG
9/19/2011
Atenção amigos contabilistas e empresários.
Caros amigos, o problema que existe em relação a utilização do certificado ICP BRASIL tipo A1 que a chave privada a armazenada no proprio PC, e que as empresas que vendem o mesmo fingem que não existe é quanto a extração do arquivo PFX atraves do WINDOWS SEVEN.
Pra instalar o certificado em outra maquina, ou se for formatar o PC e precisar reinstalar o certificado novamente pra transmissão de NF-e, necessita de uma copia do mesmo , e a unica forma seria extrair um arquivo de extensão PFX que e feito atraves do INTERNET EXPLORER, so que no caso do WINDOWS SEVEN este processo fica prejudicado por que o arquivo fica corrompido não sendo possivel a reinstalação do mesmo.
A MICROSOFT simplismente não assume que o problema existe, e especificamente no certificado da CAIXA ECONOMICA FEDERAL A1 o problema ainda é maior, pois o GERENCIADOR que e instalado junto com o certificado não consegue gerenciar o mesmo, dando erros na transmissão da NF-e, no caso so resolve quando o mesmo e desinstalado e o WINDOWS assume o gerenciamento.
A entidade que vende o certificado tambem não assume o problema, sobrando nas mãos das empresas que vendem os SOFTWARES de transmissão da NF-e.
O teste que se faz na e-CAC da RECEITA FEDERAL não resolve a questão, pois a primeira coisa que a entidade faz quando e contactada e este processo dizendo que esta em perfeitas condições o mesmo.
Estou expondo este probema aqui , pois sei que alguns CONTABILISTAS que auxiliam os seus clientes quanto a emissão de NF-e podem passar ou ja passaram por situação semelhante
Artigo publicada por Valentim Sarracini em 19/09/2011 no site www.contabeis.com.br
9/15/2011
Quase metade das empresas do país fecha após dois anos de vida.
Comércio é a atividade que mais se destaca tanto por abertura e fechamento como em empregos.
Quatro em cada dez novas empresas fecha após dois anos no mercado. É o que revela o estudo Demografia das Empresas 2009, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgado ontem. Das 464,7 mil empresas que iniciaram operações em 2007, 353,6 mil (76,1%) sobrevivera em 2008 e 285 mil (61,3%) até 2009.
Em 2009, 4,3 milhões de empresas estavam ativas no Brasil e ocupavam 34,4 milhões de pessoas, sendo 28,2 milhões (82,2%) de assalariados e 6,1 milhões (17,8%) de sócios ou proprietários. Naquele ano, 946,7 mil empresas foram abertas no país, enquanto 755,2 mil fecharam as portas. Entre as atividades econômicas, o comércio foi a que mais se destacou, respondendo por 49,1% das novas empresas criadas, por 52,2% das que fecharam e por 34,7% dos empregos gerados.
Pequenas
O estudo mostra ainda que as companhias com até nove pessoas empregadas são as que menos conseguem se manter no mercado. As de menor porte predominam tanto na abertura como no fechamento.
Segundo o estudo, 79,9% dos estabelecimentos criados em 2009 não tinham empregados e 18,4% tinham de uma a nove pessoas assalariadas. O mesmo movimento é constatado quando se analisam as saídas: 88,5% das que deixaram o mercado não tinham pessoal assalariado e 10,8% tinham de uma a nove pessoas empregadas. “Isso significa que 98,3% das empresas que entraram no mercado e 99,3% das que saíram, em 2009, tinham até nove pessoas assalariadas, constatou o IBGE.
Fonte: Brasil Econômico
9/13/2011
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9/01/2011
CRC-RN defende prorrogação prazo para implantação do SPED Fiscal no RN
O Conselho Regional de Contabilidade do RN participou da audiência pública da Assembleia Legislativa que discutiu a proposta de ampliação do prazo de entrega do SPED Fiscal nesta terça-feira, 30. Ao lado de conselheiros, contabilistas, empresários e do secretário estadual de Tributação, José Airton, o CRC-RN buscou alternativas para que o prazo final da implantação do programa, previsto para o próximo dia 30 de setembro, seja prorrogado.
A intenção, segundo o presidente do CRC-RN, Everildo Bento, é dar mais tempo para que as empresas possam cumprir as exigências e capacitar os funcionários para que possam lidar com o novo sistema. ?Sem preparo, empresários e profissionais de tecnologia da informação irão ter problemas, porque ainda falta treinamento e principalmente tempo para que todas as informações sejam comunicadas?, pontua Everildo. O presidente ainda ressalta que, para que a situação ocorra de maneira equilibrada, seria preciso que o prazo de entrega do fato gerador também fosse prorrogado.
O SPED Fiscal substituiu o uso de papel e irá concentrar em um sistema, a escrituração fiscal e contábil das empresas, facilitando o acesso do governo á movimentação empresarial. O pleito dos empresários e dos demais órgãos representativos é prorrogar o prazo de implantação para janeiro de 2012, com escalonamento, dependo do faturamento da empresa. O secretário estadual de Tributação deu sinais de que o pedido possa ser atendido e deve emitir uma posição até o final desta semana.
Eles se baseiam nas decisões de outros estados, como São Paulo, que deliberou e prorrogou o prazo. ?Não é um sistema simples e ainda há muito que ser feito para que as empresas e os profissionais dominem a ferramenta sem que haja perdas. O CRC-RN, junto com parceiros, está atento e envolvido na promoção de cursos de capacitação e orientação para que os contabilistas possam se familiarizar com o sistema, auxiliando e garantindo a segurança na transmissão dos dados das empresas?, conclui o presidente Everildo Bento.
Neste dia 1 de setembro, o auditor da SET/RN, Luiz Augusto Dutra, ministrará uma palestra
sobre SPED Fiscal, no auditório do Sindifern.
Fonte: CRC/RN
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