8/01/2011

Principais direitos do empregado



Quais são os principais direitos do empregado?

Os principais direitos do empregado estão previstos no artigo 7º, incisos I a XXXIV da Constituição Federal, além dos dispostos na CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e Legislações Específicas , bem como, os direitos reconhecidos por Acordos ou Convenções Coletivas e/ou Regulamentos Internos ou Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho.

Destacamos abaixo os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais na Constituição
Federal:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; III - fundo de garantia do tempo de serviço;
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei (red. EC 28/00);
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
XXIV - aposentadoria;
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas;
XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho; XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho (red. EC 28/00)
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (red. EC 28/00) ;
XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social

Fonte: blog do professor Claudio Rufino

Lucros sobem e descem, ao sabor dos padrões contábeis



Um lucro líquido de R$ 811 milhões ou de R$ 2 bilhões? Ontem, os acionistas do Santander podiam escolher o tamanho do resultado do banco que preferiam adotar, situação que causou um certo desconforto entre investidores e analistas. 

Se optassem pelos números feitos pelas normas internacionais de contabilidade, o IFRS, os investidores teriam um lucro maior e com 18% de crescimento na comparação com o mesmo período de 2010. Já pelas regras brasileiras, a última linha do balanço seria menos reluzente e teria encolhido 19%. 

Qual dos números está correto? A resposta, que pode mais confundir do que ajudar, é: os dois. Isso porque pelas regras do Banco Central as instituições financeiras devem apresentar seus números pelo padrão brasileiro de contabilidade. Só no balanço anual precisam apresentar uma versão também em IFRS. 

Porém, desde o início deste ano, a Comissão de Valores Mobiliários exige que as demais companhias de capital aberto mostrem seus balanços pelo padrão internacional, deixando de lado a contabilidade local. Por isso, se os bancos quiserem, podem entregar o balanço na norma internacional também, o que é autorizado pelo BC. É o que o Santander fez. Por ser um banco europeu, já divulga o resultado em IFRS na Espanha. 

Ontem, os relatórios dos analistas deixaram claro que se tornou bastante difícil observar o desempenho dos bancos. "A diferença entre os diversos padrões contábeis e ajustes poderiam levar a diferentes interpretações", afirmaram os analistas do Goldman Sachs. No Barclays Capital, o entendimento foi no mesmo caminho. "Achamos difícil avaliar qual era o consenso [de mercado] esperado." 

O encolhimento do lucro no padrão contábil brasileiro se deve, principalmente, à forma como os dois modelos tratam as provisões para crédito e para processos judiciais, que podem ser muito mais conservadoras no modelo brasileiro. Só esse ponto gerou uma diferença de R$ 500 milhões entre os dois resultados. 

Outro item que recebe tratamento diferenciado é a amortização do ágio, que não existe no IFRS. Por causa da aquisição do Real, isso é relevante para o Santander, o que faz seu lucro encolher no padrão brasileiro. (CM e FP) 



Fonte: Valor Econômico

7/20/2011

Notas fiscais deverão conter tributação sobre os produtos

Os tributos embutidos no preço dos produtos deverão constar nos cupons ou notas fiscais. O Projeto de Lei que visa a garantir a transparência fiscal foi apresentado ao Plenário na quinta-feira (14), pelo senador Casildo Maldaner (PMDB-SC). 

De acordo com o autor da proposta, a população não sabe, por exemplo, que 43,63% do preço de um carro é somente impostos ou que os tributos representam 36% do preço do café e 42,27% do preço do sabão em pó. 

"Acreditamos que a transparência fiscal, que já é realidade nos países da União Europeia, nos Estados Unidos e alguns países irmãos do Mercosul, pode contribuir para a conscientização do contribuinte brasileiro, que poderá exercer com plenitude o direito de cobrar ações dos governantes", afirmou Maldaner, segundo a Agência Senado. 

Para o senador, ao adquirir qualquer produto, o consumidor saberá o quanto foi pago em tributos. Segundo ele, essa é uma forma de evitar a sonegação e estimular a formalidade, reduzindo a carga tributária e barateando o produto. 

Transparência 

A transparência fiscal atende ao previsto no artigo 150 da Constituição Federal, que ainda não foi regulamentado. Proposta com esse objetivo foi aprovada no Senado, mas ainda está na Câmara dos Deputados. Para Maldaner, as obrigações aos comerciantes, criada pelo PLS 174/06, que cria medidas para esclarecimento do consumidor, foram obstáculos para que o projeto fosse aprovado. 

Para se diferenciar do PLS 174/06, o senador simplificou as informações que deverão constar no cupom fiscal. Neste caso, não será necessário apresentar os valores de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e do Imposto de Importação. No entanto, deverá ser esclarecido no cupom que esses impostos não estão incluídos no montante como tributo.

Fonte: Info On Line

Fisco cria viciados em parcelar dívidas



Empresas e pessoas físicas em débito com a Receita Federal e Previdência Social têm pago apenas as primeiras parcelas e depois abandonam os pagamentos à espera de novo perdão e nova renegociação. A estratégia tem funcionado. Desde 2000, já foram lançados quatro parcelamentos e as dívidas nunca são quitadas.

Levantamento da Receita Federal, obtido pela Agência Estado, mostra que há um número grande de exclusões de devedores dos programas, seja pela migração para outros parcelamentos ou porque voltaram a ficar inadimplentes. A segunda opção explica a maioria dos casos.

O exemplo mais claro desse processo está no chamado Refis da Crise, parcelamento lançado pelo governo em 2009 para um pacote de dívidas de R$ 364 bilhões para pessoas jurídicas e R$ 8,7 bilhões para pessoas físicas.

Por causa do grande volume de débitos e da complexidade das regras, o governo levou 18 meses para construir o sistema de informática para consolidar as dívidas, o que permitirá definir quanto cada devedor vai pagar e em quantas parcelas.

Durante esse período, quem aderiu ao programa pagou apenas uma parcela mínima da dívida, mas ainda assim recebeu a certidão negativa de débitos, exigida para participar de licitações públicas.

Grandes. No primeiro grupo de empresas que tinham de fechar a negociação com o Fisco até 30 de junho, com dívida total de R$ 247 bilhões, apenas 60% das 147 mil companhias concluíram o procedimento. Ou seja, cerca de 60 mil empresas perderam o prazo para renegociar dívidas e abandonaram o programa.
Nesse grupo, estão as companhias que recebem acompanhamento diferenciado do Fisco e também as empresas que declaram o Imposto de Renda (IR) pelo sistema de lucro presumido.

Agora, essas empresas terão de pagar multas e juros sobre esses débitos, além da inscrição na Dívida Ativa da União. Porém, um processo de execução da dívida pode durar anos. Enquanto estava no programa, quem não tinha débitos de outros parcelamentos podia pagar o mínimo de apenas R$ 500 por mês.

A baixa adesão também tem marcado o segundo grupo de empresas, que têm até 29 deste mês para 
consolidar os débitos. Nesse grupo, estão 212 mil empresas optantes pela tributação do IR sobre o lucro real e órgãos públicos. Nesse caso, a dívida a ser renegociada é de R$ 117 bilhões.

Para as pessoas físicas, a situação foi ainda pior, obrigando a Receita a esticar o prazo, para 10 a 31 de agosto. Esses contribuintes deveriam ter feito o procedimento em maio, mas das 240 mil pessoas inscritas apenas 103 mil fizeram a negociação. De um passivo tributário de R$ 8,7 bilhões, foram negociados R$ 4 bilhões.

Fonte: Jornal O Estado de São Paulo.

Alguns cuidados devem ser tomados ao emitir uma NF



Quase que semanalmente no Diário Oficial da União são publicados Protocolos e Convênios firmados entre Estados, visando ajustar procedimentos fiscais. É imprescindível estar atento a esses ajustes repentinos, sob pena de problemas fiscais posteriores, inclusive no transporte das mercadorias. 
Com a novidade da Nota Fiscal Eletrônica as dúvidas e os riscos de incorrer em erros ainda são corriqueiros. a administração deve ter atenção redobrada, adotando uma rotina que proporcione cuidados aos detalhes, em especial para:

a) o preenchimento adequado dos campos da nota fiscal, pois as informações desse documento serão utilizadas pelo Fisco para cruzamento de informações com seus clientes. 

b) os detalhes dos produtos ou mercadorias, indicando o nome, marca, tipo, modelo, série, espécie, qualidade (composição) e demais elementos que permitam sua perfeita identificação. 

c) os códigos de classificação fiscal da operação CFOP utilizados, bem como quanto a indicação da situação e classificação fiscal da mercadoria; 

d) eventuais regimes ou condições diferenciadas de tributação. Cuidado especial com convênios celebrados entre os estados, por vezes há convênios restritos a dois ou três estados apenas; 

e) o completo preenchimento dos campos bases de cálculo e valor do imposto e seja indicado com precisão e minúcia, no campo observações, todas as bases legais e normativas que afetem a determinação do imposto (suspensão, redução base de cálculo, isenções, alíquotas zero, substituição tributária, entre outras); 

f) assinalar sempre os campos que identificam se tratar de uma nota fiscal de entrada ou saída de mercadorias; 

g) que as datas de emissão do documento e da efetiva saída não sejam defasadas em relação ao efetivo trânsito da mercadoria/produto; 

h) assegurar que o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE foi emitido corretamente e em duas vias, uma delas destinada ao transportador contratado; 

i) que havendo a entrega e posterior devolução de mercadorias, seja emitida nota fiscal de entrada mencionando o número, série e data da nota fiscal originária e valor total ou parcial da devolução sobre o qual deverá ser calculado o imposto a ser creditado. Se a mercadoria não foi aceita no ato da entrega, obter declaração do cliente, no verso da nota fiscal de entrada ou em qualquer documento, sobre o motivo da devolução, fazendo constar o número do CPF ou CNPJ do cliente; 

j) que se a mercadoria não chegar a ser entregue ao cliente, ter o cuidado de, antes de iniciado o retorno, indicar no verso da 1ª via da nota fiscal o motivo da não entrega, por exemplo: endereço não encontrado, efetuando retorno com a nota fiscal de origem. Quando do ingresso da mercadoria no estabelecimento, emitir nota fiscal pela entrada, mencionando os dados da nota original, guardando esta em arquivo específico com a declaração do transportador.

-Alguns cuidados com o próprio cliente são importantes, tais como: acompanhar a regularidade fiscal do cliente e assegurar que, em operações interestaduais, de fato a mercadoria esteja sendo transportada para outro estado. Este último detalhe pode ser prevenido com um Termo de Responsabilidade.
Para prevenir problemas posteriores com a fiscalização, o que pode ensejar desde autuações fiscais até a retenção de mercadorias e produtos nos postos ou barreiras de fiscalização, resta ao contribuinte contar com colaboradores certos para a função fiscal, investir em capacitação e criar um ambiente de interação organizacional, em que todos os setores participem ativamente desse processo de prevenção e principalmente interagir com o profissional do destino de sua mercadoria,referente as normais e procedimentos do fisco estadual.

Fonte: Diario Oficial União

7/15/2011

Microsoft diz que é hora de aposentar o Windows XP

Microsoft irá aposentar o Windows XP em 1.000 dias e, por isso, vem fazendo pressão sobre os seus clientes para migrarem para outras versões do seu sistema operacional.
Com quase 10 anos de vida, a Microsoft pretende aposentar o Windows XP em abril de 2014. A partir dessa data não serão mais oferecidos aos clientes updates de softwares nativos e atualizações de segurança. Com isso, o sistema ficará vulnerável, à mercê dos criminosos virtuais.
"O Windows XP teve uma jornada incrível e milhões de usuários são gratos a ele, mas é chegada a hora de seguir em frente", disse Stephen Rose, administrador de redes sociais da Microsoft.
A Microsoft recomenda que os seus usuários migrem para o Windows 7, mas será que é a hora certa? Na iminência do lançamento da nova versão do sistema operacional, o Windows 8, talvez valha a pena esperar mais um pouco para realizar a mudança.
A data de lançamento do Windows 8 ainda não foi divulgada, mas especula-se que ele deve chegar ao mercado no início de 2012.
Antes do W7, acredito que o XP foi a melhor versão do Windows. O que acham?
Fonte: www.profissionaisti.com.br

Limite para enquadramento no Lucro Presumido poderá passar a 78 milhões

O novo limite de receita bruta anual para que as pessoas jurídicas tenham chance de optar pelo regime de tributação do Imposto de Renda com base no lucro presumido poderá ser de R$ 78 milhões. 

É o que prevê proposta aprovada nesta terça-feira (12), em decisão terminativa , pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O valor em vigor atualmente é de R$ 48 milhões. O projeto de lei em questão (PLS 319/10) também amplia de R$ 4 milhões para R$ 6,5 milhões – multiplicado pelo número de meses de atividade do calendário anterior – o valor mínimo para enquadramento no lucro presumido, quando o período a ser computado for inferior a 12 meses. 

Segundo o autor do projeto, o ex-senador Alfredo Cotait, a última atualização nos valores para enquadramento no lucro presumido foi feita em 2002, e a nova ampliação dos números “vai evitar que empresas sejam excluídas desse regime ou não possam optar pelo mesmo”. Os novos números, segundo ele, são baseados na inflação apurada entre dezembro de 2002 e novembro de 2010, mais a estimativa para 2011, segundo o Banco Central. 

Ao apresentar voto pela aprovação da proposta, o relator, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), argumentou que uma demora maior em atualizar a legislação tributária federal (Lei 9.718/98) poderia trazer muitos prejuízos a vários segmentos. - Perderiam as empresas menores, sem a possibilidade de simplificação no cumprimento das obrigações tributárias relativas ao Imposto de Renda; perderia o Fisco, pois o benefício ao contribuinte significa também a economia e otimização de procedimentos para a administração pública; e perderia a própria economia do país, com a menor diferenciação de tratamento entre grandes e pequenas empresas – afirmou o relator. 

Durante a discussão da matéria na CAE, os senadores Francisco Dornelles (PP-RJ), Armando Monteiro (PTB-PE), Inácio Arruda (PC do B-CE), Lindbergh Farias (PT-RJ) e Delcídio do Amaral (PT-MS) reconheceram a importância da medida para desburocratizar o sistema tributário brasileiro. 

Fonte: Agência Senado